RESÍDUOS SÓLIDOS MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
I SEMINÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA MESO REGIÃO TOCANTINA EM IMPERATRIZ - MA PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Imperatriz, 17 de março.
Advertisements

A Inserção dos Catadores Historicamente em uma Política Publica.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Diálogos Política Nacional de Resíduos Sólidos Embalagens pós-consumo e responsabilidade compartilhada A ÓTICA DOS CONSUMIDORES Lisa Gunn Coordenadora.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Ministério do Meio Ambiente
Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas Oportunidades
Câmara Municipal de São Paulo Câmara Municipal de São Paulo C omissão Extraordinária Permanente do Meio Ambiente Seminário São Paulo e a Política Nacional.
Ciclo de vida do produto
Gestão de Resíduos Sólidos no Brasil: Situação e Perspectivas
Deputado Dr. Nechar (PP/SP)
PROGRAMA DESAFIO DO LIXO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE MMA MMA RESÍDUOS SÓLIDOS POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PNRS Política Nacional de Resíduos Sólidos.
“II Fórum Internacional de Resíduos Sólidos”
UM NOVO MARCO PARA O BRASIL
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
FÓRUM NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 2010.
Seminário de Reciclagem e Valorização dos Resíduos Sólidos
PROFESSOR LEANDRO EUSTAQUIO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ASSEMAE: 30 anos de luta pelo saneamento
LEI Nº , DE 2 DE AGOSTO DE Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras.
Guarulhos – Dezembro de 2011
INTERFACE DA COLETA SELETIVA COM A LOGÍSTICA REVERSA
ALEXANDRA FACCIOLLI MARTINS Promotora de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA PCJ-Piracicaba – MP/SP ALEXANDRA FACCIOLLI.
Processos Licitatórios
REUNIÃO DO GT-RESÍDUOS COM A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS MUNICÍPIOS – APM A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS BAIXADA SANTISTA – 17/10/2013.
Lei Lei /2010 de 02 de Agosto de A Lei obriga à logística reversa: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros.
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS e a perspectiva de Micro-APPs
Política Nacional de Resíduos
Logística Reversa Impactos ecológicos.
Aspectos da Política Estadual de Resíduos Sólidos e a atuação da Feam na gestão dos resíduos sólidos Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam.
LEI FEDERAL /10.
17ª. Reunião Ordinária do Conselho Estadual das Cidades
A questão do lixo no Brasil
A força das Políticas Públicas e das Parcerias.
Prefeitura do Recife - EMLURB
PLANOS DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Decreto Federal nº 7404 de (regulamento)
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
SHS0415 –GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA
POLÍTICA NACIONAL DE RESIDUOS SÓLIDOS E SEUS REFLEXOS PARA O MUNICÍPIO: NOVOS PARADIGAMAS VELHOS PROBLEMAS! Ituiutaba, 05 de março de 2013.
Tem como objetivo formar Tecnólogos com competência técnica, ética, política, responsabilidade socioambiental e habilidades que possam atender às demandas.
Ministério do Meio Ambiente
L EI /2010 Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
TEMA - 1 Princípios da PNRS
Manejo dos resíduos urbanos: Gerenciamento de Resíduos
I Encontro Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Ituiutaba – junho de 2014 Logística reversa de resíduos sólidos em Ituiutaba: responsabilidades.
Trabalho C.R.Naturais - GEAN 8B O trabalho deverá contemplar alguns dos principais objetivos da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, como: a não geração,
Política Nacional de Resíduos Sólidos
LOGISTICA REVERSA VIA ACORDO SETORIAL E LOGISTICA REVERSA POR DECRETO DO EXECUTIVO.
Departamento de Meio Ambiente – DMA/FIESP Política Nacional de Resíduos Sólidos Outubro de 2010.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos Renato Teixeira Brandão Diretor de Gestão de Resíduos Fundação Estadual do Meio Ambiente Setembro de 2013.
A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS instrumentos, avanços e oportunidades A VISÃO DA INDÚSTRIA.
Política Nacional de Resíduos Sólidos e Logística Reversa de Resíduos Eletroeletrônicos Brasília, 28 de maio de 2013.
O estado da arte Recife, 19 de agosto de Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei Federal /2010 Decreto Federal 7.404/2010 Política Estadual.
Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos do Município de Belo Horizonte - PMGIRS BH DEZEMBRO/2015.
Política Municipal de Resíduos Sólidos de Campo Grande 6º Reunião Ordinária do Fórum do Lixo Eng. Marcos Antônio Moura Cristaldo Secretário Municipal de.
Regulamentação da PNRS Logística Reversa CDEIC, 28 de maio de 2013.
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Aula 14 A disciplina jurídica dos resíduos sólidos Lei 12305/2010.
CAPÍTULO 2 – DISCUSSÃO SOBRE A LEI QUE DELIBERA SOBRE A LOGÍSTICA REVERSA NO BRASIL CONCEITO: LEI Nº , DE 2 DE AGOSTO DE Institui a.
ABLP - Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública CENÁRIO ATUAL E DESAFIOS DA LIMPEZA PÚBLICA NO BRASIL Simone Paschoal Nogueira Coordenadora.
META 3 PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS OFICINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
A PNRS E A INDÚSTRIA AUDIÊNCIA PÚBLICA CÂMARA DOS DEPUTADOS Brasília, 3 de dezembro de 2015.
26/05/2015.  Geração de RSU ,4 milhões toneladas/ano 76,4 milhões toneladas/ano.
Transcrição da apresentação:

RESÍDUOS SÓLIDOS MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO DEPARTAMENTO DE AMBIENTE URBANO

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PNRS - LEI 12305/2010

panorama dos resíduos sólidos gestão ambiental

as fotos falam por si de uma triste realidade

um problema social !!!

o resultado negativo dos investimentos realizados

um histórico de perdas e de insucessos

causas prováveis do insucesso PROBLEMAS A SUPERAR

regionalização, gestão integrada de resíduos sólidos e consórcios Implantação de consórcio prioritário Plano de Gestão Integrada de RS Planos Estaduais de Regionalização

resíduos sólidos - base legal Lei 12305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS Lei nº 11.445/2007 – Saneamento Básico Lei nº 11.107/2005 – Consórcios Públicos

PNRS - os principais projetos de lei 1989 – Projeto de Lei 354/89 do Senado 1991 – Projeto de Lei nº 203/91 (na Câmara) 2007 (set 06) Projeto de Lei nº 1991/2007 do Poder Executivo e que foi apensado ao PL 203/91)

a aprovação da lei 2009 – Proposta do Relator: Subemenda Substitutiva Global ao PL 203/91 encaminhada para votação em Plenário 2010 (Mar 10) – Aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao PL 203 e seus anexos pela Câmara dos Deputados 2010 (07/07/2010) Aprovação da PNRS pelo Senado 2010 ( 02/08/2010) A lei nº 12305/2010 que instituiu a PNRS no país foi sancionada pela Presidência da República

política nacional de resíduos sólidos A serem adotados pela, União isoladamente ou em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e Particulares Reunião de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações VISANDO A gestão integrada e O gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos

a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos princípios - exemplo: Princípios a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

objetivos da pnrs - exemplos: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

instrumentos da pnrs - exemplos: os planos de resíduos sólidos; a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa

diretrizes da pnrs - exemplos: Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.  Diretrizes

metas da pnrs - exemplos: metas de redução, reutilização e reciclagem

ações da pnrs - exemplos: O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, .... (Art. 42)

os planos de resíduos sólidos Planos Microrregionais e de Regiões Metropolitanas Planos Intermunicipais Municipais Planos de Gerenciamento de R S Planos Estaduais de Resíduo Sólidos PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

prioridade das ações no manejo de resíduos sólidos ( art. 9 º ) Não Geração Redução Reutilização Reciclagem Tratamento Destinação Final Adequada Reciclagem

acesso aos recursos da união para resíduos sólidos pelos municípios Participação em forma de gestão associada Implantação de coleta seletiva com participação de catadores MAIOR PRIORIDADE

a obrigação da implantação da logística reversa Agrotóxicos seus resíduos e embalagem Pilhas e baterias Produtos eletroeletrônicos e seus componentes 6 cadeias de produtos definidas na lei Pneus Óleos lubrificantes seus resíduos e embalagem Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista

Responsabilidade Compartilhada Implementação da Logística Reversa Atores definidos pela Responsabilidade Compartilhada Como ? Quem ? Implementação da Logística Reversa Acordo setorial, Termo de compromissos Regulamento

a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos Fabricantes Importadores Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos: Titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos Distribuidores e Comerciantes Consumidores

a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos A minimização geração de resíduos sólidos e rejeitos A redução dos impactos à saúde humana e à qualidade ambiental O OBJETO E decorrentes do ciclo de vida dos produtos

Ato de natureza contratual acordo setorial Ato de natureza contratual entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes para a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto

a logística reversa, a responsabilidade compartilhada e os acordos setoriais FORNECEDOR (COMPONENTES E MATÉRIAS PRIMAS) Reciclagem e Reutilização Responsabilidade Compartilhada Logística Reversa Retorno ao mercado Responsabilidade Compartilhada INDÚSTRIA Logística Reversa Reciclagem e Reutilização Logística Reversa Retorno ao mercado CLIENTE CONSUMIDOR ACORDO SETORIAL

grupos de trabalho do conama Equipamentos Eletroeletrônicos Lâmpadas Mercuriais Óleos lubrificantes e suas Embalagens CONAMA Grupos de Trabalho em Resíduos Sólidos

a eliminação dos lixões Art. 54.  A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei.  Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.  § 1o  Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

coleta seletiva no âmbito do município A oportunidade de utilização da coleta seletiva domiciliar porta a porta com a participação dos catadores Art. 28.  O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução.  Art. 36.  No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:  I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;  II - estabelecer sistema de coleta seletiva; 

Ministério do Meio Ambiente Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Departamento de Ambiente Urbano

Joaquim Antônio de Oliveira Analista Ambiental DAU/SRHU/MMA Joaquim Antônio de Oliveira Analista Ambiental Tel.: (61) 2028-2125 joaquim.oliveira@mma.gov.br