Paula Freire Recursos Humanos Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos 2012 Gestão de Benefícios
Gestão de benefícios O que é benefício? São quaisquer produtos, serviços e direitos oferecidos pelas empresas, sindicatos, pelo Estado e por entidades sociais, aos empregados, para melhorar suas qualidades de vida e melhorar a produtividade das organizações. (LUZ, 2011)
Benefícios Decorrem de: Responsabilidade social da empresa; Obrigação legal (trabalhista); Exigência sindical. Visam a: Promover a atração, retenção e satisfação dos seus RHs. Aumentar a produtividade.
Benefícios: Sob que formas os benefícios podem ser concedidos? Produto: cesta básica, carro, combustível, celular, tablet, etc. Serviço: assistência médica, jurídica, clube, cursos, estacionamento, etc.
Decorrência dos benefícios: 1) Da legislação social (trabalhista e previdenciária): salário, DSR (descanso semanal remunerado), férias, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade), horas-extras, auxílio-doença, aposentadoria, licença maternidade, salário-família, etc.
Decorrência dos benefícios: 2) De negociação entre empregadores e sindicato: redução da jornada de trabalho, hora-atividade, plano de saúde, vale-transporte, bolsas de estudo, etc.
Decorrência dos benefícios: 3) De liberalidade do empregador: concessão de folga no aniversário do empregado, cesta básica. 4) Por oferecimento de entidade social (SESI, SESC ou SEST, por exemplo) ou pelo INSS. Processos da administração relacionados aos benefícios: qualidade de vida no trabalho (QVT) e remuneração.
Remuneração: Salário + benefícios. Integram a remuneração. Salário in natura. Diferenciação. Natureza monetária: gratificações*, vale-refeição, vale-transporte, diárias, auxílio combustível, mensalidades de cursos, etc. *Gratificações não são obrigatórias pela CLT, com exceção da gratificação natalina (13° salário). n
QVT: qualidade de vida Segurança econômica; Redução de riscos = aumento de segurança. Aumento do padrão sócio-econômico.
Benefícios X Salário in natura: Benefícios: não são salário in natura. Não se incorporam ao salário. Exemplos: uniforme, equipamento de trabalho (EPI e EPC), despesas com educação do empregado (mensalidades de faculdade, curso técnico, pós-graduação), transporte fornecido pelo empregador, assistência médica (subsidiada em parte pelo empregador) .
Benefícios X Salário in natura: Exemplos: aluguel, assistência médica totalmente subsidiada pelo empregador, mensalidade escolar de dependentes do empregado. Incorpora-se ao salário, o que enseja encargos tributários e reflexos nas verbas trabalhistas.