Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Planejamento e Coordenação

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Transcrição da apresentação:

Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Planejamento e Coordenação Gerência de Acompanhamento e Avaliação do SUS Habilitação na Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada

Norma Operacional Básica - NOB /SUS/96 Portaria Nº 2.203 de 05 de novembro de 1996. Condições de Gestão Gestão Plena do Sistema Municipal - GPSM Gestão Plena da Atenção Básica - GPAB

NOAS SUS 01/02 Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS/SUS 01/02 Portaria nº373 de 27 de fevereiro de 2002 e Portarias Complementares (PT 384, 385 e 397) de 2003. Amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica. Cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do SUS através do PDR, PDI, PPI e Regulação. - Proceder a atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios.

CONDIÇÕES DE GESTÃO SEGUNDO A NOAS/SUS 01/02 Gestão Plena do Sistema Municipal - GPSM Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada - GPAB-A

PRERROGATIVAS (GPAB-A) Transferência regular e automática dos recursos referentes ao Piso de Atenção Básica Ampliada (PAB-A), correspondente ao financiamento do Elenco de Procedimentos Básicos e do incentivo de vigilância sanitária. Gestão municipal de todas as unidades básicas de saúde, públicas ou privadas (lucrativas e filantrópicas) integrantes do SUS, localizadas no território municipal. Transferência regular e automática dos recursos referentes ao PAB variável, desde que qualificado conforme as normas vigentes.

PRERROGATIVAS (GPAB-A) O valor transferido pelo PAB-A, segundo a PT GM 398/03, é de R$ 12,00 Hab./ano e R$ 0,25 Hab./ano de incentivo da Vigilância Sanitária. O PAB Variável compreende: Ações básicas de Vigilância Sanitária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Programa de Assistência Farmacêutica Básica. Programa de Saúde Bucal. Programa de Saúde da Família. Cadastro de Usuários do SUS – Cartão SUS. Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças.

REQUISITOS 1- Comprovar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. 1.1 Ato legal de criação do CMS. 1.2 Portaria e/ou Decreto de Nomeação do Secretário Municipal de Saúde. 1.3 Atas das três últimas reuniões do CMS.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ROTEIRO - SÍNTESE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE   Município: Associação: ITENS SIM NÃO OBSERVAÇÕES Lei do C.M.S.  Portaria ou Decreto Portaria ou Decreto de Nomeação do S.M.S  Competências conforme Lei 8.142/90.  Paridade entre usuários e o conjunto dos demais segmentos  Titular ou Suplente  Ata do C.M.S. homologando calendário de reuniões RECOMENDAÇÕES:  Florianópolis, Téc. Responsável:

REQUISITOS 2- Comprovar a operação do Fundo Municipal de Saúde. 2.1 Ato legal de criação do FMS. 2.2 Cadastro Financeiro. 2.3 Extratos das contas do FMS referentes ao último trimestre.

Cadastro Financeiro no Banco do Brasil Proponente: Secretaria Municipal de Saúde de ______________ /Fundo Municipal de Saúde   Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Estado: CNPJ do Proponente: Nº da Conta Corrente: Nº da Agência:  Local e Data Secretário Municipal de Saúde Obs: As informações acima são referentes às contas do Fundo Municipal de Saúde que será utilizada para o repasse dos recursos fundo a fundo.

3.2 Programação Pactuada e Integrada – PPI. REQUISITOS 3- Apresentar o Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo CMS 3.1 Agenda de Compromissos Municipal harmonizada com as agendas Nacional e Estadual. 3.2 Programação Pactuada e Integrada – PPI. 3.3 Programação de ações e serviços - Quadro de Metas. 3.4 PMS – Gestão 2001-2004. 3.5 Relação de pessoal com perfil profissional. 3.6 Ata da reunião do CMS que aprovou o PMS atualizado.

