"A TERCEIRIZAÇÃO E OS IMPACTOS NO MUNDO DO TRABALHO“

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A TERCEIRIZAÇÃO E A PRECARIZAÇÃO DO MUNDO DO TRABALHO
Transcrição da apresentação:

"A TERCEIRIZAÇÃO E OS IMPACTOS NO MUNDO DO TRABALHO“ Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região 27 de maio e 2010 – São Paulo "A TERCEIRIZAÇÃO E OS IMPACTOS NO MUNDO DO TRABALHO“ BALANÇO E PERSPECTIVAS DE IMPLEMENTAÇÃO DE PRÁTICAS DE TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL

FENÔMENO QUE GANHA CORPO COM A “MODERNIDADE” Década de 70 em diante HISTÓRICO FENÔMENO QUE GANHA CORPO COM A “MODERNIDADE” Década de 70 em diante -COMPETIÇÃO SELVAGEM -PARANÓIA COM DIMINUIÇÃO DE CUSTOS/PRODUTIVIDADE -RUPTURA COM COMPROMISSO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E “DUMPING” SOCIAL

HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO Lei nº 6.019/1974 Trabalhadores temporários

HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO Lei nº 7.102, de 20.06.1983 Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

Triste realidade no Brasil: Prováveis Razões: Falta de visão sobre a natureza do trabalho humano. Vantagem financeira Visão da natureza do contrato entre a terceirizada e a tomadora. meio de fraude a direitos trabalhistas.

Terceirização: Efeitos econômicos 75% Custos da folha de salários. Regime CLT Conforme metodologia: 102% da folha Terceirização: Efeitos econômicos 75% da folha ENCARGOS SOBRE O SALÁRIO PAGO CHEGAM A

42,11% BREVE ANÁLISE DE CUSTOS 7 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS ▪ EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES (COM/IND)   ▪ 13º salário.......................................................8,33% ▪ Férias ............................................................11,11% ▪ INSS .................................................. 0,00% ▪ SAT ................................................... 0,00%  ▪ Sal.Educação .................................... 0,00% ▪ INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT ......... 0,00% ▪ FGTS.................................................. 8,00% ▪ FGTS/Provisão de Multa – Rescisão. .4,00% ▪ Total Previdenciário........................................12,00% ▪ Aviso Prévio......................................................8,33% ▪ Provisão s/13º e Férias.....................................2,33% ▪ TOTAL.................................................. 42,11%

75,51% BREVE ANÁLISE DE CUSTOS ▪ EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES 8 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS ▪ EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES   ▪ 13º salário.......................................................8,33% ▪ Férias ............................................................11,11% ▪ INSS .................................................20,00% ▪ SAT .............................................até 3,00%  ▪ Sal.Educação .................................... 2,50% ▪ INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT .........3,30% ▪ FGTS.................................................. 8,00% ▪ FGTS/Provisão de Multa – Rescisão. .4,00% ▪ Total Previdenciário c/ FGTS..........................40,80% ▪ Aviso Prévio......................................................8,33% ▪ Provisão s/13º e Férias.....................................7,93% ▪ TOTAL.................................................. 75,51%

9 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS Exemplo: Cargo: Vigia na Indústria e no serviço terceirizado Fonte: DataFolha – dez/2009 – Menores salários apurados. Salário R$.. Com encargos de R$......... Até R$........ 734,00 1.043,09 1.288,24 577,00 983,21 EmpregadoDireto Terceirizado -40% -6% -24% c/ margem bruta 20% da terceirizada

SEM BENEFÍCIOS CONVENCIONAIS DO TOMADOR 10 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS HÁ TERCEIRIZADAS QUE OFERECEM SERVIÇOS COM APENAS Salário R$.. Custo ? de R$......... Até R$........ 30% DE ENCARGOS 734,00 1.043,09 1.288,24 577,00 750,10 755,10 EmpregadoDireto Terceirizado 0% -28% -41% c/ margem bruta 30% da terceirizada SEM BENEFÍCIOS CONVENCIONAIS DO TOMADOR

Mecanismo perverso. Terceirização atinge: Trabalhos especializados Trabalhos de baixa qualificação mais numerosos/ frágeis. grande impacto econômico

é determinante na contratação Mecanismo perverso. Terceirização atinge: Trabalhos especializados Trabalhos de baixa qualificação A “qualidade do serviço” é determinante na contratação O “custo do serviço” é determinante na contratação

TST - Tribunal Superior do Trabalho REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST SÚMULA 239 1985

TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 239 Bancário TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 239 Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.

