Contratação de Pessoal LC N° 1.093/09

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Transcrição da apresentação:

Contratação de Pessoal LC N° 1.093/09 Secretaria de Educação do Estado de São Paulo Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos Departamento de Planejamento e Normatização Centro de Legislação de Pessoal e Normatização

COMPETÊNCIAS Compete ao Dirigente Regional de Ensino proceder: a contratação por tempo determinado, que será sempre precedida de processo seletivo simplificado; a extinção do contrato.  

COMPETÊNCIAS Compete ao Diretor de Escola: verificar se foram apresentados todos os documentos necessários a elaboração do contrato de trabalho; verificar a existência de eventuais impedimentos à realização do contrato; elaborar o contrato de trabalho; colher a assinatura do candidato no contrato de trabalho e dar exercício ao mesmo; encaminhar os documentos e o respectivo contrato à Diretoria de Ensino, no prazo máximo de 2 (dois) dias.  

Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho O candidato poderá ser contratado, de acordo com a lei complementar n° 1.093/09, para uma das seguintes funções: Agente de Serviços Escolares; Agente de Organização Escolar e Docente. É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa ainda que para atividades diferentes antes de decorridos 200 dias do término do contrato em qualquer órgão do Governo do Estado de São Paulo.

DOCUMENTAÇÃO cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro (nato/naturalizado) e ter, no mínimo 18 anos de idade completos; CPF; título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou quitação perante a Justiça Eleitoral; Certificado de Reservista; comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;

DOCUMENTAÇÃO f) Inscrição no PIS/PASEP ou Cartão Cidadão, se possuir; g) Carteira de Trabalho – as páginas da foto (frente e verso) e registro do 1° emprego (caso não seja como funcionário público); h) Comprovante de endereço atualizado e com dados completos: CEP, Bairro, Logradouro, nº, etc; Declaração de parentesco de próprio punho, conforme Decreto nº 54.376/2009; j) Termo de notificação do TCE/SP.

DOCUMENTAÇÃO k) Atestado de Antecedentes Criminais (Estadual/Federal) obtido pela internet - sites www.dpf.gov.br; www.ssp.sp.gov.br; l) Declaração de boa conduta de próprio punho, m) Declaração de acúmulo de cargo ou função pública, inclusive de proventos de inatividade; n) diploma de curso superior para contrato de docente; o) certificado de conclusão de curso nível médio ou equivalente para o contrato de Agente de Organização Escolar;

DOCUMENTAÇÃO p) Certificado de conclusão do EF para contrato de Agente de Serviços Escolares; q) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido pelos SUS ou por médico do trabalho devidamente credenciado, com validade de 3 (três) meses; r) declaração de não ter sofrido penalidades nos últimos 5 (cinco) anos, com relação à demissão ou nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público; s) consulta ao Cadastro Funcional comprovando a ocorrência de extinção contratual pelo descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado nos termos do inciso IV do artigo 8º da LC n° 1.093/2009.

Contrato de Trabalho A contratação para QAE e QM será efetuada por prazo máximo de até 12 meses, devendo o contrato ser extinto ao termino do prazo. Para os docentes: a) a contratação poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo de 12 meses como previsto no “caput” do artigo 7º da LC nº 1.093/2009 com redação dada pela LC nº 1.132/2011. b) Em caso de absoluta necessidade, devidamente justificada pela autoridade contratante, poderá existir a redução de 200 para 40 dias da vedação de novo contrato.

Contrato de Trabalho c) Os direitos e obrigações decorrentes da contratação de docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas. O contratado do QAE e do QM não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, portanto não poderá ser afastado ou designado.

A T E N Ç Ã O A Súmula Vinculante 13 (NEPOTISMO) aplica-se ao contratado do QAE e QM. para ingresso em cargo público (titular de cargo) não há nepotismo, porém deverá ser observada a vedação existente no artigo 244 da Lei nº 10.261/68, isto é, é vedado trabalhar sobre as ordens imediatas de parentes até 2° grau; b) deve-se observar a súmula 13 previamente ao contrato, porém se ocorrer equívoco deve ser retirada a pessoa que deu causa ao equívoco.

