UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional CTOC Madeira Tecnopólo 17/06/2009.

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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional A.ACÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM NO PERÍODO DE PROGRAMAÇÃO Índice B.APOIOS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO C.APOIOS AO FUNCIONAMENTO D.APOIOS AO FINANCIAMENTO

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional A.Acção Integrada do IDE-RAM no período Pelo DLR 22/2007/M, de 7 de Dezembro, a Vice-Presidência do Governo Regional, através do IDE-RAM, definiu as linhas orientadoras para a sua actuação no período de Aposta numa gestão integrada dos instrumentos de apoio ao: Investimento Funcionamento Financiamento Potenciando de forma efectiva o up-grade do tecido empresarial. PROGRAMA INTERVIR +

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional B.Apoios ao Investimento Produtivo Sistemas Incentivos: EMPREENDINOV QUALIFICAR + SIRE SI-TURISMO + CONHECIMENTO

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOVSIREQUALIFICAR +SI TURISMO Contribuir para a mudança e crescimento da economia regional, através do estímulo ao surgimento de novos empreendedores e à criação de novas empresas, capazes de contribuir para a diversificação e a competitividade do tecido empresarial. Modernização das estruturas físicas, reordenamento territorial e integração no espaço urbano. 3 tipologias de projecto de investimento: Projectos Especiais; Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais; Projectos Integrados. Privilegiar intervenções integradas e inovadoras, numa perspectiva de mercado global, visando a criação de valor acrescentado no tecido empresarial regional, em especial através do estímulo de factores dinâmicos de competitividade. Apoiar empresas do sector do turismo que desenvolvam projectos de investimento integrados e inovadores, associados aos produtos turismo natureza, sol e mar, saúde e bem-estar, touring cultural e paisagístico, turismo náutico, turismo de negócios e golfe, que incidam, preferencialmente, em factores dinâmicos da competitividade. Objectivos

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Beneficiários Excepção: Sociedades Civis Entende-se por recém constituídos, as entidades cujo inicio de actividade se tenha verificado nos 120 dias anteriores à data da candidatura (EMPREENDINOV). Serão consideradas micro, pequenas e médias empresas aquelas que cumpram com os respectivos limiares definidos na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de Maio. As empresas deverão obter a certificação electrónica, através do sítio EMPREENDINOVSIREQUALIFICAR +SI TURISMO Micro e pequenas empresas, recém constituídos, nomeadamente: Pessoas singulares, individualmente ou em grupo; Empresários em nome individual e pessoas colectivas, desde que recém constituídos. Micro e Pequenas Empresas. Micro, Pequenas, Médias e Grandes empresas. Para os Projectos de Certificação S. Alimentar Micro, Pequenas e Médias empresas.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Âmbito Sectorial EMPREENDINOVSIREQUALIFICAR +SI TURISMO Indústria; Energia; Ambiente; Construção; Comércio; Transportes e armazenagem; Turismo; Informação e Comunicação; Serviços. Indústria; Energia; Ambiente; Construção; Comércio; Transportes e armazenagem; Turismo; Informação e Comunicação; Serviços. Indústria; Energia; Ambiente; Construção; Comércio; Transportes e Armazenagem; Informação e Comunicação; Serviços. Alojamento; Restauração e bebidas; Actividades de rent-a-car, agências de viagens, e outros serviços de reservas e actividades relacionadas; Actividades declaradas de interesse para o turismo - animação turística. Para os Projectos de Certificação S. Alimentar: Restauração e bebidas Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Encontrar-se legalmente constituído; Situação regularizada perante o Estado, Segurança Social e as Entidades pagadoras incentivo; Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Normativo Contabilístico vigente; Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto. Condi ç ões Gerais de elegibilidade do Promotor

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condi ç ões Gerais de elegibilidade do Projecto Localizar-se na RAM; Situação regularizada em matéria de licenciamento; Ser apresentado antes do inicio da sua execução; Apresentar viabilidade económico-financeira.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Situação económico-financeira equilibrada EMPREENDINOV Não aplicável SIRE Especiais - AF 20% Parques Empresariais - AF 15% Integrados - AF 15% QUALIFICAR + Situação económico-financeira equilibrada: AF 25% SI TURISMO Situação económico-financeira equilibrada: AF 25% Projectos Certificação Segurança Alimentar: AF 15% Condições Específicas de Acesso do Promotor

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições Específicas de Acesso do Projecto EMPREENDINOVSIREQUALIFICAR + SI TURISMO Financiamento Capitais Próprios 10 % Especiais 25% P.Empresariais 20% Integrados 15% 25% Para os Projectos Certificação S. Alimentar: 20% Execução do Projecto 1 ano18 meses2 anos Para os Projectos Certificação S. Alimentar: 18 meses Afectação do Projecto 3 anos5 anos Para os Projectos Certificação S. Alimentar: 3 anos

