COMENTÁRIOS INTRODUTÓRIOS (Fomento)  Das acepções distintas do termo financiamento;  Fundos: públicos (FSA) ou privados (crowdfunding, Funcine);  Panorama.

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Transcrição da apresentação:

COMENTÁRIOS INTRODUTÓRIOS (Fomento)  Das acepções distintas do termo financiamento;  Fundos: públicos (FSA) ou privados (crowdfunding, Funcine);  Panorama dos mecanismos federais de incentivo ao audiovisual - 3 grupos: Rouanet; 1º/1-A/Funcines; e 3º/3-A/39-X).  Ancine atua na desoneração tributária de investimentos em salas de cinema (RECINE); no desenvolvimento de programas de valorização do desempenho comercial (PAR) e artístico (PAQ) dos filmes brasileiros (não há equivalente televisivo); e no planejamento e execução das ações financeiras do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

1) FUNDO SETORIAL AUDIOVISUAL - FSA (público, por edital)  Desde 2008, abarca diferentes instrumentos financeiros (investimento, financiamento, equalização e valores não reembolsáveis) destinados ao desenvolvimento articulado da cadeia produtiva audiovisual.  Administração: Secretaria Executiva (Ancine) + Agente Financeiro;  Investimento: aporte mediante participação nos resultados comerciais;  Financiamento: empréstimo mediante constituição de garantia, tendo como contrapartida encargos financeiros;  Valores não reembolsáveis (casos excepcionais, mediante aprovação).  Recursos do FSA são cumulativos ou alternativos aos recursos passíveis de abatimento fiscal em nível federal (Ancine);  FSA como mecanismo de indução o aumento da oferta de produções audiovisuais (versus Lei SeAC, que induz ao aumento da demanda);  Histórico de cinco linhas distintas: linhas A, C e D (Prodecine); linha B (Prodav); e Programa Cinema Perto de Você.

1) FUNDO SETORIAL AUDIOVISUAL - FSA (público, por edital) TELA VIVA NEWS (26/04/2013): “Ancine prepara novo regulamento do Fundo Setorial do Audiovisual Está em gestação na Ancine um novo regulamento para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), com lançamento previsto para maio. Segundo Rodrigo Camargo, coordenador do FSA na Ancine que participou em evento do Senac nesta sexta, 26, em duas semanas a agência deve divulgar uma ata com as prioridades de ação que vão reger o novo regulamento. São elas: criação do Prêmio Brasil de Audiovisual; investimento em desenvolvimento de projeto de capacitação; linha de fomento automático; faixas de programação; incentivo à regionalização; linha de crédito”

1) FUNDO SETORIAL AUDIOVISUAL - FSA (público, por edital)  Fonte de receita: orçamento da União (destaque para CONDECINE, FISTEL, taxas, produto de aplicação financeira): consolidação do FSA.

1) FUNDO SETORIAL AUDIOVISUAL - Prodav (linha B):  Linha B: projetos de produção brasileira destinados à exploração comercial inicial em televisão aberta ou fechada - obra seriada (minissérie ou seriado) do tipo ficção, animação documentário; ou documentários com mais de 52`; restrições quanto a conteúdo; empresas produtoras brasileiras independentes; investimento por proponente de até R$ ,00 ou R$ ,00 (para documentários com mais de 52`); investimento por projeto de até 95% do orçamento de produção ou 80% do orçamento total; obras deverão estar inscritas ou aprovadas na Ancine (SALIC) – o que torna devido o planejamento prévio referente à apresentação da documentação exigida pela Ancine (vide IN22) para aprovação do projeto –, desde que não concluídas (vedação a docs. cinematográficos com mais de 52` aptos à captação pelo art. 1º - nos demais casos, pode-se requerer à Ancine a troca do segmento prioritário de exploração, desde que aprovada antes da contratação)

1) FUNDO SETORIAL AUDIOVISUAL - Prodav (linha B):  Linha B (continuação): apresentação de contrato de licença com emissora ou programadora no ato da inscrição (para aquisição de certos direitos de exploração); abarca coproduções internacionais (investimento/participação calculados com base no orçamento da parte brasileira; e etapas: inscrição, habilitação, seleção (notas de 1 a 5 para quesitos com distintos pesos relativos), defesa oral (mais bem classificados, Comitê de Investimento), vencedores e contrato de investimento.

1) FUNDO SETORIAL AUDIOVISUAL - (Prodav: linha B)  Projetos de produção independente de obras brasileiras destinadas à programação de canais por assinatura, no formato seriado de ficção (minissérie ou seriado), documentário e animação; ou de documentários com mais de 52 minutos (sua destinação inicial não poderá ser o mercado de salas de cinema e não poderá captar recursos por meio do art. 1º da Lei 8.685/93)  Os projetos devem ser propostos por produtora brasileira independente e as inscrições foram até junho de 2013 (aguarda-se novo Edital, especula-se sobre inovações – como o investimento automático – e sobre resolução de gargalos – como sua morosidade – ;  Seleção de projetos para os quais haja contrato firmado com emissora/programadora contendo compromisso de aquisição da primeira licença de exploração comercial de exibição;

