Seminário Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica

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Transcrição da apresentação:

REGULAMENTAÇÃO DA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO BRASIL: DESAFIOS E IMPACTOS PARA AS ICTS Seminário Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica Centro de Gestão e Estudos Estratégicos/CGEE Painel II : Marco Legal e Inovação 13/12/06 Maria Celeste Emerick Coordenadora Gestão Tecnológica - FIOCRUZ REPICT/ Rede de Tecnologia/ RJ Projeto Ghente

Roteiro I – Lei de Inovação na prática: marcos da discussão na Rede de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia/ REPICT II – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na FIOCRUZ: antes e depois da Lei de Inovação Emerick, M.C.

Discussão sobre a Lei de Inovação no âmbito da REPICT - Histórico - 2003 VI Encontro da REPICT: Oficina de Trabalho “Os principais entraves na proteção e comercialização do conhecimento gerado nas ICTs brasileiras” 2004 VII Encontro da REPICT: Oficina de Trabalho “O Direito Público na Contratação de Tecnologia” 2005 VIII Encontro da REPICT: Oficina de Trabalho “A Lei de Inovação Brasileira: O Impacto de sua Implementação nas Instituições de Ensino e Pesquisa e nas Empresas”. 2006 IX Encontro da REPICT: Oficina de Trabalho “Implementação do Decreto que Regulamenta a Lei de Inovação: a Prática no âmbito das ICTs” Workshop “A Lei de Inovação na Prática” – desdobramentos da Oficina de Trabalho do IX Encontro da REPICT

2003 – VI Encontro da REPICT: Oficina de Trabalho “Os principais entraves na proteção e comercialização do conhecimento gerado nas ICTs brasileiras”. Pontos de discussão: uniformização das políticas institucionais de PI e transferência de tecnologia, em especial nas instituições públicas, que possuem dificuldade jurídica em transferir tecnologia para o setor privado. investimento continuado na formação e na qualificação de recursos humanos que atuam na área. preservação do sigilo das informações no meio acadêmico.

2003 – VI Encontro da REPICT: Oficina de Trabalho “Os principais entraves na proteção e comercialização do conhecimento gerado nas ICTs brasileiras”. definição de critérios de participação dos recursos humanos nos projetos de pesquisa, evitando a informalidade das parcerias. sensibilização e qualificação das áreas jurídicas das instituições públicas, que pouco têm conhecimento sobre o processo de negociação de contratos de transferência de tecnologia.

2004 – VII Encontro da REPICT: Oficina de Trabalho “O Direito Público na Contratação de Tecnologia”. Pontos de discussão: as exceções legais às regras licitatórias, como a dispensa e a inexigibilidade, para o fornecimento ou licenciamento de tecnologia, sendo em todos os casos, mesmo sem os rigores formais da licitação, inescapáveis os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade e moralidade. discussão minuciosa do projeto de Lei de Inovação, que gerou pontos de questionamento pelas ICTs, como o entendimento de que a contratação com exclusividade não fere os princípios constitucionais, mas facilita a captação de recursos financeiros e a busca de parceiros e a necessidade de uniformização de procedimentos para a publicidade da contratação de tecnologia

2004 – VII Encontro da REPICT: Mesa “O Projeto de Lei de Inovação: Qual é a Lei mais adequada para alavancar a Inovação Tecnológica no Brasil?” Pontos de discussão: motivação e análise dos projetos de Lei:visão da universidade e da empresa Visão da universidade fortalecimento da cultura de PI e estabelecimento de regulamentação interna que incentiva a inovação. educação e treinamento contínuo em inovação. estímulo às práticas de gestão e organização da inovação. mobilidade de pesquisadores.

2004 – VII Encontro da REPICT: Mesa “O Projeto de Lei de Inovação: Qual é a Lei mais adequada para alavancar a Inovação Tecnológica no Brasil?” Visão da empresa necessidade de integrar a Lei de Inovação com a política industrial e tecnológica, incluindo o desenvolvimento tecnológico para PME’s. apoio à consolidação de um sistema nacional de inovação e energização de instrumentos de apoio FINEP, BNDES, INPI, etc. praticidade de instrumentos de apoio às empresas (incentivos fiscais), com exigência de garantias viáveis e compatíveis com o risco inerente às atividades de P&D&I. Necessidade de regras estáveis.

