Direitos étnicos e coletivos dos povos e comunidades tradicionais

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Educação Ambiental na Gestão Ambiental Pública
Advertisements

Profª NEUSA CHAVES BATISTA
Políticas públicas pela diversidade. fundamentos legais Constituição de 1988 emenda nº 48, de 2005: Plano Nacional de Cultura.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS
UNIJUI Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS UNIDADE 3 - SLIDES ALUNO: ALINE L. GIONGO SCHENCKEL PROFESSOR:
Maria Helena Barros de Oliveira
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO
Conflitos socioambientais e mobilização social
Profa. Adriana Diaféria
Programa Coletivos Educadores. Relação COLETIVO - COMVIDAS COLETIVO COM-VIDA um diálogo permanente...
Profª NEUSA CHAVES BATISTA
Processos participativos
“PATRIMÔNIO INTANGÍVEL E A DINÂMICA CULTURAL CAIÇARA”
Políticas para uma Rede do Patrimônio Cultural da Saúde: desafios e perspectivas Paulo Elian Casa de Oswaldo Cruz/FIOCRUZ 8º. Congresso Brasileiro.
Índios, Meio Ambiente e Convenção 169-OIT
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
Sheila Pitombeira Apresentação ao Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais.
EIXO II – EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE: JUSTIÇA SOCIAL, INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS Ementa Justiça social, Direitos humanos, diversidade e educação. Direitos.
O AMBIENTE HUMANO.
Patrimônio Cultural UMA CONCEITUAÇÃO Hélvio Polito Lopes Filho.
Patrimônio Cultural UMA CONCEITUAÇÃO Hélvio Polito Lopes Filho.
Significações e Conceituações Sociológicas do Direito
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de.
Dra . Sueli Rezende cunha Tutora; deyse da conceição Santoro
Juliana de Almeida (OPAN) São Paulo/SP 02 de agosto de 2011
Identidade e Autodeterminação Artigo 13 – Convenção 169 da OIT.
Sílvio Bacalá Júnior - RFB
Os Fundamentos da Gestão Escolar Democrática: mudanças e continuidades
Seminário “COMUNIDADES TRADICIONAIS NA SUA DIMENSÃO SOCIOAMBIENTAL”
DIREITOS CULTURAIS ESTADO E SOCIEDADE
ESTATUTO JURÍDICO QUILOMBOLA E LEGISLAÇÃO PROTETIVA
PÁTRIA, NAÇÃO, ESTADO, GOVERNO, POLITICA
Manejo de Recursos Naturais
- População: cerca de 5 milhões de famílias / 25 milhões de pessoas;
REAFIRMANDO A IDENTIDADE
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA. Síntese.
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE: CONTRADIÇÕES DE UMA PRÁTICA Helena Maria Scherlowski Leal David - UERJ.
O QUE É PLANO DIRETOR ?. O QUE É PLANO DIRETOR ?
Desenvolvimento Comunitário
DIREITO CONSTITUCIONAL.
SERVIÇOS AMBIENTAIS DAS TERRAS INDÍGENAS – MEIOS DE COMPENSAÇÃO
SEMINÁRIO COMUNIDADES TRADICIONAIS NA SUA DIMENSÃO SOCIOAMBIENTAL Aspectos da legislação ambiental e os conflitos socioambientais do ponto de vista dos.
QUESTÕES POLÍTICAS E PEDAGÓGICAS PARA UMA EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE PALESTRANTE:NILMA PAES BARRETO aLVES.
Análise das Principais Leis Ambientais Existentes no País
DEMOCRACIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
A construção da história
Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - CONDRAF Grupo Temático: Educação do Campo.
Conafor: perspectivas para o papel do Comfor na implementação e consolidação da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais.
GESTÃO SOCIAL COM FAMÍLIAS Darlene de Moraes Silveira
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
 Inviolabilidade do direito à vida (o legislador pode regulamentar como esse direito será protegido e a partir de que momento. Em determinados casos,
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Responsabilidade Socioambiental
Augusto Henrique Lio Horta
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Patrimônio Cultural Material e Imaterial
1.
Estatuto da Juventude Direitos e Políticas Públicas
CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA EM CIÊNCIAS SOCIAIS
SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE
Inclusão Digital dos Povos da Floresta Thais Luzia Colaço Universidadade Federal de Santa Catarina, Brasil 2º Encontro Ibero Latinoamericano de Governo.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA BAHIA
Centros Culturais Kaingang em movimento Proposta de implentação ( ) UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS.
Comunidades Tradicionais
A Política Nacional de Humanização
PLANOS E POLÍTICAS INSTITUCIONAIS 1. PLANO DE PASTORAL DA UNIVERSIDADE (PdU) Objetivo geral: Favorecer, segundo o carisma e a pedagogia salesiana – nos.
DIREITO À PAZ.
Escola de Conselhos do Pará Vivência Formativa Eixo 2: Estado e Políticas CONCEPÇÃO DE REDE INTERSETORIAL JUSSARA AYRES BOURGUIGNON.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE ASSESSORIA DE POVOS TRADICIONAIS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO.
Transcrição da apresentação:

Direitos étnicos e coletivos dos povos e comunidades tradicionais

SUJEITO INDIVIDUAL DE DIREITOS Raízes do Direito CONTRATO PROPRIEDADE SUJEITO INDIVIDUAL DE DIREITOS

Raízes do Direito DIREITO = LEI ESCRITA LEIS UNIVERSAIS E ABSTRATAS = DIREITO DISTANCIADO DA REALIDADE CONCRETA

Estranhamentos SUJEITO INDIVIDUAL PROPRIEDADE PRIVADA CONTRATO ESCRITO COLETIVIDADE, COMUNIDADE CRIADOUROS COMUNITÁRIOS ACORDOS COMUNITÁRIOS

O início da mudança Processo de transição democrática na América Latina (Anos 70/ 80) (Re)organização de coletividades e movimentos sociais CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 = marco jurídico inicial para os Povos e Comunidades tradicionais

Constituição Federal de 1988 Várias culturas e etnicidades Direitos Culturais (art. 215 e art. 216) Reconhece direitos à indígenas e quilombolas

“modos de criar, fazer e viver” (Art. 216) Inclusão constitucional da organização social de povos que até então eram INVISÍVEIS para o direito e para a lei Mudança no conceito de patrimônio cultural= igrejas, museus, estátuas Bens materiais e imateriais referentes à identidade, à ação e à memória dos povos

Convenção n.º169 da OIT autoreconhecimento Quem diz quem pertence ou não pertence à comunidade tradicional? Lei, juiz, Estado... autoreconhecimento “O DIREITO A SOCIODIVERSIDADE E O DIREITO DE SER POVO” (MARÉS, 2008)”.

Das leis à realização do direito (...) NECESSIDADES, ASPIRAÇÕES ESTADO LEIS (decretos, resoluções, portarias, etc.) POLÍTICAS PÚBLICAS (programas, ações, etc.) CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS

Política Nacional Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais (Dec. 13 de julho de 2006) Instituição da Política Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (Dec. 6040/2007). DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NO BRASIL (Planos de Desenvolvimento Sustentável)

Política Nacional OBJETIVOS ESPECÍFICOS (Art. 3º): GARANTIA DE DIREITOS - TERRITÓRIO E ACESSO A RECURSOS NATURAIS - MEDIAÇÃO DOS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS – Unidades de conservação de Proteção Integral x Comunidades

Comunidades e Meio Ambiente Direitos étnicos e coletivos x Direitos Ambientais - Conservacionistas x socioambientalistas - Sistema de manejo = identidade da comunidade - SNUC (Lei n.º79.985/2000) UC de uso sustentável

Faxinalenses São destinatários de todos os direitos mencionados anteriormente ARESUR Fragilidade de regulamentação

Reconhecimento da identidade e direito ao território