Comissão de Serviços Públicos de Energia Moacyr T. O. Andrade UNICAMP Setembro / 2004 Comissão de Serviços Públicos de Energia Moacyr T. O. Andrade UNICAMP.

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Comissão de Serviços Públicos de Energia Moacyr T. O. Andrade UNICAMP Setembro / 2004 Comissão de Serviços Públicos de Energia Moacyr T. O. Andrade UNICAMP Setembro / 2004 “TRANSAÇÕES SOBRE ENERGIA ELÉTRICA ASPECTOS NEGOCIAIS” PECE – Programa de Educação Continuada em Engenharia da EPUSP

EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO LEI 8987 (13/02/95) LEI 8987 (13/02/95) LEI 9074 (07/07/95) LEI 9074 (07/07/95) LEI 9427 (26/12/96) LEI 9427 (26/12/96) LEI 9648 (27/05/98) LEI 9648 (27/05/98) LEI 8631 (04/03/93) LEI 8631 (04/03/93). DESEQUALIZAÇÃO TARIFÁRIA. EXTINÇÃO DA REMUNERAÇÃO GARANTIDA. ACERTO DE CONTAS LEI DAS CONCESSÕES LEI DAS CONVERSÕES. NORMAS PARA OUTORGA E PRORROGAÇÃO DAS CONCESSÕES. CRIAÇÃO DO MERCADO LIVRE. PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA CRIAÇÃO DA ANEEL REGULAMENTA O MAE DEFINE REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DO ONS LEI (15/03/04) LEI (15/03/04) RE – REESTRUTURAÇÃO DO SETOR COMERCIALIZAÇÃO

CL CL CL CL PIE COM AP Ambiente de LivreContratação PIE PIE AP A B C Ambiente de Contratação Administrada CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica GERAÇÃOTRANSMISSÃODISTRIBUIÇÃOCONSUMO PIE: Produtor Independente de Energia ; COM: Comercializador; CL: Consumidor Livre AP: Auto Produtor CC: Consumidor Cativo CC CC CC

CONTRATAÇÃO / CONTROLE – MERCADO N concessionárias de Distribuição Tarifa de Suprimento Regulada G1 G2 G3 Gk G1 N G2 NG3 N +++ Gk N POOL => Vendas pelo CCEE G = Concessionárias de Serviços Públicos, PIE, AP C = Concessionárias, Permissionárias, Autorizadas, Comercializadores e CL’s Obs: respeitados contratos anteriores * (AP e PIE) e Itaipu p/ S-SE-CO Requisitos do Mercado C1C1C1C1 C2C2C2C2 C3C3C3C3 CNCNCNCN

A PARTIR DE 07/07/95 CONSUMIDORES COM CARGA kW E TENSÃO 69 Kv (existentes) PODEM OPTAR POR CONTRATAR SEU FORNECIMENTO (TODO OU PARTE) COM PRODUTOR INDEPENDENTE. CONSUMIDORES NOVOS – KW (sem restrição de tensão) CONSUMIDORES COM DEMANDA 500 kw PODEM OPTAR POR CONTRATAR SEU FORNECIMENTO COM PCH A PARTIR DE 07/07/98 CONSUMIDORES COM CARGA kW E TENSÃO 69 kV (existentes) PODEM OPTAR POR CONTRATAR SEU FORNECIMENTO DE QUALQUER CONCESSIONÁRIO DO MESMO SISTEMA INTERLIGADO (exceto Supridoras Regionais) A PARTIR DE 07/07/00 CONSUMIDORES COM CARGA kW E TENSÃO 69 kV (existentes) PODEM OPTAR POR CONTRATAR SEU FORNECIMENTO DE QUALQUER CONCESSIONÁRIO DO MESMO SISTEMA INTERLIGADO. Lei /03/04 Ampliado o potencial de Clientes Livres Associados ao PROINFRA COMPRA DE ENERGIA – CONSUMIDORES LIVRES

Clientes livres Assim como as concessionárias, os clientes livres devem apresentar suas necessidade de mercado para o 5º ano subseqüente; Concessionárias de Distribuição serão cobradas pelas diferenças de previsão (positivas e negativas); Concessionária deverá incluir para a previsão de mercado (planejamento) e retirar para o fechamento de mercado (contratação) os seus consumidores livres e poderão alterar o valor contratado em função do ingresso ou perda de unidades consumidores que tornaram-se livres

COMPRA DE ENERGIA – CONSUMIDORES LIVRES Consumidores sem cláusula de tempo : 36 meses de antecedência ( /04 => a combinar, no máximo 36 meses) ( /04 => a combinar, no máximo 36 meses) Consumidores Optantes : não há retorno a condição de cativo ( /04 => a combinar, antecedência mínima de 60 meses) ( /04 => a combinar, antecedência mínima de 60 meses) Auto Produtor e PIE : total cumprimento dos contratos ( /04 => a combinar, no máximo 06 meses p/ redução ) Estatais Geração poderão celebrar contratos com consumidores, mediante oferta pública, pelo prazo de 10 anos prorrogáveis uma única vez por igual período pa aumento de carga ou atendimento de novos consumidores com carga individual de até kW, devendo a mesma ocorrer num prazo de até 18 meses. Venda com entrega futura de energia ( c/ Financiamento) Racionamento => montantes contratados ajustados na mesma proporção da redução.

