ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM E SUSTENTABILIDADE INDUSTRIAL

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RESOLUÇÃO Nº 299, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
Advertisements

PRODUÇÃO MAIS LIMPA Conceitos e Ação da CETESB Meron Petro Zajac
Avaliação do Plano Plurianual
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Ministério do Meio Ambiente
DTA –Anvisa – RDC n.º 175/03 – Porto Alegre/RS
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA AGENDA TERRITORIAL – EJA
Resíduos Industriais – NR 25
Aula 3 : Noções do Código de Trânsito Brasileiro
Regulamentação para registro de produtos junto à ANVISA - Alimentos -
Brasília, 29/11 a 1º/12/ NEGÓCIO NORMATIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO E DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM DEFESA DA SOCIEDADE, CONCESSÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Credenciamento de Centros de Desmanches de Veículos (CDVs)
Apresentação Luzes e Farol..
Presidente: Deputado Federal Vanderlei Siraque PT/SP SEMINÁRIO DO SETOR QUÍMICO DO BRASIL FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA COMPETITIVIDADE DA CADEIA PRODUTIVA.
Logística Reversa Impactos ecológicos.
Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos
Secretaria Municipal de Planejamento PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL
17ª. Reunião Ordinária do Conselho Estadual das Cidades
NORMA BS 8800 E OHSAS Prof Marco Antônio Vezzani
• Planejar, coordenar gerir as iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Estadual SECOPA-PE Atribuições • Promover a articulação com a FIFA.
Políticas Públicas para APLs de Base Mineral
PROPOSTA DE INTERVENÇÃO NO SETOR DE PRODUÇÃO E RECICLAGEM DE BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO VISANDO A REDUÇÃO DOS RISCOS RELACIONADOS AO CHUMBO.
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
O Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas PROPAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
O CEE e o Sistema Estadual de Educação Superior
O Papel do DETRAN nos serviços de Mototaxi e Motofrete
11 A FISCALIZAÇÃO DE CARGAS PERIGOSAS E O INMETRO
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Gilberto de Menezes Schittini (Biólogo, M.Sc.) Núcleo de Gestão Ambiental NUGAM / COADI / DIRAF.
MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Habitação
PEMC Política Estadual sobre Mudanças Climáticas (PL 001/2009) Oswaldo Lucon Assessor Técnico (Energia e Mudanças Climáticas) – SMA / SP.
Política Nacional do Meio Ambiente
1 O Sucesso no Licenciamento Tecnológico Aspectos da Legislação Brasileira Lei de Inovação Lei Nº , de 02/12/2004 Regulamentada pelo Decreto Nº 5.563,
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
PROCON-RS Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
Secretaria de Serviços Públicos
Secretaria de Serviços Públicos
DIREITO DOS TRANSPORTES AULA 6
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ISO – IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SUS - LEGISLAÇÃO ANGELA CARNEIRO.
ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
Lei Federal n° , de 02 de agosto de 2010
ISO E GESTÃO AMBIENTAL Ana Paula Matias dos Santos
Requisitos Legais e Outros Requisitos
CONCURSO/DPRF LEG. DE TRÂNSITO
2014 Ministério do Turismo. Missão Desenvolver o turismo como uma atividade econômica sustentável, com papel relevante na geração de empregos e divisas,
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
PROGRAMA DE AGROINDUSTRIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR LEGISLAÇÃO SANITÁRIA.
SUSTENTABILIDADE EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 13/05/2015 Teresa Villac Advogada da União - CJU SP NESLIC - CGU.
MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
PALMAS, 10 DE MAIO DE 2016 ACIDENTOLOGIA/VITIMAÇÃO NO TRÂNSITO LEI DO DESMONTE (12.977/14) 1.
Parceiros ZENITTE Renováveis Zenitte | LE Consult Leonardo Rocha Mar_16 Parceiros ZENITTE Renováveis.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE GUAXUPÉ-MG
BELÉM, 31 DE MARÇO DE 2016 ACIDENTOLOGIA/VITIMAÇÃO NO TRÂNSITO LEI DO DESMONTE (12.977/14) 1.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
CAPÍTULO 2 – DISCUSSÃO SOBRE A LEI QUE DELIBERA SOBRE A LOGÍSTICA REVERSA NO BRASIL CONCEITO: LEI Nº , DE 2 DE AGOSTO DE Institui a.
ABLP - Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública CENÁRIO ATUAL E DESAFIOS DA LIMPEZA PÚBLICA NO BRASIL Simone Paschoal Nogueira Coordenadora.
Direito ambiental Aula 5 Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: Padrões e zoneamento econômico- ecológico.
Programa de Municipalização do Turismo - PNMT Prof. Debora Cordeiro Braga 02/content/av_prog/083/prog083.htm.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres Lei / 2014 de 20/05/2014 Conhecida como a Lei do Desmonte.
Projeto de Lei nº 338/2015 Disciplina a oferta de peças e componentes de veículo automotor de via terrestre ao consumidor Audiência Pública Ministério.
Associação de Pais e Professores
“ O Sistema Nacional de Combate aos Delitos de Carga (Decreto nº 8.614/15): estrutura do Sistema e perspectivas” Seminário SINDISAN – Roubo e Furto de.
Reciclagem Veicular Ônibus Elétrico EvWay BH
Transcrição da apresentação:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM E SUSTENTABILIDADE INDUSTRIAL

