A importância e o papel dos Conselhos de Consumidores

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Transcrição da apresentação:

A importância e o papel dos Conselhos de Consumidores III Seminário dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica da Região Sudeste A importância e o papel dos Conselhos de Consumidores São Paulo - SP 22 de julho de 2010 Alex Sandro Feil Superintendente - SMA/ANEEL

A importância e o papel dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica O papel dos Conselhos de Consumidores na visão da ANEEL Atuação dos Conselhos nas Revisões Tarifárias Importância para a ANEEL e para Concessionárias Capacitação Revisão da 138

Estabelecer pares Estabelecer posição Regras: Conclusões Exercício Você ganha 1 ponto cada vez que a mão do outro tocar a base Sem comunicação – olhos fechados Conclusões

Configuração normativa básica Os Conselhos de Consumidores foram criados pela Lei 8.631 de 04/03/1993, em seu art.13, e foram regulamentados pelo art. 38, do Decreto nº 774, de 18/03/1993. “Art. 38. O concessionário do serviço público de distribuição de energia elétrica criará, no âmbito de sua área de concessão, Conselho de Consumidores, de caráter consultivo, composto por igual número de representantes das principais classes tarifárias, voltado para orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao fornecimento, tarifas e adequação dos serviços prestados ao consumidor final.”

Conselhos de Consumidores Caráter consultivo Associados a cada Concessionária CONSELHOS DE CONSUMIDORES Formados por representantes das classes tarifárias Orientação Análise Avaliação

Composição dos Conselhos Obrigatório: residencial (preferencialmente baixa renda), comercial, industrial, rural e poder público. Opcional: um representante de uma das demais classes de consumidores (iluminação pública, serviço público). Compulsório: representante de entidades encarregadas da proteção e defesa do consumidor, PROCON ou Ministério Público, de âmbito local ou regional, salvo recusa. Secretário-Executivo: indicação da Concessionária.

Regulamentação Em 10 de maio de 2000, foi publicada a Resolução Normativa ANEEL nº 138, que estabelece as condições gerais para formação, funcionamento e operacionalização dos Conselhos. Competência para o relacionamento com os Conselhos de consumidores SMA

Conselhos de Consumidores 04/03/1993 Lei nº 8.631 Fixação dos níveis de tarifas / Criação dos conselhos de consumidores. 13/02/1995 Lei nº 8.987 Regime de concessão e permissão / Estímulo às associações de usuários. 06/10/1997 Dec. nº 2.335 Constituição da ANEEL / Estímulo à organização dos conselhos. 14 a 16/10/1998 I ENCC I Encontro organizado pela ANEEL, em Brasília. 17/12/1999 AP 008 Subsídios para elaboração da Res. 138/2000. 7 a 9/11/2000 III ENCC Primeiro com os conselhos adequados à Res. 138/2000. Brasília/DF. 26/12/1996 Lei nº 9.427 Instituição da Aneel 02/12/1997 Início das atividades da ANEEL 18/03/1993 Dec. nº 774 Regulamentação da Lei nº 8.631. 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 17 a 19/11/1999 II ENCC Oficinas sobre regulamentação dos conselhos. Brasília/DF. 10/05/2000 Res. nº 138 Condições gerais para formação e funcionamento dos conselhos.

Conselhos de Consumidores Atividades da SMA Controle de recebimento do Plano Anual de Atividades e Metas – PAM; Recebimento e leitura de Atas de Reuniões e providências concernentes; Acompanhamento e controle do período de mandatos dos membros do Conselho; Estreito relacionamento com os Secretários-Executivos dos Conselhos.

Mecanismos para Interação da Agência com os Conselhos Encontros dos Conselhos de Consumidores; Reuniões periódicas Conselhos/Agência/Distribuidoras; Treinamento sistematizado pela ANEEL sobre Revisões Tarifárias; Troca de informações sobre as ações dos Conselhos.

Importância dos Conselhos de Consumidores – relação com a ANEEL Contribuição ao processo regulatório, incorporando a variável local Participação efetiva nas Audiências Públicas Interação com outros órgãos de defesa do consumidor Melhoria contínua e fortalecimento na atuação dos Conselhos Divulgação e compreensão do papel das instituições do setor Interação entre Conselhos que atuem em um mesmo Estado ou em mesma região

Conselhos de Consumidores e as Revisões Tarifárias Periódicas O que é a Revisão Tarifária Extraordinária? Qual é o papel da Concessionária? Qual é o papel da ANEEL? Como lidar com a assimetria de informações? Qual o papel dos Conselhos de Consumidores?

