Clonagem.

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Transcrição da apresentação:

Clonagem

Clonagem de seres humanos Prolegômenos   - clonagem: forma reprodutiva assexuada que não envolve fecundação. - no mundo inteiro, o tema necessita de criação legislativa, quer no tocante a clonagem terapêutica, quer no que diz a clonagem reprodutiva. - aqui, há a Lei 8.974/95, que pouco cuida do tema, muito embora vise a biossegurança.

Clonagem de seres humanos Consequências jurídicas   Pergunta inicial:  - qual o grau de parentesco entre o ser clonado e o indivíduo que doou o material genético? Se a paternidade for reconhecida apenas pelo aspecto genético, os pais do doador também serão pais do clone, gerando efeitos sucessórios e de sustento?

Clonagem A clonagem da ovelha Dolly  - "a palavra clone deriva do grego Klón, o broto da planta que quando quebrada pode se desenvolver como planta-mãe. Para os microbiólogos, por exemplo, o termo clone aplica-se a uma populaÇão de microorganismos genéticamente idênticos" ( Marcelo de Faria Câmara, in Biodireito).   - a clonagem da Dolly foi anunciada em fevereiro de 1.997, apregoando-se ter sido gerada através de célula de tecido de peito de ovelha adulta. - após, seguiram-se clonagens de outros animais, nos Estados Unidos, na Europa e no restante do mundo, inclusive no Brasil.

Clonagem Clonagem natural   1- as bactérias são cópias genéticas da mãe, reproduzindo-se por duplicação; 2- nos vegetais, não são incomuns plantas em que uma única célula da raiz se desenvolve até virar uma réplica da árvore-mãe; 3- nos animais, a clonagem natural leva à formação de gêmeos idênticos, os univitelinos. Nascerão com idêntica formaÇão genética, porém a interaÇão com o meio poderá torná-los diferentes.

Clonagem - Na clonagem da Dolly, a equipe do Instituto Roslin, de Edimburgo utilizou-se de zigoto receptor, enucleando-o e inserindo o carioplasto da célula doadora;   - o material foi fundido através de eletrofusão (choques elétricos de baixa intensidade), sendo possível também o uso do vírus Sendai inativado, produzindo o mesmo resultado; - cada conjunto de genes possui todas as informações para produzir um ser completo, porém o desenvolvimento do embrião especializa as células, mantendo as demais funções em estado de dormência;

Espécies de clonagens 1- clonagem verdadeira: forma um novo ser genéticamente idêntico ao doador do núcleo, excluíndo-se o DNA mitocondrial que se encontra no citoplasma do receptor; 2- paraclonação: transferência de núcleos de células embrionárias ou fetais de indivíduos não nascidos e que jamais passarão por essa instância; 3- gametação de embriões: é a partição de embriões, de modo a criar seres idênticos, como "gêmeos univitelinos".

Clonagem reprodutiva e clonagem terapêutica - a clonagem terapêutica prevê o embrião com finalidade exclusivamente laboratorial. É simples fonte de células-tronco. - a clonagem reprodutiva visa a introdução do embrião no útero de uma mulher, para que o seu desenvolvimento seja levado a termo. É majoritariamente rejeitada. - a clonagem terapêutica exige a retirada das células logo após o quarto dia, quando o embrião tem entre 50 e 300 células, preferencialmente após fertilização em laboratório;

Clonagem reprodutiva e clonagem terapêutica - em 2.001, a empresa Advanced Cell Technology, em Massachussetts, conseguiu fecundar óvulos com o DNA de células adultas de um homem. Os embriões morreram em três dias, porém a experiência gerou reações contrárias no mundo inteiro: a) " a experiência norte-americana é uma "inaceitável operação comercial arriscada" (Ministro da Saúde italiano, Sr. Girolamo Sirchia); b) "São testes irresponsáveis" (Ministra alemã de Pesquisa, Edelgard Bulmahn).

Direito Comparado 1- Alemanha: a proíbe, tanto para fins terapêuticos, quanto reprodutivos. Houve manifesto assinado por 08 detentores de prêmios-nóbel rejeitando-a; 2- Portugal: há proibição geral: 3- Espanha: a proíbe se com finalidade reprodutiva; 4- China: a proibição também é geral, havendo pedido de cientistas, reunidos em Xangai, em 2.001, para que a proibição alcance toda a esfera mundial; 5- França: proíbe ambas as clonagens, porém admite a utilização de células-mãe de embriões congelados com finalidade reprodutiva, na existência de permissão dos titulares dos gametas; 6- EUA: proíbe a clonagem humana, porém empresas privadas financiam a pesquisa universitária com animais, em troca da possibilidade de patenteamento. Neste sentido age a Saving & Clone Inc., com a Univeridade A&M do Texas, responsável pelas primeiras experiência com gatos, que foi bem sucedida em 2.002;

questões 1- a legislação prevê duas formas de paternidade ou maternidade: a biológica e a por adoção. Nas duas há ato de vontade, gerando obrigações recíprocas de sustento e sucessão. E se o filho resolver realizar ato de clonagem, haverá tal direito e obrigação em relação aos avôs, biologicamente pais? 2- atenta contra o princípio da beneficência a tentativa de clonagem reprodutiva de humanos, por nada se saber sobre a viabilidade futura da criatura? 3- atenta contra a Bioética a utilização de células-tronco de embriões congelados para fins reprodutivos, porém não utilizados? 4- o Brasil deve proibir e envidar esforços para a adoção de normas internacionais contra a clonagem?