ROTEIRO - SÍNTESE DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE   Município: RS: ITENS SIM NÃO OBSERVAÇÕES 1.Diagnóstico  2.Diretrizes e Políticas de Saúde 3.Prioridades  4.Estratégias 5. Programação (2001-2004 )   5.1. Metas Físicas compatível com orçamento (F , E e M) *      5.2. Metas Financeiras compatível com orçamento (F, E e M) *  6.Critérios de Controle e Avaliação  7. Aprovado pelo CMS  8. Homologação pelo Prefeito   * F = Orçamento Federal / E = Orçamento Estadual / M = Orçamento Municipal    Comentários: Florianópolis,    Responsável Técnico:

REQUISITOS 4- Estabelecer o Pacto da Atenção Básica para o ano em curso (Portaria nº 456 de 17 de abril de 2003) 4.1 Planilha de avaliação do pacto dos indicadores da atenção básica do ano anterior. 4.2 Planilha de pactuação dos indicadores da atenção básica para o ano em curso.

REQUISITOS 5- Disponibilização de serviços (estrutura física e recursos humanos) em seu território, para execução das ações estratégicas mínimas. – Anexo I NOAS/SUS 01/02. 5.1 Controle da tuberculose. 5.2 Eliminação da hanseníase. 5.3 Controle da hipertensão arterial. 5.4 Controle da diabetes mellitus. 5.5 Saúde da criança. 5.6 Saúde da mulher. 5.7 Saúde bucal.

MODELO    ( PAPEL TIMBRADO) DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS MÍNIMAS DE ATENÇÃO BÁSICA Declaramos, para fins de habilitação nos termos da Norma Operacional da Assistência NOAS/SUS 01/02, que o município ___________________________ através da Secretaria Municipal de Saúde, possui Controle da hanseníase através das ações de busca ativa de casos, diagnóstico clínico de casos, cadastramento dos portadores, tratamento supervisionado dos casos, controle das incapacidades físicas e medidas preventivas. Possuindo para tanto do seguinte quadro funcional habilitado:  _  Sendo estas informações verdadeiras, firmamos a presente declaração.  DATA  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE  *Validado pelo Coordenador Regional de Saúde   Assinatura do Coordenador Regional de Saúde

REQUISITOS 6- Realização dos procedimentos do elenco mínimo do PAB-Ampliado

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE OFERTAR ELENCO MÍNIMO DE PROCEDIMENTOS A SEREM ACRESCENTADOS AOS DA RELAÇÃO ATUAL DE ATENÇÃO BÁSICA, FINANCIADA PELO PAB (ANEXO 2 NOAS SUS 01/2002).  Declaramos, para fins de habilitação nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde, NOAS-SUS 01/02, que o município de _____________________ através da Secretaria Municipal de Saúde, oferta o elenco mínimo de procedimentos de procedimentos a serem acrescentados aos da relação atual de Atenção Básica, financiada pelo PAB, de acordo com o anexo 2 da NOAS SUS 01/2002).   anexo 2 SEQ. NOME DO PROCEDIMENTO CÓDIGO SIA/SUS SIM NÃO QUANT/ANO  atend. médico de urgência com observação box-hora (até 8 horas) 02.011.04-2 ( ) ( )  assitência domiciliar em atenção básica por profissional de nível superior – psf 04.012.04-6 ( ) ( ) grupo 07 proced. especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e nível médio   131 atend. específico p/ alta do paciente em trat. autoadministrado 07.011.05-9 ( ) ( )  132 atend. específico para alta do paciente em trat. supervisionado 07.011.06-7 ( ) ( )   136 teste específico para d. mellitus glicemia capilar 07.031.03-3 ( ) ( )  137 teste específico para d. mellitus glicosúria 07.031.04-1 ( ) ( )  138 teste específico para d. mellitus cetonúria 07.031.05-0 ( ) ( )  139 coleta de material para exame citopatológico 07.051.01-8 ( ) ( )  grupo 08- cirurgias ambulatoriais especializadas * debridamento e curativo escara ou ulceração 08.011.07-9 ( ) ( )  * sutura de ferida de cavidade bucal e face 08.011.31-1 ( ) ( )  141 exerese de calo 08.011.34-6 ( ) ( )  142 curativo com debridamento em pé diabético 08.012.02-4 ( ) ( )  * redução manual de procidência de reto 08.021.11-2 ( ) ( )  * remoção manual de fecaloma 08.021.12-0 ( ) ( )  149 primeiro atendimento a paciente com pequena queimadura 08.151.01-6 ( ) ( )  grupo 10- ações especializadas em odontologia   * restauração com ionômero de vidro de duas ou mais faces 10.011.01-3 ( ) ( )  * restauração com ionômero de vidro de uma face 10.011.02-1 ( ) ( )  * necropulpectomia em dente decíduo ou permanente 10.041.01-0 ( ) ( )  * glossorrafia 10.051.15- ( ) ( )  * ulectomia 10.051.36-8 ( ) ( )  grupo 11 patologia clínica   gravidez, teste imunológico (látex) 11.061.31-6 ( ) ( )  grupo 17- diagnose   225 eletrocardiograma 17.031.01-0 ( ) ( )

