Gerenciamento dos Resíduos

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Transcrição da apresentação:

Gerenciamento dos Resíduos Resíduos Biológicos Gerenciamento dos Resíduos

Introdução Problemas: O acondicionamento inadequado do lixo representa um grande problema para a sociedade; Segundo estatísticas 80% do lixo produzido no Brasil é depositado em lixões e 20% em aterros sanitários licenciados; Todo o resíduo proveniente de casas, hospitais, indústria, empresas etc., promovem risco à saúde humana, animal e todo o meio ambiente; Alto preço da matéria prima para confecção de produtos.

Introdução Soluções: Legislação clara e objetiva para nortear as tarefas de classificar, acondicionar, transportar e tratar os diversos tipos de resíduos produzidos pelo homem; Método de reciclagem de matéria prima; Organização do trabalho de coleta; Produção de energia.

HIERARQUIA DAS LEIS NO BRASIL Constituição Emenda a Constituição Lei Complementar Lei ordinária ou código ou consolidação Lei Delegada Decreto Legislativo Resolução Decreto Instrução normativa Instrução administrativa Ato Normativo Ato Administrativo Portaria

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Domiciliares Comerciais Serviços de Saúde Varrição Entulhos Especiais (resíduos volumosos, animais mortos, etc) Outros (resíduos de feiras livres, podas de jardim, etc)

Legislação Os resíduos de serviço de saúde são classificados por grupo e tipo, com base na Resolução CONAMA 5-5/8/93 (Conselho Nacional de Meio Ambiente), complementada pela Resolução Federal 283 de 12/7/2001.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (CONAMA – RDC 358/2005 e RDC 306/2004) O Plano de Gerenciamento contempla os aspectos referentes a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção a saúde pública. Cabe ao estabelecimento de saúde o gerenciamento do resíduo, desde a geração até a disposição final.

TEM COMO OBJETIVO Minimizar a produção de resíduos; Proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

RESÍDUOS PROVENIENTES DE Unidades que executam atividades médico-assistencial; Centros de pesquisa, desenvolvimento ou experimentação nas áreas de farmacologia e saúde; Necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal; Barreiras sanitárias.

SEGREGAÇÃO Separação dos RSS no momento e local de sua geração, visando reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes; É feita de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SAÚDE (conforme resoluções CONAMA 358/2005 – RDC 306/2004) Grupo A - Resíduos com risco biológico Grupo B - Resíduos com risco químico Grupo C - Rejeitos Radioativos Grupo D - Resíduos Comuns Grupo E - Perfurocortantes

GRUPO A CONCEITOS CONAMA Resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. ANVISA Resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

Grupo A – Resíduos Biológicos Devem ser acondicionados em sacos brancos identificados.

Grupo A – Resíduos Biológicos

Resolução n° 283, de 12 julho de 2001 Grupo A: INFECTANTES Presença de agentes biológicos com risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente. A.1.a. Secreções, meios de cultura, vacina vencida ou inutilizada; A.2.a. Bolsa de sangue e hemoderivados;

Resolução n° 283, de 12 julho de 2001 A.3.a. Peças anatômicas, produto de fecundação com peso < 500g ou 25cm ou 20 semanas de gestação, necropsia; A.4.a. Objetos perfuro-cortantes, bisturi, agulhas, escalpes, vidros quebrados etc. A.5.a. Animal ou parte de animal de experimentação, ou os resíduos qe tenham entrado em contato com estes;

Resolução n° 283, de 12 julho de 2001 A.6.a. Resíduos de pacientes em isolamento, restos alimentares e resíduos sanitários; A.7.a. Resíduos de unidades de atendimento ambulatorial; A.8.a. Lodo de estação de tratamento de esgoto dos estabelecimentos de saúde.

GRUPO A SEGREGAÇÃO • inoculo, mistura de microrganismos e meios de cultura inoculada proveniente de laboratório clínico ou de pesquisa, bem como, outros resíduos provenientes de laboratórios de análises clínicas; • vacina vencidas ou inutilizada; • filtros de ar e gases aspirados da área contaminada, membrana filtrante de equipamento médico hospitalar e de pesquisas, entre outros similares; • sangue e hemoderivados e resíduos que tenham entrado em contato com estes; • tecidos, membranas, órgãos, placentas, fetos, peças anatômicas;

GRUPO A - CLASSIFICAÇÃO CONAMA SEGREGAÇÃO • excreções, secreções, líquidos orgânicos, provenientes de pacientes, bem como os resíduos contaminados por estes; • resíduos de sanitários de pacientes; • resíduos advindos de área de isolamento; • materiais descartáveis que tenham entrado em contato com paciente; • resíduos provenientes de áreas endêmicas ou epidêmicas definidas pela autoridade de saúde competente;

FORMA DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO RB Incineração Autoclave Microondas Aterro Sanitário (vala séptica)

GRUPO A - CLASSIFICAÇÃO CONAMA TRATAMENTO Todo o tratamento para os resíduos do grupo A tem como objetivo a redução dos agentes biológicos. Os principais métodos de tratamento de resíduos do grupo A são: autoclave, microondas, tratamento químico, radiação ionizante, incineração (pirólise, plasma). Estes tratamentos podem ser realizados pelo próprio estabelecimento, por empresas terceirizadas ou por cooperativas ou consórcios de estabelecimentos geradores de RSS.

GRUPO B CONCEITOS CONAMA Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características físicas, químicas e físico-químicas. ANVISA Resíduos contendo substâncias químicas que apresentem risco à saúde pública ou ao meio ambiente, independente de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

Resolução n° 283, de 12 julho de 2001 Grupo B: Químicos Apresentam risco potencial à Saúde Pública e ao Meio Ambiente devido às suas características químicas. B.1 Quimioterápicos: drogas quimioterápicas e produtos por elas contaminados; B.2 Farmacêuticos: medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados; B.3 Perigosos: demais produtos considerados perigosos, tóxicos corrosivos, inflamáveis e reativos NBR 10.004 da ABNT.

Grupo B – Resíduos Químicos

GRUPO B CLASSIFICAÇÃO B1 Os resíduos dos medicamentos ou dos insumos farmacêuticos quando vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios para consumo.

GRUPO B TRATAMENTO B1 Devem ser acondicionados em recipiente de material rígido, respeitadas as suas características físicas.   As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos devem ser eliminadas no esgoto, desde que haja tratamento do esgoto na região.

GRUPO B CLASSIFICAÇÃO B2 Os resíduos dos medicamentos ou dos insumos farmacêuticos quando vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios para consumo, que, em função do seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco.

GRUPO B Os líquidos poderão ser descartado em esgoto sanitário; TRATAMENTO B2 Os líquidos poderão ser descartado em esgoto sanitário;   Os sólidos devem ser acondicionados em recipiente de material rígido.

GRUPO B CLASSIFICAÇÃO B3 Os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela portaria MS 344/98 e suas atualizações. TRATAMENTO B3 Devem ser encaminhados a aterro industrial para resíduos perigosos – classe I, ou submetido a tratamento de acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente.

GRUPO B Saneantes, desinfetantes. CLASSIFICAÇÃO B4 Saneantes, desinfetantes. TRATAMENTO B4 Devem ser acondicionados observadas as exigências de compatibilidade química, de forma a evitar reação.   Devem ser encaminhados a aterro industrial para resíduos perigosos – classe I, ou submetido a tratamento de acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente.

GRUPO B Substâncias para revelação de filmes usados em raio X. CLASSIFICAÇÃO B5 Substâncias para revelação de filmes usados em raio X. (reveladores e fixadores). TRATAMENTO B5 Devem ser encaminhados a aterro industrial para resíduos perigosos – classe I, ou submetido a tratamento de acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente.

GRUPO B Resíduos contendo metais pesados CLASSIFICAÇÃO B6 Resíduos contendo metais pesados TRATAMENTO B6 Devem ser encaminhados a aterro industrial para resíduos perigosos – classe I, ou submetido a tratamento de acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente.

GRUPO B Reagentes para laboratório, isolados ou em conjunto. CLASSIFICAÇÃO B7 Reagentes para laboratório, isolados ou em conjunto. TRATAMENTO B7 Devem ser encaminhados a aterro industrial para resíduos perigosos – classe I, ou submetido a tratamento de acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente.

GRUPO B CLASSIFICAÇÃO B8 Outros resíduos contaminados com substâncias químicas perigosas. TRATAMENTO B8 Os resíduos deste grupo devem seguir as orientações específicas relativas às substâncias químicas neles contidos, conforme classificação B1.

Grupo C – Resíduos Radioativos São os materiais radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo Norma CNEN-NE-6.05.

Grupo C – Resíduos Radioativos Devem ser segregados de acordo com a natureza física do material, em conformidade com a norma NE-6.05 do CNEN. Rejeitos sólidos recipiente rígido. Rejeitos líquidos frascos de até 2L. Identificação. Tratamento através do decaimento do elemento radioativo.

GRUPO C - CLASSIFICAÇÃO CONAMA TRATAMENTO O tratamento dos rejeitos radioativos gerados num estabelecimento de saúde deve ser realizado conforme a Norma CNEN-NE-6.05 – Gerência de rejeitos radioativos em instalações radiativas. O tratamento utilizado é o armazenamento para decaimento de sua radioatividade. O tempo necessário para o decaimento varia de acordo com a “meia vida” de cada elemento radioativo. Cuidados especiais devem ser tomados para não misturar radionuclídeos diferentes. Os rejeitos radioativos devem ser encaminhados para o depósito de decaimento, licenciado para instalação. Após o tempo de decaimento da radioatividade os rejeitos devem ser monitorados, verificando se o nível de radiação atingiu o limite para liberação, podendo ser encaminhados para a disposição final ou tratamento, conforme a sua nova classificação (grupo A, B, ou D).

