ATIVIDADES COMPLEMENTARES

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ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Transcrição da apresentação:

ATIVIDADES COMPLEMENTARES XVII ENANGRAD São Luiz – agosto/2006

ATIVIDADES COMPLEMENTARES NAS DIRETRIZES CURRICULARES Art.8º. – Atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais e opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. Parágrafo único – As atividades complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com o Estágio curricular supervisionado.

As atividades complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio PERFIL DO FORMANDO,

ATIVIDADES COMPLEMENTARES X PERFIL DO FORMANDO A IES ao estabelecer as atividades complementares para os seus alunos precisará analisar no seu Projeto Pedagógico que profissional está pretendendo formar.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES X PERFIL DO FORMANDO Se a Instituição considera enriquecedora a participação dos estudantes em atividades extra-curriculares buscará incentivar a participação dos alunos nessas atividades;

ATIVIDADES COMPLEMENTARES X PERFIL DO FORMANDO Se a IES avalia que, no mundo de hoje, é importante que os alunos sejam motivados a buscarem a sua própria formação procurará desenvolver a iniciativa dos estudantes a buscarem o aperfeiçoamento de sua formação, direcionando a sua aprendizagem em campos do conhecimento que eles considerem importantes.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES X PERFIL DO FORMANDO Se tivermos a convicção de que, além de sermos fonte de conhecimento, temos a responsabilidade de formarmos cidadãos buscaremos disponibilizar e valorizar, entre as atividades complementares, ações de cunho social e político.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES X PERFIL DO FORMANDO Se a Instituição de ensino privilegia o desenvolvimento científico do aluno Procurará incentivar a participação do estudante em congressos, seminários, grupos de pesquisa e quaisquer outras atividades em que a habilidade de pesquisa seja valorizada.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES X PERFIL DO FORMANDO Se a IES avalia que o aluno precisa ser fluente em línguas estrangeiras Buscará criar maneiras de incentivar o aluno a desenvolver este conhecimento.

Prática de Estudos e Atividades Independentes, Transversais e Opcionais, de Interdisciplinaridade, especialmente nas RELAÇÕES COM O MUNDO DO TRABALHO E COM AS AÇÕES DE EXTENSÃO JUNTO À COMUNIDADE.

ATIVIDADES FORA DA UNIVERSIDADE Estas atividades podem incluir cursos, palestras, seminários, congressos, conferências, oficinas, visitas técnicas, etc. em entidades educacionais, estudantis ou profissionais, públicas ou privadas reconhecidas pela instituição;

PALESTRAS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS Promovidos pela própria instituição dentro da sua atividade programada de incentivo à atividade científica do estudante;

PESQUISA E INICIAÇÃO CIENTÍFICA Os professores que realizam pesquisa devem disponibilizar a participação de estudantes para proporcionar aos futuros profissionais instrumentos e conhecimentos necessários para a sua atividade de pesquisadores;

PARTICIPAÇÃO EM DIRETÓRIOS ACADÊMICOS O conteúdo político é importante na formação do estudante, portanto a sua atuação em diretórios acadêmicos e em Colegiados do curso, dos Departamentos e em Conselhos Superiores da IES precisa ser incentivada para que o aluno possa desenvolver posturas políticas adequadas.

ATIVIDADES DE EXTENSÃO Essas atividades podem incluir: A prestação de serviços em questões ligadas à cidadania a fim de que experimentem a função social do conhecimento produzido. O exercício de atividades de estágio não curriculares; A participação em atividades de Empresa Junior; A participação em atividades de intercâmbio internacional.

MONITORIAS A preocupação em desenvolver futuros docentes pode incentivar a IES a estabelecer formas de participação do aluno como monitores de disciplinas e como aproveitar esta atividade dentro de sua formação;

DISCIPLINAS NÃO PREVISTAS NO CURRÍCULO PLENO Esta possibilidade disponibilizada ao aluno é um caminho para o aluno personalizar o seu curso. Ele buscará disciplinas que lhe complementem a formação diante da sua expectativa de atuação profissional.

