REUNIÃO DE APOSENTADORIA 2015

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Transcrição da apresentação:

REUNIÃO DE APOSENTADORIA 2015 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA REUNIÃO DE APOSENTADORIA 2015

PAUTA APOSENTADORIA ORIENTAÇÕES GERAIS COMO LER AS TELAS SOLICITADAS

CONTAGEM PRÉVIA – Caso o servidor solicite a Contagem de Tempo para aposentadoria, o Responsável pelo benefício da Unidade deve utilizar o extrato de tempo do último quinquênio e somar as licenças que foram descontadas + os dias trabalhados da data do Extrato até o dia do pedido. Lembrar as licenças não são descontadas para aposentadoria, só para adicional (Serviço Público). - Consultar regra na Apostila de Aposentadoria x Requerimento. - Quando o Responsável pela aposentadoria na U.E. faz a contagem mas ainda tem dúvidas, encaminhar a Entrevista ou a dúvida via e-mail. e-mail: smedrepenhaadm@prefeitura.sp.gov.br Entrevista de “Contagem Prévia” e “Apostila de Aposentadoria x requerimento disponíveis no Portal DRE-PE

Unidade Escolar: Nome: RF V Cargo: Idade: Aposentadoria Integral com paridade (   ) Aposentadoria Especial Magistério (   ) Aposentadoria Proporcional/ Média/Idade (    ) Em dúvida  ( ) Unidade Escolar: AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL Tem Tempo Extramunicipal Averbado?  (   )   Este tempo é docente? ( ) Não se afastou da sala de aula ou cargo de Direção/Coordenação em Unidade Escolar? Período: É tempo para aposentadoria simples. (     ) Não é tempo de docência/direção/coordenação. Períodos: AFASTAMENTOS Possui afastamentos? (   ) LIP, suspensão, afastamento para outra secretaria, STE, ATE I, Quais afastamentos e em que períodos? READAPTAÇÃO Foi ou é readaptado? (    ) Afastou-se da Unidade Escolar? Ficou lotada em DRE/ SECRETARIA / ÓRGÃO CENTRAL...? INCORPOROU ALGUMA JORNADA? QUAL? VOCÊ TEM ALGUMA OBSERVAÇÃO A FAZER?

Antes de preencher o Requerimento de Aposentadoria: o quinquênio está em dia? Promoções, progressões estão para serem publicadas? Evolução Funcional? Quer averbar ou desaverbar o tempo extramunicipal? Tem direito ao Abono de Permanência? Não precisa esperar publicar. Prof.: Já providenciaram os anexos de incorporação de jornada? ATE I: Verificou incorporação de GA?

NOVO REQUERIMENTO FRENTE E VERSO

SELECIONAR APENAS UMA MODALIDADE DE APOSENTADORIA (VIDE VERSO) APOSTILA DE FUNDAMENTOS LEGAIS X NOVO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA SELECIONAR APENAS UMA MODALIDADE DE APOSENTADORIA (VIDE VERSO) 3 – NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, REDAÇÃO ORIGINAL - Voluntária, por tempo de serviço, com proventos integrais: artigo 40, Inciso III, Alínea "a", c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; (1) Homem – 35 anos de serviço Mulher – 30 anos de serviço - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 40, inciso III, alínea "b", c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; (2) Homem – 30 anos de serviço Mulher – 25 anos de serviço - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço: artigo 40, Inciso III, alínea "c", c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; (3) Homem – 30 anos de serviço - Voluntária, por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço: artigo 40, inciso III, alínea "d", c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; (4) Homem – 65 anos de idade Mulher – 60 anos de idade * TODAS AS CONDIÇÕES PARA ESSAS APOSENTADORIAS DEVEM TER SIDO COMPLETADAS ATÉ 16/12/1998.

4 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL N9 20/98 (REGRA PERMANENTE) - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos Integrais: artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea "a", com a redação da EC 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; ( 5 ) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: artigo 40, § 1º, Inciso lll, alínea "b", com a redação da EC 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; ( 6 ) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · Homem: 65 anos de idade; · Mulher: 60 anos de idade - Voluntária, para o Magistério, com proventos Integrais: artigo 40, § 1', inciso lll, alínea "a", c/c § 5º, na redação da EC 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; ( 7 ) · Tempo exclusivo no efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição; · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. * PARA TODAS AS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS SOB A ÉGIDE DA EC 20/98 OS PROVENTOS: · SERÃO CALCULADOS COM BAE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA; · NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO RESPECTIVO SERVIDOR, NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA. * TODAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS PARA ESSAS APOSENTADORIAS DEVEM TER SIDO COMPLETADAS ATÉ 31/12/2003.

