Implementação do Decreto nº 7

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Transcrição da apresentação:

Implementação do Decreto nº 7 Implementação do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 Contrato Organizativo de Ação Pública -COAP

O que procura o SUS com o Contrato Organizativo da Ação Pública? Maior transparência na gestão do SUS, segurança jurídica e controle social; Organizar o SUS regionalmente, definindo responsabilidades entre os entes federativos na Região; Fortalecer o componente regional do SUS, materializando a região de saúde para conformação de uma rede de atenção à saúde com vistas à integralidade e à equidade; Aprimorar e ampliar a governança do Sistema de Saúde, superando a sua fragmentação, com mudança de paradigma da administração pública na saúde com foco em resultados e ganhos de eficiência na gestão pública; Fortalecer a gestão participativa, propiciando maior transparência e publicidade aos compromissos e gastos com saúde.

O que procura o SUS com o Contrato Organizativo da Ação Pública? Incorporar práticas de monitoramento e avaliação visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas em saúde Mudança no modelo de financiamento na lógica de pagamento por procedimento para um modelo de financiamento global e unificado com foco em resultados Fomentar que os gestores municipais de saúde sejam os gestores dos Fundos Municipais de Saúde;

O que procura o SUS com o Contrato Organizativo da Ação Pública? Prestação de serviços e ações de saúde: Formulação de políticas integradas a partir da Região de Saúde Potencializar a integração entre os serviços, programações, profissionais, políticas públicas, favorecendo a qualificação da atenção a saúde e arranjos interfederativos de prestação de serviços e de governança; Organização do modelo de atenção com foco no usuário, com avanço na garantia do direito à saúde (melhoria de acesso e da qualidade).

Seção II - Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública. Art. 34. O objeto do COAP é a organização e a integração das ações e dos serviços, sob a responsbilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

GESTÃO PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL Art. 37. O COAP observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa: I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria; II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE ( art. 36 Que elementos devem incorporar o Contrato Organizativo da Ação Pública a ser firmado pelos entes federativos? O contrato abordará no seu artigo 36: I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais; II - oferta de ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e interregional; III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da região de saúde; IV- indicadores e metas de saúde;

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE O contrato abordará no seu artigo 36: V- estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde; VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente; VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às alterações realizadas na RENASES; VIII - investimentos na rede de serviços e as responsabilidades; IX – recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para a sua execução;

QUANTO de cada tipo de serviço e ações deve ser ofertado? CONTRATUALIZAÇÃO INTERFEDERATIVA Quais são as necessidades de saúde do usuários do SUS? E como será distribuição no território ? Diretrizes do Planejamento Sanitário/ Mapa de Saúde O QUE deve ser ofertado em termos de ações e serviços individuais e coletivas? RENASES e RENAME Programação em Saúde QUANTO de cada tipo de serviço e ações deve ser ofertado? Como e quem produzirá o quê? Quais os recursos financeiros necessários? Pactuação das políticas, responsabilidades e financiamento – Consenso Interfederativo Como será garantido o monitoramento e avaliação da contratualização na perspectiva da performance do sistema ? Sistema de Gestão do Contrato

Qual é o processo político-administrativo para assinatura do COAP e para o seu funcionamento? 3.1. Antes da assinatura do COAP: Definição das Regiões de Saúde articulado ao desenho das redes de atenção Definição da estrutura de governança compartilhada na região; Definição da imagem objetivo para conformar a Rede de Atenção à Saúde Estabelecimento de consensos políticos (diretrizes, objetivos, regiões, resolutividade, acesso, regulação, mapa e responsabilidades);

Qual é o processo político-administrativo para assinatura do COAP e para a sua execução? 3.1. Antes da assinatura do COAP: Programação física e financeira - definição do quantum da RENASES e da RENAME será assegurado na região a partir do do Mapa da Saúde e do financiamento individual e global da Região Definição de responsabilizações e penalidades. Incorporação do indicador nacional de acesso e avaliação de desempenho do sistema

Qual é o processo político-administrativo para assinatura do COAP e para o seu funcionamento? 3.2. Após a assinatura do COAP: Definir os mecanismos de gestão do contrato; Desenvolver a capacidade regional de governança da rede e da região; “Contratualizar” para dentro do território (estabelecimentos de saúde, profissionais, consórcios públicos etc.).

