Brasília, 15 de fevereiro de 2012

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Transcrição da apresentação:

Brasília, 15 de fevereiro de 2012 Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB JARBAS JOSÉ VALENTE Conselheiro-Diretor Brasília, 15 de fevereiro de 2012

Agenda Introdução Princípios Conceitos da Regulamentação Modelo Proposto Estrutura do Regulamento

Introdução Escopo do Regulamento: Criação de condições para que o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC seja ofertado nas áreas rurais por meio de planos de serviços, além de atender ao disposto no PGMU.

Introdução Cenário Atual Objetivos Prestação do STFC fora da ATB se dá: Por meio de contrato específico de prestação de serviço; Ruralcel (legado da privatização): distorções tarifárias, disputas pela remuneração, prestação não padronizada, dificuldade para migração tecnológica; A prestação do STFC é feita de forma individualizada, caso a caso, dependendo da infraestrutura na região. Cenário Atual Criar uma oferta estruturada do STFC para as áreas rurais; Possibilitar a oferta de planos de serviços em toda a área rural (fora da ATB); Buscar a similaridade com o observado nas áreas urbanas (ATB) com o estabelecimento de prazos para atendimento, de continuidade e de controle da estrutura de preços/tarifas; Estabelecer condições diferenciadas para a prestação fora da ATB; Objetivos

Princípios Cumprimento da Ação V.4 do PGR: “Atendimento de áreas rurais e de fronteira – fora da Área de Tarifação Básica – ATB”; Cumprimento do disposto no PGMU quanto às metas de acessos individuais nas áreas rurais; Aproveitar a estrutura regulatória existente para o STFC; Viabilizar o atendimento em bases comerciais e sustentáveis das áreas rurais com foco na oferta de caráter domiciliar; Adoção das tecnologias mais apropriadas para o atendimento dos diferentes perfis de domicílios situados fora da ATB (distância e renda).

Conceitos Localidade: domicílios permanentes e adjacentes (50m entre si) que formam uma área continuamente construída com arruamento reconhecível. (Art. 4º, XIV do PGMU); Área de Tarifa Básica: conjunto de localidades, de uma mesma Área Local, atendidas com acessos individuais do STFC na modalidade local (Art. 6º Resolução 560/2011). Considera-se incluídos na ATB, os imóveis que não guardam adjacência com o conjunto de edificações da localidade, mas situam-se a até 500m dos limites da localidade;(Art. 6º, §1º Resolução 560/2011).

Oferta Planos de Atendimento Rural - PAR Modelo Proposto Oferta Planos de Atendimento Rural - PAR Planos formatados em função da distância em relação à sede municipal e da infraestrutura disponível na região Oferta do PAR-F, não obrigatória

Oferta Planos de Atendimento Rural - PAR Modelo Proposto Oferta Planos de Atendimento Rural - PAR Plano de Atendimento Rural (PAR) Oferta Obrigatória Concessionária Autorizada Oferta Opcional Concessionárias e Autorizadas Planos Alternativos ao PBS - STFC QUEM Oferta? Obrigatoriedade da Oferta Rural Complementar ( PAR C 001 e 002) Rural Suplementar (PAR S) Rural Complementar (PAR C) – Rural Facultativo (PAR F) Onde? 30 km das Sedes Onde? Qualquer área FATB

Modelo Proposto Plano de Atendimento Rural Complementar (PAR-C) Objetivo: complementar a oferta da ATB, com estrutura de preços/tarifas definida pela Anatel; Oferta obrigatória para Concessionária (PAR-C 001 e 002) nas áreas distantes até 30 km dos limites de uma sede municipal (art. 9º PGMU). A Autorizada deve ofertar PAR-C, cuja estrutura é por ela definida; PRAZO PARA OFERTA: 90 dias após cobertura pela Prestadora detentora das obrigações decorrentes do Procedimento de Licitação 2,5GHz/450MHz. 2) Plano de Atendimento Rural Suplementar (PAR-S) Objetivo: atender as regiões onde o PAR-C não está disponível. O plano é de oferta obrigatória para a concessionária em qualquer área considerada como fora da ATB, com a sua estrutura definida pela prestadora. 3) Plano de Atendimento Rural Facultativo (PAR-F) Objetivo: ofertas opcionais aos planos anteriores oferecidos tanto pela concessionária quanto pela autorizada, com estrutura definida pela prestadora.