5 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 (REGRA DE TRANSIÇÃO) - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 8º, "caput" da EC nº 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; ( 8 ) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Pedágio de 20% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 35 ou 30 anos de contribuição. - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: artigo 8º, § 1º, da EC nº 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; ( 9 ) · Homem: 53 anos de idade; · Mulher: 48 anos de idade; · Homem: 30 anos de contribuição; · Mulher: 25 anos de contribuição; · Pedágio de 40% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 30 ou 25 anos de contribuição. -Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 8º, "caput", c/c o § 4º do mesmo art. da EC nº 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; ( 10 ) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · Tempo de efetivo exercício, exclusivamente, nas funções de magistério; · Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição (acréscimo de 17% no tempo de serviço exercido até 16/12/98); · Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição (acréscimo de 20% no * PARA TODAS AS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS SOB A ÉGIDE DA EC 20/98 OS PROVENTOS: · SERÃO CALCULADOS COM BAE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDORNO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA; · NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO RESPECTIVO SERVIDOR, NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA. * TODAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS PARA ESSAS APOSENTADORIAS DEVEM TER SIDO COMPLETADAS ATÉ 31/12/2003.

( 14) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; 6 – NA EMENDA, CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA PERMANENTE) - Por invalidez permanente, com proventos Integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação da nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor); ( 11 ) Decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei – Lei de aposentadoria por invalidez LM 13.383, de 03/07/02. - Por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria Independe de requerimento/assinatura do servidor); (12) Demais casos não previstos para invalidez com proventos integrais. - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, Inciso II da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor); ( 13) 70 anos de idade. - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso lll, alínea "a" da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; ( 14) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. * CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA. ASSEGURADO O REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO VALOR REAL. * OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA. * OS SERVIDORES QUE JÁ ESTAVAM NO SERVIÇO PÚBLICO EM 31/12/2003 PODEM OPTAR POR ESSAS REGRAS. * ATENÇÃO: OS REQUISITOS SÃO OS MESMOS DA EC 20/98, PODENDO SER ADQUIRIDOS APÓS 31/12/2003, MAS O CÁLCULO DOS PROVENTOS SERÁ PELA MÉDIA.

6 – NA EMENDA, CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA PERMANENTE) (CONTINUAÇÃO) - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; ( 15) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 65 anos de idade; · Mulher: 60 anos de idade. - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º Inciso III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; ( 16 ) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio; · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. * CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA. ASSEGURADO O REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO VALOR REAL. * OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA. * OS SERVIDORES QUE JÁ ESTAVAM NO SERVIÇO PÚBLICO EM 31/12/2003 PODEM OPTAR POR ESSAS REGRAS. * ATENÇÃO: OS REQUISITOS SÃO OS MESMOS DA EC 20/98, PODENDO SER ADQUIRIDOS APÓS 31/12/2003, MAS O CÁLCULO DOS PROVENTOS SERÁ PELA MÉDIA.

· Homem: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição; 7 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA DE TRANSIÇÃO) - Voluntária, com proventos calculados pela média: artigo 2º, da EC nº 41/03; ( 17) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 48 anos de idade e 25 anos de contribuição; · Pedágio de 20% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 30 ou 25 anos de contribuição. · Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade: 3,5% para os que completarem as condições acima até 31/12/05 5% para os que completarem as condições acima a partir de 01/01/06. - Voluntária, para o Magistério, com proventos calculados pela média: artigo 2º, c/c § 4º do mesmo artigo, todos da EC nº 41/03; ( 18) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Pedágio de 20% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 35 ou 30 anos de contribuição; · Acréscimo na contagem de tempo exercido até 15/12/98, (para quem tenha ingressado regularmente, em cargo efetivo de magistério) no valor de: · Homem: 17%; · Mulher: 20% · Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade (55/50 anos):

7 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA DE TRANSIÇÃO) (CONTINUAÇÃO) - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 6º da EC nº 41/03; ( 19) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03; · 20 anos de efetivo exercício no serviço público; · 10 anos de carreira; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 6º da EC nº 41/03. ( 20) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03; · Efetivo exercício das funções do magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição;

8 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL N«º 47/05 (REGRA DE TRANSIÇÃO) - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos Integrais: artigo 3º da EC nº 47/05 ( 21) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; · 25 anos de efetivo exercício no serviço público; · 15 anos de carreira; · 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria; · idade mínima resultante da redução, relativamente aos 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher) de um ano de idade para cada de contribuição que exceder aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. 9 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012 (REGRA DE TRANSIÇÃO) . - Por invalidez permanente, com proventos integrais, artigo 40, § 1º, Inciso 1, da CF/88, com redação da EC 41/2003 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor); * Para servidores com início de exercício até 31/12/2003.