TST - Tribunal Superior do Trabalho REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST SÚMULA 256 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE 1986 Cancelada 2003

TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 256 Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.

TST - Tribunal Superior do Trabalho REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST SÚMULA 331 (2003)

TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE     I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

TODA TERCEIRIZAÇÃO É, EM REGRA, ILEGAL. TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE     INTERPRETAÇÃO DURA TODA TERCEIRIZAÇÃO É, EM REGRA, ILEGAL. Exceções: trabalhadores temporários (lei 6.019/1974) serviços de vigilância (lei nº 7.102/1983) serviços de conservação e limpeza serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (Art.3º,CLT).

TST - Tribunal Superior do Trabalho REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST CONCEITO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS (FIGURA DO “FIADOR”)

TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE     IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).

TST - Tribunal Superior do Trabalho REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST SÚMULA 239 Nova redação 2005

TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 239 BANCÁRIO TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 239 BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS

TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 239 É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros

SRTE/SP Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo OUTRO PANORAMA SOCIAL PESQUISA 2008

SRTE/SP Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo Programa de Combate a Terceirização Irregular 2008 Objetivo:Busca de itens considerados irregularidades ou indícios de fraude comuns na terceirização. Assessoria de Comunicação da SRTE/SP - 30/01/2008 http://www.mte.gov.br/delegacias/sp/sgcnoticiaDRT.asp?IdConteudoNoticia=2293

RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim“

RESULTADOS 1. Terceirização da "atividade fim" 2 RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim" 2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados

RESULTADOS 1. Terceirização da "atividade fim" 2 RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim" 2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados 3.Cooperativas irregulares

RESULTADOS 1. Terceirização da "atividade fim" 2 RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim" 2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados 3.Cooperativas irregulares 4.Pagamentos não contabilizados

RESULTADOS 1. Terceirização da "atividade fim" 2 RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim" 2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados 3.Cooperativas irregulares 4.Pagamentos não contabilizados 5.Falta de contratos com prestadoras

RESULTADOS 1. Terceirização da "atividade fim" 2 RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim" 2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados 3.Cooperativas irregulares 4.Pagamentos não contabilizados 5.Falta de contratos com prestadoras 6.Desrespeito ao princípio da isonomia, especialmente salarial

RESULTADOS 7.Desrespeito à legislação trabalhista nas terceirizadas

RESULTADOS 7. Desrespeito à legislação trabalhista nas terceirizadas 8 RESULTADOS 7.Desrespeito à legislação trabalhista nas terceirizadas 8.Substituição de funcionários por estagiários

TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE     REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST CONCEITO DE ISONOMIA DE TERCEIRIZADOS 2010

TST - Tribunal Superior do Trabalho Orientação Jurisprudencial OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE 03.01.1974 (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

TST - Tribunal Superior do Trabalho OJ-SDI1-383 A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974.

RESPONSABILIDADE DEVE SER SOLIDÁRIA ENTRE TOMADOR E PRESTADOR. PROVOCAÇÕES Não há razão técnica jurídica objetiva para que a responsabilidade do tomador seja subsidiária. RESPONSABILIDADE DEVE SER SOLIDÁRIA ENTRE TOMADOR E PRESTADOR.

ISONOMIA NÃO PODE SER LIMITADA A ATIVIDADE ESTATAL COMO NA OJ-SDI1-383 PROVOCAÇÕES A isonomia salarial pode ser um potente fator inibição de terceirização fraudulenta ou precarizadora. ISONOMIA NÃO PODE SER LIMITADA A ATIVIDADE ESTATAL COMO NA OJ-SDI1-383

O AMADURECIMENTO DO MOVIMENTO SINDICAL. PROVOCAÇÕES A TERCEIRIZAÇÃO FRAGMENTA A PERCEPÇÃO DE COLETIVO E, PORTANTO, PREJUDICA O AMADURECIMENTO DO MOVIMENTO SINDICAL. ►

-QUALIDADE DOS SERVIÇOS -SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PROVOCAÇÕES BANCOS CUIDADOS ESPECIAIS: -QUALIDADE DOS SERVIÇOS -SEGURANÇA DOS SERVIÇOS -ROTATIVIDADE DA CONTRATAÇÃO -DIFICULDADE DE ESTABELECER CONCEITO DE ATIVIDADE FIM.

Gabriel Lopes Coutinho Filho Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara de Cotia – São Paulo www.lopescoutinho.com juizgabriel@gmail.com