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições Específicas de Acesso do Projecto EMPREENDINOVSIREQUALIFICAR + SI TURISMO Despesa elegível e os mínima de Actividades de Alojamento e Restauração e Bebidas; Rent-a-cars, agências de viagens, outros serviços de reservas e actividades declaradas de interesse para o turismo; Projectos constituídos apenas por investimentos em factores dinâmicos da competitividade; Para os Projectos de Certificação S. Alimentar: Máximo

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições Específicas de Acesso do Projecto EMPREENDINOVSIREQUALIFICAR +SI TURISMO Inicio da sua execução Ser apresentado antes do inicio da sua execução, com excepção dos adiantamentos (50%) e dos estudos. Não incluir despesas anteriores à data da comunicação por escrito, pelo IDE-RAM, do resultado pré avaliação do projecto. Para os Projectos de Certificação S. Alimentar: Ser apresentado antes do inicio da sua execução, com excepção dos adiantamentos (50%) e dos estudos.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Exemplos de Iea: Construção (limite); Adaptação e remodelação de edifícios; Aquisição de máquinas e equipamentos; Acções de divulgação, promoção e marketing; Elaboração da candidatura, diagnóstico estratégico, estudos e planos de negócios (limite); Projectos de arquitectura e de engenharia (limite); Despesas com o TOC/ROC (limite). Investimentos Essenciais à Actividade Despesas Elegíveis Investimentos em Factores Dinâmicos da Competitividade

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Exemplos de Ifdc: Investimentos em tecnologias de informação e comunicação; Investimentos em eficiência energética; Certificação dos sistemas de gestão da qualidade, ambiental, segurança e saúde no trabalho, segurança alimentar bem como certificação de sistemas integrados; Investimentos em expansão empresarial para novos mercados visando a internacionalização. Despesas Elegíveis

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Aquisição de terrenos e de edifícios; Trespasses e direitos de utilização de espaços; Juros durante a construção; Custos internos de funcionamento da empresa; Fundo de maneio; Aquisição de bens em estado de uso; Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte; Aeronaves e outro material aeronáutico; Trabalhos para a própria empresa; Custos com Garantias Bancárias; Investimentos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades no estrangeiro ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição ou funcionamento de redes de distribuição no exterior. Despesas Não Elegíveis

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Incentivo Não Reembolsável – Investimento Elegível em Factores Dinâmicos da Competitividade Incentivo Reembolsável – Investimentos Essenciais à Actividade Co-Intervenção: Capital de Risco Garantia Mútua Natureza do Incentivo

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Taxa de Incentivo – Natureza Incentivo EMPREENDINOV - Incentivo Não Reembolsável 50% SIRE - Incentivo Não Reembolsável + Incentivo Reembolsável Especiais – 35% + Majorações (Regional/Jovem Empresário – 5% - não cumuláveis) Parques Empresariais – 45% Integrados – 45% QUALIFICAR + - Incentivo Não Reembolsável + Incentivo Reembolsável 35% + Majorações (Regional/Tipo Empresa/Mais Valia Ambiental - Energias Renováveis – 5% - cumuláveis)

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional SI TURISMO - Incentivo Não Reembolsável + Incentivo Reembolsável 35% + Majorações (Regional/Tipo Empresa/Património Classificado – 5% - cumuláveis) Para Projectos de Certificação de Segurança Alimentar - Incentivo Não Reembolsável 40% Taxa de Incentivo – Natureza Incentivo

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Valia do Projecto (VP) EMPREENDINOV VP = 0,50 A + 0,40 B + 0,10 C SIRE Especiais - VP = 0,35 A + 0,40 B + 0,10 C + 0,15 D P. Empresariais - VP = 0,35 A + 0,40 B + 0,10 C + 0,15 D – empresas existentes P. Empresariais - VP =0,50 B + 0,30 C + 0,20 D – novas empresas Integrados - VP = 0,40 A + 0,45 B + 0,15 C

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Valia do Projecto (VP) QUALIFICAR + VP = 0,30 A + 0,40 B + 0,30 C SI TURISMO VP = 0,25 A + 0,35 B + 0,25 C + 0,15 D – empresas existentes VP = 0,40 B + 0,30 C + 0,30 D – novas empresa Projectos Certificação de Segurança Alimentar VP = 0,6 A + 0,4 B

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Critérios de Selecção EMPREENDINOVSIREQUALIFICAR +SI TURISMO A - Carácter inovador da ideia e/ ou projecto no contexto competitivo regional B- Características empreendedoras e de liderança C - Nível de capitais próprios afectos ao projecto de investimento Especiais: A – Relevância do projecto para a politica económica B – Grau de realização em factores dinâmicos da competitividade C – Contributo do projecto para a qualificação e valorização dos recursos humanos D – Consolidação financeira A – Impacto dos factores dinâmicos na competitividade B – Mérito do projecto C – Qualificação da situação financeira da empresa A – Relevância da empresa para a Politica Económica B – Impacto dos Factores Dinâmicos na Competitividade da Empresa C – Contributo do Projecto para a melhoria da qualificação e competitividade da empresa D – Qualificação do Risco