Quadro para comprovação de Estrutura da rede física e de recursos humanos Portaria 397/GM de 04 de abril de 2003.    Indicadores de estrutura (disponíveis para o SUS) - Unidade Básica de Saúde (Unidade de Saúde da Família ou outras Unidades Básicas)   - Sala de Imunização - Equipo odontológico - Aparelhos de ECG - Posto de coleta para exames laboratoriais - Médico (clínico + pediatria + gineco-obstetra + médico de família + médico generalista) - Enfermeiro - Cirurgião dentista

REQUISITOS 7- Alimentação regular dos sistemas nacionais de informação em saúde já existentes e dos que vierem a ser criados por meio de ato normativo. 7.1 SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais. 7.2 SINAN – Sistema Informações sobre Agravos de Notificação. 7.3 SINASC – Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos. 7.4 SIM – Sistema de Informações sobre Mortalidade 7.5 SI-PNI – Programa Nacional de Imunização. 7.6 SIAB – Sistema de Informações da Atenção Básica.

SIS SIM NÃO MODELO (PAPEL TIMBRADO)   DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE DE PROCESSAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS Declaramos, para fins de habilitação à Condição de Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/2002, que o Município de ........................................... compromete-se a alimentar os Sistemas Nacionais de Informação em Saúde, mensalmente, nos seguintes bancos de dados nacionais:  SIS SIM NÃO a) SIA ( ) ( ) b) SINAN ( ) ( ) c) SINASC ( ) ( ) d) SIM ( ) ( ) e) SI-PNI ( ) ( ) f) SIAB ( ) ( ) Para tanto o município dispõe dos seguintes equipamentos de informática e pessoal treinado: - Sendo estas informações verdadeiras, firmamos a presente declaração. Secretário Municipal de Saúde

REQUISITOS 8- Sistema Nacional de Auditoria/SNA – Componente Municipal/SMA 8.1 Ato legal. 8.2 Portaria de Nomeação do SMA. 8.3 Portaria do Médico Autorizador de AIH e APAC. 8.4 Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde.

REQUISITOS 9- Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS (EC 29 e Portarias) 9.1 Comprovar a alimentação atualizada do SIOPS, conforme normas vigentes. 9.2 Comprovante específico do SIOPS.

