AULAS DE DIREITO DO TRABALHO Prof.ª Esp.ª Ulisséa Duarte.

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Transcrição da apresentação:

AULAS DE DIREITO DO TRABALHO Prof.ª Esp.ª Ulisséa Duarte

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS

I- INDENIZAÇÃO E ESTABILIDADE DECENAL E REGIME DO FGTS  Antes do regime do FGTS: a) Dispensa sem justa causa >>> indenização >> art. 477 e 478 da CLT b) Estabilidade decenal >>> por justa causa >>> inquérito de apuração de falta grave.

 Regime do FGTS (lei 5.107/66): a) Optar pelo regime do FGTS b) Optar pelo sistema da CLT  Constituição Federal de 1988 (05/10/1988) a) FGTS passou ser obrigatório b) Desapareceu a indenização nos arts. 477 e 478 da CLT, bem como a figura da estabilidade decenal.

II- FGTS (LEI 8.036/1990) II.1- Gestão:   Regido pelo conselho curador   Composição tripartite   Nomeado pelo Ministro do Trabalho   CEF

II.2- Contribuintes e Beneficiários:   Contribuintes:   Beneficiários:   Não beneficiários:

II.3- Depósito Mensais  Depósito em conta vinculada  Mensal, sem ônus para obreiro  8% da remuneração

 Não integram a base de cálculo do FGTS: Contribuição do empregador o vale-transporte Ajuda custo Diárias não excedem 50% do salário Salário família Pagamento em dobro das férias Abono de férias Outras verbas de caráter indenizatório

II.4- Movimentação ( saques do FGTS)   Art. 20, L /90 II.5- Rescisão ou Extinção do Contrato do Trabalho:   Pedir demissão

  Demissão por justa causa   Extinção de contrato a termo   Extinção sem justa causa   Culpa recíproca e força maior

Prescrição II.6- Prescrição   Art. 7, XXIX, da Constituição Federal.   Trintenária   Súmula n. 362 do TST.