Modelo Proposto 4) Aquisição, instalação e manutenção do terminal e da rede interna Responsabilidade do interessado; A prestadora pode prestar serviços na rede interna, oferecer fidelização, ceder equipamentos em comodato e utilizar parcerias com terceiros. 5) Modalidades do STFC As chamadas realizadas entre acessos vinculados a Planos de Atendimento Rural instalados dentro de uma mesma AN são Locais; As chamadas realizadas entre um acesso vinculado a PAR e destinadas a um acesso na ATB dentro da mesma AN são Locais.

Modelo Proposto 6) Características Gerais Possibilidade de utilização de mobilidade restrita; Numeração específica para identificar os terminais vinculados aos PAR; Prazos de 90 dias para instalação e mudança de endereço e 96h para reparo; Migração dos atuais assinantes do STFC fora da ATB para um Plano de Atendimento Rural: a critério dos mesmos, sem ônus. 7) Critérios de Cobrança Para remunerar os meios adicionais disponibilizados para a prestação do STFC fora da ATB, foi introduzido o VMA (Valor de Uso de Meios Adicionais); O VMA é cobrado do consumidor originador da chamada destinada a acesso instalado fora da ATB (vinculado a um PAR); O VMA não se confunde com remuneração pelo uso de rede e o seu valor máximo será definido pela Anatel, que poderá utilizar como parâmetro o valor resultante do procedimento de licitação 2,5 GHz/450 MHz, ou outro mecanismo; Nas chamadas envolvendo TUP fora da ATB não incide o VMA.

Área de Numeração do STFC Modelo Proposto Exemplos de Chamadas C PAR-S ou F Numeração Específica Fora da ATB PAR-C A ATB Área local “1” D ATB-Sede Área local “1” ATB Área local “2” B E PAR-C SMP1 ATB-Sede Área Local “2” ATB Área local “1” F Área de Numeração do STFC

Estrutura do Regulamento 1. TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Capítulo I – Da Abrangência e do Objetivo 1.2. Capítulo II – Das Definições 2. TÍTULO II – DA PRESTAÇÃO DO STFC FORA DA ATB 2.1. Capítulo I – Das Características Gerais 2.2. Capítulo II – Dos Planos de Serviço e Prazos para a Oferta Seção I – Das Disposições Gerais Seção II – Do Plano de Atendimento Rural Complementar (PAR-C) Seção III – Do Plano de Atendimento Rural Suplementar (PAR-S) Seção IV – Do Plano de Atendimento Rural Facultativo (PAR-F) 2.3. Capítulo III – Do Contrato de Prestação do Serviço 2.4. Capítulo IV – Dos Critérios de Cobrança 2.5. Capítulo V – Das Chamadas Envolvendo Acessos do STFC, SMP e SME 2.6. Capítulo VI – Das Regras de Portabilidade 2.7. Capítulo VII – Da Exploração Industrial 2.8. Capítulo VIII – Da Qualidade 2.9. Capítulo IX – Das Instalações 2.10 Capítulo X – Das Sanções

Estrutura do Regulamento 3. TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Capítulo I – Das Disposições Finais e Transitórias 4. ANEXOS 4.1. ANEXO I – PLANO DE ATENDIMENTO RURAL COMPLEMENTAR DE OFERTA OBRIGATÓRIA -PAR-C 001; 4.2. ANEXO II - PLANO DE ATENDIMENTO RURAL COMPLEMENTAR DE OFERTA OBRIGATÓRIA -PAR-C 002; 4.3. ANEXO III – Contrato de Prestação do STFC fora da ATB.