GRUPO C - CLASSIFICAÇÃO ANVISA TRATAMENTO O tratamento para os rejeitos do Grupo C é o armazenamento, em condições adequadas, para decaimento do elemento radioativo, a fim de que ele atinja níveis que permitam liberá-lo como resíduo não radioativo. Os serviços de Medicina Nuclear devem observar ainda a norma CNEN-NE-6.05 – Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Medicina Nuclear. Os resíduos do Grupo A, de fácil putrefação, contaminados com radioisótopos, devem observar as condições de conservação durante o período de decaimento radioativo. - O tratamento das excretas humanas e de animais submetidos a terapias ou experimentos com radioisótopos devem ser feito de acordo com os procedimentos constantes no Plano de Radioproteção.

GRUPO C - CLASSIFICAÇÃO ANVISA TRATAMENTO - A eliminação dos rejeitos radioativos líquidos no sistema de esgoto deve ser realizado em quantidades absolutas e concentrações inferiores às especificadas na norma CNEN-NE-6.05, devendo esses valores ser parte integrante do plano de gerenciamento. A eliminação de rejeitos radioativos gasosos na atmosfera deve ser realizada em concentrações inferiores às especificadas na norma CNEN-NE-6.05, mediante prévia autorização da CNEN.

GRUPO D - CLASSIFICAÇÃO CONAMA/ANVISA Todos os demais resíduos de estabelecimentos de saúde que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente (possuem as mesmas características dos resíduos domésticos comuns).

Grupo D – Resíduos Comuns COLETA SELETIVA É recolher os resíduos separadamente, conforme a natureza do material, para posterior reciclagem.

LIMPO Acerte - Jogue Grupo D – Resíduos Comuns O R G Â N I C P A E L V Á S T I C O M E T A L Não Recicláveis

Grupo E – Resíduos Perfurocortantes Lâminas bisturi e barbear; Agulhas; escalpes; Ampolas de vidro; Lâminas e lamínulas...

Grupo E – Resíduos Perfurocortantes Devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso. Recipientes rígidos, sendo proibido o seu reaproveitamento. Identificação. Tratamento.

Grupo E – Resíduos Perfurocortantes Caixa Coletora

ACONDICIONAMENTO Embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.

IDENTIFICAÇÃO Medidas que permitem o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS. NBR 7.500/94 da ABNT.

Código de Cores para os Diferentes Tipos de Resíduos (CONAMA – RDC nº 275/2001)

Aventais de proteção radiológica

de resíduos biológicos Coletor de resíduos biológicos

Lixo hospitalar 

TRANSPORTE INTERNO Translado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.

ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO Guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.

ARMAZENAMENTO EXTERNO Guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores.

COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS Remoção dos RSS, do abrigo de resíduos (armazenamento externo), até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.

COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS

DISPOSIÇÃO FINAL Disposição dos resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97.

PASSOS PARA IMPLANTAÇÃO DE UM PGRSS: A elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde pressupõe as seguintes etapas: 1º - definir os objetivos gerais 2º - construir a equipe de trabalho e designar as responsabilidades 3º - diagnosticar a situação atual 4º - elaboração de forma detalhada o PGRSS 5º - efetivar o PGRSS, garantindo uma adequada coordenação 6º - controlar e reavaliar periodicamente a implementação do PGRSS A realização de cada um desses passos requer a aprovação da direção do estabelecimento de saúde e exige a coordenação das atividades com os departamentos e setores envolvidos.

1º PASSO - Definir os Objetivos Gerais Em primeira instância, a direção do estabelecimento de saúde deve definir os objetivos gerais. Propõe-se, no mínimo, a definição dos seguintes objetivos: melhorar as medidas de segurança e higiene no trabalho proteger a saúde e o meio ambiente cumprir a legislação vigente reduzir a quantidade e a periculosidade dos resíduos perigosos substituir os materiais perigosos, sempre que possível, por outros de menor periculosidade

2º PASSO - Construir a Equipe de Trabalho e Designar Responsabilidades As principais tarefas da CCIH e do SESMT em relação ao PGRSS são: avaliar a eficiência do sistema de manejo; Reportar à direção médica as denúncias de irregularidade na gestão, recomendando as medidas corretivas; Sugerir os conteúdos da capacitação de pessoal e estabelecer programas de informação e comunicação, dirigidos à população em geral.

3º PASSO - Diagnóstico da Situação Inicialmente deve ser levantada toda legislação ambiental, de saúde e trabalhista aplicável, bem como as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, pertinentes. Pretende-se atingir as seguintes metas: obter, para cada departamento ou serviço e para o conjunto do estabelecimento de saúde, um inventário preciso da natureza, da quantidade e do nível de risco dos RSS gerados, contemplando geração contínua, eventual e o passivo existente, especificando:

3º PASSO - Diagnóstico da Situação - volume descrição física (sólido, semi-sólido, pastoso ou líquido) aspectos gerais classificação condições de acondicionamento segregação (se ocorrer) condições de transporte interno armazenamento interno tratamento interno (pré-tratamento) armazenamento externo condições de coleta e transporte externo tratamento disposição final