IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FISICA ANO CALENDÁRIO 2010

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Transcrição da apresentação:

IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FISICA ANO CALENDÁRIO 2010

Principais Destaques Lembretes Nova interface gráfica Correção de valores e tabela em 4,5% : - o desconto padrão (20%) passou para R$ 13.317,09. - o desconto por dependente para R$ 1.808,28 e - o valor da despesa com instrução para R$ 2.830,84. Consolidação no mesmo aplicativo da Declaração de Ajuste Anual, de Saída Definitiva e Final de Espólio Não será mais permitida a entrega da declaração através de formulário em papel. Lembretes Não obrigatoriedade de entrega da declaração para o contribuinte que participou, como sócio ou acionista ou como titular de empresa individual, desde que não tenha outra causa de obrigatoriedade Mantido o número de quotas paga pagamento do IR devido até 8, com vencimento no último dia útil de cada mês

Obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual: 1. recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.487,25 – calculo com desconto simplificado = 22.487,25 * 80% = 17.989,80; Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 17.989,80 -   De 17.989,81 até 26.961,00 7,50% 1.349,24 De 26.961,01 até 35.948,40 15% 3.371,31 De 35.948,41 até 44.918,28 22,50% 6.067,44 Acima de 44.918,28 27,50% 8.313,35

Obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual: 2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000,00; 3. realizou em qualquer mês do ano-calendário: - alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou - operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual: 4. teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2010, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300.000,00; 5. passou à condição de residente no Brasil. 6. relativamente à atividade rural: -  obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25, ou -  deseja compensar resultado negativo (prejuízo) de anos anteriores ou do ano de 2010 – obrigatório o modelo completo. 7. optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, para aquisição de outro no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda

Formas e Prazos de Entrega COMPLETA ou SIMPLIFICADA Pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br - até às 23hs59min59s do dia 29/04/11. Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário. Contribuinte no exterior - até 29/04/11 pela internet ou por meio do sistema on-line. 

Prazo para a guarda de documentos Orientações Gerais Prazo para a guarda de documentos Os documentos referentes à sua Declaração de IR 2011 devem ser guardados pelo prazo de cinco anos, ou seja, até 31/12/2016.

Orientações Gerais a) a fonte pagadora deverá ser relacionada separadamente, tanto na modalidade de declaração completa quanto na simplificada. b) quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, pela aquisição de outro, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, deverá informar essa operação na declaração de ajuste anual, na ficha rendimentos isentos ou não tributáveis

Orientações Gerais c) Multa pelo atraso na entrega 1% ao mês sobre o imposto devido, respeitando o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto de renda devido. O valor mínimo aplica-se inclusive a declarantes com restituição, podendo ser deduzido do valor a ser restituído.

Orientações Gerais d) Imposto a pagar ou a restituir Os valores serão corrigidos pela taxa Selic, a partir de 29/04/11 até o mês anterior ao do pagamento/recebimento, mais 1% no mês do pagamento/recebimento. Primeiro lote de restituição – a partir de 15/06/11. Imposto a pagar, - primeira cota ou cota única até 29/04/11. O parcelamento em até 8 vezes, vencendo no último dia útil de cada mês - R$ 50,00 o valor mínimo da parcela.

Orientações Gerais e) Dedução do INSS do empregado doméstico Dedução da contribuição patronal obedecendo ao limite de R$ 810,60 O contribuinte deverá informar sob o código 50, em pagamentos e doações, o nome, o número de inscrição do empregado e o valor recolhido - apenas na declaração completa. f) Dependentes É obrigatório informar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos em 31/12/10, a falta acarreta ERRO. g) Parcelamento Até oito cotas (abril a novembro) de valor mínimo de R$ 50,00.

Orientações Gerais h) Débito automático em conta corrente O contribuinte deverá assinalar a opção e informar o número do banco, agência e conta corrente: até 31/03/11 para primeira quota ou quota única até 30/04/11 para segunda quota e seguintes Incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito automático, por meio do “Extrato DIRPF”, no site da RFB i) Lucros e dividendos Deverão ser informados, além dos valores recebidos pelo titular e dependentes, o CNPJ e o nome da fonte pagadora. j) Campanha eleitoral Deverão ser informados os valores doados, o CNPJ do partido político e o nome do candidato.