DISCIPLINAS NÃO PREVISTAS NO CURRÍCULO PLENO Se o estudante pretende atuar como empresário do ramo de alimentos, poderá interessar-se por disciplinas ligadas ao conhecimento nutricional, então essa possibilidade lhe será facultada; O mesmo pode acontecer com alunos que pretendam atuar em empreendimentos rurais e em outras situações; Se o aluno quiser desenvolver o seu lado artístico e cultural, poderá desejar cursar disciplinas ligadas aos Departamentos de Música, Teatro ou outros.

Atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, POR AVALIAÇÃO, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno...

A Instituição de Ensino poderá estruturar um regulamento que oriente a prática dessas atividades de forma ordenada e de maneira que se possam pontuar as ações que foram efetuadas de forma séria e que enriqueçam a formação do estudante. Esse regulamento poderá orientar o aluno de como proceder para validar as suas atividades desenvolvidas, pois é de sua competência buscar informar-se sobre as atividades complementares.

Além disso, se desejamos desenvolver a iniciativa do aluno na busca da sua própria formação, precisamos deixar claro que são os estudantes que buscarão inscrever-se nos programas e efetivamente participar deles. Caso contrário, as atividades complementares perderão o seu caráter e passarão a ser atividades curriculares. Será de igual responsabilidade do aluno, providenciar a documentação que comprove a sua participação nessas atividades e apresentar à sua Instituição, até a data limite estipulada, a documentação comprobatória das atividades realizadas.

Caberá a IES estabelecer formas de avaliar a participação do estudante nessas atividades. Se forem disciplinas cursadas fora da Instituição ou mesmo em outro departamento, o aluno já disponibilizará o conceito obtido. Para outros programas desenvolvidos que não haja avaliação explicita, uma maneira poderia ser a entrega de um relatório comprovador da participação e do ganho acadêmico obtido no desempenho daquela atividade. Esse relatório poderia ser avaliado pelo coordenador do curso ou por outro professor escolhido por ele.

PROPOSTA EAUFBA O aluno deverá ser incentivado à prática das atividades complementares como uma forma de prática profissional, oportunidade de ampliação de conhecimentos. O aluno deverá perfazer uma carga horária mínima de 200 horas em atividades complementares. Poderá ser dispensado de uma das áreas de aprofundamento, exigência curricular para a complementação de sua formação.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES CARGA HORÁRIA COMPUTADA PROPOSTA EAUFBA ATIVIDADES COMPLEMENTARES CARGA HORÁRIA COMPUTADA Disciplinas eletivas Carga horária integral até o limite de 1/3 da quantidade total de horas de 01 área de aprofundamento; Disciplinas ACC Carga horária integral; Estágio extra-curricular 20% da carga horária total do estágio realizado; Participação em projetos de pesquisa e de extensão Cada semestre letivo equivale a uma disciplina de 60 horas-aula até o limite de 20% da carga horária das atividades complementares; Monitoria 20% da carga horária total da monitoria realizada;

ATIVIDADES COMPLEMENTARES CARGA HORÁRIA COMPUTADA PROPOSTA EAUFBA ATIVIDADES COMPLEMENTARES CARGA HORÁRIA COMPUTADA Participação em Diretório Acadêmico 60 hs. das atividades complementares para a gestão de 01 ano; Participação em Direção da Empresa Junior Participação em seminários, congressos, fóruns, encontros 20% da carga horária desses eventos como atividades complementares; Apresentação de trabalhos em encontros, fóruns e seminários Cada trabalho equivale a 20 horas; Publicações completas em revistas científicas e anais de congressos Cada trabalho publicado equivale a 30 horas.

PROFA. MARIA DA GRAÇA PITIÁ BARRETO CONTACTOS PROFA. MARIA DA GRAÇA PITIÁ BARRETO FONE: 9968-8259 E-MAIL: grapitia@ufba.br