Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 2007 Luiz Carlos da Fonseca e Silva ANVISA/GGTES/GINFS.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RESÍDUOS SÓLIDOS LEGISLAÇÃO.
Advertisements

MEIO AMBIENTE E URBANISMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
NÍVEIS DE COMPETÊNCIA DAS AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA
Prof. Antônio César Pinheiro Cotrim
SAÚDE e AMBIENTE Proposta conjunta estabelecendo diretrizes que conduzam a um gerenciamento seguro dos resíduos, protegendo a saúde e o meio ambiente,
Universidade Católica
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Saneamento Básico Professora e enfermeira : Carla Gomes e Patrícia Lins.
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Trabalho de Ciências!!!.
VOCÊ E O LIXO?.
SAÚDE E MEIO AMBIENTE FAÇA VOCÊ MESMO.
Política Nacional de Meio Ambiente
Resíduos Industriais – NR 25
Saneamento Hospitalar
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS Conjunto de ações e normas destinadas a promover e regular a gestão integrada de resíduos de modo a assegurar a seguinte.
Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
Resíduos A questão dos resíduos e o seu gerenciamento ocupam hoje posição central na preocupação de todos os países , na medida em que enormes quantidades.
Política Nacional dos Resíduos Sólidos
RESÍDUOS SÓLIDOS.
POLÍTICA E SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS LEI FEDERAL Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 "Institui a Política Nacional de Recursos.
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - a água é um bem de domínio público;
Lei Art 14 – (...) § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS POR AGROTÓXICOS
Gestão dos Resíduos Sólidos
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do.
M ATTOS FILHO, V EIGA FILHO, M ARREY JR. E Q UIROGA ADVOGADOS ASPECTOS JURÍDICOS DAS AUDITORIAS AMBIENTAIS: A PREVENÇÃO COMO MELHOR REMÉDIO Fernando Tabet.
Logística Reversa Impactos ecológicos.
Política Nacional de Meio Ambiente
LEIS SOBRE POLUIÇÃO SONORA E VISUAL
Capítulo 1 – Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos
Plano de Gerenciamento de Resíduos
Riscos Biológicos no Ambiente de Trabalho
MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos” Seminário CONAMA 18 e 19 de Agosto de 2004 Brasília - DF Seminário CONAMA 18 e 19 de Agosto de.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 8º ENCONTRO - SINDILAV – 22/11/13
Atendimento a lotes situados em loteamentos
Vigilância Sanitária Controle de alimentos, pragas e vetores
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA COOPERADOS
DEFINE O SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CRIA A ANVISA
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Simpósio Brasileiro sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos
Política Nacional do Meio Ambiente
Augusto Henrique Lio Horta
Gerenciamento de Risco dos Resíduos de Serviços de Saúde O Plano de Gerenciamento de Resíduos: o Protocolo de Saúde Ambiental Conferência de Saúde.
Curso Técnico em Meio Ambiente
Tratamento dos Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde
Ministério Público do Trabalho
SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de Responsabilidade Territorial Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano PAINEL – A regularização.
DIREITO CRIMINAL AMBIENTAL
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
I Seminário de Sustentabilidade Ambiental no Transporte Aquaviário Fiscalização da ANTAQ – aspectos ambientais e de segurança Bruno Pinheiro Superintendente.
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE “RSS”
 Incapacidade do conhecimento humano de reproduzir a biosfera- Caso Biosfera 2  Qatar - Criação da ilha para a Copa de 2022  Ilha de Oryx Qatar; 
BIOSSEGURANÇA, CONTROLE DE RESÍDUOS.
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do Programa.
ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO
MÓDULO II – GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
CRIME AMBIENTAL LEI 9.605/98. FUNDAMENTO CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 225, § 3º: – AÇÕES CRIMINOSAS condutas lesivas ao meio ambiente atividades lesivas.
SHS Gestão de Resíduos Sólidos Divisão dos resíduos sólidos quanto a sua origem e periculosidade de acordo com a PNRS Prof. Associado. Valdir Schalch.
Política nacional do MA Lei 6938/81. Estabelece política: articulação de objetivos e meios Complementada pela legislação e desenhos institucionais. (Lei.
Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos do Município de Belo Horizonte - PMGIRS BH DEZEMBRO/
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
Aula 14 A disciplina jurídica dos resíduos sólidos Lei 12305/2010.
Transcrição da apresentação:

Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 2007 Luiz Carlos da Fonseca e Silva ANVISA/GGTES/GINFS

Geração de Resíduos Urbanos – 1 kg/hab/dia RSS 1 a 3 % dos RSU

Crescimento da Coleta de Lixo na Última Década * 100 para 149 mil ton/lixo.dia - 49% * 146 para 170 milhões de habitantes - 16,43% Fonte: IBGE 1989/2000

Distribuição da Geração dos Resíduos Sólidos * 525 municípios (10%) com mais de 50 mil habitantes geram 80% do total do lixo coletado Fonte: IBGE/2000 Fonte: IBGE/2000

Maior a Cidade, Maior a Geração Per Capita * Cidade com menos de 200 mil habitantes  580 a 790 g/hab.dia * Cidade com mais de 200 mil habitantes  900 a 1.400 g/hab.dia Fonte: IBGE 2000

SANEAMENTO AMBIENTAL situação atual 47,8 % não têm coleta de esgoto 32,0 % possuem apenas coleta 20,2 % possuem coleta e tratamento 79,8 % lançam o esgoto diretamente em cursos d’água 33,5 % dos domicílios atendidos por rede esgoto 5507 Municípios – Saneamento Básico PNSB - 2000 situação atual

Manaus - AM Barra da Tijuca - RJ

Saneamento Ambiental situação atual 12,6 % possuem aterro sanitário 59,0 % depositam a céu aberto 16,8 % aterramento controlado 0,6 % vazadouros em áreas alagadas 2,6 % aterros de resíduos especiais 21,0 % domicílios sem acesso a coleta 149 mil ton/dia (80% domésticos e comerciais) RSS 1% RSU ( 10 % risco potencial) 8,2 % com coleta seletiva 5507 Municípios – Saneamento Básico PNSB - 2000 situação atual

SERVIÇOS DE SAÚDE São aqueles que realizam atividades relacionadas com o atendimento à saúde humana ou animal; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.

Resíduos de Serviços de Saúde - RSS Os resíduos de serviços de saúde são os resíduos gerados em estabelecimento caracterizado como Serviço de Saúde ou naquele que, embora de interesse à saúde, não tenha suas atividades vinculadas diretamente à prestação de assistência à saúde humana ou animal.

Resíduos de Serviços de Saúde - RSS Equivalem em média a 1 % da geração de resíduos urbanos, dependendo da complexidade do atendimento, podendo chegar, de acordo com a OMS, a 3% geração

Resíduos de Serviços de Saúde - RSS Do volume gerado: 80% - podem ser equiparados aos resíduos domiciliares; 15% - patológico e potencialmente infectantes; 1% - perfuro cortantes; 3% - químicos e farmacêuticos; 1% - diversos – radioativo, citostático, Hg, baterias. Geração – fonte OMS

Regulamentar por que ?

A Constituição

Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas:

Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos.... . § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Art. 30 – Constituição Federal 1988 Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, que tem caráter essencial. ....... VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados

Organização Internacional do Trabalho 1990 Convenção 170 : “ segurança na utilização de produtos químicos no trabalho”. produtos químicos classificados e etiquetados FISPQ disponível para o trabalhador Controle de exposição Prevenção poluição Proteção dos trabalhadores Capacitação Descarte seguro Decreto 2657/98

Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente ECO – 92 AGENDA 21 : “ impedir, tanto quanto possível, e reduzir, ao mínimo, a geração de materiais residuais perigosos, e submeter estes materiais residuais a um manejo que impeça danos ao meio ambiente”.

Convenção Internacional da Basiléia 1992 Redução de movimento transfronteiriço de resíduos perigosos Minimização de geração de resíduos perigosos Manejo seguro e descarte o mais próximo possível da fonte de geração

1998 – Lei 9605 – Crimes Ambientais Art 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstas nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.   Art 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.   Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.  

SEçãO III  Da Poluição e outros Crimes Ambientais   Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:  

§ 2º Se o crime:   I - ….;   II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;   III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;   IV - …………………;   V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:  

Ministério do Meio Ambiente C O N A M A Ministério do Meio Ambiente

Resoluções 1991 – CONAMA 6 – desobriga incineração 1993 - CONAMA 05

A N V I S A Ministério da Saúde

Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 Autarquia sob regime especial Independência administrativa Estabilidade dos dirigentes Autonomia financeira.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA Sem prejuízo do disposto no § anterior, submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos. Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, § 3º legitimidade

Organismos Internacionais Vigilância Sanitária Estadual e Municipal REBLAS LACEN HEMOREDE Hospitais Sentinelas INMETRO ONA INCQS CNEN ANVISA Vigilância Sanitária Estadual e Municipal Ensino e Pesquisa Governo Federal PROCON Setor Regulado

Objetivo da Regulamentação

Gerenciamento de Risco Usuário Trabalhador Meio Ambiente

Proteger saúde humana e qualidade ambiental Preservar recursos naturais Incentivar produção mais limpa

Princípios do Gerenciamento Gerador responsável Responsabilidade solidária Responsabilidade sócio-ambiental Prevenção Precaução Desenvolvimento sustentável

PREVENÇÃO Adoção de uma atitude de segurança, conhecidos todos os riscos envolvidos no processo.

PRECAUÇÃO Adoção de uma atitude de segurança, quando existe a certeza de que não são conhecidos todos os riscos envolvidos no processo.

SAÚDE e AMBIENTE Proposta conjunta estabelecendo diretrizes que conduzam a um gerenciamento seguro dos resíduos, protegendo a saúde e o meio ambiente, revertendo o quadro atual da gestão de resíduos no país.

