ORÇAMENTO 2010 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

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Transcrição da apresentação:

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COMISSÃO DE ORÇAMENTO DO ESTADO

ORÇAMENTO 2010 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei Orçamentária Anual - LOA 3.473 de 29/12/2009

ORÇAMENTO 2010

ORÇAMENTO 2010

ORÇAMENTO 2010

ORÇAMENTO 2010 Com o intuito de acompanhar a dinâmica no Orçamento, o Estado do Amazonas, seguindo o mesmo padrão da União, apresenta o Orçamento de 2010 com detalhamento até o nível de Modalidade de Aplicação, fato este que extingue a publicação dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD.

ORÇAMENTO 2010 Decreto nº 29.524 de 30/12/2009 Estabelece normas para alteração do Detalhamento da Despesa, das solicitações de Créditos Adicionais e dá outras providências.

Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGO ORÇAMENTO 2010 Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGO Site da Sefaz ou através do endereço sistemas.sefaz.am.gov.br/sigo

Implantação do SIGO - Módulos ORÇAMENTO 2010 Implantação do SIGO - Módulos Alteração do Detalhamento da Despesa – II (Permuta de Fontes de Recursos) Abertura de Créditos Adicionais Suplementares

Vantagens da implantação do SIGO ORÇAMENTO 2010 Vantagens da implantação do SIGO Celeridade do Processo; Autonomia aos órgãos para efetuar a alteração do Detalhamento da Despesa (Numa mesma ação, alterar modalidade de aplicação e localizador de gasto); Eliminação da burocracia com ofícios, formulários e protocolos; Diminuição do consumo de papel e do esforço humano.

ORÇAMENTO 2010 Principais cuidados com o preenchimento das informações no SIGO: Analisar a correta ação cuja a despesa será empenhada; Inserir justificativa correta do objeto do gasto; Classificar corretamente a modalidade do gasto e o localizador; Atentar para a ausência do titular da pasta no momento da assinatura da portaria; Cumprir o prazo de publicação da Portaria.

ORÇAMENTO 2010 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2010

ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO) Quando a Unidade Orçamentária (UO) necessitar, para a execução do seu orçamento, alterar o subtítulo (localizador), a modalidade de aplicação e/ou o elemento da despesa, dentro de uma mesma ação, isto poderá ser tramitado e alterado no SIGO.

ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO)   A inovação no exercício de 2010 está no tocante à publicação da portaria no Diário Oficial. Tal obrigatoriedade só será atribuída à Unidade Orçamentária que efetuar a alteração no subtítulo e/ou na modalidade de aplicação, sendo a referida modificação denominada de Alteração do Detalhamento da Despesa I.

ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO)   Conclui-se portanto que, deixa de ser necessária a publicação da portaria para os casos em que a UO só efetue a alteração no elemento da despesa, dentro de uma mesma ação. O SIGO exigirá que o órgão desmembre as solicitações que deverão gerar a Portaria das demais solicitações.

EXEMPLO Alteração do elemento Anulação 339030 R$15.000,00 ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO)   EXEMPLO Alteração do elemento Anulação 339030 R$15.000,00 Suplementação 339039 R$15.000,00 Não gera portaria

Alteração do localizador ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO)   EXEMPLO Alteração do localizador Anulação 449051 011 R$15.000,00 Suplementação 449051 005 R$15.000,00 Gera portaria

Alteração da Modalidade de Aplicação ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO)   EXEMPLO Alteração da Modalidade de Aplicação Anulação 449051 011 R$15.000,00 Suplementação 444042 011 R$15.000,00 Gera portaria

ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – II (PERMUTA DE FONTES DE RECURSOS)  O órgão efetuará a solicitação no SIGO para a permuta de fontes de recurso até o 3º ponto da Rota trâmite, a partir do 4º ponto da Rota, a solicitação será tramitada pela COR que efetuará a permuta das fontes; É da responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda a publicação da Portaria de Alteração do Detalhamento da Despesa – II.

SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES  São os destinados ao reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual do valor total do Orçamento, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. No caso do Estado do Amazonas, o valor a ser aberto através de créditos suplementares poderá chegar até o limite de 40% do valor da LOA (art. 4º da Lei nº 3.473 de 29/12/2009); Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem abertos; Serão solicitados através do SIGO.

SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES  O órgão tramitará a solicitação nos 3 pontos da rota trâmite, a partir do 4º ponto a solicitação será tramitada pela COR, que analisará o pleito e o atenderá, dependendo de cada situação.

SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES  As solicitações deverão conter: Justificativa circunstanciada da necessidade de crédito e da existência ou não de recursos oferecidos para compensação; Indicação das dotações orçamentárias a serem suplementadas e anuladas; Justificativa da inviabilidade do cancelamento de dotações orçamentárias próprias quando a suplementação tratar de aportes adicionais de Recursos do Tesouro Estadual;

SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES   Memória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, em relação ao orçamento aprovado, quando se tratar de compensação a conta do excesso de arrecadação;

SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES O não cumprimento dos procedimentos anteriores implicará na devolução da solicitação ao órgão; As dotações indicadas para anulação serão bloqueadas no SIGO/AFI, enquanto a solicitação do crédito estiver em análise.

ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I e II e SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES   Nos três casos, as portarias e os decretos deverão registrar o detalhamento da despesa até o nível de Modalidade de Aplicação.

DIVERSOS Declaração de Contrapartida é elaborada pela COR e assinada pelo Secretário de Estado da Fazenda; Maior controle sobre a Folha de Pagamento – Sintonia entre os setores de RH e Orçamento; Documentação completa para atendimento dos Desbloqueios.

ORÇAMENTO 2010 PRAZOS Alteração do Detalhamento da Despesa I – até o penúltimo dia útil do mês; Alteração do Detalhamento da Despesa II – até o antepenúltimo dia útil do mês; Créditos Adicionais Suplementares (com compensação) – até 5 dias úteis antes do prazo em que o mesmo deverá ser processado, dependendo do caso.

Deverão ser encaminhados para a SEFAZ, através de ofícios. ORÇAMENTO 2010 Demais Créditos Adicionais Especial Extraordinários Deverão ser encaminhados para a SEFAZ, através de ofícios.

ORÇAMENTO 2010 CONTATOS COM A COR 2121-1744/2121-1645 SEFAZ – Sala 303 E-mail Presidência: joria@sefaz.am.gov.br E-mail Coordenadoria: kalmeida@sefaz.am.gov.br

ORÇAMENTO 2010 OBRIGADO