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Transcrição da apresentação:

deposito fechado icms deposito fechado icms http://www.aberturaempresasp.com.br/deposito-fechado-icms.htm  DEPÓSITO FECHADO Procedimentos Fiscais  DEFINIÇÃO DE DEPÓSITO FECHADO Depósito Fechado é aquele estabelecimento que não realiza vendas, mas apenas entregas por ordem do depositante das mercadorias. Considera-se, ainda, Depósito Fechado a área externa, delimitada, de estabelecimento fabricante de veículos automotores.

armazém geral icms Trata-se de um estabelecimento autônomo para fins fiscais. Assim, está obrigado a emitir Notas Fiscais próprias e escriturar livros fiscais próprios. 1.1 - Remessa de Mercadorias Para Depósito Fechado - Operação Interna

armazém icms armazém geral icms 2. PROCEDIMENTO FISCAL NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE  Procedimento específico à saída das mercadorias do estabelecimento depositante:  a) emitir Nota Fiscal para acompanhar as mercadorias, contendo os requisitos legais e, especialmente:  a.1) a natureza da operação: Remessa para Depósito Fechado;  a.2) CFOP: 5.905 ou 6.905 (Operação interna ou interestadual, respectivamente); 

armazéns gerais icms armazéns gerais icms o valor das mercadorias; a.4) indicações dos dispositivos legais ou regulamentares que prevêem a suspensão do IPI e a não-incidência do ICMS;  b) escriturar a Nota Fiscal no livro Registro de Saídas, nas colunas próprias para lançamento sem débitos dos impostos (IPI e ICMS).  3. PROCEDIMENTO FISCAL NA ENTRADA NO DEPÓSITO FECHADO  Procedimento Fiscal específico à entrada das mercadorias no Depósito Fechado:  a) escriturar a Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, no livro Registro de Entradas, nas colunas próprias para lançamento sem créditos dos impostos (IPI e ICMS).  4. RETORNO DE MERCADORIAS AO ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE

armazenagem icms armazenagem icms armazém icms 5. SAÍDA DAS MERCADORIAS DO DEPÓSITO FECHADO  Procedimentos a serem observados pelo Depósito Fechado em retorno das mercadorias ao estabelecimento depositante:  a) emitir Nota Fiscal para acompanhar as mercadorias, contendo os requisitos legais e, especialmente:  a.1) natureza da operação: retorno de mercadorias depositadas;  a.2) CFOP: 5.906 ou 6.906 (operação interna e interestadual, respectivamente);  a.3) o valor da operação;  a.4) indicações dos dispositivos legais ou regulamentares que prevêem a suspensão do IPI e a não-incidência do ICMS; 

armazenamento icms armazenamento icms escriturar a Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, no livro Registro de Saídas, nas colunas próprias para lançamento sem débitos dos impostos (IPI e ICMS).  5.1 - Entrada Das Mercadorias no Estabelecimento Depositante  O estabelecimento depositante, quando receber a mercadoria, deve escriturar a Nota Fiscal emitida pelo Depósito Fechado, no livro Registro de Entradas, nas colunas próprias para lançamento sem crédito dos impostos (IPI e ICMS).  6. SAÍDA DE MERCADORIAS ARMAZENADAS EM DEPÓSITO FECHADO, PARA OUTRO ESTABELE-CIMENTO

estocagem icms armazéns gerais icms 6.1 - Procedimento Fiscal a Ser Observado Pelo Estabelecimento Depositante  Na saída de mercadoria armazenada em Depósito Fechado, com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa, o estabelecimento depositante emitirá Nota Fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:  a) valor da operação;  b) natureza da operação: CFOP: 5.105/6.105 ou 5.106/6.106 “Venda quando a mercadoria não deva transitar pelo estabelecimento depositante”;  c) destaque do imposto, se devido;