Quem será responsável pela gestão e pela sua operacionalização Quem será responsável pela gestão e pela sua operacionalização? Qual a estrutura de governança necessária para a gestão do COAP? Quem faz as funções de coordenação? Cada ente da federação é responsável pela operacionalização e gestão do contrato Estrutura de Governança ampliada As CIB´s e CIR´s , espaços de decisões no âmbito estadual e regional, com necessidade de desenvolver os aspectos técnicos e políticos com estruturas de apoio: Câmaras Técnicas Ministério da Saúde coordena o processo no âmbito nacional, os Estados (SES) são coordenadores estaduais e as CIR´s são espaços de gestão colegiada. Diretorias Regionais de Saúde dos Estados como suporte administrativo de coordenação;

Articulação com os Núcleos regionais do MS nos Estados, Quem será responsável pela gestão e pela sua operacionalização? Qual a estrutura de governança necessária para a gestão do COAP? Quem faz as funções de coordenação? Articulação com os Núcleos regionais do MS nos Estados, Envolvimento da comunidade

AGENDA

Configuração das regiões conforme o Decreto – Revisão dos PDRs 1.Regiões de Saúde Configuração das regiões conforme o Decreto – Revisão dos PDRs Critérios mínimos: atenção primária; urgência e emergência; atenção psicossoccial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e vigilância em saúde Base: Decreto 7508 e Resolução CIT n.1 de 29/09/2011

2. Conformação do Mapa da Saúde Atual Distribuição dos serviços e equipamentos existentes na região bem como a sua capacidade instalada Análise da situação de saúde da região de saúde Base de informação – CNES, dados epidemiológicos

3. Planejamento regional integrado Etapa de construção do COAP no âmbito regional : o processo onde se definirá a forma como os entes se organizarão na região para viabilizar os objetivos e metas regionaise a programação das ações e serviços de saúde para o COAP. Diretriz Nacional e objetivos nacionais Objetivos e metas regionais, indicadores e responsáveis

Diretriz Nacional e objetivos nacionais ( PNS e políticas nacionais) Diretrizes Estaduais e Municipais Mapa da Saúde Atual da região Objetivos e metas regionais, indicadores e responsáveis ( planejamento regional integrado) Programação das Ações e Serviços de Saúde na Região

B. Programação das ações e serviços de saúde para o COAP na região com base nas prioridades definidas e na conformação da rede de atenção à saúde C. Programação financeira compartilhada na região com definição clara das responsabilidades dos entes federativos. Fontes – a) Diretrizes nacionais do Plano Nacional de Saúde ( Documento já passou na tripartite),b) Planos Municipais e Estadual de Saúde, c) PPI´s

RESOLUÇÕES APROVADAS PELA CIT RESOLUÇÃO Nº 01, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011 – Regiões de Saúde RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 – RENAME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 – RENASES RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE JANEIRO DE 2012 – Normas e fluxos do COAP EM DISCUSSÃO RESOLUÇÃO Nº , DO IDSUS (TRIPARTITE FEV/2012) RESOLUÇÃO ......RELATÓRIO DE GESTÃO

NORMAS E FLUXOS DO CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – RESOLUÇÃO 03 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 Dispõe sobre normas gerais e fluxos do contrato organizativo da ação pública da saúde no âmbito do SUS, nos termos do Decreto 7.508, de 2011. 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

CAPÍTULO I DO OBJETO E ESTRUTURA Objeto: a organização e integração das ações e serviços de saúde dos entes federativos em uma Região de Saúde em rede de atenção à saúde (ou entre regiões interestadual). Estrutura: 4 Partes e Anexos contemplando as responsabilidades organizativas, executivas, orçamentário-financeiras e formas de incentivo e monitoramento, avaliação e auditoria. 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

Estrutura Formal do COAP Anexo I – Caracterização dos ente signatário e da Região de Saúde Anexo II – Programação Geral das Ações e Serviços de saúde na Região de Saúde (Rename,Renases e reponsabilidades e oo mapa de metas) PARTE I – Responsabilidades Organizativas PARTE II – Responsabilidades Executivas Anexo III – Planilha dos serviços de saúde em cada esfera de governo e responsabilidades pelos referenciamentos PARTE III – Responsabilidades Orçamentário-Financeiras e formas de incentivo com identificação de repasses PARTE IV – Responsabilidades pelo monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria de acordo com padrão nacional 18/04/2017

Coordenação Estadual: Estado Coordenação Nacional: Ministério da Saúde CAPÍTULO I DO OBJETO E ESTRUTURA Coordenação Estadual: Estado Coordenação Nacional: Ministério da Saúde Saúde Indígena: participação da União, nos termos da Lei 8080/90, nas regiões de saúde onde houver população índigena. 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

