USO DE ÁGUA
Abastecimento industrial; Diluição de efluentes; Navegação; Irrigação; Abastecimento humano e animal; Geração de energia; Abastecimento industrial; Diluição de efluentes; Navegação; Irrigação; Pesca e Aquicultura; Recreação. FONTE: ANA 2
A Bacia Hidrográfica como unidade territorial de gestão. “...área limitada por divisores de água, dentro da qual são drenados os recursos hídricos(...)” FONTE: ANA 3
O que é a outorga? A Outorga de Direito de Uso da Água é um instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos superficiais ou subterrâneos (art 20, CF). É um instrumento que garante o controle quantitativo e qualitativo do uso da água, especificando o local, a fonte de captação, a finalidade do uso e as condições de utilização (vazão, nº horas, período, etc). 4
Quando solicitar? Antes da implantação de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade das águas. A quem solicitar? As outorgas em águas de domínio do Estado são obtidas junto ao IGAM (Lei 13.199/99). As outorgas em águas de domínio da União são concedidas pela ANA (Lei 9.984/2000). 5
Cadastro de Usos Insignificantes Modalidades de Outorga Concessão: quando as obras, serviços ou atividades forem desenvolvidas por pessoa jurídica de direito público ou quando se destinarem a finalidade de utilidade pública; Autorização: quando obras, serviços ou atividades forem desenvolvidas por pessoa física ou jurídica de direito privado ou quando não se destinarem a finalidade de utilidade pública. Cadastro de Usos Insignificantes Usos ou intervenções em recursos hídricos não passíveis de outorga. Deliberação normativa nº 09 de 16 de junho de 04 “Define os usos de recurso hídrico considerados insignificantes”. 6
USO INSIGNIFICANTE DOS RECURSOS HÍDRICOS Superficial até 0,5 L/s Subterrânea até 14 m3/dia Acumumulação até 3.000 m3 Superficial até 1,0 L/s Subterrânea até 10 m3/dia Acumulação até 5.000 m3 Poços tubulares profundos não são insignificantes. 7
Cadastro de Usos Insignificantes Regularização do Uso da Água Processo de Outorga e Cadastro de Usos Insignificantes Primeiro passo: Preenchimento do FCEI 8
Outorga de Direito de Uso das Águas Uso de águas superficiais Captações de águas superficiais; Intervenções que alterem a qualidade, quantidade ou regime dos cursos d´água tais como: Barramentos ou açudes; Desvio, canalização, retificação ou dragagem de curso de água; Geração de energia elétrica; Lançamento de efluentes. 9
Outorga de Direito de Uso das Águas Uso de águas subterrâneas Nascentes; Poços manuais (cisternas). Solicitação de outorga ou cadastro de uso insignificantes Poços tubulares profundos Solicitação para perfuração do poço tubular e da outorga 10
Usos Insignificantes - Documentos Requerimento de certidão Formulário para cadastramento 11
Outorga de Direito de Uso das Águas Principais Documentos Requerimento de outorga (modelo IGAM); Relatório Técnico (modelo IGAM); Documentação jurídica do requerente (CPF, CNPJ, contrato social, etc); Registro de imóvel de onde se localiza cada ponto de captação; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável pela elaboração do processo de outorga, recolhida na jurisdição do CREA-MG; Comprovante de recolhimento dos valores relativos aos custos de análise e publicações. 12
A conclusão do processo será então publicada. Processo de Outorga Após a entrega de toda a documentação, o processo será analisado pelo IGAM. A conclusão do processo será então publicada. 13
Revalidação O processo de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos deverá ser iniciado com antecedência mínima de 90 dias da data de término do prazo de vigência da outorga respectiva; O processo de renovação de Certidão de Registro de Uso Insignificante deverá ser iniciado com antecedência mínima de 30 dias da data de término do seu prazo de vigência. Portaria IGAM nº 013/ 2005 14
Onde encontrar os modelos e formulários para obtenção de outorga ou certidão de uso insignificante? http://www.igam.mg.gov.br No link a esquerda “OUTORGA” e em “FORMULÁRIOS”, logo abaixo 15