11 PL de alteração da Lei nº 9.717/98 Principais Propostas Por Otoni Gonçalves Guimarães Foz do Iguaçu-PE, 07 de outubro de 2011.

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Transcrição da apresentação:

11 PL de alteração da Lei nº 9.717/98 Principais Propostas Por Otoni Gonçalves Guimarães Foz do Iguaçu-PE, 07 de outubro de 2011

22 Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências

33 Focos Principais Modernização da Lei Geral e adequação às EC nº 20/98, 41/03 e 47/05 para garantir regime próprio de acordo com o art. 40 da Constituição, mediante lei de cada ente para instituição do RPPS Abrangência expressa de todos os poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações Vinculação aos RPPS somente dos servidores civis, admitida a gestão do RPPM, conforme lei de cada ente Elevação à categoria de Lei de diversas regras atualmente dispersas em Decreto, Portarias e Orientações Normativas

44 Segurados e Benefícios Inclusão na categoria de segurados do RPPS além dos servidores públicos titulares de cargos efetivos os magistrados, os Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas, os membros do Ministério Público de acordo com os art. 40, art. 73, § 3º e do art. 96, inciso VI, da Constituição Federal. (membros de poder) Para manutenção de vínculo ao RPPS, foram incluídos, além do cedido, os exercentes de mandato eletivo e os licenciados sem remuneração visto que esses servidores não podem ser segurados do regime do cessionário O rol de dependentes é o mesmo previsto para o RGPS (filhos e irmãos até 21 anos, cônjuge, companheiro(a) e pais), com a possibilidade de manutenção da dependência do filho até 24 anos A presunção absoluta de dependência aplica-se apenas aos filhos, para os demais a dependência deverá ser comprovada, incluindo o menor sob guarda Incluída carência de 12 meses para dependência do cônjuge, companheiro(a) Regras para a perda da qualidade de dependência

55 Segurados e Benefícios O RPPS sendo responsável tão somente pelos benefícios de aposentadoria e pensão, com regra de transição para os atualmente mantidos Inseridas as regras gerais de condições de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão, ficando o detalhamento para o regulamento Para a aposentadoria por invalidez garante-se um valor mínimo de 70% nas situações em que os proventos sejam proporcionais, possibilitando que essa espécie de benefício não tenha valor significamente inferior ao que corresponderia uma pensão por morte

66 Segurados e Benefícios Novas regras para as pensões tais como: Garantia de uma cota familiar mínima de 60% Não reversão de cota Extinção da cota do cônjuge, companheira ou companheiro com menos de 35 anos de idade após 10 anos Aproximação das regras entre os regimes (propostas de alteração no RGPS) Regras gerais sobre contagem do tempo de contribuição, CTC, cessão, cassação de aposentadoria, vedações que hoje estão nas portarias

77 Gestão Regras para a Unidade Gestora Única com possibilidade de convênios e consórcio para gestão de ativos e suporte administrativo Condições para concessão do CRP trazidas para a lei, com exclusão da exigência do certificado para pagamento dos valores da compensação previdenciária Regras gerais de contabilidade, investimentos e aplicações dos recursos, atuária e segregação da massa, bem como a utilização dos recursos previdenciários O conceito de taxa de administração atualmente tratado em portaria fica substituído por valores destinados ao custeio de despesas correntes e de capital, evitando confusão com tributo Mantido o percentual de 2% e base de cálculo (folha do exercício anterior) para as despesas correntes e de capital, com possibilidade de elevação para até 3% para os municípios de até 50 mil habitantes CONAPREV tratado na lei como órgão consultivo e propositivo

88 Gestão Conceitos gerais sobre recursos previdenciários, plano de custeio, base de incidência para servidores, aposentados e pensionistas, cedidos, licenciados e ente federativo Regramento sobre recolhimento e repasse das contribuições, inclusive para servidores cedidos e licenciados, além das questões relativas aos passivos judiciais Estabelecido regramento para parcelamentos de dívidas nos mesmos parâmetros do RGPS Retirado o limite de 2 por um para a alíquota patronal, o percentual será estabelecido pelo cálculo atuarial

99 Gestão Possibilidade de empréstimos aos segurados, com regras estabelecidas pelo MPS Mantidas as competências atuais do MPS, estabelecendo os limites da auditoria direta Estabelecida disciplina própria para os casos de infração à lei Geral por gestores e servidores, além das penalidades a serem aplicadas Prazo para implantação do sistema integrado (CNIS RPPS) com alimentação obrigatória dos dados de todos os servidores da União, Estados, DF e Municípios, conforme regulamento Regras similares às do RGPS para prescrição e decadência para requerimento e revisão de benefícios (cinco anos) Regras de cálculo e reajuste dos benefícios

10 CADPREV – V3 Nova Filosofia dos Sistemas Projeto CADPREV – V3 Nova Filosofia dos Sistemas Fonte: DATAPREV

11 CADPREV-Ente Local v1v1.1.8 CADPREV-Ente Local v1v1.1.8

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14 Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço PúblicoAGRADECEMOSContatos Mais Informações Atalho: Previdência no Serviço Público