UNIVERSALISMO X RELATIVISMO CULTURAL

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Transcrição da apresentação:

UNIVERSALISMO X RELATIVISMO CULTURAL

A concepção universal dos direitos humanos demarcada pela Declaração sofreu e sofre fortes resistências dos adeptos do movimento do relativismo cultural

O debate entre os universalistas e os relativistas culturais retoma o velho dilema sobre o alcance das normas de direitos humanos: podem elas ter um sentido universal ou são culturalmente relativas?

Para os relativistas, a noção de direito está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade. Sob esse prisma, cada cultura possui seu próprio discurso acerca dos direitos fundamentais, que está relacionado às específicas circunstâncias culturais e históricas de cada sociedade.

Nesse sentido, acreditam os relativistas, o pluralismo cultural impede a formação de uma moral universal, tornando-se necessário que se respeitem as diferenças culturais apresentadas por cada sociedade, bem como seu peculiar sistema moral.

Na ótica relativista há o primado do coletivismo Na ótica relativista há o primado do coletivismo. Isto é, o ponte de partida é a coletividade, e o indivíduo é percebido como parte integrante da sociedade. Diversamente, na ótica universalista, há o primado do individualismo. O ponto de partida é o indivíduo, sua liberdade e autonomia, para que, então, se avance na percepção dos grupos e das coletividades.

O que a doutrina do relativismo cultural pretende? Sustenta que as regras sobre a moral variam de lugar para lugar; Afirma que a forma de compreensão dessa diversidade é colocar-se no contexto cultural em que ela se apresenta; Observa que as reivindicações morais derivam de um contexto cultural

De acordo com R. J. Vincent não há moral universal, já que a história do mundo é a história de uma pluralidade de culturas e, neste sentido, buscas uma universalidade como critério para toda moralidade, é uma versão imperialista de tentar fazer com que valores de uma determinada cultura sejam gerais.

Note-se que os instrumentos internacionais de direitos humanos são claramente universalistas, uma vez que buscam assegurar a proteção universal dos direitos e liberdades fundamentais. Daí a adoção de expressões como “todas as pessoas” tem direito à vida e à liberdade, “ninguém” poderá ser submetido à tortura, dentre outras.

Em face disso, ainda que a prerrogativa de exercer a própria cultura seja um direito fundamental (inclusive previsto na Declaração Universal), nenhuma concessão é feita às “peculiaridades culturais” quando houver risco de violação a direitos humanos fundamentais.

Para os universalistas o fundamento dos direitos humanos é a dignidade humana, com valor intrínseco à própria condição humana. Nesse sentido qualquer afronta ao chamado “mínimo ético irredutível” que comprometa a dignidade humana, ainda que em nome da cultura importará em violação a direitos humanos.

Na análise dos relativistas, a pretensão de universalidade desses instrumentos simboliza a arrogância do imperialismo cultural do mundo ocidental, que tenta universalizar suas próprias crenças. O universalismo induz, nessa visão, à destruição da diversidade cultural.

A essa crítica reagem os universalistas, alegando que a posição relativista revela o esforço de justificar graves casos de violações dos direitos humanos que, com base no sofisticado argumento do relativismo cultural, ficariam imunes ao controle da comunidade internacional

Argumentam que a existência de normas universais pertinentes ao valor da dignidade humana constitui exigência do mundo contemporâneo. Acrescentam que se diversos Estados optaram por ratificar instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, é porque consentiram em respeitar tais direitos, não podendo isentar-se do controle da comunidade internacional na hipótese de violação desses direitos.