UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

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Depreciação Conceito “Depreciação é a despesa com a perda de valor de bens tangíveis do ativo imobilizado, sujeitos ao desgaste pelo uso, ação da natureza.
Transcrição da apresentação:

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO NBC T 16.9 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO MARCOS CARVALHO SAMUEL CORDEIRO WALDIR SOUZA FILHO

INTRODUÇÃO E HISTÓRICO Dentro de um contexto de convergências das normas a nível mundial, foram elaboradas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16.9). Os resultados mostraram que, apesar da Lei 4.320/1964 não prever a obrigatoriedade do registro da depreciação para bens públicos, a recente NBC T 16.9 servirá como um referencial conceitual para o assunto, trazendo inegáveis benefícios para a contabilidade pública.

O passo inicial para promover a convergência da Contabilidade Pública Brasileira aos padrões internacionais foi dado pela Portaria/MF n. 184, de 25/08/2008. O Ministério da Fazenda desejava que houvesse uma uniformização de procedimentos e conceitos entre a STN, o IFAC e o CFC. Além disso, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) já assegurava à STN a competência para a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas (parágrafo segundo do art.50).

Esta norma estabelece critérios e procedimentos para o registro contábil da depreciação, amortização e exaustão, são eles: obrigatoriedade do seu reconhecimento; valor da parcela que deve ser reconhecida como variação passiva independente da execução orçamentária; circunstâncias que podem influenciar seu registro.

NECESSIDADE A entidade pública necessita apropriar ao resultado de um período, o desgaste do seu ativo imobilizado, intangível ou diferido, por meio do registro da despesa de depreciação, amortização ou exaustão, obedecendo ao princípio da competência.

DEPRECIAÇÃO Redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade decorrente do uso, ação da natureza ou obsolescência. Expressa a perda de valor que os valores imobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão

I. Valor Residual – é o valor pelo qual se espera vender um bem no fim de sua vida útil, com razoável segurança, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. II. Vida Útil – é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera retorno de um bem.

Alguns critérios devem ser observados ao registrar a depreciação: I. A depreciação deve ser divulgada em Notas Explicativas para cada classe do Imobilizado nas Demonstrações Contábeis, esclarecendo o método utilizado, a vida útil e a taxa utilizada. II. O valor residual e a vida útil de um bem devem ser revisados no final de cada exercício, quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores;

III. A depreciação deve ser reconhecida até que o valor contábil do ativo seja igual ao valor residual; e Vale ressaltar que não se deprecia bens em estoque, que ainda não entraram em uso. Porém, a depreciação não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou for retirado temporariamente de operação.

Mensalmente, o ente deve apropriar no Sistema Patrimonial, o desgaste desse veículo com o seguinte lançamento: Título da Conta: D Depreciação – Variação Passiva Extra- Orçamentária C Depreciação Acumulada – Conta retificadora do Ativo

NÃO SE DEPRECIAM Terrenos, salvo em melhoramentos ou construções Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obra de arte. Prédios e construções não alugados nem utilizados por seu proprietário na produção de seus rendimentos ou imóveis destinados à venda.

AMORTIZAÇÃO É a redução de valor dos bens imateriais (intangíveis) em razão do tempo, como benfeitorias, imóveis de terceiros, marcas e patentes. Sujeita-se a dois prazos: Um mínimo de cinco anos, para fins fiscais; Um máximo de dez anos, que é aplicável a todas as pessoas jurídicas que possuam escrituração contábil regular;

EXAUSTÃO Fenômeno patrimonial que caracteriza a redução de valor que sofrem as imobilizações suscetíveis de exploração e que se esgotam no decorrer do tempo, como por exemplo, as reservas minerais e vegetais (bosques,florestas, jazidas etc.)

EXAUSTÃO A exaustão objetiva distribuir o custo dos recursos naturais durante o período em que tais recursos são extraídos ou exauridos. O método de cálculo de exaustão para fins contábeis, é o método de unidades produzidas(extraídas).

Vamos dar o exemplo de Exaustão de uma jázida de minério: De acordo com esse método, deve-se estabelecer a percentagem extraída de minério no período em relação a possança total conhecida da mina. Tal percentual é aplicado sobre o custo de aquisição ou prospecção, dos recursos minerais explorados.

Cálculo de Exaustão - Exemplo a) valor contábil das jazidas = $ 50.000,00; b) Exaustão acumulada até o exercício precedente = $ 15.000,00; c) Estimativa total de minérios da jazida(possança) = 100.000 t; d) extração neste exercício 10.000t; e) receita pela extração no exercício = $ 60.000.

O cálculo da exaustão contábil; Relação da extração do ano com a possança. 10.000 =10% 100.00 Exaustão contábil = 10% sobre 50.000,00 = $ 5.000,00

DIVULGAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO, DA AMORTIZAÇÃO E DA EXAUSTÃO As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de imobilizado, em nota explicativa: (a) o método utilizado, a vida útil econômica e a taxa utilizada; (b) o valor contábil bruto e a depreciação, a amortização e a exaustão acumuladas no início e no fim do período; (c) as mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica, método e taxa utilizados.

PENSE NISSO????? Quando os bens patrimoniais começam a se depreciar? O que significa valor residual? E vida útil? Diferencie Depreciação, Amortização e Exaustão. Em sua opinião quais os impactos que esta norma causou na contabilidade publica?

REFERÊNCIAS: NBCT 16.9 WWW.COSIF.COM.BR http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabili dade_governamental/downloads/Balanco_Set or_publico_Nacional.pdf