A FEDERAÇÃO: CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO NO BRASIL UNIVERSIDADE SALVADOR – Campus Feira CURSO: Administração – 7º sem. DISCIPLINA: Estado e Políticas Públicas PROFESSORA: Maria Leny
COMPONENTES Camila Santos Diego de Oliveira Enelmara Costa Filipe Feitoza José Carlos Jr. Ricardo Leal
MÁRCIO NUNO RABAT
ARTIGO
DIVISÃO INTRODUÇÃO CONCEITOS RELEVANTES O FEDERALISMO ESTADUNIDENSE O FEDERALISMO BRASILEIRO
A POSIÇÃO DO MUNICÍPIO. UMA PECULIARIDADE DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA. NOTAS DE REFERÊNCIA “...a evolução real da centralização de poderes no interior de cada estado².” (p. 3)
BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO
Divisão do Poder Político ESTADO UNITÁRIO FEDERAÇÃO CONFEDERAÇÃO
PONTOS PRINCIPAIS Elaborações conceituais envolvidas na questão da forma de estado. A evolução das relações de poder entre o governo federal brasileiro e as demais unidades políticas que constituem a nação.
CONCEITOS RELEVANTES
SOBERANIA Todos os estados detêm igual poder soberano sobre seu território e população. AUTONOMIA Reconhece a entes subnacionais o exercício de poderes próprios no âmbito de sua autonomia.
CONFEDERAÇÃO Tratado internacional entre estados soberanos comprometidos com um fim comum sem abrir mão da própria soberania. EX: União Européia
FEDERAÇÃO É a aliança de Estados para a formação de um Estado único. A soberania é transferida para o Estado Federal. A base jurídica da federação é uma CONSTITUIÇÃO.
EXEMPLOS DE PAÍSES Brasil Argentina EUA Suíça Canadá Austrália Índia México Rússia África do Sul
ESTADO UNITÁRIO É aquele que não reconhece autonomia a nenhuma de suas partes constitutivas. Poder central que é a cúpula do poder político. EX: China, Índia
O FEDERALISMO ESTADUNIDENSE
A federação americana derivou da independência das 13 ex-colônias inglesas que se fundiram dando origem aos Estados Unidos da América. O federalismo americano foi uma solução centralizadora para a resolução de problemas de eficiência política e econômica. Seu mecanismo central de concretização é a duplicação da organização administrativa.
Nos EUA a autonomia política é de igual intensidade com uma repartição constitucional de competência política, administrativa, legislativa, de modo a possibilitar-lhes capacidade de organização, administração e legislação própria, não sujeitas à autoridade de outra pessoa política, mas apenas da própria constituição.
O FEDERALISMO BRASILEIRO
O Federalismo Brasileiro. O Brasil recém autonomizado. - Pretensões autonomistas de várias regiões - Estados Unidos: Confederação – Federação - Brasil: Estado Unitário Constituinte de 1823 “Compreende confederalmente as províncias”
Confederação do Equador “Visava efetivamente o que seu nome expressa” - Faculdades fundamentais seriam negadas ao poder nacional. Contradição no período imperial “Autonomia das regiões x Concentração do poder político da Corte Imperial - Poder central constituído por poderosos.
Mudança para república e federação - Unidade territorial. - Menor peso das províncias. - Fim do regime escravista. República Brasileira - Direito constitucional estadunidense. - Regime federativo.
Política dos governadores - Descentralização - Oligarquias rurais
NO PERÍODO SEGUINTE...
A POSIÇÃO DO MUNICÍPIO UMA PECULIARIDADE DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA
MUNICÍPIO Conceito Tipos: Φ Urbano Φ Rural Φ Misto
DIVISÃO DOS MUNICÍPIOS PELO BRASIL