1) FUNDO SETORIAL AUDIOVISUAL - (Prodav: linha B)  O contrato entre produtora e emissora/programadora especificará: (a) valor, momento e forma de pagamento da licença (não se disciplina o cronograma de desembolso); (b) horário aproximado de exibição da obra licenciada; (c) vedação ao sublicenciamento da obra pela programadora; (d) que a primeira exibição da obra deverá ocorrer dentro de 18 meses a contar da data do respectivo CPB; e (e) prazo da licença de exibição comercial de até 36 meses contados da data de emissão do CPB (confusão dessa disposição, quando o FSA é utilizado em conjunto com os arts. 3º-A ou 39);  Tal contrato poderá conter cláusulas sobre a divisão de direitos comerciais sobre a obra, seus elementos e demais componentes e produtos derivados, entre outros, assim como estipular direito de preferência na aquisição de futuras licenças para novas temporadas;  O valor mínimo a ser pago pela emissora/programadora para exibição de obras seriadas, documentários e animações: (a) em TV por assinatura será de 15% do seu orçamento de produção; e (b) em duas janelas de exibição (uma em TV por assinatura em território brasileiro; e a segunda sem restrição territorial) será de 20% do seu orçamento de produção;

1) FUNDO SETORIAL AUDIOVISUAL - (Prodav: linha B)  O contrato entre produtora e emissora/programadora especificará: (a) valor, momento e forma de pagamento da licença (não se disciplina o cronograma de desembolso); (b) horário aproximado de exibição da obra licenciada; (c) vedação ao sublicenciamento da obra pela programadora; (d) que a primeira exibição da obra deverá ocorrer dentro de 18 meses a contar da data do respectivo CPB; e (e) prazo da licença de exibição comercial de até 36 meses contados da data de emissão do CPB (confusão dessa disposição, quando o FSA é utilizado em conjunto com os arts. 3º-A ou 39);  Tal contrato poderá conter cláusulas sobre a divisão de direitos comerciais sobre a obra, seus elementos e demais componentes e produtos derivados, entre outros, assim como estipular direito de preferência na aquisição de futuras licenças para novas temporadas;

1) FUNDO SETORIAL AUDIOVISUAL - (Prodav: linha B)  O valor mínimo a ser pago pela emissora/programadora para exibição de documentários com metragem superior a 52 min será de pelo menos 5% do orçamento de produção para uma licença no território brasileiro em seu próprio segmento; ou de pelo menos 10% do seu orçamento de produção para 2 licenças (uma no próprio segmento em território brasileiro; e a segunda sem restrição territorial);  O valor mínimo a ser pago pela emissora/programadora para exibição de obras seriadas, documentários e animações: (a) no próprio segmento, será de pelo menos 15% do seu orçamento de produção; e (b) em duas janelas de exibição (a primeira sendo o próprio segmento em território brasileiro; e a segunda sem restrição territorial) será de 20% do seu orçamento de produção;  Implicações: limitação territorial para a primeira janela X ganhos de escala para o produtor independente decorrentes de acordos pan-regionais; razões estratégicas para escolha de VOD como segunda janela ; e a pouca adesão de majors e de programadoras internacionais ao FSA (morosidade, sistema de prestação de contas)

1) FUNDO SETORIAL AUDIOVISUAL - (Prodav: linha B)  O FSA participará, por 5 anos contados da primeira exibição da obra, da Receita Líquida do Produtor obtida com sua comercialização em quaisquer territórios, segmentos de mercado e janelas de exploração; com o licenciamento de marcas, imagens, elementos e obras derivadas; e com contratos de transferência de direitos patrimoniais (etc.). Parte dessa participação será paga por meio de alíquotas de recuperação prioritária.  Implicações: retenção prioritária e necessidade de planejamento contratual (demais contratos de coprodução e de investimento); necessidade de compatibilização dos conceitos de receita bruta e líquida do produtor nos diversos contratos; e participação do FSA em recursos a título de licença de exibição, mesmo que utilizados no orçamento de produção da obra

1) FUNDO SETORIAL AUDIOVISUAL - (Prodav: linha B) - RLP “3.3. A RLP consiste na soma dos valores efetivamente recebidos pela proponente em decorrência da exploração comercial da obra audiovisual em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham a ser criados, dos valores de licenciamento de marcas e imagens da obra, seus elementos e obras derivadas e daqueles oriundos de transferências de direitos patrimoniais da obra, suas partes, marcas e produtos derivados, incluindo as receitas destes quando explorados pela própria PRODUTORA, considerando, ademais, a aquisição da primeira licença celebrada com a empresa emissora ou programadora, deduzindo-se os valores: a) pagos ou retidos a título de comissões de distribuição e/ou de venda da obra audiovisual; b) relativos aos tributos indiretos incidentes sobre a distribuição/agenciamento da obra A RLP também corresponde aos valores recebidos pelo produtor a título de royalties em virtude da exploração comercial da OBRA, suas marcas e imagens, elementos e obras derivadas.

PARÂMETROS CONTRATUAIS E AUTORAIS PARA O PRODUTOR AUDIOVISUAL  Planejar a produção levando em conta simultaneamente a legislação relativa a fomento e a regulação;  O conceito de produtora na Lei n. 9610/98 e o chain of title;  Os autores da obra audiovisual na dicção da Lei n. 9610/98 e os elementos inseridos na obra.  Elaboração de cláusula de cessão ou licença padrão para todos os contratos de aquisição de direitos, conforme os dispositivos legais aplicáveis, as exigências de coprodutores/investidores e os standard terms de comercialização.

PARÂMETROS NEGOCIAIS PARA O PRODUTOR AUDIOVISUAL  Necessidade de licença para uso de direitos personalíssimos;  As exigências contratuais do FSA e da Ancine como decorrência do chain of title ou como parte dos materiais de delivery costumeiramente exigidos por distribuidoras e sales agents; e  Análise da extensão das cessões ou licenças outorgadas pela produtora a coprodutores, distribuidores, sales agents ou exibidores e a impossibilidade de conflito (territorial, temporal ou de segmentos de exibição) entre duas ou mais delas.

Gilberto Toscano (11)