Características do Segmento de Distribuição Características do Segmento de Distribuição Compra de energia somente através de leilões (CCEE), com repasse de preços às tarifas para a CR  Venda de energia somente a consumidores regulados  Contratação para atendimento à expansão do consumo com 5 e 3 anos de antecedência  Fim do self-dealing Gerenciamento do risco de mercado através de:  Trocas de crédito de energia entre distribuidoras  Leilões de ajuste de até 3%, contrato de até 3 anos

Contratos Geração Existente Geração Nova Geração Nova Contrato de 3 anos Contrato de 15 anos Contrato de 35 anos Contrato de 15 anos Contrato de 35 anos  §3º Ajustes das Cargas das Distribuidoras não poderão ser superiores a 5% e o prazo máximo de suprimento de 2 anos. AjustesContrato de 2 anos  Art. 2 º §2º - I, II, III Contratação Regulada, por meio de licitação

GERAÇÃO Ambiente de Contratação Regulada ACR Ambiente de Contratação Livre ACL Preços de suprimento resultante de leilões Preços de suprimento livremente negociados D CLC D: distribuidoresCL: consumidores livres C: comercializadores Ambientes de Contratação

contratação de Ajuste (desvios) Ambientes de Contratação Contratação de Energia Assegurada - Visão Geral COM D1D2D4D3Dn... CL Gn... G1G2 Gk Gj contratos bilaterais no âmbito do pool por meio da CCEE (ACR) compra em regime de livre contratação (ALC) compra de energia em pool contratação regular

Pontos Positivos:  Distribuidoras têm estímulo para acertar projeção de mercado.  Busca pela total desverticalização das atividades do Setor Elétrico  Manutenção dos Contratos existentes, porém com a proibição dos aditamentos  Promoção da modicidade tarifária Pontos Negativos:  Prazo de 5 anos de entrada e 3 anos de saída dos CL´s nos ambientes de contratação regulada.  Fica pendente a questão do repasse às tarifas dos valores obtidos na contratação de ajuste

Riscos - Racionamento Lei  Art. 22º Ocorrendo a decretação de racionamento de energia elétrica pelo Poder Concedente em uma região, todos os contratos por quantidade de energia do ambiente de contratação regulada, registrados na CCEE, cujos compradores estejam localizados nessa região, deverão ter seus volumes ajustados na mesma proporção da redução de consumo verificado. Parágrafo único. As regras de contabilização da CCEE poderão prever tratamento específico para situações de restrição compulsória de consumo, visando limitar seus impactos sobre as regiões não submetidas ao racionamento.

A princípio, deveria se intuir que todos aqueles que adquirissem as condições para tornarem-se livres, deveriam fazer esta opção. Na prática, entretanto, não se verifica esta condição. O desconhecimento do mercado, face as questões técnicas envolvidas, afugentou o empresário de análises mais profundas quanto as questões econômicas do suprimento e, por conseguinte, foram, também, desprezadas, as implicações comerciais decorrentes da melhor alternativa contratual da energia disponibilizada à unidade consumidora. O LIVRE COMÉRCIO DE ENERGIA

Outra questão importante, relativa aos prejuízos e mau uso da energia está associada ao seu “peso” no custo final do produto ou serviço. Excluindo-se os eletro intensivos, a participação da energia elétrica no custo final do produto é da ordem de 2 a 4%, não incentivava maior atenção a este insumo A estabilidade econômica no país e a globalização tornam a competição mais ferrenha e implica na busca por maiores ganhos e uma maior dedicação ao insumo. Outra razão se deve ao racionamento pois, mesmo com uma participação ínfima no custo final, a falta da energia inviabiliza todo o negócio. O LIVRE COMÉRCIO DE ENERGIA

Do racionamento, considera-se como positivo, a maior preocupação dos consumidores quando a necessidade de modulação de carga para melhor usufruir as tarifas. Entretanto, as contratações de demanda não são feitas visando alcançar os objetivos expostos e, durante o racionamento, o produto final poderá ser mais ou menos competitivo, função do custo da energia. Assim, boa parte dos consumidores passam a rever suas posturas, quanto ao uso racional da energia elétrica, e a se preocupar com os ajustes dos contratos de fornecimento Assim, boa parte dos consumidores passam a rever suas posturas, quanto ao uso racional da energia elétrica, e a se preocupar com os ajustes dos contratos de fornecimento. A contratação da energia dos clientes cativos

Fábrica 1 Fábrica 1 - de 10/00 a 02/01 - demanda contratada inferior às necessidades, com pagamento da demanda de ultrapassagem. A partir de 03/01, faz recontratação e retrai a demanda solicitada. Pagamento de demanda superior às necessidades, fato agravado, a partir de julho, devido o programa de racionamento Exemplo de três casos de contratação anterior ao período de racionamento.

