ASPECTOS RELEVANTES DO DIREITO NO BRASIL IMPERIAL

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Transcrição da apresentação:

ASPECTOS RELEVANTES DO DIREITO NO BRASIL IMPERIAL O Período do Primeiro Reinado ASPECTOS RELEVANTES DO DIREITO NO BRASIL IMPERIAL

OBJETIVOS Compreender o contexto histórico Aspectos relevantes da outorgada Constituição de 1824 Relação entre Igreja e Estado Direitos Fundamentais Livro V das Ordenações Filipinas X liberal Código Penal de 1830

CONTEXTO HISTÓRICO CORTES CONSTITUINTES (Revolução do Porto - 1820) volta do Príncipe-Regente à Portugal retorno do Brasil à condição de Colônia SEPARAÇÃO POLÍTICA DE PORTUGAL DISPUTA POLÍTICA NO BRASIL centralização política (texto constitucional) maior autonomia das províncias (crise política) ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE DE 1823 Português, Liberais Radicais e Brasileiros

CONSTITUIÇÃO DE 1824 ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE DE 1823 FECHAMENTO Projeto Elitista Restrição de Poder do Imperador ESTRUTURA DE PODER Poder Moderador Executivo, Legislativo e Judicial SISTEMA ELEITORAL Voto Censitário Fortalecimento das elites Proprietárias

RELAÇÃO ESTADO E IGREJA REGIME DO PADROADO Paróquias Funcionam como Cartórios RELIGIÃO OFICIAL Liberdade restrita IMPERADOR DEVE MANTER A RELIGIÃO CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA Nomeação de Bispos Proventos Beneplácito

DIREITO FUNDAMENTAIS INVIOLABILIDADE DOS DIREITOS CIVIS LIBERDADE RELIGIOSA CIDADANIA DOS FILHOS INGÊNUOS Escravos e Índios PROPRIEDADE INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO

ORDENAÇÕES FILIPINAS X CÓDIGO PENAL DE 1830 ABOLIÇÃO DE PENAS Açoite, Tortura, Marca de Ferro Quente, outras Penas Cruéis EXCEÇÃO: ESCRAVOS PROIBIÇÃO DA PRISÃO SEM CULPA FORMADA EXIGÊNCIA DE LEI ANTERIOR E AUTORIDADE COMPETENTE nullum crimen, nulla poena sine lege.

CASO 1 A divisão e o exercício dos poderes são temas de grande relevo de que deve tratar a constituição de um país, que, como já dissemos, é a Lei Maior de um sistema jurídico. É também comum ouvirmos que um regime é tanto mais democrático quanto maior for o número de pessoas que participam das decisões da comunidade política. A Constituição de 1824, nossa primeira Carta Magna, como não poderia deixar de ser, enfrentou o tema em alguns momentos, inclusive quando tratou da divisão e exercício do poder em seu texto.

CASO 1 Porém, esse é um tema que está sempre em destaque.. Em reportagem extraída em 04/10/2008, do endereço http://noticias.busca.uol.com.br/buscar.html? Garibaldi Alves (PMDB-RN), na oportunidade em que presidia o Congresso, criticou o excesso de poderes que a Constituição oferece ao Poder Executivo - principalmente no que diz respeito ao excesso de medidas provisórias editadas pelo Presidente da República.

CASO 1 Segundo o texto da reportagem, afirmou o Senador: "Eu diria que ela, a despeito de ser uma Constituição que nasceu com vocação para o Parlamentarismo, terminou permitindo o Presidencialismo imperial. Com o enfraquecimento do Poder Legislativo, ela deu a oportunidade do Executivo legislar, gerando uma certa hipertrofia entre os Poderes" (grifo nosso).

CASO 1 Agora, leia o texto da Constituição de 1824, que poderá ser encontrado no endereço virtual http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao24.htm, e responda às seguintes questões: a) Segundo o art. 10 da Constituição de 1824, quais os poderes consagrados pela nossa primeira Carta? Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.

CASO 1 RESPOSTA a) São considerados poderes os seguintes: Poder Legislativo (arts. 13 e seguintes), Poder Moderador ( arts. 98 e seguintes), Poder Executivo (arts. 102 e seguintes) e Poder Judicial (arts. 151 e seguintes).