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Critérios de Selecção SIRE SI TURISMO P. Empresariais: A – Relevância da empresa para a politica económica B – Grau de realização em factores dinâmicos de competitividade C – Criação de postos de trabalho D – Consolidação financeira Integrados: A – Revitalização do estabelecimento B – Grau de realização em factores dinâmicos da competitividade C – Consolidação financeira Para os Projectos de Certificação S. Alimentar: A – Relevância da empresa para a Politica Económica B – Qualificação do Risco

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Enquadramento Comunitário EMPREENDINOV / SIRE / SI TURISMO- Projectos Certificação Segurança Alimentar Regra minimis - Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de QUALIFICAR + / SI TURISMO Regulamento Geral de Isenção - Regulamento (CE) n.º 800/2008 da Comissão de 6 de Agosto de 2008.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Apresentação das Candidaturas As candidaturas são formalizadas, através dos respectivos formulários, em suporte electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM e através do Portal do Governo Electrónico da Madeira

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional CONTAMOS CONVOSCO APRESENTEM OS VOSSOS PROJECTOS Formulário de Candidatura Guia do Formulário de Candidatura IDE-RAM Organismo Coordenador Dossier Candidatura Organizado

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional C.Apoios ao Funcionamento – Sistemas de Incentivos ao funcionamento Sistemas de Incentivos ao funcionamento; Financiamento Complementar aos Sistemas de Incentivos ao Investimento. D.Apoios ao Financiamento PEC; Benefícios Fiscais; Capital de Risco; Garantia Mútua; Linhas de Crédito.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Financiamento Candidatura ao Programa INTERVIR+ (juros e Fundo de Contragarantia Mútuo) 50% FEDER; 50% Orçamento Regional. Obrigações dos beneficiários e da entidade que concede o beneficio; Dossier do projecto devidamente organizado relativo às operações elegíveis (Activo Fixo/Necessidades de Capitais Permanentes).

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Montante Global da Linha Beneficiários Micro e Pequenas Empresas, nos termos da Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia (certificação electrónica através do site ); Micro Empresa PT < 10 trabalhadores; Volume de negócios e balanço total < 2 milhões de euros. Pequena Empresa PT < 50 trabalhadores; Volume de negócios e balanço total < 10 milhões de euros.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições Gerais de Elegibilidade Localizar-se na Região Autónoma da Madeira; Actividade enquadrável nas CAEs do Programa INTERVIR + (indústria, comércio, serviços, turismo, construção, transportes, saúde); Não ter incidentes não justificados junto da banca; Apresentar uma declaração de compromisso de manutenção do volume de emprego;

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições Gerais de Elegibilidade Não ter dívidas à Administração Fiscal ou à Segurança Social e entidades pagadoras de incentivos; Dispor de contabilidade organizada; Não ter beneficiado da Linha de Crédito PME Madeira; Apresentar uma situação líquida positiva e resultados líquidos positivos em dois dos últimos três exercícios. Possuir um exercício económico completo e contas fechadas.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Montantes de Financiamento por Empresa Micro empresas até 25 mil euros; Pequenas empresas até 50 mil euros. Incentivo Público Bonificação total do spread e da comissão de garantia mútua; Bonificação de 0,25% da taxa Euribor a 3 meses, com limite mínimo para o beneficiário 1,5%.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Sociedade de Garantia Garantia a emitir pela SGM poderá cobrir até 75% do capital em divida em cada momento. Operações Elegíveis Investimentos novos em activos fixos corpóreos e incorpóreos; Necessidades de capitais permanentes

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Operações Não Elegíveis Operações que se destinem a reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo; Aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso; Operações em empresas em dificuldade, nos termos da Orientação Comunitária (2004/C 244/02); Financiamento de projectos que tenham sido objecto de aprovação no âmbito do Programa INTERVIR+; Operações destinadas a substituir de forma directa e indirecta financiamentos anteriormente acordados com o Banco; Empresas dos sectores da construção naval, do carvão e do aço, actividades relacionadas com exportações para países terceiros.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Entidades Responsáveis IDE-RAM – Entidade Gestora; Banca e SGM – Entidades que subscreveram o Protocolo

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Instituto Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM) Resumo N.ºValor 1. Operações entradas Operações em processamento Operações enquadradas Operações não enquadradas Valor enquadrado real

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA José Jorge dos Santos F. Faria Presidente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira Avenida Arriaga, Edificio Golden Gate, nº 21, 3º andar Funchal Telefone: Fax: Web: