Chocolates Garoto x Sérgio de Laura

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PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Valéria Brites. IMPUGNAÇÃO DO LAUDO A manifestação das partes, deve ser encarada pelo perito como um pedido de esclarecimentos.
Transcrição da apresentação:

Chocolates Garoto x Sérgio de Laura Comissões Chocolates Garoto x Sérgio de Laura João Gabriel Moreto Ribeiro Josiane Pinheiro Ribeiro Poliana Capacio Medeiros

Apresentação do Caso

Processo: Nº 598/87 – 30ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo Reclamante: Sérgio de Laura Reclamada: Chocolates Garoto S/A Perito Judicial: José Roberto Garcia Bueno Perito Assistente indicado pelo Reclamante: Victor Augusto de Oliveira

Finalidade: verificar se a alteração contratual trouxe prejuízo ao reclamante e, caso positivo, qual a diferença devida; Fontes de informações: relatórios de vendas (reclamante) e notas fiscais (reclamada).

Equipe de Trabalho O laudo não menciona ou descreve a composição da equipe de trabalho; Diante do exposto, não seria necessário a contratação de um especialista (ex.: engenheiro, médico).

Perito Judicial: José Roberto Garcia Bueno Não foram encontradas informações mais profundas sobre o profissional; Em pesquisas, seu nome é encontrado em convocações da vara do trabalho através do Diário Oficial.

Perito Assistente indicado pelo Reclamante: Victor Augusto de Oliveira Não foram encontradas informações recentes sobre este profissional.

Conclusões do Laudo

Perito Judicial “Nada mais havendo a esclarecer, damos por terminado o nosso trabalho, entendendo dessa forma, haver cumprido a Ordem Judicial recebida, aguardando, entretanto, as determinações que ainda se fizerem necessárias. Assina em conjunto com o Perito do Juízo, o Dr. VICTOR AUGUSTO DE OLIVEIRA, Assistente Técnico do reclamante, indicado às fls. 54 dos autos.”

Obs.: O laudo foi elaborado em duas hipóteses: 1ª - hipóteses com base nos Relatórios de Vendas; 2ª - hipóteses com base nos valores das Notas Fiscais.

Perito Assistente “VICTOR AUGUSTO DE OLIVEIRA; perito assistente indicado pelo Reclamante, nos autos de ação trabalhista que SERGIODE LAURA MOVE contra CHOCOLATES GAROTO S/A, vem, muito respeitosamente, manifestar-se em discordância com a 2ª hipótese apresentada pelo Sr. Perito Judicial, tendo-se em vista – dentre outros -, dois (2) fatos imperiosos: 1° - as notas fiscais apresentadas pela Reclamada, são em Xerox, sem numeração seguida das mesmas, não se sabendo, portanto, quantas e de que valor, são as notas fiscais falten, digo, faltantes; 2° - das centenas e centenas de xerox das notas fiscais entregues pela Reclamada, muitas são de difícil leitura nas partes que identificam o vendedor, não se sabendo qual a origem de tais notas.”

Considerações ao Laudo

Quanto a estrutura O Perito apresentou os seguintes elementos textuais mínimos: Identificação do processo e das partes; Síntese do objeto da perícia; Metodologia adotada para os trabalhos periciais; Identificação das diligências realizadas; Transcrição e respostas aos quesitos: para o laudo pericial; Conclusão; Apêndice; Assinatura do perito com registro do CRC. Obs.: em conformidade com a NBC TP 01- Res. CFC 1.243/09

Quanto a redação Abordagem direta e simples; Vocabulário preciso; Imparcialidade; Uniformidade; Remissivas; Conjugação verbal – não foi utilizada a forma impessoal dos verbos.

Conjugação verbal – não foi utilizada a forma impessoal dos verbos; - colocar a orientação do trabalho em pdf

Quanto aos quesitos 1º quesito: resposta tendenciosa “A alteração contratual ocorrida em Outubro/79 trouxe prejuízo ao Reclamante? R - Sim, a alteração contratual trouxe prejuízo ao Reclamante.”

Quanto aos quesitos 2º quesito: utilização do termo anexo na fundamentação da resposta trazendo uma incoerência, sendo que no laudo foram apresentados apêndices e não anexos. 3º quesito: em conformidade. Os quesitos e respostas possuem a mesma formatação de fonte devido a precariedade de recursos.

Quanto as fontes de consulta Não foram citados no escopo do laudo fontes de pesquisas bibliográficas.

Outras Observações Os critérios utilizados pela empresa para pagar as comissões não estão descritos no laudo, porém podem ser visualizados nos apêndices; Além das notas fiscais, para chegar à conclusão seria interessante analisar as demonstrações contábeis, demonstrativos de pagamento de comissões, etc.

Referências Bibliográficas http://www.diariosoficiais.com/home/ler_diario_index?data=17%2F05%2F2011&diario=6&pdf=trt2_2011_05_17_arq_1_pg_00079.html&sessao=1 http://www.crcsp.org.br/