SIOPS Ministério da Saúde Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde Diretoria de Projetos Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde SIOPS Identificação: Unidade Federada: Município: Ano-Base: CNPJ da Secretaria Municipal de Saúde: Demonstrativo da Aplicação de Recursos Próprios Municipais em Ações e Serviços de Saúde: ITENS EXECUTADO EM 2002 ORÇADO PARA 2003 Receita de Impostos - Vinculada conforme a EC 29/2000 em R$ (A)   Despesa com Recursos Próprios em Ações e Serviços de Saúde – em R$ (B)   Recursos Próprios aplicados em Ações e Serviços de Saúde – em % (C=B/A x 100)  Despesa Total com Ações e Serviços de Saúde por habitante – em R$  Despesa com Recursos Próprios em Ações e Serviços de Saúde por habitante – em R$   Evolução do Percentual Mínimo da Receita de Impostos Aplicada em Saúde, segundo a Resolução 322/CNS de 08/05/03 Ano 2000 2001 2002 2003 2004 % Aplicado   % Mínimo a aplicar   Formulário SIOPS do ano-base de ________ entregue com sucesso em ___________ às _______. ATENÇÃO: Os dados foram transmitidos com ....... avisos de verificação! Declaro, para os devidos fins, que os dados aqui apresentados estão em conformidade com o Balanço Geral do Município de ____________, que contém as contas da gestão do ano ____________.  _____________________ ________________________ Prefeito Municipal Contador    Ciente: __________________________ Conselho Municipal de Saúde

REQUISITOS 10- Comprovar a capacidade para o desenvolvimento de ações básicas de Vigilância Sanitária, conforme normatização da ANVISA. 10.1 Ato legal de criação da Vigilância Sanitária. 10.2 Nº do Convênio. 10.3 Declaração conjunta da SES e da SMS explicitando as responsabilidades específicas do Município e do Estado nas ações de vigilância sanitária. 10.4 PPI da Vigilância Sanitária.

MODELO   (PAPEL TIMBRADO) DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  Declaramos, para fins de habilitação nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde, NOAS-SUS 01/2002, que o Município de ............................................ através da Secretaria Municipal de Saúde, possui PPI da Vigilância Sanitária e Lei das taxas Municipal ou documento comprovado que está em andamento, realizando ações de municipalização da Vigilância Sanitária em · Atenção Básica ( ) Sim ( ) Não · Média Complexidade ( ) Sim ( ) Não · Alta Complexidade ( ) Sim ( ) Não Para tanto possui o seguinte quadro funcional habilitado:                   Sendo estas informações verdadeiras, firmamos a presente declaração. Data  Secretário Municipal de Saúde  Validado pela Coordenador da Regional de Saúde Assinatura do Coordenador Regional de Saúde

REQUISITOS 11- Comprovar a capacidade para o desenvolvimento de ações básicas de Vigilância Epidemiológica e controle de Zoonoses. 11.1 Declaração de execução de atividades. 11.2 PPI da Vigilância Epidemiológica.

-Notificação e investigação de doenças compulsórias -Programa DST/AIDS MODELO   PAPEL TIMBRADO  DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  Declaramos para fins de habilitação nos termos da Norma Operacional da Assistência a Saúde NOAS/SUS/01/02 que o município de _______________________ através da Secretaria Municipal de Saúde, possui convênio com o Estado, realizando ações de Vigilância Epidemiológica em: -Vacina de Rotina -Notificação e investigação de doenças compulsórias -Programa DST/AIDS -Campanha de vacinação -Controle dos nascidos vivos -Controle dos óbitos -Controle de Zoonoses -Controle de doenças e de ocorrências mórbidas decorrentes de causas externas, como acidentes, violência e outras.  Para tanto possui o seguinte quadro funcional habilitado:  Sendo estas informações verdadeiras, firmamos a presente declaração.  Data Secretário Municipal de Saúde Coordenador Regional de Saúde

REQUISITOS 12- Relatório de Gestão (anual) 12.1 Relatório de Gestão do ano anterior. 12.2 Ata de aprovação CMS.