DOCUMENTOS RG, CPF ou situação cadastral do site da Receita Federal e Holerite. Com confere com o original memorando padrão: informa situação de pagamento/débito de servidor com pedido de aposentadoria. Qualquer documento que falte para autuação, será devolvido todo o expediente. A unidade deve refazer o requerimento e memorando de frequência com nova data. Caso seja autuado o processo de aposentadoria e forem detectadas pendências na averbação, o servidor deverá comparecer na DRE para ciência e providenciar com urgência o solicitado.

MEMORANDO FREQUENCIA - RETIFICAÇÃO

AF DO SIGPEC

Imprimir somente a última folha do relatório gerado AF DO SIGPEC Imprimir somente a última folha do relatório gerado memorando e AF do SIGPEC devem estar iguais

INCORPORAÇÃO DE JORNADA TELA DE EVENTOS DO CARGO SIGPEC COMANDOS: HISTÓRICO FUNCIONAL EVENTOS DO CARGO RELATÓRIO GERADO A PARTIR DA TELA EVENTOS DO CARGO – SÓ PARA PROFESSORES

INCORPORAÇÃO DE JORNADA - ANEXO I (JTI, JEA, JEI) (período de 1º de fevereiro a 31 de janeiro do ano subseqüente) e/ ou - ANEXO II (JE-40) de incorporação de jornada (período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano) ou Os Anexos de Incorporação deverão ter data fim até 10/08/2005 Existe composição de jornadas: +3 anos de JEI e + 2 anos JTI/JEA até 10/08/2005 + JE-40 e + 2 ANOS JEA, JEI até 10/08/2005

OPÇÃO DE CARGO - ANEXO III de incorporação de cargo em comissão AD, DIRETOR DE ESCOLA, CP

QUEM NÃO INCORPOROU? Não encaminhar anexo de incorporação Será feita uma média: Ex 10 anos de JEI “80% de 10/30 da média da diferença de JEA para JEI” Média da Diferença de JEA para JEI = R$ 900,00 10/30 de 900,00 = 300,00 80 % de 300,00

TELAS DO EOL - - IMPRIMIR TELAS: 1 - HISTÓRICO DE ATOS 2 - LAUDO MÉDICO (se houver anotar o nº do ato e data de publicação na 3ª coluna) 3 - CARGO SOBREPOSTO (se houver anotar o nº do ato e data de publicação na 3ª coluna) 4 - FUNÇÃO ATIVIDADE (se houver anotar o nº do ato e data de publicação na 3ª coluna)

FUNÇÃO ATIVIDADE: STE/ OSL/ POIE/ CIEJA

CARGO SOBREPOSTO: COORDENADOR, AD, DIRETOR, outros cargos

LAUDO MÉDICO

Tabela de eventos de histórico de atos VÍNCULO EM QUE OCORREU O EVENTO CARGO À EPOCA TIPO DE EVENTO (nomeação, designação, nomeação em ALT, cessação, exoneração, afastamento/suspensão NÚMERO (PORTARIA) ANO DO ATO DATA DOC (PUBLICAÇÃO) DATA DO INÍCIO DATA FIM REFERENCIA (QPE) UNIDADE (de Exercício a época do evento) 01 Prof adj ed infantil nomeação 781 2012 22/08/2008 10/08/2008 João Mendonça

ACERTO NO SIGPEC E EOL CABE À U.E. atualizar endereço e frequencia, verificar licenças não cadastradas CABE À DRE – recuperação do prontuário: será conferida toda a vida funcional do servidor, nomeações, exonerações, afastamentos, suspensões, vinculações, quinquênios, *averbações...

ACERTO NO SIGPEC *NO CASO DE AVERBAÇÕES EXTRAMUNICIPAIS PEDIMOS O PROCESSO DE EXM QUE DEVE ACOMPANHAR O PROCESSO DE APOSENTADORIA PROBLEMAS QUE PODEM OCORRER: TERMO DE ADITAMENTO: DOCÊNCIA E ÓRGÃO DE CONTRIBUIÇÃO (CERTIDÕES ANTERIORES A 2003. (desarquivar, solicitar ao servidor que providencie o termo de aditamento e súmula)

DECLARAÇÃO DE FAMÍLIA APÓS A PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA: Encaminhar Memorando com a Declaração de Família original atualizada em todos os casos de aposentadoria e falecimento. O memorando deve ser destinado ao IPREM com TID para o Setor de Expediente (160035) e com cópia protocolada do Memorando e da Declaração de Família que devem ser arquivadas no Prontuário do servidor na Unidade. Não deve ser entregue a qualquer membro da família ou representante.