Gláucia M. Pinheiro Farmacêutica 2007

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Transcrição da apresentação:

Gláucia M. Pinheiro Farmacêutica 2007 A Prática Magistral com a RDC 214 – 12.12.2006 Gláucia Miranda Pinheiro Farmacêutica Gláucia M. Pinheiro Farmacêutica 2007

O Curandeiro

Farmácia medieval Pormenor de uma página de um manuscrito hebreu do Canon de Avicena (Séc. XI). Padre-Mago Curandeiro não apenas da alma, mas também do corpo.

Evolução da Qualidade: Até sec XX Medicamentos eram produzidos em Farmácias e sua qualidade dependia essencialmente: Da qualidade das matérias-primas Exatidão das pesadas Conhecimento, habilidade e experiência do farmacêutico

Metade séc. XX (década de 40): Farmácia Magistral (produção artesanal)   Indústria Farmacêutica (produção em escala industrial) - Necessidade: - garantir a estabilidade dos produtos durante estocagem - criar diretrizes e procedimentos para orientar e controlar a produção

Acidentes em diversos países: Em 1938  + de 100 pessoas morreram devido aos efeitos tóxicos do dietilenoglicol usado como solvente da sulfanilamida na forma de elixir. Em 1960  Talidomida (sedativo e tranquilizante) em mulheres grávidas causa focomelia. Milhares de crianças foram afetadas em diversos graus.

"GUIA DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS" Aprovado na 28a Assembléia Mundial de Saúde em maio de 1975 No Brasil : Portaria SVS/MS no 16, de 06 de março de 1995 Foram criadas normas específicas de BPF para garantir produtos farmacêuticos: Eficazes – contenham a quantidade de ativos declarada e exerçam a ação esperada Seguros – na dosagem e utilização corretas, seus efeitos secundários sejam reduzidos ao mínimo aceitável Estáveis e com Boa Apresentação – mantendo suas características e atividades até o final do prazo de validade estabelecido

Elementos Essenciais às BPF: Mão de Obra Áreas e Instalações Materiais Equipamentos Métodos e Processos Documentação

Normas de Boas Práticas de Fabricação para Indústrias Farmacêuticas RDC No134, de 13 de julho de 2001 (revoga a Portaria SVS/MS no16, de 06 de março de 1995) RDC No210, de 04 de agosto de 2003 (revoga a RDC no 134, de 13de julho de 2001)

Farmácias com Manipulação (década de 80)

                                    

RDC 33/2000 Resolução de Diretoria Colegiada – 19.04.2000 Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias e seus Anexos.

RDC 33/2000 – 19 de abril de 2000 Anexo I : B.P.M. em Farmácias. Anexo II : B.P.M. Produtos Estéreis em Farmácias. Anexo III : B.P.M. Preparações Homeopáticas em Farmácias. Anexo IV : Roteiro de Inspeção para Farmácia

RDC 33/2000 – Regulamento Técnico 1. Objetivo: Fixar requisitos mínimos para: - manipulação - fracionamento - conservação - transporte - dispensação de preparações magistrais e oficinais, alopáticas e homeopáticas e de outros produtos de interesse da saúde. Mão de Obra Áreas e Instalações Materiais Equipamentos Métodos e Processos Documentação

RDC 33/2000 – Regulamento Técnico Institui as B.P.M. em Farmácias 2. Referências Bibliográficas 3. Definições

RDC 33/2000 – Regulamento Técnico Institui as B.P.M. em Farmácias 6. Condições Específicas 6.1 Prescrição 6.2 Preparação 6.3 Conservação 6.4 Transporte 6.5 Dispensação

RDC 33/2000 – Regulamento Técnico Institui as B.P.M. em Farmácias 6. Condições Específicas 6.6 Documentação Normativa e Registros 6.6.1 Todo processo de preparação de produtos manipulados deve ser devidamente documentado, com procedimentos escritos que definam a especificidade das operações e devem ser mantidos os registros que permitam o rastreamento dos produtos manipulados.

RDC 33/2000 – Regulamento Técnico Institui as B.P.M. em Farmácias 6. Condições Específicas 6.6 Documentação Normativa e Registros 6.6.2 Os documentos normativos e os registros das preparações magistrais e oficinais são de propriedade exclusiva da farmácia, ficando à disposição da autoridade sanitária, quando solicitados.

RDC 33/2000 – Regulamento Técnico Institui as B.P.M. em Farmácias 3. Definições 3.5 Desvio de qualidade : não atendimento dos parâmetros de qualidade estabelecidos para um produto ou processo.