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL ANO-BASE : 2002 ROTEIRO – SÍNTESE RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL ANO-BASE : 2002   MUNICÍPIO: REGIONAL DE SAÚDE: GERÊNCIA DE SAÚDE: ITENS SIM NÃO OBSERVAÇÃO 01 – IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO  02 – FINANCEIRO PAB - RECEITAS FUNDO A FUNDO  03 - FINANCEIRO 1 – RECEITAS E DESPESAS 04 – RECURSOS HUMANOS 05 - AÇÕES ESTRATÉGICAS MÍNIMAS DA ATENÇÃO BÁSICA  06 - REDE BÁSICA – CAPACIDADE FÍSICA INSTALADA   07 - REDE HOSPITALAR – CAPACIDADE FÍSICA INSTALADA   08 - ATIVIDADES REALIZADAS – PRODUTIVIDADE  09 - ESTRUTURA EDUCACIONAL   10 - SISTEMAS DE INFORMAÇÕES  11 - PROGRAMAS DA ATENÇÃO BÁSICA  12 – PROCEDIMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADA  13 – SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA  14 – REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA  15 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA  16 - PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL  17 – ASPECTOS DE SAÚDE   18 – INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA  19 – APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (ATA)  20 – RELATÓRIO APRESENTADO IMPRESSO 21 – RELATÓRIO APRESENTADO EM DISQUETE   RECOMENDAÇÕES: Florianópolis, Técnico(a) Responsável :

REQUISITOS 13- Requerimento/Pleito – GPABA 13.1 Requerimento. 13.2 Capacidade técnica/administrativa. 13.3 Ata de aprovação do Pleito – CMS. 13.4 Ofício à SES apresentando o processo de habilitação.

MODELO DE REQUERIMENTO TIMBRE DO MUNICÍPIO  MODELO DE REQUERIMENTO   Para habilitação na Condição de GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA Á SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/SC FLORIANÓPOLIS-SC O município de ........................................................................................., neste instrumento representado por seu Prefeito ........................................................................................., vem respeitosamente com fundamentação em dispositivos da Constituição Federal e nas Leis nº 8080/90 e 8.142/90 e ainda com base na NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE, a NOAS- SUS 01/02 aprovada pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 373 publicada no Diário Oficial da União de 27.02.02, Portaria 397/03 de 04.04.03, Portaria 384/03 de 04.04.03 e Portaria 385/03 de 04.04.03 REQUERER sua HABILITAÇÃO na condição de GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA, considerando que a Secretaria da Saúde deste município dispõe de capacidade técnica e administrativa e condições materiais para o exercício de suas responsabilidades e prerrogativas quanto à contratação, ao pagamento, ao controle e à auditoria dos serviços sob sua gestão.   Nestes Termos  Pede deferimento  Local e Data PREFEITO MUNICIPAL  

Acesse www.saude.sc.gov.br INFORMAÇÕES Acesse www.saude.sc.gov.br

Ministério da Saúde Número de Municípios Habilitados situação: setembro/03 UF População 2002 NOB NOAS GPSM PAB GPSM GPAB - A AC 586.942 0 19 0 0 AL 2.887.535 9 87 6 0 AM 2.961.801 6 53 1 2 AP 516.511 1 13 0 0 BA 13.323.212 19 345 1 64 CE 7.654.535 7 127 37 14 DF 2.145.839 0 0 0 0 ES 3.201.722 35 16 0 50 GO 5.210.335 7 228 9 2 MA 5.803.224 44 168 0 6 MG 18.343.517 57 784 0 1 MS 2.140.624 0 51 11 15 MT 2.604.742 1 127 8 4 PA 6.453.683 27 94 17 6 PB 3.494.893 3 184 19 18 PE 8.084.667 19 159 0 24 PI 2.898.223 0 217 5 0 PR 9.798.006 2 377 11 9 RJ 14.724.475 22 70 0 0 RN 2.852.784 10 151 1 7 RO 1.431.777 11 40 0 3 RR 346.871 1 14 0 0 RS 10.408.540 0 131 12 353 SC 5.527.707 20 165 0 125 SE 1.846.039 2 17 1 57 SP 38.177.742 161 274 3 310 TO 1.207.014 9 130 0 0 BR 174.632.960 473 4.041 142 1.070 Fonte: ST/CIT/DAD/SE