O que Declarar Pagamentos e Doações : Relacione todos os pagamentos e doações efetuados a: - pessoas físicas, ex.: pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição ao INSS do empregado doméstico; - pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. Informe o nome completo, CPF ou CNPJ e o código de acordo com a tabela. A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

O que Declarar Pagamentos e Doações : No caso de honorários pagos a advogados, informe o código: a) 60 - ações judiciais exceto trabalhistas; b) 61 - ações judiciais trabalhistas; ou c) 62 – demais casos Profissionais autônomos, leiloeiros, titulares de serviços notariais e de registro e quem explora atividade rural estão dispensados de informar, nesta ficha, as despesas escrituradas em livro Caixa. Informe as doações realizadas em espécie, utilizando o código 80, e em Bens e Direitos, utilizando o código 81.

O que Declarar Pagamentos e Doações : Informe se a despesa é do titular, dependente ou alimentando. Se do dependente ou alimentando, o programa apresenta a relação previamente informada e o contribuinte deve selecionar com quem a despesa foi efetuada. Os comprovantes devem ser guardados pelo contribuinte à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram (05 anos).

O que Declarar Declaração de Bens e Direito - devem ser declarados: bens imóveis, os veículos automotores, as embarcações e as aeronaves, independentemente do valor de aquisição; antiguidades, obras de arte, objetos de uso pessoal e utensílios, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 5 mil;  investimentos em participações societárias, em ações negociadas ou não em bolsa de valores e em ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1 mil.

Como Declarar Aplicações Financeiras e Fundos de Investimento Rendimentos isentos e não tributáveis Os valores referentes a rendimentos de caderneta de poupança letras hipotecárias devem ser informados na linha “Rendimentos de Caderneta de Poupança e Letras Hipotecárias” da ficha rendimentos isentos e não tributáveis Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras (fundos de investimento, títulos de renda fixa, operações compromissadas, capitalização (PIC), operações de swap e os valores tributados dos resgates ou benefícios recebidos dos planos de previdência com opção de tributação regressiva definitiva) devem ser informados na linha rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

Como Declarar Consórcios Consórcio não contemplado: a)  Informar o código 95 – "Consórcio não Contemplado“; b)  Informar nome da administradora do consórcios, o CNPJ, tipo de bem objeto do contrato (imóvel ou veículo – carro ou moto); c)  Em "Situação em 31/12/09" = o valor total pago acumulado até 31/12/09; d)  Em "Situação em 31/12/10" = o valor total pago acumulado até 31/12/10. Consórcio contemplado - bem adquirido em 2010: As mesmas informações dos itens a), b) e c), acima e em “Situação em 31/12/09” deve estar em branco.       Declarar o bem adquirido: a) código específico do bem b) discriminar o nome da administradora e o CNPJ, tipo e dados do bem objeto do contrato (imóvel ou veículo – carro ou moto) c) deixar em branco "Situação em 31/12/09“; d) Em "Situação em 31/12/10“ = o valor total pago acumulado até 31/12/10.

Como Declarar Financiamentos Financiamento Imobiliário sem uso do FGTS Indicar o código do bem e no campo "Discriminação": a) Endereço;        b) Número do registro; c) Data e forma de aquisição (SFH ou Carteira Hipotecária); d) Informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso. No item "Situação em 31/12/10" deve ser informado o valor declarado no ano anterior acrescido dos valores pagos em 2010 (prestações pagas - incluindo renegociações, amortizações com recursos próprios). Financiamento Imobiliário com uso do FGTS Indicar o código do bem,as informações dos itens acima (a,b,c e d), e a utilização do FGTS na aquisição ou quitação do imóvel. Em "Situação em 31/12/10“, o valor declarado no ano anterior acrescido dos valores pagos em 2010 e também o valor do FGTS utilizado. Indicar o valor do FGTS no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Financiamento de Veículos Como Declarar Financiamento de Veículos As informações devem ser apontadas no quadro “Bens e Direitos” da sua declaração. Se possuir financiamento de veículo, deverá constar o somatório das parcelas (principal + encargos) pagas desde a data da contratação até 31 de dezembro de 2009 e 2010. O valor da entrada pago diretamente pelo cliente ao fornecedor do veículo deverá ser somado a esses valores.

