DIREITOS HUMANOS PO LÍCIA COMUN ITÁRIA Os Direitos Humanos, tão importante para a paz social, são encarados de forma distorcida e preconceituosa. Possíveis.

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Transcrição da apresentação:

DIREITOS HUMANOS PO LÍCIA COMUN ITÁRIA

Os Direitos Humanos, tão importante para a paz social, são encarados de forma distorcida e preconceituosa. Possíveis justificativas:

Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão O momento central e que determina a origem formal dos direitos humanos Os direitos dos homens são naturais e imprescritíveis. Estes direitos são : a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência a opressão. Ninguém pode ser acusado, detido ou preso, senão nos casos determinados por lei e conforme as normas prescritas.).

Reflexos deixados pela história recente de ditadura e repressão.

Índole violenta, autoritária e preconceituosa do povo brasileiro.

Os Direitos humanos só protegem bandidos ?

CONSTRUINDO UMA NOVA REALIDADE, FUNDAMENTADO NO RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS, NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E NA CIDADANIA.

Educação em Direitos Humanos para todos.

PARA QUE? PARA QUE? Consolidar a Democracia e a Cidadania no País. Mudar o comportamento, compreendendo a complexidade dos problemas sociais e diferenças culturais. Criar o respeito a dignidade e a proteção da lei.

BASE FILOSÓFICA DO ENSINO RELAÇÃO DIALÓGICA ENTRE OS CAMPOS DO CONHECIOMENTO; RELAÇÃO DIALÓGICA ENTRE OS CAMPOS DO CONHECIOMENTO; CONHECIMENTO DA COMPLEXIDADE DA REALILDADE; CONHECIMENTO DA COMPLEXIDADE DA REALILDADE; EIXOS EIXOS - ÉTICO - LEGAL

CONHECIMENTOS ATITUDES PROCEDIMENTOS Conceitos Princípios Leis Fundamentos Conceitos Princípios Leis Fundamentos Habilidades Hábitos Prática Habilidades Hábitos Prática Valores Convicções Valores Convicções

POLÍTICA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART. 144 SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DO ESTADO E RESPONSABILIDADE DE TODOS

CONSTRUÇÃO DE MODELO DE GESTÃO FUNDAMENTADO NOS DIREITOS HUMANOS GESTÃO EDUCACIONAL GESTÃO EDUCACIONAL GESTÃO OPERACIONAL GESTÃO OPERACIONAL GESTÃO ADMINISTRATIVA GESTÃO ADMINISTRATIVA

No que diz respeito a polícia, o único modelo compatível com a democracia é o de uma organização policial que pertença à comunidade, com vocação para promover a dignidade humana Cel PM Carlos Alberto Camargo Ex-Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo

LEGISLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

§Declaração Universal de Direitos Humanos §Uma Corte para os Direitos Humanos §Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei Os Direitos Humanos e seus Instrumentos Internacionais de Proteção

§Com o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945, e a adoção de diversos tratados internacionais voltados à proteção da pessoa humana, os Direitos Humanos deixaram de ser uma questão afeta exclusivamente aos Estados nacionais, passando a ser matéria de interesse de toda a comunidade internacional ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS- ONU

§Transformou-se, nesta última metade de século, numa fonte de inspiração para a elaboração de diversas cartas constitucionais e tratados internacionais voltados à proteção dos Direitos Humanos. §Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando a assegurar um convívio social digno, justo e pacífico. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS

Preâmbulo da Carta das Nações Unidas §NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres

§Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS DIREITOS HUMANOS

Declaração Universal de Direitos Humanos §Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. §Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura, tratamento cruéis ou degradantes. §Artigo 9 ° Ninguém pode ser arbitrariamente preso ou detido

§Transformou-se, nesta última metade de século, numa fonte de inspiração para a elaboração de diversas cartas constitucionais e tratados internacionais voltados à proteção dos Direitos Humanos. §Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando a assegurar um convívio social digno, justo e pacífico. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS

Direitos Humanos §O direito de ser tratado pelos agentes do Estado com respeito. O Programa Nacional de Direitos Humanos entende que os Direitos Humanos referem-se a um grande número de campos da atividade humana: o direito de ir e vir sem ser molestado; § dignidade, mesmo tendo cometido uma infração; § direito de ser acusado dentro de um processo legal e legítimo, onde as provas sejam conseguidas dentro da boa técnica e do bom direito, sem estar sujeito a torturas ou maus tratos.

