Compensação de Reserva Legal como possibilidade de PSA para comunidades tradicionais do Vale do Ribeira Fórum de Desenvolvimento Agroflorestal e Serviços.

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Transcrição da apresentação:

Compensação de Reserva Legal como possibilidade de PSA para comunidades tradicionais do Vale do Ribeira Fórum de Desenvolvimento Agroflorestal e Serviços Ambientais no Vale do Ribeira 20 e 21 DEOUTUBRO DE 2009 Raul Silva Telles do Valle – Instituto Socioambiental

Serviços ambientais prestados pela vegetação nativa conservação da biodiversidade: abrigo de fauna e flora conservação de recursos hídricos superficiais (rios, lagos, nascentes) e do ciclo hidrológico (chuvas, recarga de aquíferos e lençois freáticos) Regulação climática (ventos e temperatura) Proteção do solo, evitando processos erosivos

Instrumentos para preservação da vegetação nativa Reserva Legal (RL): conservação da biodiversidade nativa 20% S, SE, CO e NE (fora parte do MA) 35% cerrado na Amazônia (TO, MT, RR, MA) 80% floresta amazônica Área de Preservação Permanente (APP): proteger áreas de recarga e proteção dos cursos d´agua e de instabilidade geológica matas ciliares (rios, lagos, nascentes) encostas topos de morro dunas e manguezais

Reserva legal Conceito: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas

Utilização da Reserva Legal Não pode haver corte raso: impossibilidade de conversão para uso alternativo do solo Utilização sob regime de manejo florestal sustentável

E quando a RL foi desmatada? Recomposição em 30 anos (1/10 a cada 3 anos) Regeneração natural, desde que sua viabilidade seja comprovada pelo órgão estadual Compensação em outra área localizada na mesma microbacia, e com condições ecológicas semelhantes Doação de terras para criação/regularização de unidades de conservação

Obrigação de recuperação/compensação de RL RECURSO ESPECIAL - ALÍNEAS "A" E "C" - PROPRIEDADE RURAL – ATIVIDADE AGRO- PASTORIL - RESERVA LEGAL - TERRENO ADQUIRIDO PELO RECORRENTE JÁ DESMATADO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL - EXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 16 ALÍNEA "A" E § 2º DA LEI N. 4.771/65; 3º E 267, IV, DO CPC - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. Aquele que perpetua a lesão ao meio ambiente cometida por outrem está, ele mesmo, praticando o ilícito. A obrigação de conservação é automaticamente transferida do alienante ao adquirente, independentemente deste último ter responsabilidade pelo dano ambiental (REsp 217858 / PR)

Compensação de RL Imóvel A: menos vegetação do que o necessário (< 20% - passivo) Imóvel B: mais vegetação do que o necessário (> 20% - ativo) Proprietário B averba ativo como servidão florestal/ambiental (temporária ou permanente) Proprietário A arrenda/vincula área sob servidão florestal do Proprietário B para se regularizar

Critérios gerais para compensação Proprietário com passivo não ter desmatado irregularmente após 15/12/98 Ambas áreas devem estar localizadas na mesma microbacia, ou, na impossibilidade, na mesma bacia hidrográfica Deve estar de acordo com o estipulado no Plano de Bacia Hidrográfica Aprovação pelo órgão ambiental estadual (DEPRN): ainda não foi efetuado na região

Outras formas possíveis de PSA para agricultura familiar PRONAF: por que não ter prêmios (“rebate”) para quem tem APP e RL? PAA: por que não ter preço maior a quem tem APP e RL? PL de serviços ambientais: definir fontes confiáveis de recursos para o (pré-sal? CIDE ambiental?) 12

Socioambiental é uma palavra só Socioambiental se escreve junto Equilíbrio socioambiental. Pense bem antes de mexer.

Lutando para que o desenvolvimento valorize a diversidade de nossos povos e nossos ambientes www.socioambiental.org