1 Estrutura Administrativa O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de.

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1 Estrutura Administrativa O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de ESTADO, sobre o qual repousa toda a concepção moderna de organização e funcionamento dos serviços públicos a serem prestados ao administrado. O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de ESTADO, sobre o qual repousa toda a concepção moderna de organização e funcionamento dos serviços públicos a serem prestados ao administrado.

2 Conceito de ESTADO O Conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado: O Conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado: –Do ponto-de-vista sociológico: é corporação dotada de um poder de mando originário. –Sob o aspecto político: é comunidade de homens, fixada sob um território, com poder superior de ação, de mando e de coerção. –Sob o prisma constitucional: é pessoa jurídica territorial soberana.

3 Conceito de ESTADO Na conceituação do nosso Código Civil: é pessoa jurídica de direito público interno (art. 14, I) Na conceituação do nosso Código Civil: é pessoa jurídica de direito público interno (art. 14, I) Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do direito público como no do direito privado, mantendo sempre sua única personalidade de direito público. Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do direito público como no do direito privado, mantendo sempre sua única personalidade de direito público.

4 Elementos do Estado O Estado é constituído de três elementos: O Estado é constituído de três elementos: –POVO: é o componente humano do Estado –TERRITÓRIO: a sua base física –GOVERNO SOBERANO: é o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto organização emanada do Povo

5 Poderes do Estado São: São independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (art. 2º da CF), a cada um deles corresponde uma função que lhe é atribuída com precipuidade. São independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (art. 2º da CF), a cada um deles corresponde uma função que lhe é atribuída com precipuidade. Legislativo– Executivo – Judiciário

6 Funções precípuas dos Poderes Legislativo: elaboração da lei – função normativa Legislativo: elaboração da lei – função normativa Executivo: a conversão da lei em ato individual e concreto – função administrativa Executivo: a conversão da lei em ato individual e concreto – função administrativa Judiciário : aplicação coativa da lei aos litigantes – função judicial Judiciário : aplicação coativa da lei aos litigantes – função judicial

7 Organização do Estado A nossa Federação é formada unicamente pelas seguintes entidades estatais: União – Estados – Municípios e o Distrito Federal

8 Organização do Estado As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por Lei são: As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por Lei são: Autarquias Fundações Entidades Paraestatais

9 Estrutura Administrativa do Estado Ao conjunto das Entidades Estatais – União, Estados, Municípios e o Distrito Federal – mais as demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por Lei – Autarquias, Fundações e Entidades Paraestatais, constituem a “Administração Pública”. Ao conjunto das Entidades Estatais – União, Estados, Municípios e o Distrito Federal – mais as demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por Lei – Autarquias, Fundações e Entidades Paraestatais, constituem a “Administração Pública”.

10 Estrutura Administrativa do Estado Administração Pública Em sentido instrumental amplo se divide em Centralizada e Descentralizada. Em sentido instrumental amplo se divide em Centralizada e Descentralizada. Atualmente denominadas: Atualmente denominadas: –Administração Pública Direta (centralizada) –Administração Pública Indireta (descentralizada)

11 Administração Pública Administração Direta: É a administração mediante a ação dos próprios órgãos do Estado aos quais se confiam tarefas administrativas (funções de governo) Administração Direta: É a administração mediante a ação dos próprios órgãos do Estado aos quais se confiam tarefas administrativas (funções de governo) Administração Indireta: É a transferência de atividades administrativas a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. Administração Indireta: É a transferência de atividades administrativas a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

12 Administração Direta Pertencem a Administração Direta os Poderes: Legislativo – Judiciário – Executivo E seus respectivos órgãos.

13 Administração Indireta Pertencem a Administração Indireta: Pertencem a Administração Indireta: –Autarquias –Fundações –Empresas Públicas –Sociedade de Economia Mista

14 Conceitos: Órgãos Públicos: Órgãos Públicos: –São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. –Os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes.

15 Conceitos: Autarquias: Autarquias: –É um alongamento do Estado, a autarquia apresenta-se sempre com personalidade própria e uma organização peculiar, destinada à natureza técnica das funções que deve executar. –É revestida de personalidade jurídica de Direito Público e nunca de Direito Privado. –Em Direito Administrativo, autarquia é definida como entidade administrativa ou econômica, com personalidade jurídica, criada e tutelada pelo Estado, que lhe permite ou proporciona recursos patrimoniais próprios e vida autônoma, como auxiliar indireta do serviço público.

16 Conceitos: Fundação: Fundação: –Entidade jurídica sem finalidade lucrativa destinada à prestação de serviços à coletividade –É criada por meio da constituição de um patrimônio – por doação ou testamento

17 Conceitos: Empresas Públicas: Empresas Públicas: –Organização que se destina a garantir a produção de bens e serviços fundamentais à coletividade (transporte, energia elétrica, combustível etc.) –Autorizada por Lei específica a se constituírem com capital exclusivamente público, com personalidade jurídica de direito privado

18 Conceitos: Sociedade de Economia Mista: Sociedade de Economia Mista: –São pessoas jurídicas de direito privado, com participação do Poder Público e de particulares no seus capital e na sua administração –São criadas para realização de atividades econômicas ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado

19 Sec. Seg. Pública Sec. Saúde ADMINISTRAÇÃO DIRETA Legislativo – Executivo - Judiciário Sec. Ciência e Tecnologia Sec. Infraestrutura Sec. Educação ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia AGETOP Fundação FUEG Empresa Pública IQUEGO Soc. Econ. Mista CELG