Fluxo de informações em uma RTP

Seminários de capacitação SMA promove seminários periódicos, destinados aos Conselhos de Consumidores, sobre o processo de Revisão Tarifária Cronograma dos eventos realizados no segundo ciclo de revisão tarifária: 15 e 16/03/07 – 7 Conselhos – RTPs de 04/07 até 10/07 13 e 14/09/07 – 11 Conselhos – RTPs de 02/08 até 04/08 18 e 19/10/07 – 10 Conselhos – RTPs de 04/08 até 05/08 06 e 07/03/08 – 9 Conselhos – RTPs de 06/08 até 10/08 03 e 04/07/08 – 10 Conselhos – RTPs de 11/08 até 06/09 14 e 15/05/09 – 12 Conselhos – RTPs de 08/09 até 08/10 Conteúdo: Tarifas de energia no Brasil (SRE), base de remuneração (SFF), investimentos na expansão (SRD), TUST (SRT), encargos de geração (SRG), perdas não técnicas (SRC), audiências públicas(SMA).

Apresentação da proposta de revisão A Resolução ANEEL nº 234/2006 previu, no cronograma de atividades para o segundo ciclo de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, uma reunião com o Conselho de Consumidores para apresentação de proposta da revisão. Evento Qtd. dias após evento anterior Qtd. dias após publicação despacho de abertura 4. Reunião com a concessionária, na ANEEL, para discussão do processo, com o objetivo de aprimorar a proposta de revisão tarifária que será colocada em audiência pública. 45 150 5. Reunião com o respectivo conselho de consumidores, na ANEEL, para apresentação de proposta de revisão tarifária periódica e esclarecimentos de dúvidas sobre o processo. *Transcrito com adaptações.

Utilização do tempo na sessão ao vivo: ANEEL – 20 min. Participação na sessão ao vivo da Audiência Pública Utilização do tempo na sessão ao vivo: ANEEL – 20 min. Concessionária – 20 min. Conselho de Consumidores – 20 min. Demais participantes – 5 min.

Pontos que podem ser observados em uma RTP pelos Conselhos Como analisar os números da Audiência Pública? Empresa de referência O conselho pode confirmar ou não os custos operacionais apresentados pela concessionária. Investimentos O conselho está próximo da concessionária e pode confirmar ou refutar os valores apresentados como investimentos Perdas O conselho está próximo da concessionária e pode confirmar ou refutar os valores apresentados como perdas

Pontos que podem ser observados em uma RTP pelos Conselhos A possível alteração nos valores inicialmente previstos pode alterar o percentual de acréscimo ou redução da tarifa. A alteração depende de contribuições adequadas, que podem servir de subsídio para modificação do posicionamento inicial. O Conselho tem o período para envio de contribuições da audiência pública para analisar os valores e enviar sua colaboração. O Conselho de Consumidores tem o poder de afetar as tarifas da Concessionária!

Importância dos Conselhos – relação com a Concessionária Estabelecimento de um canal de comunicação entre a empresa e os consumidores Contribuição para a melhoria contínua dos processos da Empresa Posicionamento em relação ao binômio qualidade do fornecimento x valor da tarifa Monitoramento dos indicadores de atendimento ao consumidor (CTAs, Ouvidorias, DEC, FEC, etc.) Divulgação de boas iniciativas junto aos representados Etc...

Questões relevantes Como está funcionando a governança dos Conselhos? Há regras para renovação? Todas as classes de unidades consumidoras estão representadas e participam ativamente das discussões? A forma de financiamento para o funcionamento dos Conselhos está adequada? Quais seriam as outras alternativas? Como está o processo de escolha dos membros dos Conselhos? Como está a capacitação dos Conselheiros? O Regimento Interno está atualizado e é seguido?

Interação da Agência com os Conselhos – Resultados esperados Conselhos devidamente preparados para o exercício de suas funções Igualdade de oportunidades para todas as classes de unidades consumidoras Contribuição para a prestação do serviço adequado Educação dos consumidores por meio de mecanismos das entidades indicadoras dos conselheiros – sobre direitos e deveres, tarifas e qualidade do serviço A participação no Conselho de Consumidores é um exercício de cidadania!

