Organização da Inspecção do trabalho em França

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Transcrição da apresentação:

Organização da Inspecção do trabalho em França

Inspecção do trabalho no seio do Ministério do Trabalho Ministério da Economia Ministério do Trabalho e Emprego DIRECCTE (Região) Direcção Regional das Empresas, Consumo, Concorrência, Trabalho e Emprego Unidade territorial (departamento) Pólo C Concorrência Consumo, Repressão das Fraudes Pólo 3 E Empresas Emprego Economia Pólo T Política do trabalho Inspecção do trabalho

Organização administrativa da Inspecção do trabalho Em França, cada departamento está dividido geograficamente em várias secções de Inspecção do trabalho Uma secção de Inspecção do trabalho é composta por: Um inspector do trabalho, Um ou mais controladores do trabalho Os inspectores do trabalho (775 em 2010) são responsáveis pelo controlo das empresas com mais de 50 assalariados Os controladores do trabalho (1482 em 2010) são responsáveis pelo controlo das empresas com menos de 50 assalariados

Agentes da Inspecção do trabalho Artigo L.8112-1 Os inspectores do trabalho são responsáveis por controlar a aplicação das disposições do Código do Trabalho e das outras disposições legais relativas ao regime do trabalho, bem como às estipulações das convenções e acordos colectivos de trabalho… São igualmente responsáveis, juntamente com os oficiais de justiça e agentes da Polícia Judiciária, por constatar as infracções a essas disposições e estipulações. Artigo L.8112-5 Os controladores do trabalho responsáveis por controlos, inquéritos e missões no quadro da inspecção do trabalho exercem as suas competências sob a autoridade dos inspectores do trabalho.

Missões da Inspecção do trabalho Controlo e intervenção em empresas Inspecção do trabalho Aconselhamento e informações aos empregadores e assalariados Apoio, animação e cooperação Função de alerta e de proposta sobre o estado do direito

Campos de intervenção dos agentes da Inspecção do trabalho Relações colectivas Direito sindical e representação do pessoal Relações individuais Regulamento interno Diferentes tipos de contrato de trabalho (tempo parcial, contrato a termo certo, etc.) Contratos ajudados Estatutos particulares Mulheres e crianças Estrangeiros Trabalho domiciliário Modelos, artistas, jornalistas, estagiários Trabalhadores portadores de deficiência Controlo do emprego Planos sociais Ajudas e dispositivos de inserção Normas legais Salários Duração do trabalho, descanso e férias Igualdade profissional Condições de trabalho (saúde, segurança e prevenção no trabalho)

Missões de aconselhamento dos agentes da Inspecção do trabalho Notificação de observações aquando dos controlos Difusão de informações e aconselhamento aquando do serviço de atendimento ao público Participação nas acções nacionais e locais de sensibilização ou informação Participação nas acções prioritárias definidas pela administração central ou em campanhas de controlo Participação no plano de comunicação da Inspecção do trabalho Participação na elaboração de "guias práticos", brochuras ou desdobráveis Eventualmente: regularização de conflitos colectivos, apoio metodológico, participação em formações enquanto formador, animação e cooperação com organizações profissionais ou sindicais

Poderes dos agentes da Inspecção do trabalho Direito de livre acesso e circulação em todos os locais de trabalho sem aviso prévio, excepto locais habitados (acordo do ocupante), inclusive na ausência do empregador, a qualquer hora do dia ou da noite Direito de interrogação do empregador e do pessoal Direito de comunicação de determinados documentos necessários ao controlo Direito de obtenção da identidade Direito de ouvir em audição (unicamente em caso de trabalho dissimulado) Direito de pré-levantamento de matérias e substâncias

Meios de coacção dos agentes da Inspecção do trabalho Notificações (4 tipos: antes do auto, relativas às verificações periódicas, notificação do director departamental e outras) Consulta do juiz dos processos (em caso de necessidade de fazer cessar um risco grave para a integridade física de um trabalhador) Auto Sanções administrativas (suspensão temporária dos trabalhos ou da actividade, outros)

Prioridades da política do trabalho Luta contra o trabalho ilegal Luta contra o trabalho dissimulado sob todas as formas Luta contra o recurso fraudulento a estatutos específicos Luta contra as fraudes ao destacamento no quadro das prestações de serviços internacionais Luta contra o emprego de estrangeiros sem título de trabalho Prevenção dos riscos diferidos Avaliação dos riscos profissionais Situação dos assalariados precários Implementação, funcionamento e renovação das instituições representativas do pessoal

Prioridades em matéria de prestação de serviço transnacional Sancionar as fraudes ao destacamento no quadro das prestações de serviços internacionais Detectar as falsas situações de destacamento; Lutar contra o recurso aos "falsos independentes"; Exigir a aplicação das regras do destacamento Reforçar a cooperação bilateral e transfronteiriça Organizar controlos conjuntos; Elaborar ferramentas comuns (glossário , ficha "vaivém"); Permitir um melhor conhecimento dos regulamentos Melhorar a informação das empresas prestadoras estrangeiras e dos assalariados destacados