CCEAL – Código de Conduta para os Funcionários Encarregados da Aplicação da Lei (Resolução 34/169 da Assembléia Geral das Nações Unidas). CCEAL – Código de Conduta para os Funcionários Encarregados da Aplicação da Lei (Resolução 34/169 da Assembléia Geral das Nações Unidas).RESUMIDAMENTE: Art. 1°– Cumprir sempre o dever que a lei lhes impõe. Art. 1°– Cumprir sempre o dever que a lei lhes impõe. Art. 2° - Demonstrar respeito e proteção à dignidade humana, mantendo e defendendo os Direitos Humanos. Art. 2° - Demonstrar respeito e proteção à dignidade humana, mantendo e defendendo os Direitos Humanos. Art. 3° - Limitar o uso da força. Art. 3° - Limitar o uso da força. Art. 4 ° - Tratar com as informações confidenciais. Art. 4 ° - Tratar com as informações confidenciais. Art. 5 ° - Reiterar a proibição de tortura ou outro tratamento ou pena cruel, desumana ou degradante. Art. 5 ° - Reiterar a proibição de tortura ou outro tratamento ou pena cruel, desumana ou degradante. Instrumentos internacionais

Art. 6 ° - Cuidar e proteger a saúde das pessoas privadas de sua liberdade. Art. 6 ° - Cuidar e proteger a saúde das pessoas privadas de sua liberdade. Art. 7 ° - Proibir o cometimento de qualquer ato de corrupção. Também devem opor-se e combater rigorosamente esses atos. Art. 7 ° - Proibir o cometimento de qualquer ato de corrupção. Também devem opor-se e combater rigorosamente esses atos. Instrumentos internacionais

.... o direito de exigir o cumprimento da Lei e, ainda, de ter acesso a um Judiciário e a um Ministério Publico que, ciosos de sua importância para o Estado democrático, não descansem enquanto graves violações de Direitos Humanos estejam impunes e seus responsáveis soltos e sem punição, como se estivessem acima das normas legais; Direitos Humanos

o direito de dirigir seu carro dentro da velocidade permitida e com respeito aos sinais de trânsito e às faixas de pedestres, para não matar um ser humano ou lhe causar acidente; o direito de ser, pensar, crer, de manifestar- se sem tornar-se alvo de humilhação, discriminação ou perseguição. São aqueles direitos que garantem existência digna a qualquer pessoa. Direitos Humanos

Uma Corte para os Direitos Humanos Uma Corte para os Direitos Humanos § Iniciativa brasileira, em 1948, na 9ª Conferência Internacional Americana, em Bogotá foi aprovada a resolução 31, que recomendava a criação de uma corte interamericana para proteger os Direitos Humanos. O ponto central era que a proteção de direitos devia ser garantida por um órgão judicial, tendo em vista que nenhum direito é verdadeiramente assegurado se não for resguardado por uma corte competente.

Corte Interamericana de Corte Interamericana de Direitos Humanos Direitos Humanos §A corte significaria que a idéia de que o direito humano é um sistema internacional com direitos legais, e que envolve direitos e obrigações. §Em 1969, na Costa Rica, foi adotada a Convenção Americana de Direitos Humanos, que estabeleceu a composição e as competências da Corte Interamericana de Direitos Humanos como órgão jurisdicional autônomo de proteção de direitos. §A corte constitui o tribunal de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos ), incumbindo-lhe o julgamento de casos de violação de Direitos Humanos internacionalmente enunciados.

Convenção Americana de Direitos Humanos §Na prática, o que acontece é que um Estado assume obrigações internacionais em matéria de Direitos Humanos, e se submete a uma fiscalização e monitoramento internacional de qualquer violação de um direito ou de uma liberdade internacionalmente protegida. A corte nesse caso determinará que se assegure à vítima o gozo do direito violado e o pagamento de indenizações, se for o caso.

Convenção Americana de Direitos Humanos §Art 63. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada

Convenção Americana de Direitos Humanos §As decisões da corte tem força jurídica obrigatória. Entretanto, ela só agirá quando houver falhas no sistema de proteção dos Direitos Humanos do Estado. §Passados tantos anos da criação da corte, somente em 07 de Setembro de 1998, o Brasil, através de uma assinatura do Exmo Sr Fernando Henrique Cardoso – Presidente do Brasil, o nosso país aceita sua competência, sujeitando-se a mais uma norma do Direito Internacional.

Flávio Piovesan - Folha de São Paulo. 09 Set 98 Flávio Piovesan - Folha de São Paulo. 09 Set 98 §A consolidação do regime democrático exige fortalecer a gramática dos Direitos Humanos – o que por sua vez aprimora o regime democrático. Democracia e Direitos Humanos são duas faces do mesmo processo; não há uma sem a outra. A aceitação da corte invoca uma cidadania ampliada, que envolve o exercício efetivo e pleno dos Direitos Humanos, nacional e internacionalmente assegurados.

Professor:Lindonor Ribeiro dos Santos,psicólogo e Assessor da Gerência de Direitos Humanos e Secretário Executivo do Conselho Estadual de Direitos Humanos. Contatos; (62) (62) (62)