“JUSTIÇA E DOENÇA MENTAL” Avaliação da Imputabilidade

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Presenter’s Notes Some Background on the Barber Paradox
Advertisements

33 truques e segredos para você se tornar um Expert em AutoCAD!
DIREITO PENAL Curso de Formação de Soldados Parte 06.
PSIQUIATRIA FORENSE INTRODUÇÃO À PSIQUIATRIA FORENSE Leandro de Paiva
PSICOLOGIA E DIREITO SÉC. XIX → PRIMAZIA DO CONHECIMENTO BIOLÓGICO → TENTATIVA DE EXPLICAR OS COMPORTAMENTOS HUMANOS FRENOLOGIA - GALTON → INTERPRETAÇÃO.
Copyright no direito americano: o caso Leslie Kelly v. Arriba Soft Corp. 1.
1 O direito americano A análise das excepções concentra-se no fair use: o direito americano permite a um utilizador exigir o acesso à obra e a sua reprodução.
Discussão Técnica - Garantia de Acesso Pós-Estudo
Visibilidade, Criação e Aplicação de Modelos de Vistas, Organização do Browser Miriam Castanho Contier Arquitetura.
CULPABILIDADE CONCEITO MATERIAL: É AQUELE ASSENTE NO CONCEITO JURÍDICO CONSTITUCIONAL DE PESSOA, COMO SER LIVRE E RESPONSÁVEL.
Culpabilidade.
Aula 2 Psicopatologia e suas definições.
LIGA UNIVERSITÁRIA DE PSIQUIATRIA (LUPS)
Responsabilidade Penal e Dependência química
COMUNICAÇÃO ESPECIALIZADA INTRODUÇÃO À INTERPRETAÇÃO
Conceitos e Especialidades
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO Dr. Marcellus de Albuquerque Ugiette
“Cenários para a economia em 2014”
Psicologia Jurídica Professora Universitária: Centro Universitário Faculdade São José, FABERJ e ISECENSA, FDC – Faculdade de Direito de Campos. Consultora.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Discovered that be HIV Positive, means be special by being normal...
Eletrônica Básica Aula 5
Filosofia da mente, psicologia cognitiva
DIREITO PENAL I OBJETIVO DA AULA:
Lecture 4 Pressure distribution in fluids. Pressure and pressure gradient. Hydrostatic pressure 1.
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SOB O ENFOQUE JURÍDICO
Culpabilidade Prof. Ms. José Nabuco Filho
OLIGOFRENIAS Crístofer Diego Beraldi Martins Médico Legista – IML/DF
PROGRAMA PSICOLOGIA FORENSE
AS A MAN THINKETH an interactive listen, read and repeat book for learning American English A NEW EDITION OF JAMES ALLEN’S CLASSIC edited by Robert Silber.
Universidade Federal do Rio de Janeiro Faculdade de Medicina e Instituto de Psiquiatria da UFRJ Guia Latino- Americano de Diagnóstico Psiquiátrico: Uma.
DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL
Introdução Bases Conceituais: perspectivas históricas, culturais e clínicas Entrevista clínica Uso de fontes adicionais de informação Avaliação dos sintomas.
Adverbs. Adverb: A word used to modify (describe) or limit (make specific) the meaning of a verb, an adjective, or another adverb. Most adverbs are formed.
V IDA F ELIZ Happy Life Joanna de Ângelis. Se a tua palavra não tiver o objetivo de auxiliar, não a apresentes para criticar. If your word does not have.
A PSIQUIATRIA COMO ESPECIALIDADE MÉDICA
Prof. Moacir Assein Arús FAMED URFRGS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA
Alexandre de Araújo Pereira