Obrigado !

Modelo Proposto Planos de Oferta Obrigatória pela Concessionária do STFC – Anexos I e II da Proposta de Regulamento Plano PAR-C 001 Modalidade de pagamento pré-paga: créditos de R$15,00; R$30,00 e R$50,00 válidos por 90 dias; R$ 70,00 válidos por 120 dias e R$90,00 por 180 dias. A Cobrança do Minuto equivale ao dobro do valor cobrado no Plano Básico acrescido do valor do VMA; Plano PAR-C 002 Modalidade de pagamento pós-paga: Compromisso Mínimo Mensal equivalente ao valor cobrado de 100 minutos em chamadas locais do STFC, acrescido do valor do VMA.

Modelo Proposto Cenário Atual – Usuários da Mesma Prestadora A B LOCAL 1 $ PÚB. Chamada fixo fatb – atb Local Meio Adicional Meio Adicional cobrado do Assinante A pela Prestadora Local “1” Remuneração Meio Adicional pactuado B A Prestadora LOCAL 1 $ PÚB. Chamada fixo atb – fatb Local Meio Adicional Remuneração Meio Adicional pactuado Assinante “A” não paga para receber

Modelo Proposto Cenário Novo Regulamento – Usuários da Mesma Prestadora $ PÚB. Prestadora A Meio B Adicional LOCAL 1 VMA Valor de Uso Meio Adicional definido pela Anatel, cobrado do Assinante A pela Prestadora Local “1”, acrescido ao valor do minuto do Plano contratado. Chamada fixo fatb – fixo atb Local $ PÚB. Prestadora B Meio A LOCAL 1 Adicional VMA Valor de Uso Meio Adicional definido pela Anatel, cobrado do Assinante B pela Prestadora Local “1”, acrescido ao valor do minuto do Plano contratado. Chamada fixo atb – fixo fatb Local

Modelo Proposto Cenário Atual – Usuários de Prestadoras Distintas $ PÚB. Prestadora Prestadora A Meio B Adicional LOCAL 1 LOCAL 2 TU - RL Meio Adicional cobrado do Assinante A pela Prestadora Local “1” Remuneração Meio Adicional pactuado Chamada fixo fatb – fixo atb Local B A Prestadora LOCAL 2 LOCAL 1 $ PÚB. TU - RL Chamada fixo atb – fatb Local Meio Adicional Remuneração Meio Adicional pactuado Assinante “A” não paga para receber

Modelo Proposto Cenário Novo Regulamento – Usuários de Prestadoras Distintas $ PÚB. Meio Prestadora Prestadora A B Adicional LOCAL 1 LOCAL 2 TU - RL VMA Valor de Uso Meio Adicional definido pela Anatel, cobrado do Assinante A pela Prestadora Local “1”, acrescido ao valor do minuto do Plano contratado, inclusive o da TU-RL. Chamada fixo fatb – fixo atb Local $ PÚB. Prestadora Prestadora B Meio A LOCAL 2 LOCAL 1 Adicional TU - RL VMA Valor de Uso Meio Adicional definido pela Anatel, cobrado do Assinante B pela Prestadora Local “2”, acrescido ao valor do minuto do Plano contratado, inclusive o da TU-RL. Chamada fixo atb – fixo fatb Local

Cenário Novo Regulamento – PERMANECE INALTERADO. Modelo Proposto Cenário Atual – Usuários de mesma Prestadora ou Prestadoras Distintas $ PÚB. Prestadora LOCAL 1 Prest LDN Prestadora LOCAL 2 B D TU-RL TU-RL Chamada fixo-fixo entre ATB’s de Áreas Locais distintas - LDN $ PÚB. Prestadora LOCAL 2 Prest LDN Prestadora LOCAL 1 D B TU-RL TU-RL Chamada fixo-fixo entre ATB’s de Áreas Locais distintas - LDN Cenário Novo Regulamento – PERMANECE INALTERADO.