ANVISA – RDC 306/04 CONAMA – RESOLUÇÃO 358/05

RESPONSABILIDADES

GERADOR Elaborar PGRSS Designar profissional para elaboração PGRSS Designar responsável pela execução PGRSS Capacitação RH Exigir capacitação e treinamento em terceirizações

Requerer licença ambiental de empresas prestadoras de serviço de tratamento de resíduos Requerer aos órgãos públicos responsáveis pela coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos RSS, documentação de conformidade com as normas ambientais locais

VISA Existência de Sistema de coleta e tratamento de esgotos Tipo de disposição final na localidade Tipos de tratamento licenciados existentes Deliberar em conjunto com a área ambiental, as opções a serem aceitas PGRSS conforme avaliação de risco Baixo risco – “Declaração de Isenção” ou “Modelo Simplificado” Risco Moderado e Elevado – PGRSS de acordo com conteúdo mínimo

Analisando os Riscos

As invenções do homem, em busca do bem estar e de melhores condições de vida, resultam em grandes benefícios, mas não são raros os efeitos indesejados que os acompanham.

“A probabilidade da ocorrência de um evento desfavorável” RISCO “A probabilidade da ocorrência de um evento desfavorável” Blaise Pascal, 1654; apud BERNSTEIN, 1997

Riscos à Saúde Prevenir Diminuir Eliminar Problemas Sanitários Intervir

RISCO À SAÚDE É a probabilidade da ocorrência de efeitos adversos à saúde relacionada com a exposição humana a agentes físicos, químicos ou biológicos onde, um indivíduo exposto a um determinado agente, apresente doença, agravo ou até mesmo a morte, dentro de um período determinado de tempo ou idade.

Avaliação de Riscos DOSE RESPOSTA EXPOSIÇÃO CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS PERIGO DOSE RESPOSTA EXPOSIÇÃO CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS

PERIGO Via de exposição oral, cutâneo mucosa, inalação Características agudos e crônicos tópicos e sistêmicos reversíveis e irreversíveis

Efeitos para a saúde Toxicidade aguda por repetição de doses para a reprodução Irritação, corrosão e sensibilização Carcinogenicidade Mutagenicidade

RISCO PARA O MEIO AMBIENTE É a probabilidade da ocorrência de efeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da ação de agentes físicos, químicos ou biológicos, causadores de condições ambientais potencialmente perigosas que favoreçam a persistência, disseminação e modificação desses agentes no ambiente .

Efeitos para o meio ambiente Contaminação dos recursos hídricos Contaminação do solo Contaminação do ar Contaminação da BIOTA

Risco Biológico Risco decorrente da presença de um Agente Biológico (bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias, micoplasmas, prions, parasitas, linhagens celulares, outros organismos e toxinas)

CADEIA DE INFECÇÃO PRESENÇA DE AGENTE INFECCIOSO (VIRULÊNCIA) CONCENTRAÇÃO SUFICIENTE PARA CAUSAR INFECÇÃO (dose de infectividade) HOSPEDEIRO SUSCETÍVEL AO AGENTE PORTA DE ENTRADA ( mucosas, olhos, pele ) MODO DE TRANSMISSÃO AGENTE – HOSPEDEIRO DIRETA PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO ( 1-3  ) MATERIAIS CONTAMINADOS

Risco Químico Características Corrosividade Inflamabilidade Reatividade Toxicidade

Material Perigoso De acordo com a ABNT NBR 10.004 Classe I: Perigosos Classe II : Não perigosos Classe IIA – não inertes (bagaço de cana, restos de madeira) Classe IIB – inertes (quando solubilizados se apresentam em concentrações dentro dos padrões de potabilidade)

É essencial ter conhecimento sobre: Tipo de periculosidade Vias de exposição Sintomas e órgãos ativos Modo de ação Limites de exposição e dose letal Propriedades físicas Compatibilidade química

Reatividades das substâncias Reatividade com ar ou água: ex. Na(s) Explosiva: ex. ác pícrico e peróx. de éteres. Inflamáveis: ponto de fulgor < T ambiente Formadora de peróxido: ex. éter etílico. Oxidantes ou redutora: ex. Cl2, O2, geralmente corrosivos. Corrosiva: causam alterações irreversíveis nos tecidos vivos, ex. substâncias com pH < 2 e >12.

Reatividades das substâncias Tóxica: asfixiante, irritante, anestésica, alergênica e sensibilizadora, corrosiva, carcinogênica, mutagênica, teratogênica, toxinas hematopoiéticas, neurotoxinas, nefrotoxinas, hepatoxinas, toxinas pulmonares, toxinas ambientais, etc. Aguda – CO Crônica – Metais pesados Gases comprimidos

Risco Radiológico Radiações ionizantes

Radiações ionizantes RADIAÇÃO CÓSMICA RADIAÇÃO NATURAL DOS MATERIAIS TIPOS Alfa Beta Gama Raios X Neutrons

Trabalhadores da área da saúde : 35 milhões Trabalhadores submetidos à exposição percutânea com patógenos “Bloodborne” : 3 milhões Exposição Possivelmente infectados Hepatite B - 2 milhões 70.000 Hepatite C 0,9 milhões 15.000 H I V 170 mil 500 OMS 2002