“JUSTIÇA E DOENÇA MENTAL” Avaliação da Imputabilidade Brasília, DF - 8 de maio de 2009 Avaliação da Imputabilidade José G. V. Taborda Psiquiatra Forense Professor Adjunto, Departamento de Clínica Médica Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre Chairman, Section of Forensic Psychiatry World Psychiatric Association jose@taborda.med.br
INTRODUÇÃO Psicopatia X Psicose Sistema Biopsicológico Dificuldades de interpretação do SBP Críticas ao SBP A partir do pedido de que falasse sobre a importância dos diagnósticos de psicose e de psicopatia para a avaliação da imputabilidade de um acusado, entendi que seria interessante revisar o sistema biopsicológico, algumas incompreensões que desperta e as críticas que tenho à ordenação deste tema em nosso direito.
LOUCURA Conceitos LEGAL POPULAR MÉDICO
Loucura do ponto-de-vista médico (psiquiátrico): doença mental grave que acarrete quebra do teste de realidade. Evidencia-se a quebra do TR por alterações do pensamento (delírio), da sensopercepção (alucinações) ou prejuízo grave do juízo crítico (déficits da capacidade cognitiva).
De acordo com a lei penal brasileira, a “adjetivação” do transtorno mental dá-se através da exigência de prejuízo, total ou parcial, dos elementos cognitivo ou volitivo da conduta. Quando surge o atual conceito legal brasileiro de “loucura”? Com o CP de 1940.
IMPUTABILIDADE Principais Mudanças em 1940 Menores de 18 anos Semi-imputabilidade SISTEMA BIOPSICOLÓGICO
Requisito Conseqüencial Requisito Cronológico SISTEMA BIOPSICOLÓGICO Requisito Causal Requisito Conseqüencial Requisito Cronológico
INIMPUTABILIDADE Requisitos do artigo 26 do CP Causal Biológico Doença Mental Perturbação da saúde mental Desenvolvimento mental incompleto retardado
SISTEMA BIOPSICOLÓGICO ELEMENTO BIOLÓGICO Doença Mental Psicoses Demências Deliria Desenvolvimento Mental Retardado Oligofrenias Perturbação da Saúde Mental Transtornos de Personalidade Parafilias Outros OUTROS: “neuroses” estados incipientes ou residuais de quadros psicóticos
DOENÇA MENTAL Inimputável
DOENÇA MENTAL Inimputável PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL Semi-imputábel
X DOENÇA MENTAL Inimputável PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL Semi-imputábel
INIMPUTABILIDADE Requisitos do artigo 26 do CP Conseqüencial Psicológico Capacidade de entendimento Capacidade de determinação
SISTEMA BIOPSICOLÓGICO NEXO DE CAUSALIDADE Ação Criminosa deve ser sintoma do transtorno Transtorno Mental deve causar déficit da cognição déficit da volição
SISTEMA BIOPSICOLÓGICO ELEMENTO COGNITIVO Corresponde à faculdade de compreender que o fato é reprovado pela ordem jurídica e/ou moral vigente
SISTEMA BIOPSICOLÓGICO ELEMENTO COGNITIVO Teste de Realidade Cognição Pensamento Sensopercepção Afeto ?
SISTEMA BIOPSICOLÓGICO ELEMENTO VOLITIVO Corresponde a capacidade do homem médio de resistir a impulsos anti-sociais Como o sistema do CP é o biopsicológico, deve-se ter o cuidado do reducionismo biológico, ou seja, se uma alteração de conduta integrar os sintomas de um dado TM passar a considerar automaticamente que aquela pessoa teria um deficiência do controle do impulso. Deve-se caracterizar caso a caso, sempre, se houve tentativa de controlar o impulso e porque ele falhou.
SISTEMA BIOPSICOLÓGICO ELEMENTO VOLITIVO O problema dos Transtornos Mentais com sintomas de conduta Impulso irresistível X Impulso não resistido The policeman at the elbow test
INIMPUTABILIDADE Requisitos do artigo 26 do CP Cronológico Ao tempo do ato criminoso
INIMPUTABILIDADE Avaliação Avaliação retrospectiva Específica Momento preciso Fato delimitado IMPUTABILIDADE CAPACIDADE CIVIL
COMENTÁRIO FINAL A Imputabilidade deve ser presumida até demonstração em contrário Adoção da expressão “Transtorno Mental”
COMENTÁRIO FINAL A Imputabilidade deve ser presumida até demonstração em contrário Adoção da expressão “Transtorno Mental” Abolição do Elemento Volitivo Abolição da Semi-imputabilidade Adoção do critério “guilty but mentally ill”
MUITO OBRIGADO!
M'NAGHTEN RULE Inglaterra - 1843 To establish a defense of insanity, it must be clearly proved that, at the time of the committing of the act, the party accused was labouring under such a defect of reason, from disease of the mind, as not to know the nature and quality of the act he was doing; or if he did know it, that he did not know he was doing what was wrong Elemento cognitivo
AMERICAN LAW INSTITUTE Guidelines - 1962 1) A person is not responsible for criminal conduct if at the time of such conduct as a result of mental disease or defect he lacks substantial capacity either to appreciate the criminality (wrongfulness) of his conduct or to conform his conduct to the requirements of law. 2) As used in the Article, the terms "mental disease or defect" do not include an abnormality manifested only by repeated criminal or otherwise antisocial conduct.