Informação Privacidade e Confidencialidade

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Ética e Pesquisa José Roberto Goldim.
Advertisements

Seminário: A Relação entre os Médicos e os Planos de Saúde
DIREITO LIGADOS À LIBERDADE
Técnicos Oficiais de Contas
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP
SIMPÓSIO DE BIOÉTICA HOSPITALAR
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
Prontuário Eletrônico
PLANO DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
PLANEJAMENTO REPRODUTIVO NA SMS - SP
CÓDIGO DE DEONTOLOGIA DA ENFERMAGEM
ATESTADO MÉDICO EM MEDICINA DO TRABALHO: DÚVIDAS E POLÊMICAS
Direitos da personalidade
RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
5° Período de Enfermagem
PERÍCIA MÉDICA MEDICINA LEGAL ÉTICA MARIO JORGE TSUCHIYA
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Cremesp
Ética, Deontologia e Direito Médicos Ano Lectivo
SPMI – Sociedade Portuguesa de Medicina Interna Núcleo de Estudos VIH
Privacidade e Cidadania
GESTANTES EM BUSCA DO PARTO SEGURO
Jornada das Delegacias do CREMESC do Litoral Balneário Camboriú – SC 5 a 6 de novembro de 2010.
Direitos e Garantias Fundamentais
Informed Consent Terminal Care 8587 Personal Autonomy 7733 Human Experimentation 6008 Euthanasia 5684 Ethics Committees 5585 Internationality 4938.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
ÉTICA PROFISSIONAL CONCEITO
Prontuário Médico Eletrônico CT de Informática em Saúde do CFM
LEGISLAÇÃO sobre PERÍCIA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL  surgimento da PERÍCIA, pelo Decreto-lei nº de 1939, sendo alterado.
LEGISLAÇÃO APLICADA A INFORMÁTICA FACULDADE PITÁGORAS
Conselheiro Sidnei Ferreira CREMERJ - Câmara Técnica de Pediatria - Conselheiro Sidnei Ferreira CREMERJ - Câmara Técnica.
Prof. Bruno Silva Aula de Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental
Lei nº De 06 de abril de 2001 Antigo Projeto de Lei Paulo Delgado. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos.
Atividades Físicas e Atendimento de Emergência
Ética e Bioética ABORTO Prof. Maria Regina.
ASPECTOS ÉTICOS DAS PERÍCIAS MÉDICAS.
RESPONSABILIDADE ÉTICA E LEGAL DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
DEONTOLOGIA.
AUTONOMIA, PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE
Prof.: REGINALDO INOJOSA
DIREITO CIVIL E SAÚDE DIHS/ENSP/FIOCRUZ Sandra Besso
Documentos Médico-legais
SIGILO PROFISSIONAL.
DH DENTRO DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA E O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Direito à Informação Tatiana Isabel Backes. Importância da Informação para o homem Homem das cavernas teria maior êxito na caçada se tivesse posse de.
BIOÉTICA DO PROFISSIONAL EM RADIOLOGIA
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
DIREITO E JORNALISMO Aspectos Gerais:
AULA DE DIREITO PENAL IV – AULA 2
DIRETIO E JORNALISMO Tutela Civil no âmbito do Jornalismo – 2ª Parte Responsabilidade civil: Pressupostos da Responsabilidade civil: 1 - Conduta humana.
Declaração de Óbito MORTES VIOLENTAS Luiz Augusto Rogério Vasconcellos
DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Conceito:
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
Ética na Pesquisa com Seres Humanos
Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
AULA 03 PRINCIPAIS ASPECTOS DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL “I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”
Aula 4: Organização legal da educação brasileira.
Charles Toniolo de Sousa. Perspesctiva histórico-dialética NÃO É POSSÍVEL ENTENDER AS DIFERENTES CONCEPÇÕES DE SIGILO DESCOLADO DOS CONTEXTOS HISTÓRICOS.
1 Sigilo Decorrência do segredo profissional, no intuito de preservar os interesses privados Decorrência do segredo profissional, no intuito de preservar.
PLS 181/2014 Audiência Pública Senado Federal Brasília, 02 de dezembro de 2014 Eduardo Levy.
Aspectos Éticos e Legais
REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA – DEPCONT / PGF.
COFEN-DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE. DIREITOS
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
CUSTÓDIA ( ) TERAPIA ( ) SAÚDE MENTAL ( ) Etiologia da doença mental Física/ Biológica Psicológica/ Social Biopsicossocial Evolução.
DOCENTE: KÁTIA CRISTINE DE CARVALHO CONSIDERAÇÕES ÉTICO- LEGAIS NA ATUAÇÃO EM EMERGÊNCIA.
Transcrição da apresentação:

Informação Privacidade e Confidencialidade José Roberto Goldim

Códigos Profissionais Ética Justificativa Reflexões Pareceres Ação Moral Normas Diretrizes Códigos Profissionais Preceitos Religiosos Legal Legislação Leis Resoluções Portarias ©Goldim/2003

