MONITORAMENTO DE AGROTÓXICOS NA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO

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Transcrição da apresentação:

MONITORAMENTO DE AGROTÓXICOS NA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental Estratégias para implementação da Vigilância em Saúde de populações expostas a agrotóxicos MONITORAMENTO DE AGROTÓXICOS NA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Rodrigo Matias de Sousa Resende Brasília, 4 de dezembro de 2012

Contextualização Brasil: maior mercado mundial de Agrotóxicos. A exposição humana a agrotóxicos representa um problema de saúde pública - ações voltadas para atenção integral à saúde das populações expostas a agrotóxicos; No que se refere à contaminação dos recursos hídricos, e consequentemente da potencial presença destas substâncias químicas na água destinada ao consumo humano, foi estabelecida no Brasil, desde 1990, através da publicação da Portaria GM nº 36, a obrigatoriedade do monitoramento de agrotóxicos na água destinada ao consumo humano. Tal diretriz continuou a ser disposta nas Portarias subsequentes: Portaria 1469/2000, Portaria 518/2004 e na atual Portaria 2.914/2011.

LEGISLAÇÃO APLICADA À QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Contextualização LEGISLAÇÃO APLICADA À QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Desde a 1º Norma de Potabilidade de Água é exigido o monitoramento de agrotóxicos Portaria GM nº 36/1990 Portaria nº 1469/2000 Portaria MS 518/2004 Portaria MS 2.914/2011

PORTARIA MS nº 2.914/2011 Dispõe sobre os procedimentos de Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo humano e seu padrão de potabilidade

Estrutura da Portaria MS nº 2.914/2011 Capítulo I Disposições Gerais Capítulo II Definições Capítulo III Competências e Responsabilidades Capítulo IV Exigências Aplicáveis aos sistemas e soluções alternativas coletivas Capítulo V Padrão de Potabilidade Capítulo VI Planos de Amostragem Capítulo VII Penalidades Capítulo VIII Disposições Transitórias e Finais

Abrangência da Portaria MS nº 2.914/2011 Qualidade da água para consumo humano Sistema de Abastecimento de Água Solução Alternativa Coletiva Solução Alternativa Individual Controle e Vigilância da Qualidade da Água Vigilância da Qualidade da Água

Ação adotada pelo Controle e Vigilância PORTARIA MS Nº 2.914/2011 Art. 41 (...) § 5º O plano de amostragem para os parâmetros de agrotóxicos deverá considerar a avaliação dos seus usos na bacia hidrográfica do manancial de contribuição, bem como a sazonalidade das culturas. EXPLICITAR Vigilância nas três esferas de governo Ação adotada pelo Controle e Vigilância

DIRETRIZ NACIONAL DO PLANO DE AMOSTRAGEM DO VIGIAGUA Número mínimo anual de amostras para a vigilância da qualidade da água para consumo humano = 2 amostras/município

DIRETRIZ NACIONAL DO PLANO DE AMOSTRAGEM DO VIGIAGUA Cabe ao Setor Saúde ampliar o quantitativo de amostras a serem realizadas nas diversas formas de abastecimento, em função dos resultados da análise e de outras características (se a água é submetida a tratamento ou não, tamanho da população abastecida, existência de consumidores vulneráveis, proximidade às áreas plantadas, entre outras)

DADOS SOBRE O MONITORAMENTO DE AGROTÓXICOS NA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO (2011) SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA – SISAGUA (março/2012)

(A) VIGILÂNCIA E (B) CONTROLE MUNICÍPIOS QUE REALIZARAM, EM 2011, O MONITORAMENTO DE AGROTÓXICOS NA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: (A) VIGILÂNCIA E (B) CONTROLE (A) (B) ** como está na apresentaação das ações desenvolvidas em 2011 (Fonte: Sisagua, março/2012)

* O DF possui características de um único município e não de estado. PERCENTUAL DE MUNICÍPIOS QUE REALIZARAM ANÁLISES DE AGROTÓXICOS / CONTROLE E VIGILÂNCIA (2011) * O DF possui características de um único município e não de estado. (Fonte Sisagua, março/2012)

Monitoramento de Agrotóxicos na Água para Consumo Humano VIGIAGUA

OBJETIVO Avaliar a presença de agrotóxicos na água para consumo humano nos municípios mais susceptíveis a essa contaminação, com vistas a identificar fatores de riscos e definir ações preventivas e corretivas relacionadas à vigilância da qualidade da água para consumo humano no Brasil.

METODOLOGIA SUGESTÃO DE INDICADORES A SEREM UTILIZADOS PARA PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS A SEREM MONITORADOS

METODOLOGIA AÇÕES A SEREM ADOTADAS PARA IMPLANTAÇÃO DO MONITORAMENTO DE AGROTÓXICOS NA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Articulação VSA / LACEN . Elaboração de um cronograma para implantação do projeto; VSA deve realizar o levantamento da produção agrícola do estado. Definição da logística necessária para a coleta, conservação e transporte das amostras. Definir os agrotóxicos prioritários por município selecionado; Definição dos critérios para: - Selecionar os municípios - Definir número de amostras por município selecionado. - Definir os pontos de coleta.

METODOLOGIA AÇÕES A SEREM ADOTADAS PARA IMPLANTAÇÃO DO MONITORAMENTO DE AGROTÓXICOS NA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Adotar a metodologia de coleta e preservação de amostras descrita no “Guia Nacional de Coleta e Preservação de Amostras de Água, Sedimento, Comunidades Aquáticas e Efluentes Líquidos”, disponível no site da ANA. Acesso e download no endereço: (http://www.ana.gov.br/bibliotecavirtual/arquivos/20120321181900_Guia_Nacional_de_Coleta).

CONSIDERAÇÕES AÇÕES A SEREM ADOTADAS PARA IMPLANTAÇÃO DO MONITORAMENTO DE AGROTÓXICOS NA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Caso o LACEN não possa executar as análises, esse deverá efetuar contato junto à Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB) para definição das datas e informações referentes ao laboratório que será responsável pelas análises. IMPORTANTE: o Laboratório de referência irá realizar as análises das substâncias descritas na Portaria MS nº 2.914/2011.

DOCUMENTO PARA SUBSIDIAR OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O MONITORAMENTO DE AGROTÓXICOS NA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Disponível para acesso e download www.saude.gov.br/svs/pisast

OBRIGADO!! rodrigo.resende@saude.gov.br vigiagua@saude.gov.br PROGRAMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO OBRIGADO!! rodrigo.resende@saude.gov.br vigiagua@saude.gov.br