PARTE I: DAS RESPONSABILIDADES ORGANIZATIVAS Padrão nacional contendo os fundamentos organizativos do SUS que se traduzem como a unicidade conceitual do SUS: Objeto; Disposições gerais; Princípios e diretrizes do SUS; Gestão centrada no cidadão; Ações e serviços de saúde na região; Articulação federativa; Medidas de aperfeiçoamento do SUS; Sanções administrativas; Publicidade. 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

PARTE I: DAS RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS DIRETRIZES GERAIS SOBRE: Acesso ordenado e a regulação; rede de atenção à saúde; Planejamento integrado e a programação geral das ações e serviços; Gestão do trabalho e educação em saúde; Financiamento; Monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria Poderão ser incluídas na Parte I do COAP cláusulas complementares, quando necessário 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

PARTE II – RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS E SEUS ANEXOS Diretrizes e objetivos nacionais do Plano Nacional de Saúde e das políticas nacionais (padrão nacional). Objetivos regionais plurianuais (de acordo com os planos de saúde nacional, estadual e municipal). Metas regionais anuais, indicadores e forma de avaliação. Prazo de execução. 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

Caracterização do ente signatário e da Região de Saúde. ANEXO I DA PARTE II Caracterização do ente signatário e da Região de Saúde. ANEXO II DA PARTE II Programação geral das ações e serviços de saúde da Região de Saúde em relação à RENAME E RENASES. Quadro de metas das ações e serviços de saúde na Região. 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

ANEXO III Relação dos serviços de saúde em cada esfera de governo e as respectivas responsabilidades pelo referenciamento do usuário de outro Município, respeita a direção única em cada esfera de governo, nos termos da Lei 8080/90. 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

PARTE III – RESPONSABILIDADES ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRAS As responsabilidades dos entes federativos pelo financiamento do contrato na região. Os planos de custeio e o de investimentos globais. As formas de incentivos. O cronograma anual de desembolso. (previsão de transferências de recursos entre os entes federativos) 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

FLUXO DE ELABORAÇÃO E ASSINATURA REFERÊNCIA DO USUÁRIO PARA OUTROS SERVIÇOS QUE ENVOLVE OUTRA REGIÃO DE SAÚDE. Pactuação na: na CIB quando no âmbito de um só Estado; nas CIBs envolvidas quando se tratar de mais de um Estado; na CIT quando necessário. 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

SNA e suas competências de controle interno. PARTE IV – RESPONSABILIDADES PELO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AUDITORIA (Padrão nacional) O Indicador Nacional de Garantia de Acesso deverá ser o componente prioritário do monitoramento e avaliação de desempenho. SNA e suas competências de controle interno. Relatório de gestão anual: meio pelo qual os entes farão a avaliação da execução anual. 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

DO FLUXO DE ELABORAÇÃO E ASSINATURA CAPÍTULO II DO FLUXO DE ELABORAÇÃO E ASSINATURA Fluxo na Região: análise e aprovação no âmbito de cada ente, com emissão dos necessários pareceres técnico-jurídicos, de acordo com as respectivas regras administrativas. Pactuação na CIR. Homologação pela CIB. Publicação no DOU e nos demais, se for o caso. Ciência à CIT. 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

ASSINATURA Pelos entes federativos representados pelo Ministro da Saúde, Governador e Prefeito e seus respectivos secretários de saúde. 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

DISSENSOS INTERFEDERATIVOS E MEDIAÇÃO Os dissensos serão encaminhados à CIT quando envolver estados e municípios; quando envolver apenas municípios, na CIR/CIB conforme o caso. Conflitos entre regiões de saúde interestaduais, nas CIBs respectivas. 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

DA GESTÃO E DO CONTROLE SOCIAL Gestão de cada ente signatário. CAPÍTULO III DA GESTÃO E DO CONTROLE SOCIAL Gestão de cada ente signatário. Acompanhamento da execução pelos conselhos de saúde mediante relatório de gestão. 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Vigência do contrato: 4 anos, podendo ser outro visando à adequação aos prazos dos planos de saúde para o primeiro COAP. O COAP deverá prever custeio adicional para municípios sujeitos a aumento populacional sazonal. 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Indicadores do Pacto pela Vida e de Gestão: incorporação no Indicador Nacional de Garantia de Acesso, no que couber. Termo de Compromisso de Gestão e Termo de Limite Financeiro Global: substituídos pelo Contrato. A programação geral das ações e serviços de saúde do COAP substituirá as programações atuais, com exceção da programação anual de saúde. 18/04/2017 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

Maria da Penha Marques Sapata Apoiador COAP – PARANÁ CONTATO: mpmasapata@gmail.com Tefefones: 44- 8822-4667/ 3218-3124 Secretaria Municipal de Saúde de Maringá