RDC 33/2000 – Regulamento Técnico Institui as B.P.M. em Farmácias 3. Definições 3.12 Garantia de qualidade : esforço organizado e documentado dentro de uma empresa no sentido de assegurar as características do produto, de modo que cada unidade do mesmo esteja de acordo com suas especificações.

RDC 33/2000 – Regulamento Técnico Institui as B.P.M. em Farmácias 3. Definições 3.19 Procedimento operacional padrão (POP) : descrição pormenorizada de técnicas e operações a serem utilizadas nas farmácias, visando proteger, garantir a preservação da qualidade das preparações manipuladas e a segurança dos manipuladores.

A Farmácia Magistral no Brasil (INCQS/FIOCRUZ-ANVISA/boletim informativo jun/2005) Entre 1998 e 2002 : - 2100  5200 farmácias magistrais - 8710 14560 postos de trabalho para Farmacêuticos Especialistas

…Fórmulas Manipuladas não necessitam de registro sanitário… Qual o volume de associações dispensadas? …Fórmulas Manipuladas não necessitam de registro sanitário…

INCQS/FIOCRUZ – ANVISA (Boletim Informativo JUN/2005) Entre 2000 e 2005: INCQS registrou 51 casos de não conformidades - 32 teor do ativo em até 32000% - 08 óbitos - 14 internações hospitalares

O caso de Brasília em 2003 http://www.endocrino.org.br/notic_010.php “Garoto Emanuel, de 12 anos, morreu no Distrito Federal um dia após entrar na UTI com sinais de intoxicação. Emanuel fazia tratamento com Clonidina.” Laudo da Fundação Oswaldo Cruz atesta erro na manipulação: as cápsulas estavam com 100 vezes mais Clonidina do que o prescrito.

Clonidina: A atensina é a clonidina, um tipo de anti-hipertensivo. Na psiquiatria é a terceira alternativa para o tratamento da hipertatividade com déficit de atenção nas crianças. Ajuda também a controlar a abstinência à heroína e à nicotina, a controlar a enxaqueca e o glaucoma Crianças devem começar tomando a dose de 5 a 10 microgramas por Kg de peso divididas em 2 a 3 tomadas ao dia. A dose pode ser elevada a cada 5 a 7 dias na quantidade de 25 microgramas por Kg de peso até o máximo de 0,9mg por dia. Adultos podem começar com 0,1mg duas vezes ao dia, sendo a dose máxima recomendada de 2,4mg ao dia

Folha de S. Paulo de domingo, dia 17 de outubro de 2004, caderno “Cotidiano” (C1 e C3): “Overdose faz três mortes na mesma família. Parentes tomaram comprimidos manipulados para combater dor de artrite em Itabuna (BA). Ficou constatado que as cápsulas continham uma associação de Piroxican com Colchicina, para tratamento artrite.” Laudo do INCQS: “Os sintomas clínicos descritos são compatíveis com superdosagem de Colchicina.”

Desvios da Qualidade mais comuns: (INCQS/FIOCRUZ-ANVISA/boletim informativo jun/2005) - quantidade da substância ativa diferente do recomendado na prescrição (32000%) - falta de análise da matéria-prima - diferença de quantidade do princípio ativo entre as cápsulas de um mesmo frasco. - Presença de substâncias que não constam na prescrição.

Causas prováveis: -> Contaminação cruzada -> Falta de treinamento -> Erros nos cálculos -> Erros de mistura -> Equipamentos inadequados -> Matéria prima de qualidade não comprovada

RDC No 354 de 18.12.2003 Estabelece critérios adicionais de Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias A manipulação de produtos farmacêuticos, em todas as formas farmacêuticas de uso interno, que contenham substâncias de baixo índice terapêutico:

RDC No 354 de 18.12.2003 baixa dosagem e alta potência – Ex. clonidina, digoxina, minoxidil alta dosagem e baixa potência – Ex. verapamil, clindamicina, carbamazepina Ênfase maior em validação e dissolução das formulações sólidas orais preparadas.