Modelo Proposto Cenário Atual – Usuários da Mesma Prestadora $ PÚB. LOCAL 1 Prest LDN Prestadora LOCAL 1 B E M A TU-RL TU-RL Remuneração Meio Adicional Pactuado - Assinante “E” não paga para receber Chamada fixo ATB-fixo FATB entre Áreas Locais distintas - LDN $ PÚB. Prestadora LOCAL 1 Prest LDN Prestadora LOCAL 1 E M A B TU-RL TU-RL Remuneração Meio Adicional Pactuado não é cobrado pela prestadora LDN Chamada fixo FATB-fixo ATB entre Áreas Locais distintas - LDN

Modelo Proposto Cenário Novo Regulamento – Usuários da Mesma Prestadora $ PÚB. Prestadora E Meio B Adicional LOCAL 1 VMA Valor de Uso Meio Adicional definido pela Anatel, cobrado do Assinante E pela Prestadora Local “1”, acrescido ao valor do minuto do Plano contratado. Chamada fixo fatb – fixo atb Local $ PÚB. Prestadora B Meio E LOCAL 1 Adicional VMA Valor de Uso Meio Adicional definido pela Anatel, cobrado do Assinante B pela Prestadora Local “1”, acrescido ao valor do minuto do Plano contratado. Chamada fixo atb – fixo fatb Local

Modelo Proposto Cenário Atual – Usuários de Prestadoras Distintas $ PÚB. Prestadora LOCAL 1 Prest LDN Prestadora LOCAL 2 B E M A TU-RL TU-RL Remuneração Meio Adicional Pactuado - Assinante “E” não paga para receber Chamada fixo ATB-fixo FATB entre Áreas Locais distintas - LDN $ PÚB. Prestadora LOCAL 2 Prest LDN Prestadora LOCAL 1 E M A B TU-RL TU-RL Remuneração Meio Adicional Pactuado não é cobrado pela prestadora LDN Chamada fixo FATB-fixo ATB entre Áreas Locais distintas - LDN

Modelo Proposto Cenário Novo Regulamento – Usuários de Prestadoras Distintas $ PÚB. Prestadora Prestadora E Meio B Adicional LOCAL 1 LOCAL 2 TU - RL VMA Valor de Uso Meio Adicional definido pela Anatel, cobrado do Assinante E pela Prestadora Local “1”, acrescido ao valor do minuto do Plano contratado, inclusive o da TU-RL. Chamada fixo fatb – fixo atb Local $ PÚB. Prestadora Prestadora B Meio E LOCAL 2 LOCAL 1 Adicional TU - RL VMA Valor de Uso Meio Adicional definido pela Anatel, cobrado do Assinante B pela Prestadora Local “2”, acrescido ao valor do minuto do Plano contratado, inclusive o da TU-RL. Chamada fixo atb – fixo fatb Local

Modelo Proposto Cenário Atual – Usuários da Mesma Prestadora $ PÚB. LOCAL 1 Prest LDN Prestadora LOCAL 1 A M A E M A TU-RL TU-RL Remuneração Meio Adicional Pactuado não é cobrado pela prestadora LDN Remuneração Meio Adicional Pactuado - Assinante “E” não paga para receber Chamada fixo fatb – fixo fatb entre Áreas locais distintas - LDN $ PÚB. Prestadora LOCAL 1 Prest LDN Prestadora LOCAL 1 E M A A M A TU-RL TU-RL Remuneração Meio Adicional Pactuado não é cobrado pela prestadora LDN Remuneração Meio Adicional Pactuado - Assinante “A” não paga para receber Chamada fixo fatb – fixo fatb entre Áreas locais distintas - LDN

