Estágio Supervisionado

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ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Transcrição da apresentação:

Estágio Supervisionado Renata Athayde Rebello Gomes

Estágio Supervisionado Carga Horária de 60 horas. Dias para tirar dúvidas : terça e quinta na Biblioteca das 18:30 ás 20:30 horas.

Distribuição de Pontos Seminário com o tema das atividades desenvolvidas,explicando as funções desenvolvidas por você na instituição e o perfil da empresa na qual você trabalha (faz estágio). Sábado horário a combinar. Valor do seminário: 25 pontos

Relatórios Serão 3 com valor de 25 pontos cada. 1º de outubro 26 de novembro

Dispensas Alunos que já trabalham na área (funcionário) não precisam fazer convênio. Pegar uma declaração da empresa falando que trabalha na área e encaminhar ao NRA,juntamente com uma declaração pedindo a substituição do estágio uma vez que exerce funções ambientais.protocolar em duas vias.

Modelo de Declaração Declaro para os devidos fins que Gabriela Rebello funcionária da Fazenda Paraíso, Cnpj,localizada na estrada da produção em Montes Claros, MG, com carga horária mensal de 40 horas exerce a função de TÉCNICA AMBIENTAL , desenvolvendo as seguintes atividades: Controle do PCA Supervisão do setor ambiental onde admistra duas funcionarias responsáveis pelo licenciamento ambiental da empresa. Preenche FCI AMBIENTAL Executa projetos ambientais Profere Palestras Ambientais. Por ser verdade, Montes Claros,25 de agosto de 2009 Assinatura do chefe imediato

Dispensa para alunos conveniados CIEE,PROE,NUBE Trazer cópia do contrato juntamente com o pedido de declaração de substituição para ser apreciado pela coordenação do estágio supervisionado Prof Renata Athayde Rebello Gomes.

Dispensa para alunos que trabalham em empresas da área ou com autônomos desde que tenha registro junto ao conselho. Assinatura do Convenio caso não exista e Assinatura do termo de compromisso, todos em tres vias, e anexar a declaração e pedido de dispensa do aluno da materia por desenvolver já estágio na área. Declaro para os devidos fins que Gabriela Rebello estagiara da Fazenda Paraíso, Cnpj,localizada na estrada da produção em Montes Claros, MG, com carga horária mensal de 40 horas exerce a função de TÉCNICA AMBIENTAL , desenvolvendo as seguintes atividades: Controle do PCA Supervisão do setor ambiental onde admistra duas funcionarias responsáveis pelo licenciamento ambiental da empresa. Preenche FCI AMBIENTAL Executa projetos ambientais Profere Palestras Ambientais. Por ser verdade, Montes Claros,25 de agosto de 2009 Assinatura do chefe imediato

RESOLUÇÃO FACET Nº. 005/2006 CONSELHO SUPERIOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS SANTO AGOSTINHO - FACET O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS SANTO AGOSTINHO - FACET, Professor Dr. ELTON DIAS XAVIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento desta Instituição de Ensino Superior, considerando: A necessidade de disciplinar as Atividades Complementares da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas Santo Agostinho – FACET. RESOLVE: Art. 1° – APROVAR o Regulamento que disciplina as Atividades Complementares dos Cursos da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas Santo Agostinho – FACET. discutido e aprovado pelo Conselho Superior em reunião em 23 de agosto de 2006. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor nesta data. Montes Claros, 23 de agosto de 2006. Prof. Dr. Elton Dias Xavier Presidente do Conselho Superior da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas Santo Agostinho - FACET

