Propriedade Intelectual e a Lei de Inovação

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Transcrição da apresentação:

Propriedade Intelectual e a Lei de Inovação Seminário Complexo Econômico-Industrial da Saúde “Em Busca da Articulação entre Inovação, Acesso e Desenvolvimento Industrial” Propriedade Intelectual e a Lei de Inovação Jorge Avila INPI – Presidente Belém,5 de junho de 2008

A missão do sistema de propriedade intelectual Favorecer o desenvolvimento, promovendo a criação e a circulação do conhecimento e propiciando a sua transformação em valor para empresas, consumidores e cidadãos

PI X Desenvolvimento PI e incentivos PI e mercado de conhecimento PI e sistemas de inovação

PI e incentivos O sistema de PI deve representar incentivo ao investimento em pesquisa, desenvolvimento, comercialização pioneira e demais atividades inerentes aos processos de inovação Deve favorecer escolhas socialmente adequadas por investir em criação, invenção e inovação, ao invés de esperar até que alguém o faça por publicar e compartilhar conhecimento com quem possa de imediato lhe conferir ou agregar valor ao invés de manter segredo e esperar até ser capaz de atuar nos diferentes mercados por si só

PI e mercado de conhecimento Os sistemas de PI devem facilitar a celebração de contratos que promovam a circulação do conhecimento Sistema cuidadosamente calibrado. As funções-objetivo são: a segurança jurídica dos contratos (que deve ser maximizada) os custos de transação envolvidos em sua celebração (que devem ser minimizados)

PI e sistemas de inovação Os sistemas de PI devem contribuir para a construção e manutenção de um ambiente de negócios favorável à inovação: que ofereça informação e conhecimento que promova e proteja investimentos que favoreça a cooperação entre os diferentes atores dos sistemas locais, nacionais e transnacionais de inovação

A Propriedade Intelectual na Política de Desenvolvimento Produtivo A Propriedade Intelectual a serviço da consolidação de um ambiente de negócios favorável à inovação

Concluir a reestruturação do INPI Triplicar a capacidade anual de exame marcas e patentes com relação a 2004 automação acesso a bancos de dados expansão do quadro de examinadores adequação da estrutura e das condições institucionais

Promover a eficácia do sistema nacional de PI Garantir a eficiência operacional do INPI Fazer do INPI porta de acesso ao sistema internacional de marcas, patentes e outras formas de PI Adesão ao Protocolo de Madri Autoridade Internacional PCT Promover a segurança jurídica das decisões do INPI Engajar o INPI no esforço de combate à pirataria

A PI como dinamizadora do sistema nacional de inovação Contribuir para o êxito na aplicação da Lei de Inovação: fazer da PI instrumento efetivo nos sistemas abertos de inovação Favorecer a cooperação universidade-empresa por meio da incentivo à geração de patentes e ao seu licenciamento para empresas Fomentar a cooperação empresa-empresa Contribuir para a atração de investimentos em P&D

Articulação internacional Cooperação sul-americana no exame de marcas e patentes – convém construir a patente regional? Cooperação com países emergentes: estratégias convergentes entre os BRICs Agenda para o Desenvolvimento na OMPI: sistema internacional de inovação amigável para novos entrantes

Conciliar catching-up e política de inovação Promover o uso dos bancos de patentes como ferramenta de acesso ao conhecimento e instrumento de prospecção tecnológica Promover a cooperação entre novos inovadores e inovadores experientes Fomentar a inovação incremental e incentivar a geração de porta-fólios de patentes Difundir conhecimentos sobre gestão de PI e fomentar a participação de brasileiros nas redes cooperativas de inovação aberta

PI e o conhecimento do que existe A exigência de suficiência descritiva como ferramenta de garantia do acesso à informação tecnológica A facilitação do acesso à informação patentária: documentos completos de patentes na internet

PI e inovação incremental Proteção da inovação incremental: diferenciar inovação incremental de inovação trivial patentes dependentes juridicamente estáveis X patentes “frívolas” juridicamente insustentáveis Ambiente favorável à participação de novos-entrantes via licenciamento cruzado X ambiente favorável à perpetuação de monopólios A exigência de suficiência descritiva para evitar o sucesso de estratégias de evergreening

PI e inovação biotecnológica Valorização econômica da biodiversidade, proteção dos resultados da pesquisa e cooperação universidade-empresa Criação do Centro Depositário de Material Biológico e adesão ao Tratado de Budapeste Revisão de marcos regulatórios: dos critérios de patenteabilidade do material vivo das relações entre PI, acesso à biodiversidade e conhecimentos tradicionais A “EMBRAPA” da biotecnologia: parceria público-privada na geração e transferência da PI biotecnológica

Muito Obrigado Jorgeavila@inpi.gov.br www.inpi.gov.br