O NOVO PNE PARA OS ESTADOS E O DF síntese do texto aprovado na Comissão Especial da CD Julho de 2012.

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Transcrição da apresentação:

O NOVO PNE PARA OS ESTADOS E O DF síntese do texto aprovado na Comissão Especial da CD Julho de 2012

O texto do projeto de lei: O Novo PNE O texto do projeto de lei: . Monitoramento e avaliações pelo MEC, Comissões de Educação da CD e SF e CNE . Estudos bienais pelo INEP . Revisão da meta de investimento público em 4 anos . 50% dos recursos do pré-sal, com royalties para alcançar 10% do PIB em ed. pública . Fórum Nacional de Educação: conferências nacionais e locais . Implementação em regime de colaboração . Instância permanente de negociação União/Estados/DF/Municípios . Planos de educação dos Estados, DF e Municípios: em um ano, em processo participativo

O texto do projeto de lei: O Novo PNE O texto do projeto de lei: . Leis locais sobre gestão democrática da educação pública: em um ano . PPAs, LDOs e LOAs com recursos para consecução das metas. . Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica: . Periodicidade bienal . Indicadores de rendimento escolar; presença de pelo menos 80% dos alunos de cada ano . Indicadores de avaliação institucional . Elaboração de índices-síntese e divulgação de resultados singulares . Publicidade apenas para os resultados agregados por escola, rede, UF e País . Responsabilidade do INEP; articulação com as UFs e seus sistemas. . Projeto do PNE seguinte: até o 1º semestre de 9º ano de vigência do atual . SNE: lei em dois anos

Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil para as crianças O Novo PNE Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil para as crianças de quatro e cinco anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, cinquenta por cento das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE. . Em colaboração União/Estados/DF/Municípios: . Definição da expansão das redes, com padrão nacional de qualidade e peculiaridades locais. . Levantamento da demanda manifesta

Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda O Novo PNE Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos noventa e cinco Por cento dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. . Mecanismos para acompanhamento individualizado dos alunos . Disciplinar a organização flexível do trabalho pedagógico . Em 2 anos: proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos, elaborada pelo MEC, em articulação/colaboração com Estados/DF/Municípios, com consulta pública e encaminhada ao CNE . Formas alternativas de oferta para os filhos da população itinerante . Atividades extracurriculares; estímulo a habilidades; certames e concursos nacionais.

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a O Novo PNE Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por cento. . Programa nacional de renovação do ensino médio . Correção de fluxo no ensino fundamental . Universalização do ENEM: instrumento de avaliação sistêmica; avaliação certificadora; e avaliação classificatória. . Aumento das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à ed. profissional . Busca ativa da população fora da escola . Redimensionamento da oferta diurna/noturna e da distribuição territorial das redes . Em 2 anos: proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos, elaborada pelo MEC, em articulação/colaboração com Estados/DF/Municípios, com consulta pública e encaminhada ao CNE . Formas alternativas de oferta para os filhos da população itinerante . Estímulo à participação em cursos das áreas tecnológicas e científicas

públicos ou conveniados. . Dupla matrícula para efeitos do FUNDEB O Novo PNE Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. . Dupla matrícula para efeitos do FUNDEB . Implantação de salas de recursos multifuncionais e formação continuada . Universalização do atendimento complementar e suplementar . Centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria . Manutenção e ampliação de programas suplementares para acessibilidade . Oferta de educação bilíngue para surdos: LIBRAS, 1ª língua; Português, 2º língua; escolas e classes bilíngues e escolas inclusivas; BRAILLE para cegos e surdocegos. . Fomento à educação inclusiva . Ampliação das equipes de profissionais de educação preparados . Em 2 anos: definição de indicadores de qualidade

. Articulação com as atividades da pré-escola O Novo PNE Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental. . Articulação com as atividades da pré-escola . Avaliação nacional anual . Diversidade de métodos e propostas pedagógicas; recursos educacionais abertos . Alfabetização de pessoas com deficiência; alfabetização bilíngue para surdos

dos(as) alunos (as) da educação básica. O Novo PNE Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, cinquenta por cento das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, vinte e cinco por cento dos(as) alunos (as) da educação básica. . Tempo de permanência igual ou superior a 7 horas diárias . Programa nacional de ampliação e restruturação das escolas, em colaboração . Articulação com outros espaços educativos . Articulação com as entidades privadas de serviço social do sistema sindical . Aplicação da gratuidade das entidades educacionais beneficentes na ampliação da jornada escolas dos alunos da rede pública . Educação especial: atendimento especializado complementar e suplementar

Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e O Novo PNE Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e Modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a tingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: IDEB 1º ano 3º ano 5º ano 7º ano 10º ano Anos iniciais do ensino fundamental 4,9 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos finais do ensino fundamental 4,4 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino médio 3,9 4,3 4,7 5,0 5,2 . No 5º ano: 70% dos alunos em nível suficiente de aprendizado; 50 % em nível adequado. No 10º ano: 100% e 80%, respectivamente. . Constituição, em colaboração, de conjunto de indicadores de avaliação institucional . Indução de processo de autoavaliação das escolas . Formalização e execução de PARs, com metas de qualidade . Divulgação bienal dos resultados pedagógicos do SNAEB, contextualizados . Assistência técnica e financeira articulada com metas intermediárias . Avaliação em Ciências e ENEM, na avaliação nacional

Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e O Novo PNE Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e Modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a tingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: . Indicadores específicos para educação especial . Políticas para diminuição das desigualdades nos índices: redução, pela metade. das diferenças entre as médias dos Estados, DF e dos Municípios . Melhorar o desempenho no PISA . Transporte para todos os estudantes do campo na faixa de escolarização obrigatória . Universalização do acesso à internet (banda larga) e triplicar a relação comput/aluno . Apoio à gestão escolar; transferência direta de recursos . Em dois anos: definição, pela União, em colaboração, de parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica. . Informatização integral da gestão das escolas e das secretarias de educação . Articulação entre as áreas da educação e da saúde . Fortalecimento dos sistemas estaduais de avaliação da educação básica, em articulação com o sistema nacional . Regulação da oferta da educação pela iniciativa privada.

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte O Novo PNE Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove anos de modo a alcançar no mínimo de doze anos de estudo no último ano para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. . Programa de correção de fluxo e acompanhamento . Programas de EJA . Acesso gratuito a exames de certificação . Expansão da oferta gratuita da educação profissional do Sistema S, concomitante em ensino regular na rede pública. . Promover a busca ativa dessa população alvo

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos O Novo PNE Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para noventa e três vírgula cinco por cento até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo funcional. . Oferta gratuita de EJA . Identificação da demanda ativa; realização de chamadas públicas . Ações de alfabetização e continuidade de escolarização . Criação de benefício adicional em programa de transferência de renda . Exames específicos para aferir o grau de alfabetização dos maiores de 15 anos . EJA nos estabelecimentos prisionais . Compatibilização da jornada de trabalho com frequência a EJA . Capacitação tecnológica para os segmentos de baixo nível de escolarização

Meta 10: Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas O Novo PNE Meta 10: Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional , nos ensinos fundamental e médio. . Programa nacional de EJA para conclusão do EF e formação profissional inicial . Expansão de EJA, articulando formação inicial e continuada de trabalhadores com educação profissional; oferta pública, do Sistema S e das sem fins lucrativos de educação especial . Programa nacional de reestruturação da rede física e equipamentos . Diversificação curricular . EJA articulada à educação profissional nos estabelecimentos prisionais . Reconhecimentos dos saberes dos jovens e adultos trabalhadores

Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica O Novo PNE Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos cinquenta por cento da expansão no segmento público. . Expansão na rede federal e nas redes públicas estaduais . Expansão da oferta na modalidade à distância .Ampliação da oferta de programas de reconhecimento de saberes para certificação profissional .Ampliação da oferta de matrículas gratuitas no Sistema S e nas entidades sem fins lucrativos de educação especial .Expansão da oferta de financiamento estudantil . Sistema de avaliação da qualidade . Elevação da taxa de conclusão na rede federal para 90% e e relação aluno/professor para 20 . Aumento do investimento em programas de assistência estudantil e mobilidade acadêmica . Políticas afirmativas . Sistema nacional de informação profissional

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para O Novo PNE Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurando a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, quarenta por cento das novas Matrículas, no segmento público. . Otimização da capacidade instalada e do pessoal existente . Expansão e interiorização da rede federal . Aumento da taxa de conclusão (graduação presencial) para 90%; um terço das vagas em cursos noturnos; relação aluno/professor igual a 18 . Fomento à oferta de educação pública para professores da educação básica, especialmente ciências e matemáticas e outras áreas com falta de docentes . Ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil . Expansão do FIES e do PROUNI, para cursos presenciais e à distância . 10% de créditos em atividades de extensão . Oferta de estágio . Processos seletivos nacionais e regionais de acesso . Expansão e reestruturação das universidades estaduais e municipais, com apoio da União . Prazos para autorização, reconhecimento e credenciamento .

Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da O Novo PNE Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para setenta e cinco por cento, sendo, do total, no mínimo, trinta e cinco por cento de doutores. . Aperfeiçoamento do SINAES . Aplicação da cobertura do ENADE . Indução de processo contínuo de autoavaliação . Melhoria dos cursos de pedagogia e licenciaturas, com instrumento próprio de avaliação . Elevação do padrão de qualidade das universidades, com pesquisa institucionalizada . Substituição do ENADE para iniciantes pelo ENEM . Fomento a consórcios entre instituições . Aumento da taxa de conclusão (graduação presencial) para 90% nas universidades públicas e 75% nas instituições privadas; em 5 anos, pelo menos 60% dos estudantes com desempenho igual ou superior a 60% no ENDE; em 10 anos, percentuais de 75%, respectivamente, em cada área de formação profissional . Formação inicial e continuada dos profissionais técnico-administrativos

Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação O Novo PNE Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores. . Expansão do financiamento pelas agências oficiais e pelo FIES . Internacionalização da pesquisa e da pós-graduação . Ampliação da oferta, em especial de doutorado

comunitárias; obrigações recíprocas O Novo PNE Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. . Atuação conjunta, com base em plano estratégico; instituições públicas e comunitárias; obrigações recíprocas . Financiamento pelo FIES; amortização pelo exercício da docência na rede pública . Ampliação do programa de iniciação à docência para alunos de licenciatura . Reforma curricular dos cursos de licenciatura; implementação das diretrizes curriculares . Valorização do estágio . Formação superior dos docentes com nível médio e 2ª licenciatura . Formação técnica e tecnológica para os demais profissionais . Em um ano, política nacional de formação continuada dos demais profissionais, em colaboração

. Consolidação de política nacional de formação de professores O Novo PNE Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, cinquenta por cento dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. . Planejamento estratégico da oferta, em regime de colaboração, pelas IES públicas . Consolidação de política nacional de formação de professores . Ampliação de oferta de bolsas de estudos para pós-graduação de professores . Ações por meio do Plano Nacional do Livro e Leitura e acesso a bens culturais

profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto O Novo PNE Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste PNE. . Fórum permanente de representação dos entes federados e dos trabalhadores da educação para acompanhamento da atualização progressiva do piso . Acompanhamento da evolução salarial com dados da PNAD . Planos de carreira, nos entes federados, com critérios da Lei nº 11.738/08 e cumprimento gradual de jornada em um mesmo estabelecimento . Ampliação da assistência financeira da União

nos termos do art. 206, VIII, da Constituição Federal. O Novo PNE Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII, da Constituição Federal. . Estruturação das redes públicas: 90% dos profissionais do magistério em cargos de provimento efetivo e em exercício nas redes . Programa de acompanhamento do professor iniciante; estágio probatório . Prova nacional de admissão de profissionais do magistério; uso, por adesão, pelos entes federados . Licenças remuneradas para qualificação profissional, inclusive PG stricto sensu . Em dois anos, censo dos demais profissionais da educação que não do magistério . Especificidades das escolas no campo, indígenas e quilombolas para provimento . Prioridade de transferências voluntárias para entes com lei de plano de carreira . Comissões permanentes de profissionais da educação

prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. O Novo PNE Meta 19: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. . Prioridade de transferências voluntárias para entes com legislação específica . Formação dos membros dos conselhos de acompanhamento e controle social . Incentivo aos entes para constituir fóruns permanentes de educação . Estímulo a grêmios estudantis e associações de pais e mestres . Estímulo a conselhos escolares e conselhos municipais de educação . Estímulo à participação na formulação de projetos pedagógicos, currículos, planos de gestão escolar e regimentos escolares . Estímulo à autonomia da escola . Aplicação de prova nacional específica como subsídio para definição de critérios objetivos para o provimento de cargo de diretor de escola

. Garantia de fontes permanentes e sustentáveis O Novo PNE Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a dez por cento do PIB ao final do decênio. . Garantia de fontes permanentes e sustentáveis . Aperfeiçoamento do acompanhamento da arrecadação do salário-educação . 50% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais (petróleo e produção mineral) para o ensino público . Fortalecimento da transparência e do controle social do uso dos recursos públicos . Estudos e indicadores, pelo INEP, da evolução dos investimentos e custos por aluno . Em dois anos, implantação do CAQi . O do CAQ como parâmetro para o financiamento da educação: definição em três anos; periodicamente ajustado de acordo metodologia do MEC; acompanhamento pelo FNE, CNE e Comissões de Educação da CD e do SF . Regulamentação do regime de cooperação ou colaboração: arts. 23 e 211 da CF . Complementação pela União para entes sem recursos para o CAQi e o CAQ . Em um ano, lei de responsabilidade educacional

O Novo PNE