Disciplina as Atividades Complementares da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas Santo Agostinho - FACET Capítulo I DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES   Art. 1° - O acadêmico regularmente matriculado na Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas Santo Agostinho – FACET deverá cumprir a carga horária de Atividades Complementares conforme dispõe o Projeto Político-Pedagógico. § 1º - As Atividades Complementares são componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competências do acadêmico, inclusive aquelas adquiridas fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, temas transversais, interdisciplinares, especialmente nas relações com o mercado de trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. § 2º - A realização de Atividades Complementares não se confunde com a atividade de Estágio Supervisionado ou com a atividade de Trabalho de Conclusão de Curso. § 3º - A carga horária total das Atividades Complementares de ensino, pesquisa e extensão deverá ser cumprida durante o período de integralização do respectivo curso de graduação. Art. 2° - Serão consideradas Atividades Complementares de graduação: I – projetos e programas de pesquisa orientados por docente-pesquisador da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas Santo Agostinho - FACET e aprovadas pelo Colegiado de Curso; II – projetos, programas e cursos de extensão orientados por docente da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas Santo Agostinho - FACET e aprovadas pelo Colegiado de Curso; III - visitas técnicas; IV – participação em eventos na área do Curso; V – participação em eventos em áreas não correlatas, porém com temas que possibilitem um acréscimo de conhecimento na área do Curso; VI - grupos de estudo; VII - aprendizagem à distância; VIII - disciplina eletiva, além das que deverão compor o currículo pleno do Curso; IX – disciplinas extracurriculares; X - monitorias em disciplinas pertencentes ao currículo pleno do Curso; XI - estágios extracurriculares desenvolvidos na área do Curso; XII - outras Atividades Complementares, compreendendo:

) representação estudantil; b) cursos de língua estrangeira; c) assistir, comprovadamente, defesas de trabalhos de conclusão de curso na respectiva área; d) assistir, comprovadamente, defesas de dissertações de mestrado; e) assistir, comprovadamente, defesas de teses de doutorado; XIII – situações afins desde que sejam relacionadas à área do curso, e deferidas pela Coordenação do Curso. § 1º - As atividades de que tratam os incisos IV e V, quando promovidas, total ou em parceria, pelas Faculdades Santo Agostinho, são consideradas Atividades Complementares válidas, respeitada a carga horária máxima fixada nesta Resolução. § 2° - As atividades de que tratam os incisos IV e V, quando promovidas por outras instituições que não as Faculdades Santo Agostinho, necessitam ser validadas pela Coordenação do Curso, mediante requerimento justificado e documentado pelo acadêmico. § 3º - As disciplinas pertencentes aos demais Cursos das Faculdades Santo Agostinho, cursadas com aproveitamento, são consideradas disciplinas extracurriculares, podendo ser computadas como Atividades Complementares. § 4º - A validação de disciplinas extracurriculares freqüentadas em outras Instituições de Ensino Superior - IES fica a critério da Coordenação do Curso. Capítulo II DOS PROJETOS, PROGRAMAS E CURSOS DE PESQUISA E EXTENSÃO   Art. 3° - Os projetos, programas e cursos de pesquisa ou de extensão desenvolvidos pela Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas Santo Agostinho - FACET deverão ser registrados na Coordenadoria de Pesquisa, Ensino e Extensão – COPEX. Art. 4° - As avaliações das atividades dos projetos, programas ou cursos de pesquisa e extensão deverão ser feitas mediante certificado emitido pelo órgão responsável. Parágrafo único. O docente responsável por projetos, programas e cursos de pesquisa ao de extensão deverá encaminhar à Coordenadoria de Pesquisa, Ensino e Extensão – COPEX, relatórios a respeito do rendimento do acadêmico. Capítulo III DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E EM SESSÕES DE DEFESA DE TRABALHO ACADÊMICO Art. 5º - A participação em eventos é a atividade que envolve acadêmicos em congressos, seminários, conferências, simpósios, jornadas acadêmicas, palestras e cursos preparatórios correlatos. Parágrafo único. A avaliação da participação em eventos deverá ser feita mediante

