XXV ENCONTRO NACIONAL DA UNCME

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Transcrição da apresentação:

XXV ENCONTRO NACIONAL DA UNCME Os desafios da Educação Infantil nos Planos de Educação Porto de Galinhas/PE Outubro/2015 Secretaria de Educação Básica

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL É direito dos trabalhadores urbanos e rurais à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade (em creche e pré- escola). A Educação Infantil é dever do Estado e direito de todas as crianças, sem qualquer requisito de seleção.

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é ofertada em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Faixa etária da Educação Infantil Creche : 0 a 3 anos e 11 meses Pré-Escola: 4 a 5 anos e 11 meses A matrícula na pré-escola é obrigatória a partir dos 4 anos completos.

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL O currículo da educação infantil deve ter: uma base nacional comum presente em cada sistema e em cada estabelecimento escolar. uma parte diversificada com características regionais e locais.

A construção participativa da BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR Acesse o Portal da Base basenacionalcomum.mec.gov.br PARTICIPE!

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Sobre a organização da educação infantil: avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção; Carga horária mínima anual de 800h, distribuídas por no mínimo 200 dias de trabalho educacional; Atendimento de criança de, no mínimo, 4 horas diárias para turno parcial e de 7 horas para a jornada integral; Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas; Documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL São assegurados recursos pelo FUNDEB - constitucionalmente vinculados às matrículas da educação infantil na rede pública e conveniada. Conveniada da pré-escola até 2016. O sistema educacional brasileiro é institucional e não reconhece como equivalentes ao dever do Estado com a educação as modalidades não formais.

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Os Profissionais da Educação Infantil são professores com formação em curso de licenciatura, de graduação plena admitida como formação mínima o magistério oferecido em nível médio na modalidade Normal de acordo com a LDB. Carreira do magistério e piso nacional. Demais profissionais são FUNCIONÁRIOS de escola.

PRINCIPAIS DESAFIOS Das 20 metas 12 abrangem a educação infantil. Como calcular os 50% das crianças de até 3 anos? Demanda por creche X Direito a creche X Desigualdade

Plano Nacional de Educação (PNE) META 1 - universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. Definir metas de expansão das redes públicas segundo padrões de qualidade considerando as peculiaridades locais; Diminuir a diferença entre as taxas de frequência das crianças de até 3 anos mais pobres e das mais ricas;

Plano Nacional de Educação (PNE) META 1 – (Continuação) Realizar levantamento da demanda por creche; Manter e ampliar programa de construção e aquisição de equipamentos; Implantar avaliação da educação infantil; Articular a oferta de matrículas em creches nas entidades beneficentes/CEBAS; Promover a formação inicial e continuada; Estimular a articulação pesquisa e formação para garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas;

Plano Nacional de Educação (PNE) META 1 – (Continuação) Fomentar o atendimento das populações do campo e a oferta do atendimento educacional especializado; Implementar em caráter complementar programas de apoio às famílias; Fortalecer o acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência; Realizar e publicar levantamento da demanda manifesta; Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral.

Plano Nacional de Educação (PNE) META 5 - alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização no anos iniciais do ensino fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola. META 6 - oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

Plano Nacional de Educação (PNE) META 7 - fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades. Construir um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional; Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica; Garantir transporte gratuito para estudantes da educação do campo; Aprofundar ações de atendimento ao aluno, por meio de programas suplementares; Assegurar água tratada e saneamento básico, energia elétrica etc.;

Plano Nacional de Educação (PNE) META 7 – (Continuação) Estabelecer diretrizes pedagógicas e parâmetros curriculares nacionais comuns; Estabelecer parâmetros mínimos de qualidade dos serviços; Consolidar a educação escolar no campo; Promover a articulação dos programas da educação com os de outras áreas; Promover a formação de leitores e capacitação de professores; Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada.

Plano Nacional de Educação (PNE) META 12 - elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento). Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho. META 14 - elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. Promover o intercâmbio científico e tecnológico entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão.

Plano Nacional de Educação (PNE) META 15 - garantir, em regime de colaboração, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Implementar programas específicos para formação de profissionais do campo, de comunidades indígenas e quilombolas e da educação especial; Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em áreas diversas; Implantar políticas nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério.

Plano Nacional de Educação (PNE) META 16 - formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Realizar o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a oferta por parte das instituições públicas de educação superior; Consolidar política nacional de formação de professores; Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura.

Plano Nacional de Educação (PNE) META 17 - valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Implementar planos de carreira para os (as) profissionais do magistério.

Plano Nacional de Educação (PNE) META 18 - assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Estruturar as redes públicas de educação básica; Instituir programa de acompanhamento do professor (a) iniciante; Realizar censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério.

Plano Nacional de Educação (PNE) META 19 - assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. META 20 - ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

Fonte: PNAD/IBGE Série histórica: 2004-2013

Fonte: PNAD/IBGE Série histórica: 2004-2013

Fonte: PNAD/IBGE Série histórica: 2004-2013

Fonte: PNAD/IBGE Série histórica: 2004-2013

PERSPECTIVAS Melhoria da formação Fonte: INEP/Censo Escolar

PERSPECTIVAS Melhoria da formação

PERSPECTIVAS Melhoria da formação Fonte: INEP/Censo Escolar 2013

PERSPECTIVAS Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – Proinfância 5.570 municípios 6.000 instituições até 2014 Total de recursos conveniados – 2007/2011 - R$ 2,3 bilhões Total de recursos do PAC – 2011/2014 - R$ 7,6 bilhões Antecipação de recursos para custeio de novas matrículas Brasil Carinhoso Ação intersetorial com foco prioritário na população de 0 a 5 anos de idade. Superação da extrema pobreza em famílias com crianças de 0 a 6 anos de idade. Ampliação do acesso à creche e pré-escola e melhoria do atendimento. Ampliação do acesso à saúde.

PERSPECTIVAS Programa Nacional de Biblioteca da Escola Acervo de literatura infantil (50 títulos) – 0 a 3 e 4 a 5 anos Distribuído para 316.357 turmas de educação infantil Acervo de obras de referência do professor Programa Nacional de Alimentação Escolar Reconhecimento de um per capita diferenciado para a educação infantil Programa Dinheiro Direto na Escola 78.130 escolas atendidas

PERSPECTIVAS Eixos da Avaliação da Educação Infantil Dimensão A – Acesso/Oferta (por idade) Dimensão B – Infraestrutura Dimensão C – Recursos Materiais Dimensão D – Profissionais de Educação Infantil Dimensão E – Gestão do Sistema Dimensão F – Gestão da Unidade Escolar

ACESSO QUALIDADE FORMAÇÃO FINANCIAMENTO AVALIAÇÃO PERSPECTIVAS ACESSO QUALIDADE FORMAÇÃO FINANCIAMENTO AVALIAÇÃO

CONTATO Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica Coordenação Geral de Educação Infantil Fone: (61) 2022-8441 rita.coelho@mec.gov.br