2005 – VIII Encontro da REPICT: “A Lei de Inovação Brasileira: O Impacto de sua Implementação nas Instituições de Ensino e Pesquisa e nas Empresas”. Pontos de discussão: estágio atual da implementação da Lei de Inovação e do Projeto de Lei sobre incentivos fiscais. Visão da universidade, do instituto de pesquisa e da empresa sobre a implementação da Lei

2005 – VIII Encontro da REPICT: “A Lei de Inovação Brasileira: O Impacto de sua Implementação nas Instituições de Ensino e Pesquisa e nas Empresas”. Visão da ICT implicações regulatórias para as ICTs em relação a: compartilhamento de infra-estrutura, prestação de serviços, compartilhamento de ganhos econômicos, autorização para divulgação de tecnologias, afastamento do pesquisador e contratação temporária. implicações para a gestão universitária em relação a: procedimentos para definição das competências mínimas do NIT, profissionalização dos recursos humanos, estabelecimento de uma estratégia com foco em resultados, participação em redes cooperativas de pesquisa e avaliação de desempenho

2005 – VIII Encontro da REPICT: “A Lei de Inovação Brasileira: O Impacto de sua Implementação nas Instituições de Ensino e Pesquisa e nas Empresas”. Visão da empresa compatibilização da Lei de Inovação com o fomento à inovação na empresa. políticas de incentivo à entrada de pesquisadores no universo empresarial. estabelecimento de instrumentos mais concretos de estímulo à inovação nas PME’s. parceria para P&D&I deve prever alocação de recursos significativos para contratar o risco inerente à atividade.

2006 – IX Encontro da REPICT/Oficina de Trabalho: “Implementação do Decreto que Regulamenta a Lei de Inovação: a Prática no âmbito das ICTs” e Workshop “A Lei de Inovação na Prática” – desdobramentos da Oficina de Trabalho do IX Encontro da REPICT Oficina de Trabalho: Participação de 88 representantes de instâncias gestoras de inovação e transferência de tecnologia das ICTs Workshop: Participação de 50 representantes de instâncias gestoras de inovação e transferência de tecnologia das ICTs

2006 – IX Encontro da REPICT/Oficina de Trabalho e Workshop Pontos de discussão: Edital para divulgação do processo de licenciamento de tecnologia com exclusividade Interação entre ICTs e Fundações de Apoio Movimentação de pesquisadores entre ICTs e empresas Competências do Núcleo de Inovação Tecnológica: o que consta na lei e a prática nas ICTs Resultados: Elaboração do Resumo Executivo dos resultados das duas reuniões

1) Edital para divulgação do processo de licenciamento de tecnologia com exclusividade Pontos de discussão & conflitos: suficiência descritiva do edital, para fins de publicação, versus edital de licitação – pontos de conflito entre legislações. como tratar as negociações que contemplem a exclusividade e já estavam em curso, quando foi promulgada a Lei?

Lei de Licitação versus Lei de Inovação 1) Edital para divulgação do processo de licenciamento de tecnologia com exclusividade clareza sobre a possibilidade de concessão de exclusividade no licenciamento nos acordos de parceria para P&D&I o licenciamento com exclusividade representa um ponto nevrálgico, devido aos procedimentos obrigatórios estabelecidos por lei – elaboração de edital, publicação no Diário Oficial da União e divulgação na Internet. Lei de Licitação versus Lei de Inovação

2) Interação entre ICTs e Fundações de Apoio Pontos de discussão & conflitos: 2.1) Incentivos Financeiros aos Pesquisadores dúvidas quanto ao pagamento de bolsa – apenas especificar no contrato ou convênio a realização de uma atividade de P&D e inovação? Acúmulo de bolsas e possíveis problemas com relação aos impostos – pontos de conflito entre legislações. Dúvidas sobre o “prêmio” para as equipes de apoio na prestação de serviços.