apresentação do certificado de participação do acadêmico. Art. 6º - A participação em sessões de defesa de trabalho acadêmico é a atividade que envolve a presença do acadêmico em defesas de trabalhos de conclusão de curso, de dissertações ou de teses, na Instituição. § 1º - A comprovação da participação em sessões de defesa de trabalho acadêmico deverá ser feita mediante declaração assinada por no mínimo dois membros da Banca Examinadora. § 2º - Poderão ser atribuídas, respectivamente, duas, quatro e seis horas-aula, conforme a natureza da defesa (monografia, dissertação e tese). Capítulo IV DOS GRUPOS DE ESTUDO   Art. 7° - Grupos de estudo são atividades de iniciação científica com discussão temática, sob a responsabilidade de pelo menos um professor, com a finalidade de complementação ou de aprofundamento do aprendizado e de exercícios de aplicação de conhecimento dos acadêmicos, em conformidade com a resolução específica. Art. 8º - A avaliação dos grupos de estudo deverá ser feita mediante declaração do(s) professor(es) responsável(eis) a respeito da assiduidade e do rendimento dos acadêmicos participantes. Capítulo V DA APRENDIZAGEM À DISTÂNCIA Art. 9º - Aprendizagem à distância é o processo educativo que promove a autonomia do aprendiz e envolve meios de comunicação capazes de ultrapassar os limites de tempo e espaço e permitir a interação com as fontes de informação ou com o sistema educacional. Art. 10 - A avaliação da aprendizagem à distância deverá ser certificada por Universidade ou Faculdade autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação e ultura. Parágrafo único. É dever do acadêmico comprovar, mediante documentação emitida pela Universidade ou Faculdade, a autorização ou reconhecimento, pelo Ministério da Educação e Cultura-MEC, do curso de aprendizagem à distância. Capítulo VI DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Art. 11 - O estudo de língua estrangeira oferecido pelas Faculdades Santo Agostinho, ou por outra instituição pública ou privada, poderá, a juízo da Coordenação do Curso, ser aceito como Atividade Complementar. Parágrafo único. A comprovação do estudo da língua estrangeira deverá ser feita mediante o certificado contendo informações quanto ao rendimento e assiduidade

. 12 - Integração com a pós-graduação é a participação dos acadêmicos da graduação em atividades dos programas de Pós-Graduação, mediante a comprovação da carga horária por meio de documento específico. Art. 13 - A publicação de trabalhos científicos do acadêmico, em revista indexada, será reconhecida e registrada como Atividade Complementar. Art. 14 - A participação em concurso de monografias ou a apresentação de trabalhos em eventos científicos, equivalem à publicação de trabalho científico, para os fins desta Resolução. Parágrafo único. A comprovação de participação na atividade deverá ser feita mediante apresentação de certificado de participação ou documento de classificação do trabalho. Capítulo VII DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL Art. 15 - A representação estudantil caracteriza-se por atividades em entidades estudantis ou em órgãos colegiados da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas Santo Agostinho – FACET, conforme ata ou declaração dos respectivos setores. Capítulo VIII DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO E REGISTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 16 - As Atividades Complementares serão analisadas pela Coordenação do Curso, que poderá ser assessorada por professor do Curso. Art. 17 - O pedido de reconhecimento e registro das Atividades Complementares deverá ser apresentado pelo acadêmico, devidamente fundamentado e acompanhado de cópias dos documentos necessários à sua apreciação, em formulário fornecido pela Divisão de Controle e Registro Acadêmico-DCRA. Art. 18 - A avaliação das Atividades Complementares de Graduação deverá ser feita pela atribuição dos conceitos APTO ou INAPTO. § 1° - A comprovação poderá, conforme a natureza das Atividades Complementares de Graduação, consistir em provas, trabalhos ou relatórios elaborados pelo acadêmico ou, ainda, relatórios do professor a respeito das atividades desenvolvidas pelo acadêmico. § 2° - O trabalho reconhecido e registrado como Atividade Complementar não poderá ter sido apresentado como monografia de fim de curso. § 3º - A atribuição dos conceitos será comunicada à Divisão de Controle e Registro Acadêmico – DCRA para fins de lançamento no Histórico Escolar do acadêmico.

Capítulo IX DAS CARGAS HORÁRIAS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 19 - Para integralizar o Currículo Pleno do curso será necessário cumprimento de Atividades Complementares conforme as diretrizes curriculares de cada curso e seu respectivo projeto pedagógico. Capítulo X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 - Os acadêmicos que ingressarem no Curso por transferência de outra instituição poderão ter aproveitadas as Atividades Complementares que já tenham sido devidamente computadas no seu Histórico Escolar. Art. 21 - Os percentuais de cargas horárias para cada Atividade Complementar são os previstos no Anexo I desta Resolução e aplicam-se a todos os acadêmicos das Faculdades Santo Agostinho. Art. 22 - Os requisitos para o reconhecimento das Atividades Complementares estão previstos no Anexo II desta Resolução.   Art. 23 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Montes Claros, 23 de agosto de 2006. Prof. Dr. Elton Dias Xavier Presidente do Conselho Superior da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas Santo Agostinho - FACET