Capacitação Revisão do processo de capacitação em curso P&D Revisão da norma ANEEL Estudo com participação de 65,6% dos Conselhos (42) Prioridade: Tarifas Outros assuntos: Legislação do SEB, Qualidade do Fornecimento; Tributos e Encargos; Código de Defesa do Consumidor; Smart Grid

Ação da Agência SMA como apoio aos Conselhos e Concessionárias Atualização da página dos Conselhos na Internet: http://conselhodeconsumidores.aneel.gov.br Revisão da Resolução nº 138/2000 (informes) Sinais: Maior autonomia (recursos e gestão) Maior responsabilidade

Obrigado!

Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993 Dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida e dá outras providências. “Art. 13. O concessionário de serviço público de distribuição de energia elétrica criará no âmbito de sua área de concessão, Conselho de Consumidores, de caráter consultivo, composto por igual número de representantes das principais classes tarifárias, voltado para orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao fornecimento, tarifas e adequacidade dos serviços prestados ao consumidor final.”

Decreto nº 774, de 18 de março de 1993 Regulamenta a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, que dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida e dá outras providências. “Art. 38. O concessionário do serviço público de distribuição de energia elétrica criará, no âmbito de sua área de concessão, Conselho de Consumidores, de caráter consultivo, composto por igual número de representantes das principais classes tarifárias, voltado para orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao fornecimento, tarifas e adequação dos serviços prestados ao consumidor final.”

Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. “Art. 29. Incumbe ao poder concedente: ... XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.”

Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997 Constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências . “Art. 4º. À ANEEL compete: ... XVIII - estimular a organização e operacionalização dos conselhos de consumidores e comissões de fiscalização periódica compostas de representantes da ANEEL, do concessionário e dos usuários, criados pelas Leis nºs 8.631, de 4 de março de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;”

I Encontro Nacional dos Conselhos de Consumidores Apresentação da estrutura e do funcionamento da ANEEL. Indicação, pelos conselheiros, de representantes junto ao MAE e ao ONS. Apresentação das experiências dos conselhos da Light e da Coelba.

II Encontro Nacional dos Conselhos de Consumidores Debate sobre a regulamentação do Conselho de Consumidores e análise da minuta de Resolução para contribuir com sugestões e comentários. Foram realizadas oficinas de trabalho. Os conselheiros foram divididos em cinco subgrupos com 23 participantes cada. As contribuições foram encaminhadas e analisadas pela coordenação do evento como subsídios para a Audiência Pública realizada entre 12/11/1999 e 17/12/99.

Audiência Pública 008/1999 Objetivo: obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do ato regulamentar que seria expedido para estabelecer as condições gerais para formação, funcionamento e operacionalização dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Período de contribuições: de 12/11 a 10/12/1999 Sessão ao vivo – presencial: 17/12/1999, no auditório da ANEEL e simultaneamente em auditórios em Salvador, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e São Paulo, com o apoio das agências reguladoras estaduais conveniadas.

Resolução ANEEL nº 138, de 16 de maio de 2000 Estabelece as condições gerais para a formação, funcionamento e operacionalização dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Principais competências dos conselhos de consumidores descritas no art. 5º da Resolução: interagir com consumidores e entidades para a indicação de representantes; cooperar com a Concessionária no desenvolvimento de programas educativos e sobre direitos e deveres dos consumidores; propor alternativas de melhoria dos serviços prestados; conhecer e acompanhar a evolução da legislação do setor de energia elétrica; elaborar e encaminhar para a ANEEL proposta orçamentária, consubstanciada no Plano Anual de Atividades e Metas.

Resolução ANEEL nº 138, de 16 de maio de 2000 Estabelece as condições gerais para a formação, funcionamento e operacionalização dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Previsão sobre os recursos financeiros: “Art. 8. Os recursos financeiros destinados à cobertura das despesas de custeio dos Conselhos de Consumidores (...) serão disponibilizados pela concessionária ou permissionária de serviços públicos de energia elétrica. Parágrafo único. O total dos recursos financeiros indicado no Plano Anual de Atividades e Metas (...) se constituirá no valor das despesas previstas para o custeio do Conselho e será disponibilizado em conta-corrente bancária específica denominada ‘Nome da Concessionária ou Permissionária / Conselho de Consumidores’, sob a responsabilidade conjunta da concessionária ou permissionária e do Conselho.

III Encontro Nacional dos Conselhos de Consumidores Lançamento da página dos conselhos de consumidores no site da ANEEL. Mesa redonda com ANS, ANA e DPDC sobre relacionamento com os consumidores. Pronunciamento dos representantes dos conselhos de consumidores junto ao MAE e ao ONS. Eleição para novos representantes dos conselhos de consumidores junto ao MAE e ao ONS.