Tributação (INSS, IRPF, etc) versus Lei de Inovação 2.2) Retorno de ganhos econômicos e dificuldades operacionais Pontos de discussão & conflitos: Dificuldades das ICTs na operacionalização do recebimento e da utilização dos ganhos econômicos resultantes dos contratos de licenciamento e TT dificuldade de recebimento dos ganhos econômicos oriundos da transferência de know-how Tributação (INSS, IRPF, etc) versus Lei de Inovação

3) Movimentação de pesquisadores entre ICT e empresa Pontos de discussão & conflitos: conflito de interesses na relação do pesquisador com a empresa constituída, especialmente no caso de ser sócio afastamento do pesquisador da ICT versus Lei do Serviço Público – pontos de conflito entre legislações. licenciamento de tecnologia, com patente da ICT, para empresa cujo sócio é pesquisador afastado. regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8.112) versus Lei de Inovação

4) Competências do Núcleo de Inovação Tecnológica: o que consta na lei e a prática nas ICTs Definição legal de ICT Descentralização e autonomia do NIT Compartilhamento do NIT com diferentes ICTs Atuação do NIT (responsabilidades e limites de competência) Relação funcional com o órgão máximo da ICT. Papel na formulação, aplicação e controle de normas internas Papel na avaliação de tecnologias a serem desenvolvidas e comercializadas por empresa privada da qual a ICT poderá ser sócia (empresa de propósito específico).

Recomendações ao MCT Promover a harmonização dos conceitos e entendimentos sobre os principais mecanismos da Lei de Inovação, bem como solucionar os conflitos das legislações Sensibilizar e capacitar as áreas jurídicas das ICTs sobre a aplicação da Lei de Inovação para um melhor entendimento do espírito norteador da Lei Sensibilizar e divulgar a Lei de Inovação junto aos órgãos controladores Estabelecer diretrizes gerais da aplicação da Lei de Inovação, de forma que as ICTs tenham um balizador comum

Roteiro I – Lei de Inovação na prática: marcos da discussão na Rede de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia/ REPICT II – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na FIOCRUZ: antes e depois da Lei de Inovação Emerick, M.C.

Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz 1986 Introdução formal do tema Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Instituição 1991/92 Formalização da instância: Coordenação de Gestão Tecnológica - GESTEC 1996 Estabelecimento de Portaria que institucionaliza a Política (escopo e competências) 2004 Aperfeiçoamento da política institucional em Gestão Tecnológica: análise crítica e proposta de reestruturação 2005/06 Nova Política de Gestão Tecnológica e Inovação: concepção e implantação do Sistema FIOCRUZ de Gestão Tecnológica e Inovação – Sistema GESTEC-NIT Emerick, M.C.

Fiocruz: uma ICT no Processo de Transferência de Tecnologia Inserção no Sistema de Inovação em Saúde Poder de compra do Estado (Ministério da Saúde) Unidades fabris e excelência em P&D Capacidade de interagir no mercado internacional de comercialização Particularidades da ICT/FIOCRUZ Emerick, M.C.

FIOCRUZ: antes e depois da Lei de Inovação Cenário institucional antes da Lei de Inovação: Estrutura similar ao NIT Licenciamento e Fornecimento de Tecnologia Alianças estratégicas Regulamentação de Titularidade de Direitos de PI A Lei de Inovação contribuiu para internalizar a discussão sobre o tema na FIOCRUZ, motivando a revisão da Política Institucional de Gestão Tecnológica e Inovação e a reestruturação do órgão responsável por sua implementação Emerick, M.C.

Lei de Inovação e licenciamento na Fiocruz Necessidade de definição dos procedimentos para elaboração e publicação de edital e análise e julgamento de propostas FIOCRUZ mudou sua forma de ofertar tecnologia Incompatibilidade entre licitação e licenciamento de tecnologia Alteração da Lei no 8.666/93: Contratação direta apenas para o licenciamento sem exclusividade A exclusividade é característica do licenciamento na área da saúde Emerick, M.C.

Licenciamento de Tecnologia: o que a Lei de Inovação não resolveu Direito Público X Direito Privado Foro competente e Legislação aplicável; Defesa de direitos de Propriedade Industrial; Cláusulas exorbitantes; Procedimento licitatório. Incompatibilidades que não podem prejudicar o interesse público

Considerações Finais A Lei de Inovação inseriu, definitivamente, a inovação tecnológica no centro do debate nacional e institucionalizou a relação das ICTs com as empresas. Com isso, o Brasil passou a contar com um instrumento de fomento à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Por outro lado, é prematuro avaliar exaustivamente os pontos de ruídos na interface com as outras legislações e as dificuldades operacionais da sua implementação devido aos diferentes focos e ao estágio de implementação nas ICTs

OBRIGADA PELA ATENÇÃO Fundação Oswaldo Cruz Vice Presidência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Coordenação de Gestão Tecnológica gestec@fiocruz.br emerick@fiocruz.br Rede de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia/REPICT www.redetec.org.br