CASO 1 b) Continue sua pesquisa no texto da Constituição, mais precisamente nos artigos 98 e seguintes, e responda: o que era o Poder Moderador neste contexto, quem o exercia e, finalmente, o que significava?

CASO 1 RESPOSTA b) Originalmente, constrói-se uma tripartição dos Poderes – Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário ou Judicial. Porém, a partir de uma teoria política idealizada pelo francês Benjamin Constant, se imaginou um quarto poder ao lado dos demais citados, que teria a função sistêmica de equilibrar os demais.

CASO 1 D. Pedro I, acabou situando-se hierarquicamente acima dos demais poderes, esse poder era pessoal e privativo do imperador, assessorado por um Conselho de Estado. Ainda, é importante ressaltar o fato de ser o Imperador também o Chefe do Poder Executivo. Em 1846, com a instalação do Parlamentarismo, mitigou-se o alcance deste Poder Moderador.

CASO 1 c) Analisando o texto acima, e considerando o teor da fala do ex-presidente do Senado, é possível concluir que o problema da concentração de poderes nas mãos dos governantes ainda persiste no Brasil, explicitando uma velha tradição de centralismo do poder na figura do governante?

CASO 1 RESPOSTA c) Até os dias de hoje, o centralismo político por parte do Executivo é uma permanência da nossa história. A Carta de 1.824 apenas explicita de forma mais clara uma tradição histórica de mitigação de uma função que teoricamente deveria ser exercida pelo Poder Legislativo, historicamente pensado como o poder democrático por excelência, em detrimento da hipertrofia do Executivo, cujo poder é exercido sob a batuta do Chefe do Poder Executivo.

QUESTÃO OBJETIVA Leia a notícia abaixo e, após, responda as questões formuladas ONGs acusam Brasil na ONU de tortura e violência contra pobres (ANA FLOR, da Folha de S.Paulo, 06/05/2009 - 09h35) O governo do Brasil passou pelo constrangimento de ouvir, nos últimos dois dias, na 42ª sessão do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, em Genebra, denúncias que o responsabilizam pela violência praticada contra a população, em especial a mais pobre.

QUESTÃO OBJETIVA O país foi denunciado em relatórios apresentados pelas ONGs Justiça Global, Movimento Nacional de Meninos, Meninas de Rua, Organização Mundial Contra a Tortura e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher. São citados casos de mortes e torturas em presídios, de violência policial em favelas e de ação de milícias.(...) A Constituição de 1824, em seu art. 179, tratou do tema tortura pelo poder público.

QUESTÃO OBJETIVA Art. 179. Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis. Leia a notícia abaixo e, após, responda as questões formuladas ONGs acusam Brasil na ONU de Após ler seus incisos, analise as seguintes assertivas: I. A tortura sempre foi permitida no Brasil; II. A Constituição de 1824, de influência Iluminista, vedava, em tese, a prática da tortura; III. A Constituição de 1824, tal como a Constituição de 1988, veda a prática da tortura, porém, neste aspecto, as Cartas brasileiras não possuem, ainda, a eficácia objetivada pelo texto;

QUESTÃO OBJETIVA IV. O Brasil já superou o problema da violência e hoje é uma dos mais igualitários países do mundo. Estão corretas, as seguintes assertivas: a) I e II; b) II e III; c) III e IV; d) I e IV.

QUESTÃO OBJETIVA RESPOSTA: B Não havia permissão constitucional, segundo a Carta de 1824, para torturar ou aplicar penas cruéis, em acordo com o que informava o inciso XIX do mencionado art. 179. De qualquer forma, ficou claro, segundo o que foi lido no texto acima, que mesmo com o impeditivo constitucional e legal na atualidade, a tortura ainda é uma prática disseminada em nossa sociedade, inclusive por agentes públicos, a quem a lei, o sistema jurídico, reserva a função de combater uma das mais desvaloradas práticas humanas, ou seja, a tortura.

Trabalho a ser realizado em sala Equipes (máximo 4) – entrega hoje – 0,5 pontos Fonte: Livros de História do Direito José Reinaldo de Lima Lopes (O Direito na História) Antônio Carlos Wolkmer (História do Direito no Brasil) Material didático Fazer um paper explicando como funciona o PODER JUDICIÁRIO na época colonial, mostrando sua estrutura (Juízes e Tribunais – com respectivas competências)