RELATÓRIO CONCLUSIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SES DE SANTA CATARINA/SC   Análise de adequação de municípios habilitados em Gestão Plena de Atenção Básica, NOB SUS 01/96, às condições estabelecidas na NOAS-SUS 01/02    Município: UF: Prefeito: Secretário Municipal da Saúde: Endereço da SMS: Bairro: CEP: Tel.: Fax: E-mail: Técnicos envolvidos:   

Parecer qualitativo sobre a avaliação efetuada, considerando as questões relativas às responsabilidades e requisitos constantes na NOAS-SUS 01/02, e incluindo as observações decorrentes da visita técnica realizada pela SES ao município.   Referente ao anexo I da NOAS/01/2002 temos a relatar o que segue: Durante a visita técnica realizada “ in loco” ao município de ______________ em Gestão Plena de Atenção Básica (GPAB) foram levantadas as seguintes responsabilidades e ações estratégicas mínimas de atenção básica: I) Controle da Tuberculose Responsabilidades levantadas: - Busca ativa dos casos - Diagnóstico clínico dos casos - Acesso a exames para diagnósticos e controle: laboratorial e radiológico - Cadastramento dos portadores - Tratamento dos casos (BK+ supervisionado, BK auto-administrado) - Medidas preventivas II) Eliminação da Hanseníase - Busca ativa de casos - Diagnóstico clínico de casos - Cadastramento dos casos - Tratamento supervisionado dos casos - Controle das incapacidades físicas

III) Controle de Hipertensão Responsabilidades levantadas: - Diagnóstico de casos - Cadastramento dos portadores - Busca ativa de casos - Tratamento dos casos - Diagnóstico precoce de complicações - Primeiro atendimento de urgência - Medidas preventivas   IV) Controle da Diabetes Melittus - Busca ativa dos casos - Monitorização dos níveis de glicose do paciente - Atendimento de urgência - Medidas preventivas e de promoção da saúde V) Ações de Saúde Bucal - Prevenção dos problemas odontológicos, prioritariamente, na população de 0 a 14 anos e gestantes - Atendimento a urgências odontológicas

VI) Ações de Saúde da Criança   Responsabilidades levantadas: - Vigilância nutricional - Imunização - Assistência às doenças prevalentes na infância    VI) Ações de Saúde da Mulher - Pré-natal - Prevenção de câncer de colo de útero - Planejamento Familiar O município não apresenta as seguintes estratégias mínimas do Anexo I NOAS/SUS/01/2002: (ELENCAR ESTAS) Referente ao anexo II da NOAS/01/2002 temos a relatar o que segue: Verificamos todos os procedimentos elencados no anexo II da NOAS/SUS/01/2002, segundo o consolidado da produção ambulatorial SIA/SUS referente ao ano 2002 e os quatro primeiros meses de 2003 por grupos de procedimentos. Verificamos também se o município dispõe de capacidade física instalada e recursos humanos necessários para oportunizar os procedimentos, ora não ofertados a população. Para avaliação, utilizou-se cadastro ambulatorial das Unidades Prestadoras de Serviço de Saúde SIA/SUS, visando cruzamento das informações, capacidade física instalada X Recursos Humanos. O Município não apresentou ou apresenta todos os grupos de procedimentos do PAB Ampliado ou seja, (quais grupos não apresenta citar). 

