LABORATÓRIO DE PRATICA PENAL

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LABORATÓRIO DE PRATICA PENAL
Transcrição da apresentação:

LABORATÓRIO DE PRATICA PENAL PEÇA 02 PROFA. MSC. SUYENE MONTEIRO DA ROCHA

QUESTÃO Questão retirada do (CESPE/OAB EXAME DE ORDEM 2009-2) com alterações:   José de Tal, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante de pedreiro, nascido em Juazeiro – BA, em 7/9/1938, residente e domiciliado em Planaltina – DF, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso II, "e", ambos do Código Penal. Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:

Desde janeiro de 2005 até, pelo menos, 4/4/2008, em Planaltina – DF, o denunciado José de Tal, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge, menor nascido em 25 de janeiro de 2002, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos n.º 001/2005 – 5.ª Vara de Família de Planaltina – DF (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n.º 002/2006 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima.

A denúncia foi recebida   Diante do fato hipotético, o membro do Ministério Público ofereceu a denúncia contra José, que foi aceita pelo judiciário. José lhe procurou como advogado(a) para atuar na questão e defendê-lo, redija a primeira peça necessária: As qualificações dos sujeitos passivos e ativos poderão ser criadas. José primário e portador de bons antecedentes

OBSERVAÇÃO ENTREGAR A PEÇA NA PRÓXIMA AULA DIA 06.11. NÃO SERÁ ACEITA APÓS O PRAZO.