Fábrica 2 - Fábrica 2 - observa-se uma excelente situação de contratação, pois a unidade se beneficia da ultrapassagem permitida pelo regulamento do setor elétrico (10%), fazendo com que o cliente utilize e exerça efetivo controle da demanda, quando superior à contratada, sem o ônus de alteração de seu valor Exemplo de três casos de contratação anterior ao período de racionamento.

Fábrica 3 - Fábrica 3 - faz-se urgente a reavaliação do contrato, uma vez que a unidade vem pagando demanda de ultrapassagem, ou seja, está, optativamente, arcando com cerca de 3 a 4 vezes o valor da tarifa que teria direito, caso fizesse um contrato compatível com a sua perspectiva de demanda Exemplo de três casos de contratação anterior ao período de racionamento.

A aquisição de energia dos consumidores livres pode se dar através várias alternativas, como os contratos bilaterais, a compra no mercado de curto prazo, e até uma situação mista, ou seja, celebrar um contrato bilateral, com cerca de 80% da energia necessária e manter 20% para compras de curto prazo. A estratégia de negociação de energia é fundamental, pois depreende de avaliação das vantagens e desvantagens da compra no mercado de curto prazo. O preço “spot” está condicionado à disponibilidade da oferta, o que implica em preços maiores ou menores do referencial cativo de mesma tipificação (nível de tensão de suprimento) “volatilidade dos preços”. A contratação de energia por consumidores livres

As resoluções da GCE, objetivaram adequar os vários segmentos de consumidores à realidade de um fornecimento “limitado”. Atribuiu-se metas de consumo, estimulou-se a antecipação de negociações bilaterais de energia, cotas e até a decisão de tornar-se comercializador, mesmo como cativo, com a transferência da produção, em alguns casos, para fora do País, face a atratividade do mercado spot à R$ 684,00/MWh, neste período. As principais resoluções voltadas para o setor industrial envolveram questões como a reavaliação da demanda contratada, a comercialização de sobras e cotas de energia, a análise de grupos econômicos, o acompanhamento do mercado spot, estratégias de alocação de geração, etc. As lições do racionamento e o impacto nos contratos de fornecimento

A agilização do mercado foi fator preponderante na busca de soluções emergenciais do racionamento. Devido à complexidade do problema de análise das opções de operação dos consumidores livres no MAE e das negociações necessárias para alcançar contratos razoáveis, é necessário que os negócios sejam suportadas por empresas especializadas em contratação de energia, visando a negociação com o mercado. As lições do racionamento induziram os consumidores a adquirir geração própria (seguro energia), ou a utilizar a geração de reserva, back up, buscando otimização da modulação de carga ou a complementação de sua cota de energia. As lições do racionamento e o impacto nos contratos de fornecimento

A experiência internacional evidencia outra salvaguarda no cumprimento de contratos ou concorrências, garantindo energia pela compra adicional à previsão do planejamento da produção. (Exemplo) Ao Órgão Regulador cabe uma melhor adequação do atual CCEE, face a complexidade do problema, constatado pelas medidas de intervenção no mercado de energia.(credibilidade) Para as distribuidoras, vislumbra-se uma necessária “expertise” visando manter seus consumidores, ávidos por preço e qualidade de fornecimento. => mercado competitivo e em equilíbrio => fidelização dos clientes atuais. As lições do racionamento e o impacto nos contratos de fornecimento

Casos Exemplos de negociação no Mercado Livre Estratégias de negociação; PROINFRA => Ampliação do Mercado Livre; Alternativas como cogerador ou autoprodutor; Fidelização ou Aprisionamento ?; Estratégias de Organizações Caso Telefônica; Caso IBG; Cláusulas Contratuais; Função da Regulação; Ampliação decorrente da integralização - SIN Discussão Livre;

ELETROACRE CERON CERON CEMAT CEMAT ENERSUL ELETROSUL ELETROSUL COPEL CELESC CELESC CEEE - CO-NN-GS - RGR CEEE - CO-NN-GS - RGR CER CEA CELPA CER CEA CELPACEAMCELTINS CEMAR CEMAR CHESF CEPISA CEPISA COELCE COELCE COSERN COSERN SAELPA SAELPA CELPE CELPE CEAL CEAL ENERGtIPE - SUGIPE ENERGtIPE - SUGIPE COELBA COELBA CELGCEB CEMIG/CFLCL ESCELSA LIGHT LIGHT FURNAS CERJ/CEF CESP/ELEKTRO / PIRATININGA CESP/ELEKTRO / PIRATININGA ELETROPAULO/BANDEIRANTE ELETROPAULO/BANDEIRANTE CPFL / GRUPO REDE / CMS / STA CRUZ ELETRONORTE Empresas Regionais, (Geradoras / Transmissoras) Distribuidoras

COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA RUA BOA VISTA – 3º e 4ºANDAR OUVIDORIA - FONE FAX