Como Declarar Empréstimos Pessoais Caso tenha utilizado limite de cheque especial em 31/12/10, em valor superior a R$ 5 mil, deverá declarar o saldo devedor em "Dívidas e Ônus Reais", informando o código 11 - estabelecimento bancário comercial, discriminando natureza da dívida (saldo devedor em c/c), nome do Banco e o CNPJ. A declaração em "Dívidas e Ônus Reais" é obrigatória para valores iguais ou superiores a R$ 5 mil.

Como Declarar Lucros, Dividendos e Juros de Capital Próprio Os lucros distribuídos e os dividendos são isentos de Imposto de Renda - informar no quadro de rendimentos isentos Juros sobre capital próprio creditados e não pagos Os juros de capital próprio são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. Os valores de "juros de capital creditados e não pagos", deverão ser lançados já líquidos de IR, na "Declaração de Bens e Direitos", a título de "valores a receber de pessoas jurídicas“ Os rendimentos tributados e isentos devem ser lançados no campo próprio da declaração de rendimentos para justificar o aumento patrimonial na declaração.

Como Declarar Planos de Previdência Tributação Progressiva Compensável No momento do resgate, a incidência de IR na fonte ocorre de forma antecipada, à alíquota única de 15%. No recebimento de benefícios (aposentadoria) há incidência de IR conforme a Tabela Progressiva, compensável na Declaração de Ajuste Anual

Como Declarar Planos de Previdência Tributação Regressiva Definitiva Ao longo do tempo, as alíquotas do IR na fonte diminuem e no momento do resgate ou do recebimento de renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte: Prazo Investimento anos até 2 de 2 a 4 de 4 a 6 de 6 a 8 de 8 a 10 acima de 10 Alíquota IR 35% 30% 25% 20% 15% 10%

Como Declarar Planos de Previdência PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, Planos Tradicionais, FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada e Proteção Familiar (exceto cobertura pecúlio). As somas das contribuições feitas nesses planos são dedutíveis da base de cálculo de Imposto de Renda até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis anuais, conforme legislação em vigor. Como declarar: Contribuições no campo “Pagamentos e Doações Efetuados”: Planos tradicionais, Proteção Familiar (exceto pecúlio) e PGBL:  informar no código 36 –“Contribuições a Entidades de Previdência Privada” Fundo de Aposentadoria (FAPI): informar no código 38 – “FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”.

Como Declarar Planos de Previdência VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre e Proteção Familiar (cobertura pecúlio) Os investimentos efetuados nesse produto não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Como declarar: Saldos em 31/12/2009 e Saldos em 31/12/2010 Transportar as informações para o campo “Bens e Direitos” da sua declaração com o código 97 correspondente a “VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre , a fim de demonstrar a evolução patrimonial.

Como Declarar Planos de Previdência Planos de previdência para jovens As contribuições mensais e os aportes efetuados para os Planos Tradicionais e PGBL para jovens podem ser deduzidos até o limite de 12% da renda bruta tributável anual do declarante, se o titular do plano for seu dependente econômico. O declarante deve ser contribuinte do regime geral de previdência social ou do regime próprio de previdência dos servidores públicos. Caso o dependente econômico seja maior de 16 anos de idade, a dedução ainda fica condicionada ao recolhimento de contribuições em nome do menor ao regime geral de previdência social ou ao regime próprio dos servidores públicos.

Juliane Sciarreta Fantinatti OBRIGADA! DÚVIDAS? Juliane Sciarreta Fantinatti Escrit. (16) 3603 4433 Celular (16) 9142 6042 juliane.fantinatti@brasilsalomao.com.br