Projeto de Implantação de Reciclagem Veicular em Minas Gerais Prof. Daniel E. Castro CEFET-MG / ABRESIN

Histórico: Março/2012 Lançamento do livro “Reciclagem e Sustentabilidade na Indústria Automobilística”, com o objetivo de divulgar o modelo de reciclagem japonês no Brasil

A reciclagem é um complemento da indústria convencional, que no conceito japonês é denominada “indústria arterial” e utiliza em sua maioria recursos naturais para a elaboração dos seus produtos

do veículo é reaproveitado!!! 99% do peso do veículo é reaproveitado!!!

associação de empresas japonesas de reciclagem de veículos RUM Alliance (ReUse Motorization Alliance) associação de empresas japonesas de reciclagem de veículos

Histórico: Dez/2013

Histórico: Dez/2013

Histórico: Dez/2013

As fraudes no mercado estão atingindo um nível crítico, não só pelo elevado  prejuízo, estimado em cerca de R$ 5 bilhões (LUMASEGUROS, 2012) Quase sempre, a fraude está associada ao furto e roubo de veículos. Em geral, esses delitos ocorrem seguidos do desmanche com venda irregular do veículo ou de suas peças no Brasil ou países vizinhos, como Paraguai ou Bolívia.

RESOLUÇÃO Nº 530, DE 14 DE MAIO DE 2015. Regulamenta a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto n.°4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres

PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DE RECICLAGEM DE VEÍCULOS Fiscalização in loco do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal aferindo a conformidade da estrutura e das atividades de cada oficina de desmontagem Os resíduos provenientes do processo de desmontagem do veículo devem atender aos requisitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos instituídos pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e demais legislações ambientais

PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DE RECICLAGEM DE VEÍCULOS Somente poderão adquirir os veículos descritos no artigo 3º desta Resolução, seja diretamente do proprietário ou por meio de leilão, público ou privado, e efetivamente praticar as atividades de desmontagem de veículos, prevista no inciso I do artigo 2º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, as empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal. Não poderão ser destinadas à reposição, independentemente do estado em que se encontrem, os itens de segurança, assim considerados o sistema de freios, o sistema de controle de estabilidade, as peças de suspensão, o sistema de air bags, os cintos de segurança e seus subsistemas,o sistema de direção e os vidros de segurança com gravação da numeração de chassi, sendo sua destinação restrita para remanufatura ou reciclagem e tratamento de resíduos

TREINAMENTO E CERTIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS DE RECICLAGEM DE VEÍCULOS MONITORAMENTO E CONTROLE DO PROCESSO DE RECICLAGEM DE VEÍCULOS Kaiho Sangyo co. & IREC

Histórico: Dez/2013 MISSÃO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM E SUSTENTABILIDADE INDUSTRIAL MISSÃO Incentivar o desenvolvimento da indústria venosa no Brasil, integrando empresas e profissionais interessados no desenvolvimento de uma economia sustentável com o envolvimento e participação de toda a sociedade.

Análise do Ciclo de Vida do Veículo

Análise do Ciclo de Vida do Veículo

Monitoramento e controle do processo de reciclagem de veículos Treinamento e certificação de mão de obra Desenvolvimento de tecnologias de reciclagem de veículos Apoio a investidores, análise de parcerias estratégicas, contato de empresários ligados ao processo de reciclagem de veículos no estado Articulação com órgãos e entidades estaduais que regulamentam a atuação, as diretrizes e políticas de apoio ao setor de reciclagem de veículos Coordenação geral do projeto, mapeamento dos diferentes setores envolvidos, realização de eventos de divulgação (seminários, feiras, etc.)

JUSTIFICATIVAS Frota de automóveis de Minas: 5.377.479 (Fonte DENATRAN-Set. 2015) Número de ELV´s / Ano: 268.873 (5% da frota por ano) Número de empregos diretos a serem criados no Estado (só desmanche): 1.500 a 2.000 Número de empregos indiretos (outros setores da indústria venosa): mais de 20.000 Redução do volume de ELV´s existentes nos Pátios do DETRAN-MG Redução da criminalidade ligada a roubo/furto de veículos para desmanche e comércio ilegal de peças Aproveitamento quase integral dos materiais dos veículos (> 95% fonte IREC-Japão) Redução de energia para obtenção de matérias primas (ex. 60 a 70% para metais e 90% para resinas recicladas de polipropileno - Fonte CEFET-MG) Redução de emissões de gases efeito estufa (mais de 20% de redução somente na reciclagem de aço - Fonte CEFET-MG)

Histórico – 2016 ...O QUE VEM POR AÍ.... PARTICIPAÇÃO ORGANIZAÇÃO i