GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Civil da Governadoria Superintendência de Legislação. DECRETO Nº 6.249, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. Dispõe sobre a criação.

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Transcrição da apresentação:

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Civil da Governadoria Superintendência de Legislação. DECRETO Nº 6.249, DE 20 DE SETEMBRO DE Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança e Defes Social CONSEGS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n o ,

D E C R E T A: Art. 1 o Fica o Secretário da Segurança Pública e Justiça autorizado a criar Conselhos Comunitários de Segurança e Defesa Social - CONSEGS destinados a colaborar na solução de problemas relacionados com a segurança da população. § 1 o Constituirá base para atuação dos Conselhos a área correspondente a cada Distrito Policial ou a área do respectivo município.

§ 2 o Mediante estudo detalhado sobre o índice de criminalidade, o número de habitantes e o grau de necessidade, poderão ser criados mais de um Conselho, numa mesma base, para atender às peculiaridades locais. Art. 2 o Os Conselhos a que se refere o art. 1 o serão constituídos de Membros Efetivos e seus Suplentes, residentes e domiciliados no Município ou na região do respectivo Conselho, indicados, como respectivos representantes pelas seguintes entidades:

I – entidades comunitárias e culturais II – clubes prestadores de serviço; III – lojas maçônicas; IV – Câmara de Dirigentes Lojistas; V – Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional ou Subseccional); VI – associações industriais e comerciais; VII – instituições de ensino;

VIII – Conselho Tutelar; IX – instituições religiosas (Igrejas, Centros Espíritas, etc.); X – Conselho Municipal de Assistência Social; XI – Conselho Municipal de Saúde; XII – Associações de Políticas Ambientais.

Art. 3 o Os Conselhos Comunitários de Segurança e Defesa Social – CONSEGS contarão com: I – Conselho Fiscal – composto por 03 (três) membros, com igual número de suplentes, observadas as mesmas condições de escolha estabelecidas para a os Membros Efetivos, de que trata o art. 2 o, caput. II – Conselho Técnico – composto pelo Delegado de Polícia titular; pelo comandante da Unidade Policial Militar da área do Distrito Policial ou do território do Município; pelo Comandante da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar; pelo Promotor de Justiça; por representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal.

Parágrafo único. As autoridades mencionadas no art. 3 o, inciso II, farão parte do Conselho Comunitário de Segurança e Defesa Social – CONSEGS, como Conselheiros Técnicos, sem prejuízo de suas funções e sem direito a remuneração. Art. 4 o A constituição e o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança e Defesa Social – CONSEGS serão regulamentados por portaria do Secretário da Segurança Pública e Justiça.

Art. 5 o Fica revogado o Decreto n o 4.710, de 12 de setembro de Art. 6 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117 o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Jônathas Silva (D.O. N.º de )