CONCLUSÃO: Por meio da análise efetuada “ in loco” e da apresentação dos documentos previstos, a Secretaria de Estado da Saúde de SANTA CATARINA considera que o município de ___________ deve estruturar os serviços e ações de atenção básica em conformidade com os instrumentos dos anexo I, II e III da Portaria nº GM 373/02 de 27/02/02 e em consonância com a Portaria nº GM 397 de 04/04/2003 e as Portarias 384 e 385 de 04/04/2003, visto serem estes, os requisitos mínimos para o município pleiteante a Condição de Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada – GPABA.   Em relação ao anexo I da Portaria nº GM 373/02 de 27/02/02, cumpre ou não todos os requisitos. Consideramos o município apto a assumir a condição de Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada (GPABA) de acordo com a NOAS/SUS/01/2002, desde que num prazo de 60 (sessenta) dias realize as adequações indicadas neste relatório. À consideração da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Data de conclusão da análise Responsável pela análise da adequação do município:

ROTEIRO PARA AVALIAÇÃO PELO GESTOR ESTADUAL   1 – Conselho Municipal de Saúde (CMS)   O CMS apresenta composição paritária, conforme à Lei 8142/90, e funcionamento regular. 2 - Fundo Municipal de Saúde (FMS)   O gestor municipal é o executor do FMS.   3 - Plano Municipal de Saúde (PMS)   O PMS encontra-se revisto a partir da Agenda Municipal de Saúde, incluindo detalhamento da programação de ações e serviços que compõem o sistema municipal, bem como o Quadro de Metas.  4 - Avaliação da Atenção Básica  O município foi avaliado, de acordo com o item 6.6 do Capítulo I da NOAS-SUS 01/01, quanto à sua capacidade de instituir as ações que compõem a Atenção Básica Ampliada. 5 - Participação na elaboração e implantação da PPI do Estado   O município participou da PPI, comprometendo-se a assumir as referências pactuadas.   6 - Estrutura do componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria/SNA   O componente municipal do SNA encontra-se estruturado, com comprovação de funcionamento regular, compatível com seu regulamento ou regimento próprio, e com designação dos auditores formalizada a partir de lei ou decreto.   7 - Controle e Avaliação  O setor de controle e avaliação municipal possui estrutura física e recursos humanos adequados à rede assistencial e população da área de abrangência do município, compatíveis com o exercício de suas responsabilidades e prerrogativas quanto ao cadastro, à contratação, ao controle, à avaliação e ao pagamento dos estabelecimentos sob sua gestão. 8 - Contrapartida de financiamento  O município demonstrou, através de Comprovante Específico do SIOPS, a dotação orçamentária do ano e o dispêndio realizado no ano anterior, correspondente à contrapartida de recursos financeiros próprios do Tesouro Municipal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 29, de 14.09.2000.

 9 - Vigilância Sanitária   O município dispõe de serviço estruturado e em funcionamento de vigilância sanitária, capaz de desenvolver ações de vigilância sanitária, de acordo com a legislação em vigor e a pactuação estabelecida com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.  10 - Vigilância Epidemiológica   O município dispõe de serviço estruturado e em funcionamento capaz de desenvolver ações de vigilância epidemiológica e de controle de zoonoses, de acordo com a pactuação estabelecida com a Fundação Nacional de Saúde.   11 - Relatório de Gestão do ano anterior  O Relatório de Gestão municipal do ano 2000 foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. 12 - Mecanismos para pagamento de prestadores   O município dispõe de rubrica orçamentária específica para pagamento aos prestadores.   13- Adesão ao Cartão SUS   O município enviou a SES o Termo de Adesão Municipal, definido pela Portaria SIS/SE nº 39, de 19 de abril de 2001.     INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES A julgamento da SES poderão ser anexadas informações ou documentos complementares. Responsável pelo preenchimento do roteiro: _______________   DECISÃO DA CIB APÓS A ANÁLISE DO RELATÓRIO CONCLUSIVO E RESPECTIVOS ANEXOS Aprovado na Reunião de: / / Deliberação n.º _______, de / / SES:___________________________________________ Ass.:___________________________________________ COSEMS:_________________________________Ass.:_______________________ Comentários:_________________________________________________________ ______________________________________________________