Sistema de Garantia da Qualidade Implantação das Normas de Boas Práticas Controle de Qualidade Treinamento Contínuo Indicadores da Qualidade

Portaria No438 de 17.06.2004 É criado o GT responsável pela revisão dos procedimentos instituídos para o atendimento às BPM incluindo: Substâncias de Baixo Índice terapêutico Medicamentos estéreis Substâncias Altamente sensibilizantes Prescrições de medicamentos com indicações terapêuticas não registradas pela Anvisa Qualificação de MP e de fornecedores Garantia da Qualidade de medicamentos

Consulta Pública CP 31 – 20 de abril de 2004 Audiência Pública – 24 de agosto de 2006

RDC No 214, de 12.12.2006 Revoga a RDC No 33, de 19.04.2000 Em vigor 90 dias após publicação no DOU. ● Prazo prorrogado por mais 150 dias

RDC No 214 de 12.12.2006 Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso Humano em Farmácias e seus anexos:

Regulamento Técnico que Institui as BPMF em Farmácias 1- Objetivos 2- Abrangência 3- Grupos de Atividades Desenvolvidas pela Farmácia 4- Definições 5- Condições Gerais 6- Referências

Regulamento Técnico 1 – Objetivos: - Fixar requisitos mínimos exigidos para o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias, desde suas instalações, equipamentos e recursos humanos, aquisição e controle da qualidade da matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, dispensação de preparações e de outros produtos de interesse da saúde, além da atenção farmacêutica aos usuários ou de seus responsáveis, visando à garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional

Regulamento Técnico 2 – Abrangência: Este Regulamento se aplica a todas as Farmácias que realizam quaisquer das atividades nele previstas, excluídas as farmácias que manipulam Soluções para Nutrição Parenteral e Enteral, Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise e medicamentos de uso exclusivo na medicina veterinária que devem atender às legislações específicas.

Regulamento Técnico: 3 - Anexos Anexo I  BPM em Farmácias Anexo II  BPM de Substâncias de Baixo Índice Terapêutico Anexo III  BPM de Antibióticos, Hormônios, Citostáticos e Subst. sujeitas a Controle Especial Anexo IV  BPM de Produtos Estéreis Anexo V  BPM de Preparações Homeopáticas Anexo VI  BPM preparação de Dose Unitária e Unitarização de Doses de Medicamentos em Serviços de Saúde Anexo VII  Roteiro de Inspeções para Farmácia Anexo VIII  Padrão Mínimo para Informações ao paciente, Usuários de Fármacos de Baixo Índice Terapêutico.

Regulamento Técnico 3 – Grupos de Atividades Desenvolvidas pela Farmácia: Grupo I  Requisitos Técnicos e Anexo I Grupo II  Requisitos Técnicos e Anexos I e II Grupo III  Requisitos Técnicos e Anexos I e III Grupo IV  Requisitos Técnicos e Anexo I e IV Grupo V  Requisitos Técnicos e Anexos I e quando aplicável, V Grupo VI  Requisitos Técnicos e Anexos I (no que couber), IV (quando couber) e VI

Regulamento Técnico 4 – Definições: Preparação Magistral  É aquela preparada na farmácia, a partir de uma prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado, e que estabeleça em detalhes sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar.

Regulamento Técnico 5 – Condições Gerais: 5.1  As BPMF estabelecem os requisitos mínimos obrigatórios à habilitação de farmácias públicas ou privadas ao exercício das suas atividades, devendo preencher os requisitos descritos abaixo e serem previamente aprovadas em inspeções sanitárias locais: ▪ Estar regularizada nos órgãos de Vigilância Sanitária ▪ Atender às disposições desse RT e dos Anexos aplicáveis ▪ Possuir Manual de Boas Práticas de Manipulação ▪ Possuir AFE expedida pela ANVISA ▪ Possuir Autorização Especial, quando manipular substâncias sujeitas a controle especial

Ítem 5 – Condições Gerais: 5.2  Devem atender às exigências sobre Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde RDC No306 de 07 de dezembro de 2004. ... 5.13  Não é permitida à farmácia a dispensação de medicamentos manipulados em substituição a medicamentos industrializados, sejam de referência, genéricos ou similares.

Ítem 5 – Condições Gerais: 5.17  A prescrição do medicamento a ser manipulado deverá ser realizada em receituário próprio a ser proposto em regulamentação específica, contemplando composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar.

Anexo I Ítem 1  Objetivos Ítem 2  Condições Gerais – Ítem 3  Recursos Humanos e Organização 3.1  Atribuições e responsabilidades 3.2  Capacitação de Recursos Humanos – Programa de Treinamento, com registros. Requisitos mínimos de BPMF para manipulação, conservação, e dispensação de preparações magistrais, oficinais e de outros produtos de interesse da saúde... qualidade das preparações, produtos manuseados, acompanhamento e controle do processo para garantir produto com qualidade.

Anexo I Ítem 4  Infra-estrutura Física- Ítem 5  Materiais, Equipamentos e Utensílios 5.4  Utensílios diferenciados e identificados para preparação de uso interno. □Estocagem subst. baixo índice terapêutico, □Sala de paramentação ventilada, com barreira sujo/limpo, com lavatório, □área de lavagem de utensílios e embalagens

Anexo I Ítem 6  Limpeza e Sanitização Lixo e resíduos da manipulação com descarte apropriado, de acordo com legislação vigente- RDC No 306 de 7.12.2004. Manipulação de saneantes domissanitário para uso próprio, em sala apropriada.

