_________________________

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO
Advertisements

Pagamentos internacionais
ANVISA MISSÃO : Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso.
Licenças de Importação Registro e Acompanhamento – Dicas
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
PROGRAMA PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Aduaneiros de Importação
Passo a Passo da Exportação Encomex Vitória – 02/07/09
Legislação de DB Vilma Lima.
Prof. Angello Reggio Neto
Receita Federal do Brasil COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SISCOMEX EXPORTAÇÃO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR Secretaria de Comércio Exterior Departamento de Operações de Comércio.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR SISCOMEX.
Siscomex Exportação web
Receita Federal do Brasil COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Controle Administrativo no Comércio Exterior
Procedimentos Aduaneiros na Importação
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Siscomex Exportação e a NF-e
EXPORTAÇÃO. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR.
1 Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) 27/04/2010.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Faculdade de Tecnologia de Indaiatuba FATEC-ID
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé)
Sistemática de Importação e Exportação
“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé)
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.
Visão Geral do SISCOMEX
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO
Sistematização das importações (Aspectos administrativos, operacionais e financeiros) Introdução Licenciamento das importações: geralmente dispensadas,
NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
Fundamentos do Comércio Exterior
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
Despacho Aduaneiro.
ADM 1520 Comércio Exterior UCG SISCOMEX Profª. Selma Maria da Silva.
1 1.
DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO LINHA AZUL
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento.
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento.
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX
4 – SIST INFO COMEX.
Modalidades de Pagamento no Comercio Internacional
Controle administrativo no comércio exterior
Marcelo Landau FIEP, Curitiba, 30 de junho de 2015
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Facilitação de Comércio Exterior
Portal Único de Comércio Exterior
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento.
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior – Decex DRAWBACK INTEGRADO Normas, Procedimentos e Dúvidas DRAWBACK.
Planejamento e Avaliação de Projetos para Exportação
9 - ROTEIRO PARA IMPORTAÇÃO IMPORTA FÁCIL
Conselho de Meio Ambiente O Licenciamento Ambiental Tiago José Pereira Neto Porto Alegre, 17 de setembro de 2015.
10 - ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO EXPORTAR É FÁCIL
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR
LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO
Carlos Biavaschi Degrazia Brasília, DF, 10 de novembro de 2015 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Secretaria de Comércio.
SISCOMEX O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as importações. É administrado pelos chamados órgãos gestores, que são:
O sistema cambial COMEX. NOÇÃO DE CÂMBIO  Câmbio é compra ou venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem.  No Brasil, em decorrência.
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR. Iniciativa do governo federal para redesenho dos processos de exportação e importação do Brasil; Previsto no Acordo.
Original LogísticaFundap. Trading, Network e Expertise A Original Internacional, junto à Original Logística, soma um pacote de serviços e soluções integradas.
Registro no RADAR (SRF)  Ambiente de Registro e Rastreamento dos Intervenientes Aduaneiros. Habilitação na Secretaria da Receita Federal – Pessoa física.
Marcelo Landau BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2016 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Secretaria de Comércio Exterior -
SICOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior  Instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações.
INTCEX IMPORTAÇÃO. REGISTRO DE IMPORTADOR As operações de importação somente poderão ser efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas que estiverem inscritas.
Portal Único de Comércio Exterior
Portal Único de Comércio Exterior
Portal Único de Comércio Exterior
Transcrição da apresentação:

_________________________ Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO _________________________

Controle Administrativo - Definição Controle exercido por órgãos da Administração Federal sobre uma operação de Comércio Exterior, distinto e anterior controle aduaneiro, com o objetivo de verificar a consonância da operação pretendida com as normas comerciais, técnicas, sanitárias, ambientais, entre outras. Exemplos: Decex: natureza comercial Mapa e Anvisa: natureza fitossanitária e sanitária Inmetro: natureza técnica

Controle Administrativo - Aspectos Gerais Norma básica do Controle Administrativo: Portaria Secex nº 23/2011 Natureza do Controle: Objetiva x Subjetiva Controle Objetivo: Em função do produto a ser transacionado (importações de peixes - anuência MAPA e ANVISA) Controle Subjetivo: Em função da Operação a ser realizada (benefício fiscal, drawback, produto usado, contigenciamento, etc.) Processamento das Operações por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX

PORTARIA SECEX nº 23/2011

Controle Administrativo na Importação O Licenciamento de Importação é o instrumento que permite aos órgãos governamentais o exercício do Controle Administrativo na Importação. LI: Documento eletrônico que contém informações de natureza comercial e financeira referentes à mercadoria e à operação. Dispensa de LI (Regra Geral) Necessidade de LI Registro da DI no Siscomex Registro da LI no Siscomex

Observação: Licença X Anuência Uma licença de importação pode envolver, em cada caso concreto, a manifestação de um ou mais órgãos anuentes. A manifestação individualizada de cada órgão é chamada Anuência. As anuências são independentes, ou seja, cada órgão possui sua própria norma de atuação. Uma LI só será considerada deferida se TODAS as suas anuências estiverem deferidas!!

