INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NAS SEGURADORAS Como utilizar a Lei do Bem

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INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NAS SEGURADORAS Como utilizar a Lei do Bem

Inovação Tecnológica nas Seguradoras Base Legal Conceito Como qualificar Inovação (diagnóstico)? Como comprovar? Ganho/benefício fiscal Como utilizar? Dificuldades Escopo do trabalho da WFaria

Inovação Tecnológica nas Seguradoras Legislação: incentivo criado pela Lei de Bem de 2005 Lei nº 11.196, de 2005 – artigos 17 a 26; Decreto nº 5.798, de 2006; Lei nº 11.487, de 2007; Decreto n° 6.260, de 2007; Lei n° 11.774, de 2008 – artigo 4° (conversão em lei da MP n° 428, de 2008); e Decreto n° 6.909, de 2009.

Inovação Tecnológica nas Seguradoras O que é Inovação Tecnológica (Conceito) ? – Decreto n° 5.798/06 Concepção de novo produto ou processo de fabricação; Agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo (upgrade) que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade; Conjunto de atividades para desenvolvimento de qualquer ordem nos produtos, processos, equipamentos, sistemas, serviços etc. Válido para todo o ciclo de desenvolvimento do produto ou processo destinados ao mercado interno ou externo; Não necessariamente novo para o mercado/setor de atuação; e Pode ser desenvolvida pela própria empresa ou terceiros.

Inovação Tecnológica nas Seguradoras Como Qualificar? O processo/produto está de acordo com o conceito de inovação tecnológica? Foi desenvolvido “pesquisa tecnológica”? – conforme o art. 2°, II, do Decreto n° 5.798, de 2006: - Pesquisa Básica Dirigida(desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores); Pesquisa Aplicada (desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas); Desenvolvimento Experimental (trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando aperfeiçoamento). Por que é inovação? Novo processo/produto? Melhoria do processo/produto? Ganho de eficácia/produtividade?

Inovação Tecnológica nas Seguradoras Como Comprovar a Inovação Tecnológica? Há descrição do projeto? Detalhamento da idéia, objetivo e a motivação Há métrica? Cronograma do projeto ou Gráfico de Gantt Fluxo (antes e depois) O que gerou melhor qualidade e/ou competitividade? Segue as diretrizes do Manual de Oslo, Manual PINTEC ou Manual de Frascati? Base documental que suporta o valor é sólida?

Inovação Tecnológica nas Seguradoras Benefício Fiscal Pré-Requisitos Benefícios Inovação Tecnológica Dedução do IRPJ e CSLL 60% a 80% dos dispêndios 2. Depreciação Integral (Equipamentos) Lucro Real e Base de Cálculo CSLL 3. Amortização Acelerada (x2) (Bens intangíveis) Desenvolvimento no Brasil e profissionais brasileiros 4. Crédito do IRRF 20% até dez/2008 10% de jan/2009 à dez/2013

Inovação Tecnológica nas Seguradoras Como Utilizar? Aproveitamento em três momentos: durante o próprio ano-calendário; No final do exercício (dezembro); ou na entrega da Declaração de Imposto de Renda / CSL (DIPJ) Declaração do incentivo utilizado na DIPJ em ficha especial; Processo apresentado ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), através do “Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica nas Empresas” (Portaria MCT n° 943, de 2006) em 31 DE JULHO; e Fiscalização efetuada pela Receita Federal do Brasil: Documentos apresentados ao MCT x Informações DIPJ.

Inovação Tecnológica nas Seguradoras Dificuldades Falta de regulamentação pela Receita Federal; entende que não é órgão competente para análise dos projetos Entendimento do MCT : a) publicação anual de lista de projetos (Anexo I – empresas que utilizaram incetivo e Anexo II – informações imprecisas ou incompatíveis) apesar de não haver na legislação previsão de homologação de projetos, expõe empresas a possível fiscalização; b) falta de pessoal capacitado no MCT, especialmente mercado financeiro e securitário; c) no caso de contratação de terceiros, entende que incentivo aplica-se somente a terceiros micro ou pequena empresa

ESCOPO DO NOSSO TRABALHO Fase I – Diagnóstico dos projetos de inovação tecnológica que possam ser incentivados e previsão do benefício fiscal; Fase II – Montagem do “budget” de cada projeto e seus reflexos fiscais; ii) início da elaboração de opinião legal sobre o cabimento do incentivo e implementação; e, iii) acompanhamento mensal dos efeitos fiscais e contábeis do benefício; Fase III – Finalização e entrega de opinião legal com a descrição de cada projeto e aproveitamento do benefício fiscal, incluindo: i) o descritivo técnico; ii) efeitos fiscais e contábeis; e, iii) demonstração do valor utilizado mensalmente e respectivo ganho financeiro; Fase IV – Revisão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativas às informações do benefício fiscal da inovação tecnológica; e, auxílio no preenchimento e envio do Formulário sobre o Incentivo Fiscal da Inovação Tecnológica ao MCT.

DIFERENCIAIS DO TRABALHO DA WFARIA Expertise fiscal e técnica: trabalho realizado em conjunto com tecnólogos especializados em inovação tecnológica, principalmente na área de TI; “Canal” direto de discussões prévias e reuniões técnicas com os técnicos e coordenadores do MCT, responsáveis pelos projetos de inovação tecnológica (Lei n° 11.196, de 2005), principalmente sobre o conceito de inovação e o processo de ponta a ponta; Comprovação da validade do incentivo junto a auditoria externa e auxílio no atendimento a fiscalização, caso seja necessário; Garantia de defesa de eventual autuação fiscal.

Inovação Tecnológica nas Seguradoras Como utilizar a Lei do Bem Dúvidas ??

Obrigado! WFaria Advocacia Wilson De Faria – wfaria@wfaria.com.br Luca Salvoni – lsalvoni@wfaria.com.br WFaria Advocacia Alameda Jaú, 1177 – 12 andar – SP T: 3262-1005 www.wfaria.com.br