Extinção Contratual O contrato celebrado poderá ser extinto antes do término de sua vigência: a) por iniciativa do contratado; b) com o retorno do titular de cargo, podendo haver interrupção de contrato; c) por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado; d) com provimento do cargo correspondente, podendo haver interrupção de contrato; e) preencher vaga relativa ao concurso para qual foi aprovado; f) ser convocado para serviço militar obrigatório, ou serviço civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário; g) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço. h) por conveniência da Administração;

DIREITOS DO CONTRATADO Aplicação 13° salário Na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias. Férias No final do contrato e desde que cumprido 12 meses. Falta Abonada 2 faltas/uma por mês Falta Justificada 3 faltas / uma por mês Falta Injustificada 1 falta Falta Médica 6 por ano / uma por mês Gala 2 dias consecutivos

2 dias consecutivos: pais, irmãos, filhos e cônjuges Direito Aplicação Nojo 2 dias consecutivos: pais, irmãos, filhos e cônjuges Falta aula / falta-dia Decreto n° 39.931/95 Falta serviço obrigatório por lei Usufruir dentro do contrato Falta doação de sangue De acordo com UCRH 3 (três) vezes ao ano, com intervalo mínimo de 45 dias

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Os contratados terão direito de usufruir dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme abaixo: Aposentadorias e Pensão – especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição; Auxílios: acidente, doença e maternidade; Salário Família. Ao término do contrato, cessam-se todos os benefícios previdenciários, inclusive a reabilitação pelo INSS.

12 contribuições mensais BENEFÍCIO CARÊNCIA Auxílio-Maternidade Sem Auxílio-doença 12 contribuições mensais Auxílio-acidente Salário-família Aposentadoria Consultar INSS Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à previdência social, houver pelo menos 4 contribuições que, somadas as anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS O contratado que já é aposentado junto ao INSS não faz jus a concessão dos benefícios previdenciários concedidos ao trabalhador, como o auxílio-doença e o auxílio acidente de trabalho. Assim, a Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar devem orientar esses contratados desse impedimento, pois somente fazem jus aos 15 dias pelo empregador, no caso, a SEE. Se esse contratado requerer 30 dias de auxílio-doença, o superior imediato irá conceder 15 dias e os demais dias serão faltas, acarretando a extinção contratual, observados os procedimentos legais.

Os contratados não farão jus: ao Adicional por Tempo de Serviço, à Licença-prêmio; à Licença para tratamento de interesses próprios; à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; à Licença à Funcionária Casada com Funcionário ou Militar; ao auxílio funeral; ao Horário de Estudante; o auxílio-reclusão, se tiver no período de vigência contratual; ao salário-esposa; a hora de amamentação; a qualquer tipo de afastamento e designação; ao afastamento para concorrer a cargo eletivo; à Licença paternidade.

Decreto n° 58.140/2012: descumprimento de obrigação contratual. A U.E. notifica o contratado, que terá prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento, para apresentar sua defesa por escrito; A U.E. oficia a Diretoria de Ensino, via protocolo, no prazo máximo de dois dias (após recebimento da defesa) a ocorrência do descumprimento, para que seja determinada a abertura de procedimento de extinção de contrato. - Para o procedimento acima – deve ser consultada a rotina de Extinção Contratual disponível no site da D.E. – link CENTROS/NÚCLEOS – RECURSOS HUMANOS – ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

O Dirigente Regional de Ensino, decidirá pela extinção ou subsistência do contrato e publica no DOE a decisão que deverá ser anotada nos respectivos assentamentos do contratado

Quando ao contratado se imputar crime deve ser instaurado, simultaneamente, o inquérito policial. Caso o Dirigente Regional de Ensino entenda pela subsistência do contrato, o contratado será considerado absolvido e o contrato continuará e, consequentemente, a sua vida funcional deverá ser regularizada. No entanto, se os fatos ilícitos se repetirem deverá haver um novo procedimento de extinção de contrato. Poderá ser extinto o procedimento instaurado exclusivamente para apurar inassiduidade, se o contratado solicitar a extinção de contrato até o último dia previsto para apresentação de defesa.

EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES Ao analisar a comprovação da boa ou má conduta para realização do contrato de trabalho deverá ser efetuada a equivalência entre as infrações cometidas em período contratual e as penas disciplinares previstas na Lei n° 10.261/68, observando-se a incompatibilidade de realização de novo contrato de trabalho, na seguinte conformidade: impedimento para efetuar novo contrato durante 5 (cinco) anos, quanto às infrações leves (Grupo I); impedimento para efetuar novo contrato durante 10 (dez) anos, quanto às infrações grave (Grupo II).

EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES De acordo com a Manifestação CJ/SE n° 241/2011, ao efetuar o contrato de trabalho deverá ser verificada a existência de registro de infrações do Grupo I ou Grupo II no Cadastro Funcional, na Ficha de Assentamento Individual ou no Prontuário Funcional que acarretam a vedação de efetivação do contrato de trabalho, em virtude da não comprovação de boa conduta. A aplicação da equivalência das infrações as disposições do artigo 307 da Lei n° 10.261/68 é de competência do Dirigente Regional ao término do procedimento de extinção do contrato pelo descumprimento de obrigação legal ou contratual.

EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES GRUPO I: Exemplos Inassiduidade; Ofensa verbal; Ineficiência no serviço. GRUPO II: Exemplos incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; insubordinação; As infrações cometidas pelos contratados deverão constar no assentamento individual dos mesmos, bem como no Cadastro Funcional. EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES