DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

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Transcrição da apresentação:

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AULA 4 Mudanças climáticas

Aumento nos gases do efeito estufa 1 ºC nos últimos 100 anos Introdução Variação do clima Fenômeno natural Rápida e intensa Dióxido de carbono (CO2); Metano (CH4); Óxido nitroso (N2O); Hexafluoreto de enxofre (SF6)... Aumento nos gases do efeito estufa Queima de combustíveis fósseis Atividades agro-pastoris Aterros sanitários

estabilização das concentrações de GEE na atmosfera Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (CQNUMC) Artigo 3 da Convenção: “responsabilidades comuns mas diferenciadas” A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem para a mudança global do clima e todos serão atingidos pelas suas conseqüências. A responsabilidade é diferenciada porque alguns países são mais responsáveis pelo aquecimento global do que outros, na medida que contribuíram mais para o problema devido às suas emissões históricas e atuais, e por terem mais possibilidades de enfrentar o problema, conforme suas capacidades econômicas e tecnológicas. Acordo multilateral aprovado e aberto para assinatura pelas Partes durante a Rio-92 192 países mais a União Européia ratificaram, aceitaram, aprovaram ou aderiram a Convenção Reconheceram a mudança global do clima como “uma preocupação comum da humanidade”, e propuseram-se a elaborar uma estratégia global “para proteger o sistema climático para gerações presentes e futuras”. Retornar o nível das suas emissões de gases de efeito estufa por volta do ano 2000 aos níveis anteriores aos de 1990 estabilização das concentrações de GEE na atmosfera Países do Anexo I

Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (CQNUMC) Relatórios com compilação e do fornecimento dos mais atuais e importantes dados científicos, técnicos e socioeconômicos relevantes para o entendimento do risco da mudança global do clima induzida pelo homem, seus possíveis impactos e as opções de adaptação e mitigação. IPCC – Painel Intergovernamental Sobre Mudanças do Clima Sua responsabilidade é monitorar e promover a implementação da Convenção e de quaisquer instrumentos legais a ela relacionados. COP – Conferência das Partes

Redução de 5% das emissões verificadas e m 1990 Protocolo de Quioto Define metas quantificadas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para as Partes no Anexo I São países desenvolvidos e Economias em Transição, por exemplo, Rússia e Leste Europeu. Primeiro período de compromisso: 2008 a 2012 As Partes no Anexo I têm diferentes tetos de emissão de GEE, calculado do seguinte modo: “As emissões do ano-base” x “a meta de redução” x cinco Redução de 5% das emissões verificadas e m 1990 O não cumprimento das metas estabelecidas no Protocolo, pelas Partes no Anexo I, acarreta conseqüências jurídicas

Protocolo de Quioto Mecanismos Adicionais de Implementação Mecanismo de Desen1volvimento Limpo - MDL É o único que permite a participação de Partes não pertencentes ao Anexo I ; Visa a facilitar o cumprimento das metas dos países no Anexo I . Implementação Conjunta Qualquer Parte incluída no Anexo I pode transferir para ou adquirir de qualquer outra dessas Partes unidades de redução de emissões Comércio de Emissões O limite total de emissões das Partes no Anexo I não sofrerá alteração; Por meio do mecanismo de mercado, o Comércio Internacional de Emissões pode reduzir o custo total incorrido pelas Partes no Anexo I para alcançar suas metas coletivas de redução de emissões.

X  Objetivo MDL Idéia Incial: - Criação de um Fundo de Desenvolvimento Limpo X $$ dos países desenvolvidos que não cumprissem suas obrigações quantificadas de redução ou limitação de emissões GEE Mecanismo de Desenvolvimento Limpo  Países do Anexo I adquirir Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), geradas por projetos implantados em países em desenvolvimento (países não-Anexo I), como forma de cumprir parte de suas obrigações quantificadas no âmbito do Protocolo. utilizado para projetos em países em desenvolvimento Partes não-Anexo I contribuam com a estabilização das concentrações de GEE na atmosfera ; Partes no Anexo I cumpram suas obrigações quantificadas de limitação e reduções de emissões. Objetivo

MDL Apresentar benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo; Estar diretamente relacionadas aos gases de efeito estufa, podendo reduzir as emissões de GEE ou aumentar a remoção de CO2. Projeto Deve envolver um ou mais dos GEE relacionados a diversos setores/fontes de atividades

 X MDL Redução Certificada de Emissão (RCE) tCO2e Redução de emissões de GEE Aumento de remoções de CO2 tCO2e Redução Certificada de Emissão (RCE)  X Parceria Países Anexo I X Não Anexo I “Projetos Unilaterais” Venda das RCEs Entrada de $$$

Projeto de MDL Linha de base Cenário que representa de forma razoável as emissões antrópicas por fontes de GEE que ocorreriam na ausência da atividade de projeto proposta A linha de base (emissões) deve cobrir as emissões de todos os gases, setores e categorias de fontes dentro do limite do projeto. Serve de base tanto para verificação da adicionalidade quanto para a quantificação das RCEs da atividade de projeto MDL

Documento de Concepção do Projeto (DCP) Descrição geral da atividade de projeto Descrição da atividade ; Lista das Partes e participantes envolvidos; Descrição técnica da atividade. Aplicação da metodologia de linha de base e monitoramento Linha de base; Adicionalidade; Limite do projeto; Fuga; Redução Líquida de emissões de GEE Plano de Monitoramento. Ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade Redução Líquida de Emissões = emissões da linha de base – emissões do projeto – fugas

Documento de Concepção do Projeto (DCP) Início da atividade de projeto e período de obtenção de créditos - Data de início da atividade de projeto; Duração da atividade de projeto em anos e meses; Escolha do período de obtenção de crédito. Documentos e referências sobre impactos ambientais associados à atividade de projeto

Validação e aprovação Participantes de projetos do MDL PPs Entidade Operacional Designada (EOD) Secretariado da CQNUMC Selecionam uma EOD e contratam para validação Revê o DCP para confirmar se os requisitos do MDL foram atendidos. Faz a publicação dos DCPs Enviam DCP e documentação de apoio Cria um web site para publicação dos DCPs; ou os publica no web site da CQNUMC para MDL. Recebe os comentários Procedimento de Registro Determina se a atividade do projeto deve ser validada. Não Sim Informa sobre as razões de não aceitação Informa os PPs sobre a confirmação da validação

RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO Validação e aprovação A EOD irá avaliar se: A participação em uma atividade de projeto do MDL é voluntária; Foi feito um convite para o recebimento de comentários locais; A documentação relativa à análise dos impactos ambientais da atividade do projeto ou uma avaliação de impacto ambiental foi enviada para análise; A atividade do projeto deve gerar reduções de GEE que sejam adicionais; As metodologias de linha de base e monitoramento cumprem os requisitos; O monitoramento, verificação e relato estão de acordo c/ as M&P do MDL; A atividade do projeto cumpre todos os outros requisitos das atividades de projetos do MDL contidos nas M&P do MDL. RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO

Registro Entidade Operacional Designada (EOD) Secretariado da CQNUMC Conselho Executivo do MDL (CE) Elabora o relatório de validação Determina se a documentação está completa. revisão da atividade de projeto proposta no âmbito do MDL Submete os documentos necessários para a solicitação de registro Não Sim Torna público a solicitação de registro Registro como atividade de projeto do MDL. Realiza-se a revisão Recebe um número de Referência usado para identificar a transferência bancária da taxa de registro. E envia o comprovante de pagamento . Verificar se os requisitos de validação foram atendidos e/ou tratados de forma adequada pela EOD Pd ser registrada Rejeitada Indicado no web site da CQNUMC para o MDL como “registro concluído” Revisões adequadas

Registro Taxa de registro Consistirá na parte dos recursos para cobrir as despesas administrativas; O valor atribuído toma por base as estimativas de redução de emissões declaradas no DCP: US$0,10 por tonelada de CO2 e para reduções anuais de GEE para as primeiras 15.000 toneladas de CO2 US$0,20 por tonelada de CO2 e para reduções anuais de GEE para qualquer quantidade além de 15.000 toneladas de CO2.

Monitoramento É o processo de coleta e armazenamento de todos os dados necessários para o cálculo da redução de emissões de GEE, ou do aumento das remoções de CO2, Será checado posteriormente pela EOD na fase de verificação; Deve-se torná-los públicos, no site da Convenção; Só poderão ser emitidas RCEs relativas à redução de emissões ou aumento das remoções que tenham sido devidamente monitoradas. 

É O RELATÓRIO DE CERTIFICAÇÃO Verificação e certificação 1º EOD envia o Relatório de Monitoramento para que o Secretariado o disponibilize para o público no site da Convenção; 2º EOD verifica se as reduções de emissões de GEE monitoradas realmente ocorreram como resultado da atividade de projeto do MDL. Documento escrita pela EOD de que, durante o período de tempo declarado no Relatório de Monitoramento, uma atividade de projeto atingiu a redução de emissões de GEE ou remoções de CO2, conforme verificado É O RELATÓRIO DE CERTIFICAÇÃO

Emissão das RCE´s EOD solicita ao Conselho Executivo a emissão de RCE´s referente ao montante monitorado. Ok!!!

Um país que emitisse, em 1990, 100 Gt CO2e Anexo B teiver o limite em 92% Limite: (100 x 5 x 0,92) = 460 Gt CO2e.