Ética Privacidade Moral Legal Justificativa Normas Legislação Respeito à Pessoa Privacidade Moral Normas Juramento Hipocrático Declaração Universal dos Direitos do Homem Declaração de Genebra WMA Legal Legislação Constituição Código Penal Códigos de Ética Resolução CFM 1.359/92 ©Goldim/2003

Juramento Hipocrático - c430aC Privacidade - Aspectos Morais Juramento Hipocrático - c430aC “qualquer coisa que eu veja ou ouça, profissional ou privadamente, que não deva ser divulgada, eu conservarei em segredo e a ninguém contarei” Declaração Universal dos Direitos do Homem - 1948 Artigo XII - Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Declaração de Genebra - 1948 - 1994 Eu respeitarei os segredos que a mim forem confiados, mesmo após a morte do paciente. ©Goldim/2003

Código Penal Brasileiro - 1941 Privacidade - Aspectos Legais Código Penal Brasileiro - 1941 Violação do Segredo Profissional Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa Constituição Federal - 1988 Art. 5o - Todos são iguais perante a lei (...) X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ©Goldim/2003

Código de Ética Médica - 1988 Privacidade - Aspectos Legais Código de Ética Médica - 1988 Artigo 102 - (É vedado ao médico:) Revelar fato que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. Parágrafo único - Permanece essa proibição: A. Mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido. B. Quando do depoimento como testemunha. Nesta hipótese o médico comparecerá perante a utoridade e declarará seu impedimento. Art. 103 - Pacientes menores de idade Art. 104 - Referência a casos clínicos em anúncios ou divulgação leiga Art. 105 - Medicina ocupacional Art. 106 - Informações para seguradoras Art. 107 - Orientação para auxiliares Art. 108 - Prontuários de pacientes Art 109 - Cobrança de honorários por meio judicial ©Goldim/2003

Resolução CFM 1.359/92 Privacidade - Aspectos Legais Art. 2º - O sigilo profissional deve ser rigorosamente respeitado em relação aos pacientes com AIDS; isso se aplica inclusive aos casos em que o paciente deseja que sua condição não seja revelada sequer aos familiares, persistindo a proibição de quebra de sigilo mesmo após a morte do paciente. Parágrafo único - Será permitida a quebra do sigilo quando houver autorização expressa do paciente, ou por dever legal (ex.: notificação às autoridades sanitárias e preenchimento de atestado de óbito) ou por justa causa (proteção à vida de terceiros: comunicantes sexuais ou membros de grupos de uso de drogas endovenosas, quando o próprio paciente recusar-se a fornecer-lhes a informação quanto à sua condição de infectado). Art. 3º - O médico que presta seus serviços a empresa está proibido de revelar o diagnóstico de funcionário ou candidato a emprego, inclusive ao empregador e à secção de pessoal da empresa, cabendo-lhe informar, exclusivamente, quanto à capacidade ou não de exercer determinada função. ©Goldim/2003

Privacidade - Tipos de Informações Públicas Privadas Íntimas Segredos ©Goldim/2003

Tipo de Informação Públicas Privadas Íntimas Segredos Acesso Provável Privacidade - Aspectos Éticos Tipo de Informação Públicas Privadas Íntimas Segredos Acesso Provável Todos Alguns Poucos Ninguém Característica Associada Publicidade Privacidade Intimidade Sigilo Dever Associado Confidencialidade Não Revelação ©Goldim/2003

Privacidade Confidencialidade Privacidade - Aspectos Éticos A preservação das informações do paciente é um dever prima facie de todo profissional que atua na área da saúde. Privacidade É a limitação do acesso às informações de uma dada pessoa, ao acesso à própria pessoa, à sua intimidade, anonimato, sigilo, afastamento ou solidão. É a liberdade de não ser observado sem autorização. Confidencialidade É a garantia da preservação das informações dadas em confiança e a proteção contra a sua revelação não autorizada ©Goldim/2003

Exceções à Confidencialidade Legalmente Justificadas Privacidade - Aspectos Éticos Exceções à Confidencialidade Legalmente Justificadas Comunicação de doença de informação compulsória Comunicação de abuso em crianças, adolescentes e idosos. ©Goldim/2003

Privacidade - Aspectos Éticos Exceções à Confidencialidade Moralmente Justificadas (todas as 4 condições devem ser preenchidas) 1. Alta probabilidade de que um sério dano físico a uma pessoa identificável e específica venha a ocorrer; 2. Um benefício real resultará da quebra de confidencialidade; 3. Último recurso após ter sido utilizada persuasão ou outras abordagens; 4. É um procedimento generalizável, que pode ser novamente utilizado em situações com as mesmas características. Junkerman e Schidermaier, 1993 ©Goldim/2003

Consentimento Informado Respeito à Pessoa Consentimento Informado Privacidade Auto-determinação Ir para o texto de referência: Bioética e Informação ou Voltar para: Página de Bioética ©Goldim/2003