Otavio Calvet.  Resolução 125/2010 CNJ – estímulo  Cidadania e caráter democrático  Art. 3º nCPC, §§2º e 3º ◦ § 2 o O Estado promoverá, sempre que.

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Transcrição da apresentação:

Otavio Calvet

 Resolução 125/2010 CNJ – estímulo  Cidadania e caráter democrático  Art. 3º nCPC, §§2º e 3º ◦ § 2 o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. ◦ § 3 o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

 É possível a autocomposição extrajudicial em matéria trabalhista? Cabe homologação judicial de acordo extrajudicial na esfera trabalhista?  O juiz deve homologar a autocomposição feita pelos advogados (com poderes específicos para tal) sem a presença do trabalhador?  O Juiz do Trabalho supre a fragilidade do trabalhador no acordo judicial trabalhista?  O papel da Justiça do Trabalho nos acordos judiciais enfraquece a autocomposição extrajudicial?

 Direito do Trabalho na Era da Descentralização Produtiva  Pós positivismo e sopesamento X princípio da proteção  Eficácia horizontal/diagonal/móvel dos Direitos Fundamentais  Princípio da irrenunciabilidade no Direito do Trabalho

Renúncia e transação no direito do trabalho  natureza do direito - art. 444 CLT  arts. 9º e 619 CLT X art. 468 CLT  momento: antes, durante é após contrato  efeito de quitação  Homologação judicial de autocomposição extrajudicial

 Diferença – art. 165, §§ 2º e 3º ◦ § 2 o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. ◦ § 3 o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

◦ Judicial ou extrajudicial ◦ Remuneração ou trabalho voluntário ◦ Cadastro/curso formação ◦ Pode ser escolhida pessoa não cadastrada

◦ Independência ◦ Imparcialidade ◦ Autorregramento ◦ Confidencialidade (juiz como conciliador?) ◦ Oralidade e informalidade Obs: Centro de solução de conflitos – art. 165 Obs2: Câmaras privadas de mediação e conciliação = comissão de conciliação prévia?

 Renúncia mascarada de transação  Cultura avessa à solução extrajudicial de conflitos – problemas das CCP e arbitragem  Audiência de mediação e conciliação e procedimento trabalhista ◦ Facultativa – recusa expressa ◦ Por meio eletrônico ◦ Na própria audiência trabalhista? Por servidor?