Modelo Proposto Cenário Novo Regulamento – Usuários da Mesma Prestadora $ PÚB. A Meio Prestadora Meio E Adicional LOCAL 1 Adicional VMA VMA Valor de Uso Meio Adicional definido pela Anatel, cobrado do Assinante A pela Prestadora Local “1”, equivalente a 2VMA, acrescido ao valor do minuto do Plano contratado. Chamada fixo fatb – Local $ PÚB. E Meio Prestadora Meio A Adicional LOCAL 1 Adicional VMA VMA Valor de Uso Meio Adicional definido pela Anatel, cobrado do Assinante E pela Prestadora Local “1”, equivalente a 2VMA, acrescido ao valor do minuto do Plano contratado. Chamada fixo fatb – Local

Modelo Proposto Cenário Atual – Usuários de Prestadoras Distintas A E LOCAL 1 LOCAL 2 Prest LDN $ PÚB. TU-RL Chamada fixo fatb – fixo fatb LDN M A M A Remuneração Meio Adicional Pactuado não é cobrado pela prestadora LDN Remuneração Meio Adicional Pactuado - Assinante “E” não paga para receber E A Prestadora LOCAL 2 LOCAL 1 Prest LDN $ PÚB. TU-RL Chamada fixo fatb – fixo fatb LDN M A M A Remuneração Meio Adicional Pactuado não é cobrado pela prestadora LDN Remuneração Meio Adicional Pactuado - Assinante “A” não paga para receber

Modelo Proposto Cenário Novo Regulamento – Usuários de Prestadoras Distintas $ PÚB. A Meio Prestadora Prestadora Meio E Adicional LOCAL 1 LOCAL 2 Adicional TU - RL VMA VMA Valor de Uso Meio Adicional definido pela Anatel, cobrado do Assinante A pela Prestadora Local “1”, equivalente a 2VMA, acrescido ao valor do minuto do Plano contratado, inclusive o da TU-RL. Chamada fixo fatb – fixo fatb Local $ PÚB. Prestadora E Meio Prestadora Meio A Adicional LOCAL 2 LOCAL 1 Adicional TU - RL VMA VMA Valor de Uso Meio Adicional definido pela Anatel, cobrado do Assinante E pela Prestadora Local “2”, equivalente a 2VMA, acrescido ao valor do minuto do Plano contratado, inclusive o da TU-RL. Chamada fixo fatb – Local

Modelo Proposto Cenário Atual – Usuários de STFC e SMP $ PÚB. Prestadora Prestadora E Meio SMP1 Adicional LOCAL 1 SMP VUM Meio Adicional cobrado do Assinante E pela Prestadora Local “1” Remuneração Meio Adicional pactuado Chamada fixo fatb – SMP mesma Área de Numeração – VC1 (Local) $ PÚB. Prestadora Prestadora SMP1 Meio E SMP LOCAL 1 Adicional TU-RL Remuneração Meio Adicional pactuado Assinante “E” não paga para receber Chamada SMP – Fixo fatb mesma Área de Numeração – VC (Local)

Modelo Proposto Cenário Novo Regulamento – Usuários de STFC e SMP $ PÚB. Prestadora Prestadora E Meio SMP1 Adicional LOCAL 1 SMP VUM VMA Valor de Uso Meio Adicional definido pela Anatel, cobrado do Assinante E pela Prestadora Local “1”, acrescido ao valor do minuto do Plano contratado, inclusive o da VUM. Chamada fixo fatb – SMP mesma Área de Numeração – VC1 (Local) $ PÚB. SMP1 Prestadora Prestadora Meio E SMP LOCAL 1 Adicional TU-RL VMA Valor de Uso Meio Adicional definido pela Anatel, cobrado do Assinante SMP1 pela Prestadora SMP, acrescido ao valor do minuto do Plano contratado, inclusive o TU-RL. Chamada SMP – Fixo fatb mesma Área de Numeração – VC (Local)

Modelo Proposto Utilização de sistemas de RF de baixa frequência C A D ATB Área local “1” PAR-C D ATB-Sede Área local “1” ATB Área local “2” B E PAR-C SMP1 ATB-Sede Área Local “2” ATB Área local “1” F Área de Numeração do STFC