DIREITOS HUMANOS: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Profa.: Juliana Hermont juliana.melo@unifenas.br
Conceito DH “Direitos humanos é uma forma sintética de nos referirmos a direitos fundamentais da pessoa humana, aqueles que são essenciais à pessoa humana e que precisa ser respeitada como pessoa. São aqueles necessários para a satisfação das necessidades humanas fundamentais” Dalmo Dallari
Contexto pós-II Guerra Mundial: Criação da Organização das Nações Unidas – ONU (expectativa de que a partir de então se estabeleceria um grande fórum mundial de manutenção e construção da paz e segurança internacional);
Declaração dos Universal dos Direitos Humanos (DUDH) Documento assinado em 10/12/1948. Documento elaborado no pós-guerra.
Organização das Nações Unidas Criada em 1945 com 50 países iniciais. Hoje conta com 188 países. Escritório 24 hs tel: 41.22.917.0092.
OBJETIVOS DA DUDH Promover e assegurar o respeito pelos direitos e liberdades preconizados em seu corpo intra e extra estatal.
Novidades da DUDH Primeiro documento a apresentar proteção simultânea aos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Destaca e chama a atenção para a indivisibilidade, inter-relação e interdependência dos direitos humanos.
Alcance da DUDH Alcance universal e de observância obrigatória independentemente da diversidade cultural, política, econômica, religiosa e cultural.
DUDH A declaração possui 30 artigos divididos em: Normas gerais Direitos Individuais ou civis Direitos políticos Direitos econômicos ou sociais
Normas gerais Compreendem as noções filosóficas fundamentais da cultura ocidental a cerca da dignidade da pessoa humana.
Direitos individuais ou civis Objetivam proteger individuo dos abusos do Estado.
Direitos políticos Aparecem no artigo 21 da DUDH e garantem a todos nacionais participarem da vida política de seu país sem qualquer tipo de discriminação.
Direitos econômicos e sociais Neste item a DUDH mostra-se bastante tímida, pois em nada inova os direitos e garantias existentes nos países.
Fases ou Gerações dos DH 1° Geração – garantias individuais ou civis 2° Geração – direitos sociais (Welfare state) 3° Geração – interesses difusos ou coletivos 4° Geração – direitos a proteção do patrimônio genético. 5° Geração – proteção contra a manipulação econômica no mundo globalizado.
60 ANOS DA DUDH 2008 O que temos para comemorar?