Legislação de publicidade Evandro Penido RA 949938-5 João Francisco Maciel RA 697546-1 Kátia Andressa Rodrigues Maciel RA 976704-5 Roselei Morilha Rodrigues.

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Transcrição da apresentação:

Legislação de publicidade Evandro Penido RA João Francisco Maciel RA Kátia Andressa Rodrigues Maciel RA Roselei Morilha Rodrigues Maciel RA Sabrina Gonçalves de Souza RA

Lei /2000 Altera dispositivos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de Restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nas aeronaves e demais veículos de transporte coletivo. A propaganda comercial dos produtos referidos no artigo anterior só poderá ser efetuada através de pósteres, painéis e cartazes, na parte interna dos locais de venda.

Não associar o uso do produto:  prática de atividades esportivas  nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais; Não incluir a participação de crianças ou adolescentes.

Aplicam-se ao infrator desta Lei:  multa, de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$ ,00 (cem mil reais), aplicada conforme a capacidade econômica do infrator.  suspensão da programação da emissora de rádio e televisão, pelo tempo de dez minutos, por cada minuto ou fração de duração da propaganda transmitida em desacordo com esta Lei, observando-se o mesmo horário.

A Resolução RDC 96/2008 Regulamenta a “propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos Celebridades nas propagandas Proibiu-se:contexto cênico de telenovelas; espetáculos teatrais; filmes; mensagens de programas radiofônicos; entre outros tipos de mídia eletrônica ou impressa

“Apresentar nome imagem e/ou voz de pessoa leiga em medicina ou farmácia, cujas características sejam facilmente reconhecidas pelo público em razão de sua celebridade, afirmando ou sugerindo que utiliza o medicamento ou recomendando o seu uso.”

PRINCÍPIO ATIVO ALERTAS PARA USO EM PROPAGANDA 1Ácido acetilsalicílico Não use este medicamento em caso de gravidez, gastrite ou úlcera do estômago e suspeita de dengue ou catapora. 2Ácido ascórbico (vitamina C) Não use este medicamento em caso de doença grave dos rins. 3Bicarbonato de sódio Não use este medicamento se você tem restrição ao consumo de sal, insuficiência dos rins, do coração ou do fígado. 4Bisacodil Não use este medicamento em caso de doenças intestinais graves. 5Cânfora Não use este medicamento em crianças menores de dois anos de idade. 6Carbonato de Cálcio Não use este medicamento em caso de doença dos rins. 7Carvão vegetal Não use este medicamento em crianças com diarréia aguda e persistente. 8Cloridrato de ambroxol Não use este medicamento em crianças menores de dois anos de idade. 9Cloridrato de fenilefrina Não use este medicamento em caso de doenças do coração, pressão alta e glaucoma.

10Dipirona sódica Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade. 11Dropropizina Não use este medicamento em caso de tosse com secreção e em crianças menores de dois anos de idade. 12Hidróxido de alumínio Não use este medicamento em caso de doença dos rins e dor abdominal aguda. 13Hidróxido de magnésio Não use este medicamento em caso de doença dos rins 14Ibuprofeno ; Naproxeno. Não use este medicamento em casos de úlcera, gastrite, doença dos rins ou se você já teve reação alérgica a antiinflamatórios. 15Mebendazol Não use este medicamento em crianças menores de um ano de idade. 16Nicotina Não use este medicamento se você é fumante com problemas cardíacos. 17Paracetamol Não use junto com outros medicamentos que contenham paracetamol, com álcool, ou em caso de doença grave do fígado. 18Sulfato ferroso Não use este medicamento se você tem problemas gastrointestinais.

Informação: Acesso e qualidade Deverão estar disponíveis no serviço de atendimento ao consumidos (SAC).

Isentos de prescrição “ Ao persistirem os sintomas o medico devera ser consultado” Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anuncio.

Amostras grátis Anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo: 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. Antibióticos: suficiente para o tratamento de um paciente Demais medicamentos: mínimo de 50% do conteúdo original

Toda amostra grátis deve conter todas as informações necessárias para o usuário.

Eventos científicos Patrocínio Profissionais da saúde Dispensação Campanhas sociais

Outras Mudanças Sedação sonolência Propaganda indireta Gastronomia

Comparação de preço Genérico x Referencia

Brindes Médicos Dispensadores

Consideração Final A finalidade da mídia não pode ser, unicamente, ganhar dinheiro. (...) A finalidade a atingir é ter uma mídia que atenda bem a todos os cidadãos. Em todo o ocidente industrializado, a mídia privada desfruta, há muito tempo, de liberdade política e muito freqüentemente forneceu serviços deploráveis”.