THE BHAGAWAD GITA SIMPLIFIED (O canto divino de Deus)
Profº Carmênio Barroso
© 2012 Autodesk Autodesk Revit para projetos executivos de arquitetura Módulo 3: Utilizando Legends Tiago Marçal Ricotta Gerente de Projetos – Brasoftware.
Profº Carmênio Barroso
© 2012 Autodesk Autodesk Revit para projetos executivos de arquitetura Módulo 6: Quantitativos de áreas precisos Tiago Marçal Ricotta Gerente de Projetos.
© 2012 Autodesk Autodesk Revit para projetos executivos de arquitetura Módulo 5: Trabalhando em colaboração Tiago Marçal Ricotta Gerente de Projetos –
Autodesk Revit para projetos executivos de arquitetura Módulo 4: Representação gráfica de diversas fases Tiago Marçal Ricotta Gerente de Projetos – Brasoftware.
Especificidade de enzimas de restrição Eletroforese – padrão de digestão.
Once there were green fields, Uma vez que existiam campos verdes,
© 2012 Autodesk Utilizando Suites Workflow - Autodesk Revit para o Autodesk 3ds Max Design Módulo 1 – Configurando o Suites Workflow Mauricio Antonini.
Limites e modificadores biopsicossociais da capacidade civil e da imputabilidade Psiquiatria Forense.
TRANSTORNOS DA PERSONALIDADE
Broadcasting in Brazil Octavio Penna Pieranti Director/Secretariat of Electronic Communications Ministry of Communications WIPO Meeting on South-South.
Redes Sociais Online ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa MCCTI Mónica Oliveira 13 de Março de 2013.
PSIQUIATRIA FORENSE.
Cigré/Brasil CE B5 – Proteção e Automação Seminário Interno de Preparação para o Colóquio de Madri 2007 Rio de Janeiro, outubro/07.
Humans Rights Direitos Humanos. Direitos Fundamentais 1.Os direitos fundamentais surgiram para a assegurar às pessoas a possibilidade de ter uma vida.
Adriano Melo IDE Eclipse + Subclipse Link para download: \\cin01\scratch_astm$\eclipse.zip
Introdução à Ciência da Psicologia e sua interface com o Direito Aula 01 Prof. Núbia Cerceau.
Professora MSc Carla O. Hoffmann Fuckner IMPUTABILIDADE PENAL Conceitos e Especialidades.
Pontifícia Universidade Católica de Campinas Faculdade de Direito Disciplina: Psicologia Forense Profa. Dra. Maria de Fatima Franco dos Santos Perícias.
Abril 2016 Gabriel Mormilho Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Departamento de Administração EAD5853 Análise.
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL TEORIA GERAL DO DIREITO PENALTURMA: 1º. Ano Matutino MINISTRANTE: Prof. MSc. ALESSANDRO NEPOMOCENO UNIDADE 10.
Learning english with comics …………….. Aprendendo inglês com quadrinhos.
Teste e Qualidade de Software
Three analogies to explain reactive power Why an analogy? Reactive power is an essential aspect of the electricity system, but one that is difficult to.
Copyright no direito americano
Grammar Reference Simple Future Future Continuous Upgrade 2 - Unit 2
ESTADO DE DIREITO E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Verbs followed by infinitive and gerund- page 24.
GENOCIDES THAT NEVER WILL BE FORGET. GENOCIDE: The deliberate killing of a large group of people, especially those of a particular nation or ethnic group.
Transcrição da apresentação:

“JUSTIÇA E DOENÇA MENTAL” Avaliação da Imputabilidade Brasília, DF - 8 de maio de 2009 Avaliação da Imputabilidade José G. V. Taborda Psiquiatra Forense Professor Adjunto, Departamento de Clínica Médica Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre Chairman, Section of Forensic Psychiatry World Psychiatric Association jose@taborda.med.br

INTRODUÇÃO Psicopatia X Psicose Sistema Biopsicológico Dificuldades de interpretação do SBP Críticas ao SBP A partir do pedido de que falasse sobre a importância dos diagnósticos de psicose e de psicopatia para a avaliação da imputabilidade de um acusado, entendi que seria interessante revisar o sistema biopsicológico, algumas incompreensões que desperta e as críticas que tenho à ordenação deste tema em nosso direito.

LOUCURA Conceitos LEGAL POPULAR MÉDICO

Loucura do ponto-de-vista médico (psiquiátrico): doença mental grave que acarrete quebra do teste de realidade. Evidencia-se a quebra do TR por alterações do pensamento (delírio), da sensopercepção (alucinações) ou prejuízo grave do juízo crítico (déficits da capacidade cognitiva).

De acordo com a lei penal brasileira, a “adjetivação” do transtorno mental dá-se através da exigência de prejuízo, total ou parcial, dos elementos cognitivo ou volitivo da conduta. Quando surge o atual conceito legal brasileiro de “loucura”? Com o CP de 1940.

IMPUTABILIDADE Principais Mudanças em 1940 Menores de 18 anos Semi-imputabilidade SISTEMA BIOPSICOLÓGICO

Requisito Conseqüencial Requisito Cronológico SISTEMA BIOPSICOLÓGICO Requisito Causal Requisito Conseqüencial Requisito Cronológico

INIMPUTABILIDADE Requisitos do artigo 26 do CP Causal Biológico Doença Mental Perturbação da saúde mental Desenvolvimento mental incompleto retardado

SISTEMA BIOPSICOLÓGICO ELEMENTO BIOLÓGICO Doença Mental Psicoses Demências Deliria Desenvolvimento Mental Retardado Oligofrenias Perturbação da Saúde Mental Transtornos de Personalidade Parafilias Outros OUTROS: “neuroses” estados incipientes ou residuais de quadros psicóticos

DOENÇA MENTAL Inimputável

DOENÇA MENTAL Inimputável PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL Semi-imputábel

X DOENÇA MENTAL Inimputável PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL Semi-imputábel

INIMPUTABILIDADE Requisitos do artigo 26 do CP Conseqüencial Psicológico Capacidade de entendimento Capacidade de determinação

SISTEMA BIOPSICOLÓGICO NEXO DE CAUSALIDADE Ação Criminosa deve ser sintoma do transtorno Transtorno Mental deve causar déficit da cognição déficit da volição

SISTEMA BIOPSICOLÓGICO ELEMENTO COGNITIVO Corresponde à faculdade de compreender que o fato é reprovado pela ordem jurídica e/ou moral vigente

SISTEMA BIOPSICOLÓGICO ELEMENTO COGNITIVO Teste de Realidade Cognição Pensamento Sensopercepção Afeto ?

SISTEMA BIOPSICOLÓGICO ELEMENTO VOLITIVO Corresponde a capacidade do homem médio de resistir a impulsos anti-sociais Como o sistema do CP é o biopsicológico, deve-se ter o cuidado do reducionismo biológico, ou seja, se uma alteração de conduta integrar os sintomas de um dado TM passar a considerar automaticamente que aquela pessoa teria um deficiência do controle do impulso. Deve-se caracterizar caso a caso, sempre, se houve tentativa de controlar o impulso e porque ele falhou.

SISTEMA BIOPSICOLÓGICO ELEMENTO VOLITIVO O problema dos Transtornos Mentais com sintomas de conduta Impulso irresistível X Impulso não resistido The policeman at the elbow test

INIMPUTABILIDADE Requisitos do artigo 26 do CP Cronológico Ao tempo do ato criminoso

INIMPUTABILIDADE Avaliação Avaliação retrospectiva Específica Momento preciso Fato delimitado IMPUTABILIDADE  CAPACIDADE CIVIL

COMENTÁRIO FINAL A Imputabilidade deve ser presumida até demonstração em contrário Adoção da expressão “Transtorno Mental”

COMENTÁRIO FINAL A Imputabilidade deve ser presumida até demonstração em contrário Adoção da expressão “Transtorno Mental” Abolição do Elemento Volitivo Abolição da Semi-imputabilidade Adoção do critério “guilty but mentally ill”

MUITO OBRIGADO!

M'NAGHTEN RULE Inglaterra - 1843 To establish a defense of insanity, it must be clearly proved that, at the time of the committing of the act, the party accused was labouring under such a defect of reason, from disease of the mind, as not to know the nature and quality of the act he was doing; or if he did know it, that he did not know he was doing what was wrong Elemento cognitivo

AMERICAN LAW INSTITUTE Guidelines - 1962 1) A person is not responsible for criminal conduct if at the time of such conduct as a result of mental disease or defect he lacks substantial capacity either to appreciate the criminality (wrongfulness) of his conduct or to conform his conduct to the requirements of law. 2) As used in the Article, the terms "mental disease or defect" do not include an abnormality manifested only by repeated criminal or otherwise antisocial conduct.