Anexo I Ítem 7  Matérias Primas e Materiais de Embalagens 7.1  Aquisição de Materiais 7.1.3  Especificação de matérias primas 7.1.4  Cadastro de Fornecedores

Anexo I 7.1.5  Qualificação de Fabricantes/Fornecedores 7.1.6  POP das Etapas do Processo com registros e documentos de cada fabr./forn. 7.1.7  Critérios Mínimos para Qualificação 7.1.8  Auditoria p/ Verificação do cumprimento as BPFab ou Fracion. e Distrib – manter cópia do relatório de auditoria.

Anexo I Ítem 7.2  Recebimento de Material Ítem 7.3  Controle de Qualidade de Matéria Prima e Materiais de Embalagem 7.3.10 –Teste de identificação em todos os volumes obtidos, de acordo com RDC No 79/2003. Ítem 7.4  Armazenamento Ítem 7.5  Água: potável e purificada Descarte Subst. Baixo índice terapêutico Pesagem Subst.concentrada Subst. diluída

Anexo I Ítem 8  Manipulação Ítem 9  Dos Controles 9.1  Controle de Qualidade dos Medicamentos Manipulados: FF semi-sólidas  descrição, aspecto, caracteres organolépticos, pH, peso. FF Líquidas não estéreis  descrição, aspecto, caracteres organolépticos, peso ou volume antes do envase.

Anexo I FF sólidas (cápsulas)  descrição, aspecto, caracteres organolépticos, peso médio. Calcular Desvio Padrão e Coeficiente de Variação (DPR) em relação ao Peso Médio.

Anexo I FF sólidas Os Resultados devem ser registrados na Ordem de Manipulação O farmacêutico deve avaliar os resultados, aprovando ou não o medicamento para dispensação.

Anexo I Ítem 9.2  Monitoramento do Processo Magistral 9.2.2  realizar análises de teor e uniformidade do conteúdo de pelo menos um diluído preparado, trimestralmente 9.2.3  realizar análises de teor e uniformidade de conteúdo do ativo de fórmulas com ativos = ou < 25mg dando prioridade a menos de 5mg 9.2.3.1  analisar no mínimo uma fórmula a cada 3 meses contemplando diferentes manipuladores, fármacos e dosagens com rodízio. 9.2.6  POP para o Monitoramento com registros arquivados por 2 anos.

Hidroxizine 10 mg Cap 1  0,5 mL Cap 2  0,37 mL Cap 3  0,27 mL Cap 4  0,20 mL

Sinvastatina 10 mg Cap 1  0,50mL Cap 2  0,37 mL Cap 3  0,27 mL Cap 4  0,20 mL

Anexo I Ítem 10  Manipulação do Estoque Mínimo Preparaçoes Oficinais constantes no Formulário Nacional Bases Galênicas Farmácias de Atendimento Privativo de unidade hospitalar: - Bases Galênicas - Preparações Oficinais e Magistrais

Anexo I Ordem de manipulação para cada lote Rótulo com: identificação do produto, data da manipulação, número do lote e prazo de validade.

Para garantir a qualidade e a estabilidade das preparações Anexo I Ítem 11  Controle de Qualidade do Estoque Mínimo. Controle de Qualidade, lote a lote, em amostra estatisticamente representativa (tamanho do lote) – Pode terceirizar  Teor ativo – dissolução – pureza microbiológica Retenção de amostra de referência até 4 meses após o prazo de validade. Para garantir a qualidade e a estabilidade das preparações

Anexo I Ítem 12  Rotulagem e Embalagem Nome do prescritor Nome do paciente No registro no livro de receituário Data manipulação Prazo de validade Componentes com concentração Número de unidades (caps, supositórios,...) Peso ou volume contidos Posologia Identificação da farmácia CNPJ Endereço completo Nome do farmacêutico RT com no de registro no Conselho Regional

Anexo I Ítem 13  Conservação e Transporte Devem garantir a manutenção das especificações e a integridade das preparações.

Anexo I Ítem 14  Dispensação Carimbo nas receitas Repetição somente quando houver indicação médica

Anexo I Ítem 15  Garantia da Qualidade POP’s Demanda compatível com capacidade da farmácia POP’s para avaliação da qualidadas MP Calibração de equipamentos Programa de Treinamento com registros Padronização de excipientes Manual de Boas Práticas de Manipulação Documentação Auto Inspeção