X LI1 LI2 Observação: Licença X Anuência LI1 = DEFERIDA! Prevalência do Tratamento mais Restritivo sobre o mais Brando X Anuência 1 Anuência 1 LI1 LI2 Anuência 2 Anuência 2 LI1 = DEFERIDA! LI2 = INDEFERIDA!

Como saber? Licença de Importação Automática Não Automática Verificação da adequação e correção de informações prestadas Prazo análise: 10 dias úteis Obtenção prévia ao Início do Despacho Aduaneiro Não Automática Verificação da adequação e correção de informações prestadas + outros requisitos contidos em normas específicas Prazo análise: 60 dias corridos Obtenção prévia ao Embarque da Mercadoria no Exterior (Regra) Como saber?

Visão Integrada – Simulador Tratamento Administrativo

conceitos Importações podem ser sujeitas ou dispensadas de licenciamento Licenciamento pode ser Automático ou Não-Automático → registro da Licença de Importação (LI) no Siscomex Relação das Operações sujeitas a licenciamento: Arts 14 e 15 da Portaria SECEX 23/11 A situação que prevalece no tratamento administrativo é a mais restritiva.

Despacho Aduaneiro de Importação Declaração de Importação (DI) NCM Habilitação SISCOMEX Tratamento Administrativo Importação Dispensada de Licenciamento Deferido Licenciamento Automático Licenciamento Não-Automático Exigência Licença de Importação (LI) Indeferido Para Análise Embarque Autorizado Órgão Anuente Decisão Em Análise Chegada da Mercadoria no Brasil

Órgãos Anuentes na Importação

CONCEITOS Tipos de tratamento administrativo: Produto » Mercadoria, Destaque de NCM, etc Operação » Material Usado, Regime/Fundamento, etc Ficha de anuência na LI: Tipo do tratamento administrativo » Órgão anuente LI com múltiplas anuências » situação/andamento de cada ficha de anuência Situação da anuência ‡ situação da LI Restrição à data de embarque Validade para embarque Validade para despacho

CONCEITOS Datas da LI LI com uma única anuência » datas LI = datas Anuência LI com múltiplas anuências » datas mais restritivas prevalecem Restrição de embarque » maior entre as datas Validade para embarque » menor entre as datas Validade para despacho » menor entre as datas

PREENCHIMENTO DA LI Informações do Fabricante / Exportador Incoterm x Valores (local de embarque e condição de venda) Qtde na Unidade de Medida Estatística x Qtde na Unidade Comercializada Especificação completa da mercadoria NCM x Especificação da mercadoria (competência RFB) Destaque da Mercadoria (se houver) ou 999 Uso adequado do “Regime / Fundamento Legal”

PREENCHIMENTO DA LI Campo “Informações Complementares” Informações compatíveis com demais campos da LI Informações importantes » Base legal para “Regime / Fundamento Legal” » Declaração de Origem/ Certificado de Origem » SUFRAMA: VMCV, VMLE, frete, seguro » Substitutiva: alterações / cumprimento de exigência

LI SUBSTITUTIVA Alterações que não descaracterizem o licenciamento original Não serve para prorrogar a validade do licenciamento LI substituída, com múltiplas anuências Deferimento completo » substitutiva deferida mantém restrição e validade Uma anuência “em exigência” » substitutiva deferida grava nova restrição e nova validade (sistema)

CANCELAMENTO DA LI Pelo Importador Funcionalidade específica no sistema Pelo Sistema LI/Anuência em exigência há 90 dias ou mais Decurso de prazo para utilização (vincular a uma DI) LI substituída, quando a LI substitutiva for completamente deferida

OUTRAS QUESTÕES Observância de mensagem de exigência gravada pelo anuente no campo de diagnóstico correspondente Encaminhamento de documentação Solicitação de deferimento, agilização do processo Serviços delegados ao Banco do Brasil: www.bb.com.br » Empresa » Comércio Exterior » Importação » Licença de Importação – LI » Acesse aqui

COMPETÊNCIAS DO DECEX/CGIM LI referente a produtos contingenciados LI de produtos sujeitos a investigação de origem LI relativas ao acompanhamentos dos preços praticados na importação LI que envolva situação que excede a alçada do Banco do Brasil etc

ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS Nesta etapa somente processos relativos ao monitoramento dos preços praticados na importação. www.siscomex.gov.br » Informações » Manuais » Manual Visão Integrada e Módulo Anexação » Anexo I. O sistema deve ser acessado por meio do módulo ”Visão Integrada“ do Portal Siscomex, mediante a utilização de certificado digital.

Visão Integrada – Anexação de Documentos

ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS Etapas: Criar um Dossiê de Importação ou utilizar um existente Anexar documento(s) ao dossiê (tamanho máximo 15MB) Disponibilizar documento(s) para órgão(s) (o documento pode ser posteriormente compartilhado com outro órgão) Confirmar a anexação (após isto o documento não poderá ser excluído nem poderá ocorrer a supressão de órgão(s)) Vincular o dossiê a uma ou mais Licenças de Importação (somente então a documentação será considerada entregue)

COORDENAÇÃO GERAL DE IMPORTAÇÃO DECEX/CGIM decex.cgim@mdic.gov.br